Estrutura Administrativa
Toda a estrutura administrativa da prefeitura está centralizada e localizada na Rua 22 de Abril, Número 300, Nova Rosalândia – TO.
Prefeitura
Prefeito: Enoque Portílio Cardoso
Vice-Prefeito: Cícero Da Silva
Competências: desempenhar missões específicas, formais e expressamente atribuídas por meio de atos próprios, despachos ou ordens verbais; além de promover a publicidade institucional e difundir as potencialidades do município, entre outras atribuições.
Telefone: (63) 3520-1203
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira das 07:oo às 13:00
Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretária: Cladineia Helena De melo Cardoso
Telefone: (63) 3520-1207
Competências:
I – Planejar e executar as políticas de assistência social do Município;
II – Realizar o planejamento operacional e o desenvolvimento de ações na área de assistência social;
III – Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou especial para as famílias, indivíduos e grupos que deles necessitem;
IV – Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais na área urbana e rural;
V – Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família e que garantam a convivência familiar e comunitária;
VI – Planejar e organizar serviços de amparo e proteção à infância e adolescência, idosos, à pessoa portadora de necessidades especiais, famílias, grupos e indivíduos em risco de vulnerabilidade social;
VII – Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades do indivíduo, e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
VIII – Acompanhar e monitorar o serviço de habilitação e reabilitação na comunidade da pessoa com deficiência;
IX – Promover e participar de cursos, seminários, campanhas, pesquisas, fóruns e conferências na área de assistência social;
X – Prestar o atendimento assistencial destinado a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos, e ou psíquicos, abuso sexual, uso de substância psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras;
XI – Promover atividades destinadas à melhoria da renda familiar;
XII – Garantir a oferta de serviços de proteção social especial, nas modalidades de média complexidade, garantindo a proteção e o atendimento das famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, e que tenham os seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares não foram rompidos;
XIII – Oferecer os serviços de alta complexidade, garantindo a proteção integral – moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para as famílias e indivíduos sem referência, e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário;
XIV – Desenvolver e executar programas e políticas públicas de atendimento ao idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não governamentais;
XV – Desenvolver diretamente e/ou parceria com o governo federal, os programas de atendimento e proteção à criança e ao adolescente, visando erradicar o trabalho infantil;
XVI – Cadastrar as famílias e pessoas carentes;
XVII – Desenvolver e executar programas de atendimento as crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, nos regimes de orientação e apoio sócio-familiar, apoio sócio-educativo em meio aberto, colocação familiar, abrigo, liberdade assistida e semi-assistida, em consonância com a legislação vigente;
XVIII – Promover em conjunto com os conselhos as Conferências Municipais;
XIX – Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
XX – Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XXI – Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
XXII – Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XXIII – Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;
XXIV – Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
Telefone: (63) 3520-1203
Horário de Atendimento: Segunda-feira a sexta-feira: 07:00 às 13:00
Secretaria Municipal de Saúde
Responsável: Luana Pereira de Carvalho Protásio
Competências: A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade promover a execução da política municipal de saúde, competindo-lhe especificamente:
I – Definir e implementar as políticas municipais de Saúde; em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano de Governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente; e observando ainda as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Saúde;
II – Gerenciar os recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Saúde, em consonância com legislação especifica em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal
III – Garantir, na implantação da Política Municipal de Saúde, o enfoque de ação programática fundamentada na lógica Epidemiológica e no enfoque de risco à saúde, desenvolvendo ações de promoção,
proteção, recuperação e reabilitação de saúde de forma integrada com os serviços de saúde;
IV – Desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;
V – Empreender ou apoiar campanhas de controle e/ou erradicação das doenças transmissíveis, através da prevenção e do tratamento;
VI – Desenvolver programas e atividades de atenção à saúde e de educação para a saúde principalmente junto às comunidades periféricas;
VII – Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico junto aos órgãos competentes;
VIII – Desenvolver e executar a política de vigilância sanitária dentro das atribuições legais do Município, fiscalizando e controlando as condições sanitárias com relação à higiene e saneamento, alimentos, medicamentos, produtos químicos e o exercício profissional de áreas afins;
IX – Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Telefone: (63) 3520-1203
Horário de Atendimento: Segunda-feira a Quinta-feira: Manhã 07:30 as 11:30 – Tarde 13:30 as 17:30 – Sexta-feira: 07:00 as 13:00
Unidade Básica de Saúde “Raimunda Pereira Carvalho”
Diretor Clínico da Unidade Básica de Saúde Urbana: Ladir Machado Alves
Coordenadora e Enfermeira Unidade Básica de Saúde Urbana: Flávia Cristina Emília Silvestre de Souza
Telefone: (63) 3520-1122
Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira: Manhã 07:00 as 11:00 – Tarde 13:00 as 17:00 – No período noturno e Sábados e Domingos: Emergência
Unidade Básica de Saúde “Maria do Socorro Guimarães Pereira”
Diretor Clínico da Unidade Básica de Saúde Rural: Karina Alves de Souza Leal
Diretor Clínico dos Postos de Apoios de Saúde dos distritos: Estevam Rivello
Coordenadora e Enfermeira Unidade Básica de Saúde Rural: Karina Alves de Souza Leal
Telefone: (63) 3520-1122
Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira: Manhã 07:00 as 11:00 – Tarde 13:00 as 17:00 – No período noturno e Sábados e Domingos: Emergência
Vigilância Sanitária
Coordenador da Vigilância Sanitária: Welton Edimar Dias Freitas
Competências: Desenvolver e executar a política de vigilância sanitária dentro das atribuições legais do Município, fiscalizando e controlando as condições sanitárias com relação à higiene e saneamento, alimentos, medicamentos, produtos químicos e o exercício profissional de áreas afins.
Telefone: (63) 3520-1444
Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira: Manhã 07:00 as 11:00 – Tarde 13:00 as 17:00
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
Secretária: Flávio Barbosa da Silva
Diretor de Esportes: MAYKE DA SILVA FERREIRA SOARES
Diretora da Escola Municipal Abrão José de Melo: Marly Nonata de Souza
Diretora do Centro Municipal de Educação Infantil “Sossego da Mamãe”: Flavio Barbosa Da Silva
Competências: A Secretaria Municipal de Educação tem por objetivo, formular, coordenar e executar a política educacional do Município, competindo-lhe especificamente:
I – Elaborar os planos municipais de educação em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional de educação e dos planos estaduais;
II – Controlar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos de ensino;
III – Controlar, permanentemente, os recursos financeiros para o custeio e investimento do processo educacional;
IV – Definir uma política de ação no ensino de fundamental e educação infantil, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados à educação;
V – Aplicar as técnicas educacionais legalmente recomendadas objetivando a melhoria do ensino e da aprendizagem;
VI – Realizar anualmente o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula em atendimento a legislação vigente;
VII – Combater a evasão, a repetência e outras as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao aluno;
VIII – Organizar, manter e supervisionar a Biblioteca Municipal;
IX – Elaborar, executar, coordenar e manter programas e projetos complementares educacionais com vistas ao desenvolvimento integral do aluno;
X – Promover a realização de atividades destinadas ao lazer, a animação e a integração popular, assim como a criação, ampliação e coordenação dos espaços de lazer do Município;
XI – Incentivar o desenvolvimento do esporte de massa, através da promoção de eventos, apoio às agremiações esportivas e a organização de novas entidades de natureza similar;
XII – Promover a expansão e o aprimoramento dos equipamentos de esportes e lazer do Município;
XIII – Desenvolver estudos e pesquisas que visem o aprimoramento e à difusão dos esportes e à manutenção de intercâmbio com entidades esportivas;
XIV – Promover o incentivo e o planejamento do esporte amador e das competições esportivas.
XV – Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Telefone: (63) 3520-1203
Horário de Atendimento: Segunda-feira a sexta-feira: 07:00 as 13:00
Secretaria Municipal de Controle Interno
Secretário: Marcos Antonio Oliveira da Cruz
Competências:
I – fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de recursos humanos e operacionais nos órgãos e nas entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos próprios por entidades de direito privado;
III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres municipais;
IV – promover o desenvolvimento institucional municipal;
V – promover o cumprimento das normas legais e técnicas;
VI – a administração das informações e dados fornecidos pelas Secretarias Municipais no Portal da Transparência;
VII – subsidiar e orientar o Governo sobre a gestão pública a cargo dos Secretários, administradores e responsáveis pela arrecadação e aplicação de recursos públicos.
Telefone: (63) 3520-1203
Horário de Atendimento: Segunda-feira a sexta-feira das 7:00 as 13:00
Secretaria Municipal de Finanças
Secretário: Maria Cardoso dos Santos
Diretor de Arrecadação:
Competências:
I – Coordenar as atividades de planejamento financeiro do município;
II – Executar as atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos;
III – Receber, movimentar e guardar a movimentação de dinheiro e outros valores do Município;
IV – Avaliar permanentemente a economia do Município, como também, a execução da política financeira e da administração tributária, econômica, fiscal do Município;
V – Efetuar a contabilidade geral e administrativa dos recursos financeiros, a inscrição e cobrança da dívida ativa;
VI – Executar a política fiscal do Município;
XII – Acompanhar e controlar a execução orçamentária;
XIII – Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer a fiscalização tributária;
IX – Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Telefone: (63) 3520-1203 Ramal: 214
Horário de Atendimento: segunda-feira a sexta-feira 07:00 as 13:00
Secretaria Municipal de Administração
Secretário: GUSTAVO SAMPAIO BARBOSA
Diretora de Compras : Raimunda Alves Da Silva Vanderley
Chefe do Departamento Pessoal: Poliana de Souza Lira
Competências: A Secretaria Municipal de Administração tem por atribuições coordenar as atividades de administração, e, ainda, prestar à Prefeitura diretamente, os serviços relativos às áreas de pessoal, material, patrimonial, zeladoria, vigilância, arquivo, protocolo e almoxarifado, competindo-lhe especificamente:
I – Prestar os serviços gerais necessários ao funcionamento regular da administração direta em geral;
II – Promover estudos e sugerir ao Chefe do Poder Executivo, modificações nos planos, programas e projetos das secretarias;
III – Propor a política de treinamento e aperfeiçoamento dos servidores públicos municipais, de acordo com as diretrizes da administração geral da Prefeitura;
IV – Promover a participação das secretarias e demais órgãos na elaboração de planos e programas do Governo Municipal;
V – Acompanhar a execução de planos e programas do Governo Municipal, avaliando e controlando os seus resultados;
VI – Promover, na Prefeitura, a implantação das diretrizes de modernização administrativa, a fim de que se obtenha maior êxito na execução de seus programas;
VII – Cooperar na elaboração das propostas do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Prefeitura Municipal;
VIII – Recrutar, selecionar e treinar pessoal, bem como executar as atividades necessárias ao seu pagamento e controle;
IX – Zelar pela guarda, conservação e controle do patrimônio e imobiliário do Município;
X – Conservar, interna e externamente, o prédio da Prefeitura, móveis e instalações;
XI – Prestar serviços de zeladoria, segurança, arquivo, protocolo, registro e publicações dos atos oficiais;
XII – Executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes;
XIII – Proceder a execução e controle do processamento de dados no âmbito da Administração Municipal;
XIV – Comprar e fornecer o material necessário ao funcionamento da máquina municipal;
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira das 07:oo às 13:00
Secretaria Municipal de Planejamento
Secretário: Adilton Alves Pereira
Competências:
I – realizar o planejamento geral do Executivo em conjunto com os demais órgãos da administração;
II – coordenar a política relacionada ao meio ambiente, desenvolvendo plano e programas destinados ao abastecimento e preservação ecológica;
III – analisar, no âmbito de sua competência, os projetos de construção de núcleos habitacionais, controle de poluição, preservação ecológica e implantação de áreas verdes;
IV – desenvolver o plano municipal de acordo com as diretrizes dos planos nacionais, estaduais e regionais;
V – coordenar a elaboração das propostas de orçamento plurianual e orçamento-programa;
VI – aprovar projetos e medidas administrativas relacionadas direta ou indiretamente aos planos e programas;
VII – elaborar, aperfeiçoar e atualizar o Plano Diretor;
VIII – coletar e analisar dados estatísticos para elaboração de projetos sócio-econômicos;
IX – formular, coordenar e acompanhar a execução da política municipal a execução da política municipal de desenvolvimento comercial e industrial;
X – propor diretrizes, prioridades, programas e instrumentos da política de desenvolvimento econômicos do Município.
Telefone: (63) 3520-1203
Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira: 07:00 as 13:00
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte
SECRETARIO DE OBRAS SERV. UR. E TRANSPORTE: FRANCISCO CLEBIO GONÇALVES
Diretor de Obras e Serviços Urbanos: salvador Moreira Lima da Silva
Diretor de Agricultura : Gelson Narciso Ramos
Diretor de Estrada e Rodovias: Mauro Da Silva Almeida Cunha
Fiscal de Posturas e Obras: Jorge Rodrigues Caldeira
Competências:
I – contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
II – cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
III – analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
IV – promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;
V – cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
VI – propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
VII – examinar e emitir despachos em processos referentes a colocação de placas, painéis e outras formas de propaganda;
VIII – efetuar diretamente ou mediante contrato a colocação de placas indicativas ou de identificação de bairros, vias e logradouros públicos e a instalação de equipamentos de interesse da população;
IX – exercer a fiscalização das posturas municipais;
X – licenciar e fiscalizar a colocação de letreiros, faixas, placas, painéis, anúncios e outros;
XI – fiscalizar a colocação de material de construção, entulhos e outros em passeios;
XII – fiscalizar e autuar, quando for o caso, o funcionamento de atividades econômicas;
XIII – desempenhar atividades ligadas à administração de pessoal, patrimonial, material, transportes e de serviços gerais dos Distritos e Zona Rural;
XIV – desempenhar funções inerentes ao planejamento dos Distritos e Zona Rural;
XV – desenvolver em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde os programas, projetos e atividades de saúde pública nos Distritos e Zona Rural;
XVI – desenvolver trabalhos em regime de cooperação na área de preservação ambiental, envolvendo a conservação do solo e da água, bem como a proteção da flora e fauna;
XVII – participar do planejamento de programas de desenvolvimento rural;
XVIII – regulamentar e fiscalizar a instalação e o funcionamento de quaisquer equipamentos ou sistemas, públicos ou particulares, relativos ao lixo;
XIX – efetuar a coleta regular, extraordinária e especial de lixo domiciliar, público e resíduos sólidos especiais;
XX – transportar o lixo coletado até os locais de destino final;
XXI – executar a varrição, capina e roçada das áreas públicas;
XXII – administrar o cemitério municipal.
Telefone: (63) 3520-1203
Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira: 07:00 as 13:00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Secretario: VALDELI ANTONIO MOURA BADARO SOUSA
Telefone: (63) 35201207
Competências:
I – coordenar a política relacionada ao meio ambiente, desenvolvendo plano e programas destinados ao abastecimento e preservação ecológica;
II – analisar, no âmbito de sua competência, os projetos de construção de núcleos habitacionais, controle de poluição, preservação ecológica e implantação de áreas verdes;
III – desenvolver o plano municipal de acordo com as diretrizes dos planos nacionais, estaduais e regionais;
IV – coordenar a elaboração das propostas de orçamento plurianual e orçamento-programa;
V – aprovar projetos e medidas administrativas relacionadas direta ou indiretamente aos planos e programas;
Telefones úteis
- CRAS:
(63) 3520-1207 - Centro Municipal de Educação Infantil:
(63) 3520-1212 - Escola Municipal Abrão José de Melo:
(63) 3520-1405 - Conselho Tutelar:
(63) 3520-1449 - UBS Maria do Socorro Guimarães:
(63) 3520-1122 - UBS Raimunda Pereira Carvalho:
(63) 3520-1444 - Adapec:
(63) 3520-1243 - Coletoria Estadual:
(63) 3520 – 1351