Estrutura Administrativa

Toda a estrutura administrativa da prefeitura está centralizada e localizada na Rua 22 de Abril, Número 300, Nova Rosalândia – TO.

Prefeitura

Prefeito: Enoque Portílio Cardoso

Vice-Prefeito: Cícero Da Silva

Competências: desempenhar missões específicas, formais e expressamente atribuídas por meio de atos próprios, despachos ou ordens verbais; além de promover a publicidade institucional e difundir as potencialidades do município, entre outras atribuições.

Telefone: (63) 3520-1203

Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira das 07:oo às 13:00 

Secretaria Municipal de Assistência Social

Secretária: Cladineia Helena De melo Cardoso

Telefone: (63) 3520-1207

 

Competências:

I – Planejar e executar as políticas de assistência social do Município;

II – Realizar o planejamento operacional e o desenvolvimento de ações na área de assistência social;

III – Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou especial para as famílias, indivíduos e grupos que deles necessitem;

IV – Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais na área urbana e rural;

V – Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família e que garantam a convivência familiar e comunitária;

VI – Planejar e organizar serviços de amparo e proteção à infância e adolescência, idosos, à pessoa portadora de necessidades especiais, famílias, grupos e indivíduos em risco de vulnerabilidade social;

VII – Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades do indivíduo, e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

VIII – Acompanhar e monitorar o serviço de habilitação e reabilitação na comunidade da pessoa com deficiência;

IX – Promover e participar de cursos, seminários, campanhas, pesquisas, fóruns e conferências na área de assistência social;

X – Prestar o atendimento assistencial destinado a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos, e ou psíquicos, abuso sexual, uso de substância psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras;

XI – Promover atividades destinadas à melhoria da renda familiar;

XII – Garantir a oferta de serviços de proteção social especial, nas modalidades de média complexidade, garantindo a proteção e o atendimento das famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, e que tenham os seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares não foram rompidos;

XIII – Oferecer os serviços de alta complexidade, garantindo a proteção integral – moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para as famílias e indivíduos sem referência, e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário;

XIV – Desenvolver e executar programas e políticas públicas de atendimento ao idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não governamentais;

XV – Desenvolver diretamente e/ou parceria com o governo federal, os programas de atendimento e proteção à criança e ao adolescente, visando erradicar o trabalho infantil;

XVI – Cadastrar as famílias e pessoas carentes;

XVII – Desenvolver e executar programas de atendimento as crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, nos regimes de orientação e apoio sócio-familiar, apoio sócio-educativo em meio aberto, colocação familiar, abrigo, liberdade assistida e semi-assistida, em consonância com a legislação vigente;

XVIII – Promover em conjunto com os conselhos as Conferências Municipais;

XIX – Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;

XX – Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

XXI – Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;

XXII – Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;

XXIII – Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;

XXIV – Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.

Telefone: (63) 3520-1203

Horário de Atendimento: Segunda-feira a sexta-feira:  07:00  às 13:00

Secretaria Municipal de Saúde

Responsável: Luana Pereira de Carvalho Protásio

Competências: A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade promover a execução da política municipal de saúde, competindo-lhe especificamente:

I – Definir e implementar as políticas municipais de Saúde; em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano de Governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente; e observando ainda as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Saúde;

II – Gerenciar os recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Saúde, em consonância com legislação especifica em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal

III – Garantir, na implantação da Política Municipal de Saúde, o enfoque de ação programática fundamentada na lógica Epidemiológica e no enfoque de risco à saúde, desenvolvendo ações de promoção,

proteção, recuperação e reabilitação de saúde de forma integrada com os serviços de saúde;

IV – Desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;

V – Empreender ou apoiar campanhas de controle e/ou erradicação das doenças transmissíveis, através da prevenção e do tratamento;

VI – Desenvolver programas e atividades de atenção à saúde e de educação para a saúde principalmente junto às comunidades periféricas;

VII – Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico junto aos órgãos competentes;

VIII – Desenvolver e executar a política de vigilância sanitária dentro das atribuições legais do Município, fiscalizando e controlando as condições sanitárias com relação à higiene e saneamento, alimentos, medicamentos, produtos químicos e o exercício profissional de áreas afins;

IX – Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

Telefone: (63) 3520-1203

Horário de Atendimento: Segunda-feira a Quinta-feira: Manhã 07:30 as 11:30 – Tarde 13:30 as 17:30 – Sexta-feira: 07:00 as 13:00

Unidade Básica de Saúde “Raimunda Pereira Carvalho”

Diretor Clínico da Unidade Básica de Saúde Urbana: Ladir Machado Alves

Coordenadora e Enfermeira Unidade Básica de Saúde Urbana: Flávia Cristina Emília Silvestre de Souza

Telefone: (63) 3520-1122

Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira: Manhã 07:00 as 11:00 – Tarde 13:00 as 17:00 – No período noturno e Sábados e Domingos: Emergência

Unidade Básica de Saúde “Maria do Socorro Guimarães Pereira”

Diretor Clínico da Unidade Básica de Saúde Rural: Karina Alves de Souza Leal

Diretor Clínico dos Postos de Apoios de Saúde dos distritos: Estevam Rivello

Coordenadora e Enfermeira Unidade Básica de Saúde Rural: Karina Alves de Souza Leal

Telefone: (63) 3520-1122

Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira: Manhã 07:00 as 11:00 – Tarde 13:00 as 17:00 – No período noturno e Sábados e Domingos: Emergência

Vigilância Sanitária

Coordenador da Vigilância Sanitária: Welton Edimar Dias Freitas

Competências: Desenvolver e executar a política de vigilância sanitária dentro das atribuições legais do Município, fiscalizando e controlando as condições sanitárias com relação à higiene e saneamento, alimentos, medicamentos, produtos químicos e o exercício profissional de áreas afins.

Telefone: (63) 3520-1444

Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira: Manhã 07:00 as 11:00 – Tarde 13:00 as 17:00

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer

Secretária: Flávio Barbosa da Silva

Diretor de Esportes: AILSON BARBOSA DA SILVA

Diretora da Escola Municipal Abrão José de Melo: Marly Nonata de Souza

Diretora do Centro Municipal de Educação Infantil “Sossego da Mamãe”: HILDGARD ALVES DE SOUZA

Competências: A Secretaria Municipal de Educação tem por objetivo, formular, coordenar e executar a política educacional do Município, competindo-lhe especificamente:

I – Elaborar os planos municipais de educação em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional de educação e dos planos estaduais;

II – Controlar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos de ensino;

III – Controlar, permanentemente, os recursos financeiros para o custeio e investimento do processo educacional;

IV – Definir uma política de ação no ensino de fundamental e educação infantil, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados à educação;

V – Aplicar as técnicas educacionais legalmente recomendadas objetivando a melhoria do ensino e da aprendizagem;

VI – Realizar anualmente o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula em atendimento a legislação vigente;

VII – Combater a evasão, a repetência e outras as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao aluno;

VIII – Organizar, manter e supervisionar a Biblioteca Municipal;

IX – Elaborar, executar, coordenar e manter programas e projetos complementares educacionais com vistas ao desenvolvimento integral do aluno;

X – Promover a realização de atividades destinadas ao lazer, a animação e a integração popular, assim como a criação, ampliação e coordenação dos espaços de lazer do Município;

XI – Incentivar o desenvolvimento do esporte de massa, através da promoção de eventos, apoio às agremiações esportivas e a organização de novas entidades de natureza similar;

XII – Promover a expansão e o aprimoramento dos equipamentos de esportes e lazer do Município;

XIII – Desenvolver estudos e pesquisas que visem o aprimoramento e à difusão dos esportes e à manutenção de intercâmbio com entidades esportivas;

XIV – Promover o incentivo e o planejamento do esporte amador e das competições esportivas.

XV – Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

Telefone: (63) 3520-1203

Horário de Atendimento: Segunda-feira a sexta-feira:  07:00 as 13:00

Secretaria Municipal de Controle Interno

Secretário: Marcos Antonio Oliveira da Cruz

Competências:

I – fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários;

II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de recursos humanos e operacionais nos órgãos e nas entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos próprios por entidades de direito privado;

III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres municipais;

IV – promover o desenvolvimento institucional municipal;

V – promover o cumprimento das normas legais e técnicas;

VI – a administração das informações e dados fornecidos pelas Secretarias Municipais no Portal da Transparência;

VII – subsidiar e orientar o Governo sobre a gestão pública a cargo dos Secretários, administradores e responsáveis pela arrecadação e aplicação de recursos públicos.

 Telefone: (63) 3520-1203

Horário de Atendimento: Segunda-feira a sexta-feira das 7:00 as 13:00

Secretaria Municipal de Finanças

 Secretário: Maria Cardoso dos Santos

Diretor de Arrecadação: 

Competências:

I – Coordenar as atividades de planejamento financeiro do município;

II – Executar as atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos;

III – Receber, movimentar e guardar a movimentação de dinheiro e outros valores do Município;

IV – Avaliar permanentemente a economia do Município, como também, a execução da política financeira e da administração tributária, econômica, fiscal do Município;

V – Efetuar a contabilidade geral e administrativa dos recursos financeiros, a inscrição e cobrança da dívida ativa;

VI – Executar a política fiscal do Município;

XII – Acompanhar e controlar a execução orçamentária;

XIII – Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer a fiscalização tributária;

IX – Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

Telefone: (63) 3520-1203 Ramal: 214

Horário de Atendimento: segunda-feira a sexta-feira  07:00 as 13:00

Secretaria Municipal de Administração

Secretário: GUSTAVO SAMPAIO BARBOSA

Diretora de  Compras : Raimunda Alves Da Silva Vanderley

Chefe do Departamento Pessoal: Poliana de Souza Lira

Competências: A Secretaria Municipal de Administração tem por atribuições coordenar as atividades de administração, e, ainda, prestar à Prefeitura diretamente, os serviços relativos às áreas de pessoal, material, patrimonial, zeladoria, vigilância, arquivo, protocolo e almoxarifado, competindo-lhe especificamente:

I – Prestar os serviços gerais necessários ao funcionamento regular da administração direta em geral;

II – Promover estudos e sugerir ao Chefe do Poder Executivo, modificações nos planos, programas e projetos das secretarias;

III – Propor a política de treinamento e aperfeiçoamento dos servidores públicos municipais, de acordo com as diretrizes da administração geral da Prefeitura;

IV – Promover a participação das secretarias e demais órgãos na elaboração de planos e programas do Governo Municipal;

V – Acompanhar a execução de planos e programas do Governo Municipal, avaliando e controlando os seus resultados;

VI – Promover, na Prefeitura, a implantação das diretrizes de modernização administrativa, a fim de que se obtenha maior êxito na execução de seus programas;

VII – Cooperar na elaboração das propostas do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Prefeitura Municipal;

VIII – Recrutar, selecionar e treinar pessoal, bem como executar as atividades necessárias ao seu pagamento e controle;

IX – Zelar pela guarda, conservação e controle do patrimônio e imobiliário do Município;

X – Conservar, interna e externamente, o prédio da Prefeitura, móveis e instalações;

XI – Prestar serviços de zeladoria, segurança, arquivo, protocolo, registro e publicações dos atos oficiais;

XII – Executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes;

XIII – Proceder a execução e controle do processamento de dados no âmbito da Administração Municipal;

XIV – Comprar e fornecer o material necessário ao funcionamento da máquina municipal;

Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira das 07:oo às 13:00 

Secretaria Municipal de Planejamento

Secretário: Adilton Alves Pereira 

Competências:

I – realizar o planejamento geral do Executivo em conjunto com os demais órgãos da administração;

II – coordenar a política relacionada ao meio ambiente, desenvolvendo plano e programas destinados ao abastecimento e preservação ecológica;

III – analisar, no âmbito de sua competência, os projetos de construção de núcleos habitacionais, controle de poluição, preservação ecológica e implantação de áreas verdes;

IV – desenvolver o plano municipal de acordo com as diretrizes dos planos nacionais, estaduais e regionais;

V – coordenar a elaboração das propostas de orçamento plurianual e orçamento-programa;

VI – aprovar projetos e medidas administrativas relacionadas direta ou indiretamente aos planos e programas;

VII – elaborar, aperfeiçoar e atualizar o Plano Diretor;

VIII – coletar e analisar dados estatísticos para elaboração de projetos sócio-econômicos;

IX – formular, coordenar e acompanhar a execução da política municipal a execução da política municipal de desenvolvimento comercial e industrial;

X – propor diretrizes, prioridades, programas e instrumentos da política de desenvolvimento econômicos do Município.

Telefone: (63) 3520-1203

Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira: 07:00 as 13:00

Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte

 

SECRETARIO DE OBRAS SERV. UR. E TRANSPORTE: FRANCISCO CLEBIO GONÇALVES

Diretor de Obras e Serviços Urbanos:  salvador Moreira Lima da Silva

Diretor de Agricultura : Gelson Narciso Ramos

Diretor de Estrada e Rodovias: Mauro Da Silva Almeida Cunha

Fiscal de Posturas e Obras: Jorge Rodrigues Caldeira

Competências:

I – contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;

II – cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

III – analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;

IV – promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;

V – cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;

VI – propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;

VII – examinar e emitir despachos em processos referentes a colocação de placas, painéis e outras formas de propaganda;

VIII – efetuar diretamente ou mediante contrato a colocação de placas indicativas ou de identificação de bairros, vias e logradouros públicos e a instalação de equipamentos de interesse da população;

IX – exercer a fiscalização das posturas municipais;

X – licenciar e fiscalizar a colocação de letreiros, faixas, placas, painéis, anúncios e outros;

XI – fiscalizar a colocação de material de construção, entulhos e outros em passeios;

XII – fiscalizar e autuar, quando for o caso, o funcionamento de atividades econômicas;

XIII – desempenhar atividades ligadas à administração de pessoal, patrimonial, material, transportes e de serviços gerais dos Distritos e Zona Rural;

XIV – desempenhar funções inerentes ao planejamento dos Distritos e Zona Rural;

XV – desenvolver em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde os programas, projetos e atividades de saúde pública nos Distritos e Zona Rural;

XVI – desenvolver trabalhos em regime de cooperação na área de preservação ambiental, envolvendo a conservação do solo e da água, bem como a proteção da flora e fauna;

XVII – participar do planejamento de programas de desenvolvimento rural;

XVIII – regulamentar e fiscalizar a instalação e o funcionamento de quaisquer equipamentos ou sistemas, públicos ou particulares, relativos ao lixo;

XIX – efetuar a coleta regular, extraordinária e especial de lixo domiciliar, público e resíduos sólidos especiais;

XX – transportar o lixo coletado até os locais de destino final;

XXI – executar a varrição, capina e roçada das áreas públicas;

XXII – administrar o cemitério municipal.

Telefone: (63) 3520-1203

Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira:  07:00 as  13:00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Secretario: VALDELI ANTONIO MOURA BADARO SOUSA

Telefone: (63) 35201207

Competências:
I – coordenar a política relacionada ao meio ambiente, desenvolvendo plano e programas destinados ao abastecimento e preservação ecológica;
II – analisar, no âmbito de sua competência, os projetos de construção de núcleos habitacionais, controle de poluição, preservação ecológica e implantação de áreas verdes;
III – desenvolver o plano municipal de acordo com as diretrizes dos planos nacionais, estaduais e regionais;
IV – coordenar a elaboração das propostas de orçamento plurianual e orçamento-programa;
V – aprovar projetos e medidas administrativas relacionadas direta ou indiretamente aos planos e programas;

Telefones úteis

  • CRAS:
    (63) 3520-1207
  • Centro Municipal de Educação Infantil:
    (63) 3520-1212
  • Escola Municipal Abrão José de Melo:
    (63) 3520-1405
  • Conselho Tutelar:
    (63) 3520-1449
  • UBS Maria do Socorro Guimarães:
    (63) 3520-1122
  • UBS Raimunda Pereira Carvalho:
    (63) 3520-1444
  • Adapec:
    (63) 3520-1243
  • Coletoria Estadual:
    (63) 3520 – 1351
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