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  • Data de Criação 12/04/2022
  • Ultima Atualização 12/04/2022

98ª Edição de 11 de abril de 2022

PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
AN O I I • NO V A RO S A L ÂNDIA- T O • SEGUNDA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2022
98
Sumário
PODER EXECUTIVO ............................................ 1
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL .......... 6
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº. 067, DE 11 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a declaração de serviços
essenciais, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova
Rosalândia – TO,
CONSIDERANDO a necessidade de regularização
dos serviços públicos;
CONSIDERANDO as condições climáticas do
município, a exigir das autoridades soluções imediatas em
determinados momentos;
CONSIDERANDO as exigências de programas e
convênios em que o município é parte, a exemplo do
Programa Tocando em Frente, do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a natureza dos serviços aqui
tratados;
DECRETA:
Art. 1° Ficam declarados como serviços
essenciais os abaixo listados:
§1º Departamento de Engenharia Civil;
§2º Departamento de Iluminação Pública;
§3º Departamento de Limpeza Urbana e
Vigilância;
§4º Departamento de Estradas e Rodagens;
§5º Serviços Mecânicos;
§6º Serviços de Saúde.
Art. 2º Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades
a preservação e o funcionamento dos respectivos serviços.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do
Tocantins, aos 11 (onze) dias do mês de abril do ano de
2022.
Enoque Portlio Cardoso
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 068, DE 11 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a decretação de ponto
facultativo, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova
Rosalândia – TO,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 14 de
abril de 2022, data que antecede a Sexta-feira Santa.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se
aplica aos serviços considerados como essenciais que, por
sua natureza, exijam plantão permanente, cabendo aos
dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o
funcionamento dos respectivos serviços.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 98 • SEGUNDA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
2
Tocantins, aos 11 (onze) dias do mês de abril do ano de 2022.
Enoque Portílio Cardoso
Prefeito Municipal
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 050/2021
PROCESSO Nº. 005/2021
CONTRATO Nº. 050/2021
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua 22 de Abril, nº. 300 – Centro, CEP: 77.495-000, na cidade de Nova Rosalândia – TO, e com foro na Comarca de Cristalândia – TO, inscrita no CNPJ (MF) nº. 24.851.495/0001-20, devidamente representado por seu Prefeito o Enoque Portilio Cardoso, brasileiro, casado, portador do RG. Nº. 088.281 – SSP/TO, e do C.P.F. nº. 758.247.791-04, residente e domiciliado na Rua das Palmas s/nº. – Centro, em Nova Rosalândia – TO.
CONTRATADA: SAMUEL ALVES CAMPOS, inscrita no CNPJ sob o nº 41.551.673/0001-17, com endereço à Rua Deputado Ulisses Guimarães, em Nova Rosalândia/TO;
DO OBJETO DO 1º TERMO ADITIVO DESTE CONTRATO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual do contrato nº 050/2021, cujo objeto é contratação de empresa especializada para prestação de serviços de mão de obra, com fornecimento de máquinas e equipamentos necessários para execução de serviços de manutenção do sistema de iluminação pública deste município, para o período de janeiro a abril de 2022, com vigência a partir de 01/04/2022 a 31/12/2022, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/93.
FUNDAMENTAÇÃO: O presente aditivo está amparado pelo do inciso II do art. 57 da Lei n. º 8.666/93 c/c art. 1º da Lei Federal nº. 14.039, de 17 de agosto de 2020, e ainda conforme a Clausula Sexta do Contrato Originário.
VALOR: valor total de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), dividido em 9 (nove) parcelas de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
VIGÊNCIA: 01/04 a 31/12/2022.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Prefeitura Municipal de Nova Rosalândia – TO:
Unidade Orçamentária: 04.122.0106.2.079
Elemento de Despesa: 3.3.90.39
Ficha: 411
DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS ORIGINÁRIAS: Ficam mantidas na integra as demais cláusulas e condições do Contrato Original constantes no processo administrativo acima epigrafado.
Nova Rosalândia - TO, 31 / 03 / 2022.
Enoque Portílio Cardoso
Prefeito Municipal
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 026/2021
PROCESSO Nº. 093/2021
CONTRATO Nº. 026/2021
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua 22 de Abril, nº. 300 – Centro, CEP: 77.495-000, na cidade de Nova Rosalândia – TO, e com foro na Comarca de Cristalândia – TO, inscrita no CNPJ (MF) nº. 24.851.495/0001-20, devidamente representado por seu Prefeito o Enoque Portilio Cardoso, brasileiro, casado, portador do RG. Nº. 088.281 – SSP/TO, e do C.P.F. nº. 758.247.791-04, residente e domiciliado na Rua das Palmas s/nº. – Centro, em Nova Rosalândia – TO.
CONTRATADA: CONENG CONSTRUTORA EIRELI, inscrita no CNPF sob o nº 22.354.924/0001-29, situada à Avenida Bernardo Sayão, 174, Loja 02, centro, Nova Rosalândia/TO, neste ato representada por ELIAZIR ROSA RODRIGUES, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 227.176.252-91, portador do RG nº 307.701 SSP/TO, domiciliado à Avenida Bernardo Sayão, 174, Loja 02, centro, Nova Rosalândia/TO;
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual da contratação de empresa especializada no ramo de construção civil para execução de obras de Construção de Feira Coberta, nos termos do Convênio nº 883650/2019 SUDAM/MUNICIPIO DE NOVA ROSALANDIA, para o período de janeiro a dezembro de 2022, com vigência a partir de 01/01/2022 a 31/12/2022.
FUNDAMENTAÇÃO: O presente aditivo está amparado pela Cláusula Décima Terceira e pela Lei Federal 8.666/1993.
VALOR: R$ 294.211,20 (duzentos e noventa e quatro mil, duzentos e onze reais e vinte centavos);
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 98 • SEGUNDA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
3
VIGÊNCIA: 01/01/2022 a 31/12/2022.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Prefeitura Municipal de Nova Rosalândia – TO:
Unidade Orçamentária: 03.25.20.605.0001.1.005
Elemento de Despesa: 3.3.90.14
Ficha: 179
.
DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS ORIGINÁRIAS: Ficam mantidas na integra as demais cláusulas e condições do Contrato Original constantes no processo administrativo acima epigrafado.
Nova Rosalândia - TO, 30 / 12 / 2021.
Enoque Portílio Cardoso
Prefeito Municipal
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 026/2021
PROCESSO Nº. 093/2021
CONTRATO Nº. 026/2021
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua 22 de Abril, nº. 300 – Centro, CEP: 77.495-000, na cidade de Nova Rosalândia – TO, e com foro na Comarca de Cristalândia – TO, inscrita no CNPJ (MF) nº. 24.851.495/0001-20, devidamente representado por seu Prefeito o Enoque Portilio Cardoso, brasileiro, casado, portador do RG. Nº. 088.281 – SSP/TO, e do C.P.F. nº. 758.247.791-04, residente e domiciliado na Rua das Palmas s/nº. – Centro, em Nova Rosalândia – TO.
CONTRATADA: CONENG CONSTRUTORA EIRELI, inscrita no CNPF sob o nº 22.354.924/0001-29, situada à Avenida Bernardo Sayão, 174, Loja 02, centro, Nova Rosalândia/TO, neste ato representada por ELIAZIR ROSA RODRIGUES, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 227.176.252-91, portador do RG nº 307.701 SSP/TO, domiciliado à Avenida Bernardo Sayão, 174, Loja 02, centro, Nova Rosalândia/TO;
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de 12,80% ao valor constante na Cláusula Sexta do Contrato nº 026/2021, cujo objeto é contratação de empresa especializada no ramo de construção civil para execução de obras de Construção de Feira Coberta, nos termos do Convênio nº 883650/2019 SUDAM/MUNICIPIO DE NOVA ROSALANDIA, nos termos do art. 65, §1º da Lei Federal nº. 8.666/93.
FUNDAMENTAÇÃO: O presente aditivo está amparado pelo art. 65, §1º da Lei Federal nº. 8.666/93, bem como em Parecer Técnico de lavra do Engenheiro Leandro Pereira Neves Santiago, o qual constatou divergências entre os projetos de arquitetura e metálica.
VALOR: Este contrato será no valor total de R$ 331.877,04 (trezentos e trinta e um mil, oitocentos e oitenta e sete reais e quatro centavos) R$ 294.211,20 (duzentos e noventa e quatro mil, duzentos e onze reais e vinte centavos) para, totalizando o presente aditivo o valor de R$ 37.665,84 (trinta e sete mi, seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).
VIGÊNCIA: Até 31/12/2022.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Prefeitura Municipal de Nova Rosalândia – TO:
Unidade Orçamentária: 03.25.20.605.0001.1.005
Elemento de Despesa: 3.3.90.14
Ficha: 179
.
DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS ORIGINÁRIAS: Ficam mantidas na integra as demais cláusulas e condições do Contrato Original constantes no processo administrativo acima epigrafado.
Nova Rosalândia - TO, 08 / 04 / 2022.
Enoque Portílio Cardoso
Prefeito Municipal
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº. 093/2021
CONTRATO Nº. 026/2021
TERMO ADITIVO ao Contrato nº. 026/2021 cujo objeto é a prorrogação da contratação de empresa especializada no ramo de construção civil para execução de obras de Construção de Feira Coberta, nos termos do Convênio nº 883650/2019 SUDAM/MUNICIPIO DE NOVA ROSALANDIA.
O MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua 22 de
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 98 • SEGUNDA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
4
Abril, nº. 300 – Centro, CEP: 77.495-000, na cidade de Nova Rosalândia – TO, e com foro na Comarca de Cristalândia – TO, inscrita no CNPJ (MF) nº. 24.851.495/0001-20, devidamente representado por seu Prefeito o Enoque Portilio Cardoso, brasileiro, casado, portador do RG. Nº. 088.281 – SSP/TO, e do C.P.F. nº. 758.247.791-04, residente e domiciliado na Rua das Palmas s/nº. – Centro, em Nova Rosalândia – TO, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa CONENG CONSTRUTORA EIRELI, inscrita no CNPF sob o nº 22.354.924/0001-29, situada à Avenida Bernardo Sayão, 174, Loja 02, centro, Nova Rosalândia/TO, neste ato representada por ELIAZIR ROSA RODRIGUES, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 227.176.252-91, portador do RG nº 307.701 SSP/TO, domiciliado à Avenida Bernardo Sayão, 174, Loja 02, centro, Nova Rosalândia/TO, doravante denominada CONTRATADA, adiante firmado e mediante as cláusulas abaixo, resolvem na forma da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, firmar o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições que segue, reciprocamente aceitam, outorgam e se obrigam a cumprir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO ADITIVO
1.1 – O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual da contratação de empresa especializada no ramo de construção civil para execução de obras de Construção de Feira Coberta, nos termos do Convênio nº 883650/2019 SUDAM/MUNICIPIO DE NOVA ROSALANDIA, para o período de janeiro a dezembro de 2022, com vigência a partir de 01/01/2022 a 31/12/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 – O presente aditivo está amparado pela Cláusula Décima Terceira e pela Lei Federal 8.666/1993.
2.2 - Vale destacar ainda que são extremamente satisfatórios os serviços prestados pela contratada, não havendo nenhuma ocorrência ou registro que a desabone contra a pactuação do presente termo aditivo, estando plenamente justificada a contratação conforme se verifica nos autos originários acima destacados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – A vigência da contratação será de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA
4.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da unidade orçamentária a seguir:
Prefeitura Municipal de Nova Rosalândia – TO:
Unidade Orçamentária: 03.25.20.605.0001.1.005
Elemento de Despesa: 3.3.90.14
Ficha: 179
4.2 - A despesa para o exercício subseqüente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício, ficando condicionado à previsão na LOA e à disponibilidade suficiente de caixa, de acordo com o artigo 42 da Lei Complementar nº. 101, de 04/05/2000.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1 – Este contrato será no valor total de R$ 294.211,20 (duzentos e noventa e quatro mil, duzentos e onze reais e vinte centavos).
5.2 – O valor deste contrato é exatamente o mesmo valor do contrato originário, conforme a Clausula Segunda do Contrato Original.
CLÁUSULA SEXTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
6.1 – Ficam mantidas na integra as demais cláusulas e condições do Contrato Original constantes no processo administrativo acima epigrafado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
7.1 Este Termo Aditivo terá validade e eficácia na data da assinatura, depois aprovado pelo Sr. Prefeito Municipal e publicado.
7.2 – Compete à contratante providenciar, às suas expensas, a publicação no Diário Oficial deste Município, no prazo legal, contados da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Cristalândia, Estado do Tocantins, em relação a qualquer outro para dirimir as dúvidas, casos omissos e outros que porventura surjam durante a vigência do presente contrato e depois de esgotadas todas as vias administrativas.
8.2 - E por estarem de comum acordo e contratados, assinam este instrumento firmado em 03 (três), vias teor e forma na presença de duas testemunhas que também assinam.
Nova Rosalândia - TO, 30 de dezembro de 2021.
Município de Nova Rosalândia - TO
Pref. Enoque Portilio Cardoso
Prefeito Municipal
Contratante
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 98 • SEGUNDA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
5
Eliazir Rosa Rodrigues
Representante da Contratada
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº. 093/2021
CONTRATO Nº. 026/2021
TERMO ADITIVO ao Contrato nº. 026/2021 cujo objeto é contratação de empresa especializada no ramo de construção civil para execução de obras de Construção de Feira Coberta, nos termos do Convênio nº 883650/2019 SUDAM/MUNICIPIO DE NOVA ROSALANDIA.
O MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua 22 de Abril, nº. 300 – Centro, CEP: 77.495-000, na cidade de Nova Rosalândia – TO, e com foro na Comarca de Cristalândia – TO, inscrita no CNPJ (MF) nº. 24.851.495/0001-20, devidamente representado por seu Prefeito o Enoque Portilio Cardoso, brasileiro, casado, portador do RG. Nº. 088.281 – SSP/TO, e do C.P.F. nº. 758.247.791-04, residente e domiciliado na Rua das Palmas s/nº. – Centro, em Nova Rosalândia – TO, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa CONENG CONSTRUTORA EIRELI, inscrita no CNPF sob o nº 22.354.924/0001-29, situada à Avenida Bernardo Sayão, 174, Loja 02, centro, Nova Rosalândia/TO, neste ato representada por ELIAZIR ROSA RODRIGUES, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 227.176.252-91, portador do RG nº 307.701 SSP/TO, domiciliado à Avenida Bernardo Sayão, 174, Loja 02, centro, Nova Rosalândia/TO, doravante denominada CONTRATADA, adiante firmado e mediante as cláusulas abaixo, resolvem na forma da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, firmar o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições que segue, reciprocamente aceitam, outorgam e se obrigam a cumprir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO ADITIVO
1.1 – O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de 12,80% ao valor constante na Cláusula Sexta do Contrato nº 026/2021, cujo objeto é contratação de empresa especializada no ramo de construção civil para execução de obras de Construção de Feira Coberta, nos termos do Convênio nº 883650/2019 SUDAM/MUNICIPIO DE NOVA ROSALANDIA, nos termos do art. 65, §1º da Lei Federal nº. 8.666/93.
1.2 - Fica aditado o contrato de nº 026/2021 atendendo aos limites prescritos pelo § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93, em 12,80% (doze inteiros e oitenta décimos por cento) do valor de R$ 294.211,20 (duzentos e noventa e quatro mil, duzentos e onze reais e vinte centavos) para R$ 331.877,04 (trezentos e trinta e um mil, oitocentos e oitenta e sete reais e quatro centavos), totalizando o presente aditivo o valor de R$ 37.665,84 (trinta e sete mi, seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 – O presente aditivo está amparado pelo art. 65, §1º da Lei Federal nº. 8.666/93, bem como em Parecer Técnico de lavra do Engenheiro Leandro Pereira Neves Santiago, o qual constatou divergências entre os projetos de arquitetura e metálica.
2.2 - Vale destacar ainda que são extremamente satisfatórios os serviços prestados pela contratada, não havendo nenhuma ocorrência ou registro que a desabone contra a pactuação do presente termo aditivo, estando plenamente justificada a contratação conforme se verifica nos autos originários acima destacados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – A vigência da contratação será até 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA
4.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da unidade orçamentária a seguir:
Prefeitura Municipal de Nova Rosalândia – TO:
Unidade Orçamentária: 03.25.20.605.0001.1.005
Elemento de Despesa: 3.3.90.14
Ficha: 179
4.2 - A despesa para o exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício, ficando condicionado à previsão na LOA e à disponibilidade suficiente de caixa, de acordo com o artigo 42 da Lei Complementar nº. 101, de 04/05/2000.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1 – Este contrato será no valor total de R$ 331.877,04 (trezentos e trinta e um mil, oitocentos e oitenta e sete reais e quatro centavos) R$ 294.211,20 (duzentos e noventa e quatro mil, duzentos e onze reais e vinte centavos) para, totalizando o presente aditivo o valor de R$
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 98 • SEGUNDA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
6
37.665,84 (trinta e sete mi, seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).
CLÁUSULA SEXTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
6.1 – Ficam mantidas na integra as demais cláusulas e condições do Contrato Original constantes no processo administrativo acima epigrafado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
7.1 Este Termo Aditivo terá validade e eficácia na data da assinatura, depois aprovado pelo Sr. Prefeito Municipal e publicado.
7.2 – Compete à contratante providenciar, às suas expensas, a publicação no Diário Oficial deste Município, no prazo legal, contados da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Cristalândia, Estado do Tocantins, em relação a qualquer outro para dirimir as dúvidas, casos omissos e outros que porventura surjam durante a vigência do presente contrato e depois de esgotadas todas as vias administrativas.
8.2 - E por estarem de comum acordo e contratados, assinam este instrumento firmado em 03 (três), vias teor e forma na presença de duas testemunhas que também assinam.
Nova Rosalândia - TO, 08 de abril de 2022.
Município de Nova Rosalândia - TO
Pref. Enoque Portilio Cardoso
Prefeito Municipal
Contratante
Eliazir Rosa Rodrigues
Representante da Contratada
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 038/2021
PROCESSO Nº. 115/2021
CONTRATO Nº. 038/2021
CONTRATANTE: o FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ sob o nº. 14.669.609/0001-62, com sede na Rua 22 de Abril, nº. 300 – Centro, CEP: 77.495-000, na cidade de Nova Rosalândia – TO, neste ato representado por Cladinéia Helena de Melo Cardoso, brasileira, casada, portadora do RG nº. 304 536, SSP/TO, e inscrita no CPF sob o nº. 884.207.281-87, residente e domiciliada na Rua das Palmas s/nº. – Centro, em Nova Rosalândia – TO, CEP: 77.495-000;
CONTRATADO: e o microempreendedor individual ITAMAR GOMES DA SILVA, inscrito no CNPJ sob o nº 23.927.777/0001-00, com endereço à Avenida Araguaia, centro, Nova Rosalândia/TO, CEP: 77495-000
DO OBJETO DO 1º TERMO ADITIVO DESTE CONTRATO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato referente a locação de veículo para suprir necessidades do fundo municipal de assistência social, de 01/04/2022 a 31/12/2022, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/93.
FUNDAMENTAÇÃO: O presente aditivo está amparado pelo do inciso II do art. 57 da Lei n. º 8.666/93 c/c art. 1º da Lei Federal nº. 14.039, de 17 de agosto de 2020, e ainda conforme a Clausula Sexta do Contrato Originário.
VALOR: valor total de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), dividido em 9 (nove) parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais).
VIGÊNCIA: 01/04 a 31/12/2022.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Fundo Municipal de Assistência Social de Nova Rosalândia – TO:
Unidade Orçamentária: 08.244.0105.2.074
Elemento de Despesa: 3.3.90.39
.
DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS ORIGINÁRIAS: Ficam mantidas na integra as demais cláusulas e condições do Contrato Original constantes no processo administrativo acima epigrafado.
Nova Rosalândia - TO, 31 / 03 / 2022
Cladineia Helena de Melo
Secretária Municipal de Assistência Social
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
AN O I I • NO V A RO S A L ÂNDIA- T O • SEGUNDA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2022
98

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