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  • Data de Criação 07/04/2022
  • Ultima Atualização 07/04/2022

96ª Edição de 06 de abril de 2022

PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
AN O I I • NO V A RO S A L ÂNDIA- T O • QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022
96
Sumário
PODER EXECUTIVO ............................................ 1
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO ................... 3
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL .......... 3
PODER EXECUTIVO
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Nova
Rosalândia/TO
NOTIFICADA: Maciel & Maciel LTDA
LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 015/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada para
aquisição de material permanente destinados a atender as
demandas da prefeitura.
O MUNICÍPIO NOVA ROSALÂNDIA/TO, no uso de
suas atribuições legais, vem, por meio da presente,
NOTIFICAR formalmente esta empresa a cumprir o serviço
de sua responsabilidade, nos termos seguintes:
1. O município firmou contrato com esta empresa
para aquisição de estação de trabalho em MDF/MDP com
tampo único de 25mm, com furos para passagem de fios,
pés de metal, duas gavetas com sistema de fechamento,
medindo aproximadamente 1500mmx1500mmx600mm, de
cor cinza, conforme Ata de Registro de Preços do dia 03 de
janeiro de 2022. No entanto, contrariando qualquer
expectativa depositada, até o momento não fora efetuada a
entrega do objeto do contrato firmado.
2. Assim, pugnamos que a empresa, no prazo de
24h, cumpra a entrega do objeto, cientes de que o não
cumprimento do prazo proposto acarretará em tomada de
providências por parte deste ente.
3. Sem mais para o momento, nos colocamos a
disposição e reiteramos a URGÊNCIA na entrega do objeto.
Nova Rosalândia/TO, 06 de abril de 2022.
Enoque Portilio Cardoso
Prefeito Municipal
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº. 050/2021
PROCESSO Nº. 005/2021
CONTRATO Nº. 050/2021
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE NOVA
ROSALÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede na Rua 22 de Abril, nº. 300 – Centro, CEP:
77.495-000, na cidade de Nova Rosalândia – TO, e com
foro na Comarca de Cristalândia – TO, inscrita no CNPJ
(MF) nº. 24.851.495/0001-20, devidamente representado
por seu Prefeito o Enoque Portilio Cardoso, brasileiro,
casado, portador do RG. Nº. 088.281 – SSP/TO, e do C.P.F.
nº. 758.247.791-04, residente e domiciliado na Rua das
Palmas s/nº. – Centro, em Nova Rosalândia – TO.
CONTRATADA: SAMUEL ALVES CAMPOS, inscrita no
CNPJ sob o nº 41.551.673/0001-17, com endereço à Rua
Deputado Ulisses Guimarães, em Nova Rosalândia/TO;
DO OBJETO DO 1º TERMO ADITIVO DESTE
CONTRATO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a
prorrogação da vigência contratual da prestação de
serviços técnicos especializados na locação de sistemas de
informática (software de gestão pública), para o período de
janeiro a dezembro de 2022, com vigência a partir de
01/04/2022 a 31/12/2022, nos termos do inciso II do art. 57
da Lei Federal nº. 8.666/93.
FUNDAMENTAÇÃO: O presente aditivo está amparado
pelo do inciso II do art. 57 da Lei n. º 8.666/93 c/c art. 1º da
Lei Federal nº. 14.039, de 17 de agosto de 2020, e ainda
conforme a Clausula Sexta do Contrato Originário.
VALOR: valor total de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e
duzentos reais), dividido em 9 (nove) parcelas de R$
2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
VIGÊNCIA: 01/04 a 31/12/2022.
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 96 • QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
2
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Prefeitura Municipal de Nova Rosalândia – TO:
Unidade Orçamentária: 04.122.0106.2.079
Elemento de Despesa: 3.3.90.39
Ficha: 411
.
DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS ORIGINÁRIAS: Ficam mantidas na integra as demais cláusulas e condições do Contrato Original constantes no processo administrativo acima epigrafado.
Nova Rosalândia - TO, 31 / 03 / 2022.
Enoque Portilio Cardoso
Prefeito Municipal
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº. 005/2021
CONTRATO Nº. 050/2021
PRIMEIRO TERMO ADITIVO do Contrato de Prestação de Serviços nº. 050/2021 cujo objeto é contratação de empresa especializada para prestação de serviços de mão de obra, com fornecimento de máquinas e equipamentos necessários para execução de serviços de manutenção do sistema de iluminação pública deste município.
O MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua 22 de Abril, nº. 300 – Centro, CEP: 77.495-000, na cidade de Nova Rosalândia – TO, e com foro na Comarca de Cristalândia – TO, inscrita no CNPJ (MF) nº. 24.851.495/0001-20, devidamente representado por seu Prefeito o Enoque Portilio Cardoso, brasileiro, casado, portador do RG. Nº. 088.281 – SSP/TO, e do C.P.F. nº. 758.247.791-04, residente e domiciliado na Rua das Palmas s/nº. – Centro, em Nova Rosalândia – TO, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, empresa SAMUEL ALVES CAMPOS, inscrita no CNPJ sob o nº 41.551.673/0001-17, com endereço à Rua Deputado Ulisses Guimarães, em Nova Rosalândia/TO, doravante denominada CONTRATADA, adiante firmado e mediante as cláusulas abaixo, resolvem na forma da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, firmar o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições que segue, reciprocamente aceitam, outorgam e se obrigam a cumprir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO ADITIVO
1.1 – O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual do contrato nº 050/2021, cujo objeto é contratação de empresa especializada para prestação de serviços de mão de obra, com fornecimento de máquinas e equipamentos necessários para execução de serviços de manutenção do sistema de iluminação pública deste município, para o período de janeiro a abril de 2022, com vigência a partir de 01/04/2022 a 31/12/2022, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 – O presente aditivo está amparado pelo do inciso II do art. 57 da Lei n. º 8.666/93 c/c art. 1º da Lei Federal nº. 14.039, de 17 de agosto de 2020, e ainda conforme a Clausula Sexta do Contrato Originário.
2.2 - Vale destacar ainda que são extremamente satisfatórios os serviços prestados pela contratada, não havendo nenhuma ocorrência ou registro que a desabone contra a pactuação do presente termo aditivo, estando plenamente justificada a contratação conforme se verifica nos autos originários acima destacados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – A vigência da contratação será de 01 de abril a 31 de dezembro de 2022.
3.2 – O contrato poderá ter sua vigência prorrogada por iguais e sucessivos períodos nos termos do art. 57, inciso II da lei n° 8.666/93, c/c art. 1º da Lei Federal nº. 14.039, de 17 de agosto de 2020, e ainda conforme a Clausula Sexta do Contrato Originário.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA
4.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da unidade orçamentária a seguir:
Prefeitura Municipal de Nova Rosalândia – TO:
Unidade Orçamentária: 04.122.0106.2.079
Elemento de Despesa: 3.3.90.39
Ficha: 411
4.2 - A despesa para o exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício, ficando condicionado à previsão na LOA e à disponibilidade suficiente de caixa, de acordo com o artigo 42 da Lei Complementar nº. 101, de 04/05/2000.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1 – Este contrato será no valor total de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), dividido em
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 96 • QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
3
9 (nove) parcelas de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
5.2 – O valor deste contrato é exatamente o mesmo valor do contrato originário.
CLÁUSULA SEXTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
6.1 – Ficam mantidas na integra as demais cláusulas e condições do Contrato Original constantes no processo administrativo acima epigrafado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
7.1 Este Termo Aditivo terá validade e eficácia na data da assinatura, depois aprovado pelo Sr. Prefeito Municipal e publicado.
7.2 – Compete à contratante providenciar, às suas expensas, a publicação no Diário Oficial deste Município, no prazo legal, contados da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Cristalândia, Estado do Tocantins, em relação a qualquer outro para dirimir as dúvidas, casos omissos e outros que porventura surjam durante a vigência do presente contrato e depois de esgotadas todas as vias administrativas.
8.2 - E por estarem de comum acordo e contratados, assinam este instrumento firmado em 03 (três), vias teor e forma na presença de duas testemunhas que também assinam.
Nova Rosalândia - TO, 31 de março de 2022.
Município de Nova Rosalândia - TO
Pref. Enoque Portilio Cardoso
Prefeito Municipal
Contratante
Samuel Alves Campos
Contratada
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 002/2022
O Fundo Municipal de Educação de Nova Rosalândia-TO, através de seu pregoeiro, designado pelo Decreto Municipal nº. 023/2022, de 28 de janeiro de 2022, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar Licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP, visando a contratação de empresa para executar a prestação de serviços na locação de veículos com motorista para o transporte escolar de alunos residentes na zona rural deste município, de acordo com o Termo de Referência – Anexo I do edital. Tipo: Menor preço por item. Processo Administrativo nº: 080/2022. Data de Realização do Certame: 18/04/2022. Horário de Realização do Certame: 08h: 00 min. Local da Realização do Certame: Prefeitura Municipal, situada na Rua 22 de Abril nº. 300, centro em Nova Rosalandia/TO. Fundamentação Legal: Lei Federal nº. 10.520/2002 subsidiada pela Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como a Lei Complementar nº 123/2006, e suas alterações posteriores. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis a todos os interessados na Prefeitura Municipal de Nova Rosalândia-TO – sala de licitações, no horário compreendido entre 08h:00 às 12h:00 de segunda a sexta-feira. Mais informações através do Fone: (63) 35201203 // 35201297 // E-mail: [email protected] ou no Portal da Transparência. www.novarosalandia.to.gov.br
Nova Rosalandia-TO, 05 de abril de 2022.
Adilton Alves Pereira
Pregoeiro Oficial
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 038/2021
PROCESSO Nº. 115/2021
CONTRATO Nº. 038/2021
CONTRATANTE: o FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ sob o nº. 14.669.609/0001-62, com sede na Rua 22 de Abril, nº. 300 – Centro, CEP: 77.495-000, na cidade de Nova Rosalândia – TO, neste ato representado por Cladinéia Helena de Melo Cardoso, brasileira, casada, portadora do RG nº. 304 536, SSP/TO, e inscrita no CPF sob o nº. 884.207.281-87, residente e domiciliada na Rua das Palmas s/nº. – Centro, em Nova Rosalândia – TO, CEP: 77.495-000;
CONTRATADO: e o microempreendedor individual ITAMAR GOMES DA SILVA, inscrito no CNPJ sob o nº 23.927.777/0001-00, com endereço à Avenida Araguaia, centro, Nova Rosalândia/TO, CEP: 77495-000
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 96 • QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
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DO OBJETO DO 1º TERMO ADITIVO DESTE CONTRATO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual da prestação de serviços técnicos especializados na locação de sistemas de informática (software de gestão pública), para o período de janeiro a dezembro de 2022, com vigência a partir de 01/04/2022 a 31/12/2022, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/93.
FUNDAMENTAÇÃO: O presente aditivo está amparado pelo do inciso II do art. 57 da Lei n. º 8.666/93 c/c art. 1º da Lei Federal nº. 14.039, de 17 de agosto de 2020, e ainda conforme a Clausula Sexta do Contrato Originário.
VALOR: valor total de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), dividido em 9 (nove) parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais).
VIGÊNCIA: 01/04 a 31/12/2022.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Fundo Municipal de Assistência Social de Nova Rosalândia – TO:
Unidade Orçamentária: 08.244.0105.2.074
Elemento de Despesa: 3.3.90.39
.
DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS ORIGINÁRIAS: Ficam mantidas na integra as demais cláusulas e condições do Contrato Original constantes no processo administrativo acima epigrafado.
Nova Rosalândia - TO, 31 / 03 / 2022
Cladineia Helena de Melo
Secretária Municipal de Assistência Social
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL, Nº 003, DE 31 DE MARÇO DE 2022
PROCESSO Nº 115/2021
CONTRATO N° 038/2021
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2021, REFERENTE A LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA SUPRIR NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Pelo presente instrumento público, o FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ sob o nº. 14.669.609/0001-62, com sede na Rua 22 de Abril, nº. 300 – Centro, CEP: 77.495-000, na cidade de Nova Rosalândia – TO, neste ato representado por Cladinéia Helena de Melo Cardoso, brasileira, casada, portadora do RG nº. 304 536, SSP/TO, e inscrita no CPF sob o nº. 884.207.281-87, residente e domiciliada na Rua das Palmas s/nº. – Centro, em Nova Rosalândia – TO, CEP: 77.495-000 e o microempreendedor individual ITAMAR GOMES DA SILVA, inscrito no CNPJ sob o nº 23.927.777/0001-00, com endereço à Avenida Araguaia, centro, Nova Rosalândia/TO, CEP: 77495-000, têm entre si ajustado o presente
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLAUSÚLA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual do contrato nº 038/2021, referente a locação de veículo para suprir necessidades do fundo municipal de assistência social, de 01/04/2022 a 31/12/2022.
CLAUSÚLA SEGUNDA – DO VALOR
O valor da contratação é de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) dividido em 9 (nove) parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais).
CLAUSÚLA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS
Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato.
CLAUSÚLA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 Para atender às despesas inerentes a este Termo Aditivo no presente exercício, correspondem a seguinte dotação orçamentária:
Fundo Municipal de Assistência Social de Nova Rosalândia – TO:
Unidade Orçamentária: 08.244.0105.2.074
Elemento de Despesa: 3.3.90.39
4.2 A despesa para o exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício, ficando condicionado à previsão na LOA e à disponibilidade suficiente de caixa, de acordo com o artigo 42 da Lei Complementar. nº 101, de 04/05/2000.
CLAUSÚLA QUINTA – DA VALIDADE E EFICÁCIA
Este Termo para que surta seus legais efeitos, será devidamente publicado nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei nº. 8.666/93, e suas alterações.
CLAUSÚLA SEXTA – DO FORO
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 96 • QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
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Fica eleito o foro de Cristalândia – TO, para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente Termo, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e avençado, é lavrado o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Nova Rosalândia - TO, 31 de março de 2022.
Cladineia Helena de Melo Cardoso
Gestora do Fundo
Itamar Gomes da Silva
Representante Legal da Contratada
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
AN O I I • NO V A RO S A L ÂNDIA- T O • QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022
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