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- Data de Criação 29/03/2022
- Ultima Atualização 29/03/2022
92ª Edição de 28 de março de 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
AN O I I • NO V A RO S A L ÂNDIA- T O • SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022
92
Sumário
PODER EXECUTIVO ............................................ 1
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº. 056, DE 28 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a autorização para desconto
em folha de pagamento de servidor
municipal de empréstimo pessoal
consignado, em favor de instituições
financeiras, estabelece normas para
concessão do benefício, e adota outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova
Rosalândia – TO,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os
descontos em folha de pagamento em favor de instituições
financeiras credenciadas pelo Município;
CONSIDERANDO que a autorização para
consignação em folha de pagamento de servidor municipal
a favor de terceiros consubstancia benefício aos próprios
servidores, assim como às instituições financeiras, sem
qualquer vantagem efetiva para o poder Público;
CONSIDERANDO que essa mesma tarefa constitui,
de parte da Municipalidade, verdadeira prestação de
serviço em favor de particulares;
CONSIDERANDO que a referida atividade traz para
a Municipalidade inequivocamente um custo administrativo,
exigindo, ainda, a indispensável adaptação dos
procedimentos às técnicas de informatização;
DECRETA:
Art. 1º A autorização para que se proceda à
consignação em folha de pagamento de servidor municipal
da Administração Direta, Autarquias e Fundações se
processará na seguinte modalidade:
I - Empréstimo Pessoal Consignado;
Parágrafo único. A modalidade do inciso I poderá
ser realizada por meio de documentos assinados pelas
partes (Servidor e Banco), ou eletronicamente, através de
Canais disponibilizados pelo Banco, cujos procedimentos
serão definidos em atos normativos posteriores.
Art. 2º Deferida a autorização para desconto em
folha, a instituição financeira estará habilitada a promover a
consignação da modalidade do art. 1º por meio do sistema
disponibilizado pelo Banco ao Ente ou por intermédio de
Portal de Consignação caso, o Ente venha a contratar o
serviço deste.
Art. 3º A instituição financeira deverá manter em seu
poder documento original comprobatório da necessária
autorização pessoal do servidor, sendo apresentado
sempre que solicitado.
Parágrafo único. Em substituição aos documentos
a que se refere o "caput" deste artigo, será aceito o
comprovante de operação, emitido pelos terminais
eletrônicos de Auto-Atendimento ou Internet, quando a
operação se realizar por meio eletrônico e mediante uso da
senha pessoal do servidor enquanto cliente da instituição
bancária.
Art. 4º O número máximo de parcelas da
modalidade de empréstimo consignado será de 96 meses,
ou outro que vier a ser estipulado em ato normativo próprio.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela
Secretária Municipal de Finanças.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 92 • SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
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Tocantins, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de março do ano de 2022.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 057, DE 28 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a exoneração de Orientadora Educacional, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova Rosalândia – TO,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a Srª ROSENY GOMES DA SILVA MENEZES do cargo de Orientadora Educacional da rede de ensino do município de Nova Rosalândia – TO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de março de 2022.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do Tocantins, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de março do ano de 2022.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 058, DE 28 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a concessão de licença maternidade e auxílio natalidade, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova Rosalândia – TO,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida Licença Maternidade a servidora MARCILENE DE SOUZA SILVA, matr.: 768, a contar do dia 25/03/2022, conforme art. 109 da Lei nº 322/2012.
Parágrafo único. Fica concedido Auxílio Natalidade a servidora referida no caput deste, conforme art. 92 da Lei nº 322/2012, bem como Auxílio Funeral, nos termos do art. 90, §2º da Lei nº 322/2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do Tocantins, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de março do ano de 2022.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
(IMÓVEL URBANO)
AUTORIZANTE:
O MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 24.851.495/0001-20, com sede administrativa na Rua 22 de Abril, nº 300, centro, Nova Rosalândia – TO, CEP: 77.495-000, neste ato representado por seu Prefeito, Srº. ENOQUE PORTILIO CARDOSO, brasileiro, casado, professor, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº 758.247.791-04, portador da Carteira de Identidade RG nº 043.281 2ª Via SSP/TO, residente e domiciliado na Rua das Palmas, centro, Nova Rosalândia - TO, CEP: 77.495-000, doravante denominado PERMITENTE.
AUTORIZATÁRIO:
WALLY CHRIS ROCHA, brasileira, inscrita no CPF/MF sob o nº 040.209.171-08, portadora do RG nº 1.005.586 SSP/TO, domiciliada à Rua Palestina, nº 1051, setor Novo Planalto, em Porto Nacional, doravante denominado AUTORIZATÁRIA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Consiste objeto do presente Termo de Autorização de Uso de Bem Púbico, nos termos do art. 14 caput e §4º da Lei Orgânica deste Município a autorização de uso do imóvel não residencial, uma porção da área pertencente a este ente localizada próximo a UBS
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Raimunda Pereira de Carvalho, para instalação de um Parque de Diversões (SHALON CENTER PARK), conforme as condições especificas constantes neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO DE DURAÇÃO DA PERMISSÃO DE USO
O prazo de duração da presente Autorização de Uso será da data de 25/03/2022 a 10/04/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO AUTORIZANTE O AUTORIZANTE expressamente obrigar-se-á: 3.1 Garantir, naquilo que for competente, durante o período da autorização, o uso pacífico do imóvel; 3.2 Pelos débitos que incidam sobre o imóvel, oriundos de período anterior à vigência deste termo; 3.3 Manifestar-se no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar do recebimento da comunicação formal expedida pela AUTORIZATÁRIA, quanto ao interesse na prorrogação da permissão;
3.4 Fornecer os seguintes documentos, quando por ventura solicitados pela Administração Pública competente: Cartão CNPJ/CPF e Certidão de Uso do Solo, para obtenção do Alvará de Localização e Funcionamento pelo AUTORIZATÁRIO, excluindo-se desta, a obrigação para com o adimplemento de taxas e demais despesas inerentes a emissão dos referidos alvarás/licença;
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA AUTORIZATÁRIA
A AUTORIZATÁRIA expressamente obrigar-se-á:
4.1 Custear todas as despesas com as instalações do estabelecimento, e todas as licenças e alvarás pertinentes ao empreendimento, objeto da presente autorização de uso;
4.2 Arcar com todos os prejuízos e sinistros causados à e por terceiros durante o prazo da presente autorização de uso;
4.3 A presente autorização de uso não poderá, sob nenhuma hipótese ou pretexto, ser transferida a terceiros, sendo igualmente vedada à sublocação da área, instalações e benfeitorias à execução deste termo, no todo ou em parte, considerando-se nulo de pleno direito qualquer ato direta ou indiretamente praticado para tal fim;
4.4 Fica proibida a realização de quaisquer alterações na infraestrutura, SEM CONSULTA PRÉVIA E
EXPRESSA, e devidamente autorizada pelo AUTORIZANTE.
4.5 A AUTORIZATÁRIA arcará com todos as despesas que venham ou possam vir a ocorrer em decorrência das instalações e benfeitorias que eventualmente venha a realizar; bem como com as obrigações legais decorrentes de suas atividades, tais como: efetuar o pagamento do consumo de água/esgoto, energia elétrica, telefone, dentre outras, se houver;
4.6 O AUTORIZATÁRIA compromete-se a atender todas as exigências dos órgãos municipais, estaduais e federais, naquilo que lhe possa ser exigido em decorrência de suas atividades específicas, ficando desde logo condicionada a instalação do estabelecimento à anuência da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;
4.7 O AUTORIZATÁRIA obriga-se a manter o local, objeto deste instrumento, em perfeito estado de conservação, responsabilizando-se por eventuais danos causados às instalações ou bens do AUTORIZANTE;
4.8 Fica a ATUROZATÁRIA, enquanto vigorar a presente autorização de uso, obrigada a observar rigorosamente as condições nela estabelecidas, bem como a responder por todos os danos ou prejuízos que por sua responsabilidade forem causados por ação ou omissão ao patrimônio público, bem como a terceiros;
4.9 Fica a AUTORIZATÁRIA proibida de explorar qualquer tipo de comércio paralelo ao especificado no objeto do presente termo, nas dependências do espaço, objeto dessa permissão de uso, sem a expressa autorização do AUTORIZANTE;
4.10 Fica a AUTORIZATÁRIA proibida de realizar atividades de cunho político-partidário e de difusão religiosa nas dependências do espaço, objeto dessa permissão de uso;
4.11 Permitir ao AUTORIZANTE vistoria do imóvel, sempre que se fizer necessária, em horário comercial e desde que agendada previamente;
4.12 Desocupar e restituir todas as áreas objeto deste instrumento ao término de sua vigência ou em caso de sua revogação, absolutamente livres de pessoas e/ou coisas, no estado de conservação que as recebeu, ressalvado o desgaste decorrente da utilização regular, normal para os fins a que se destinam.
4.13 Comunicar ao AUTORIZANTE toda e qualquer ocorrência que interfira no uso do imóvel objeto deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA: DAS BENFEITORIAS
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5.1 A AUTORIZATÁRIA executará, às suas expensas, as obras para adaptação/reforma/ampliação do imóvel que julgar necessária.
5.2 A AUTORIZATÁRIA poderá subsidiar o AUTORIZANTE com informações e/ou comunicações úteis e necessárias ao melhor e fiel cumprimento das benfeitorias acordadas e registradas previamente.
5.3 Se houver a necessidade de realizar benfeitorias no local, a AUTORIZATÁRIA submeterá o projeto à aprovação dos órgãos competentes do AUTORIZANTE, que poderá anuir ou não com sua execução.
5.4 O AUTORIZANTE NÃO INDENIZARÁ quaisquer benfeitorias realizadas, seja a qualquer título, em decorrência da presente autorização de uso, não sendo possível, igual modo, o levantamento das de natureza voluptuária.
5.5 Em caso de revogação desta permissão de uso, as instalações e benfeitorias existentes na área serão de exclusiva propriedade do AUTORIZANTE, sendo revertidas para seu patrimônio e nele incorporadas sem nenhum tipo, forma ou valor de ressarcimento para a AUTORIZATÁRIA.
5.6 A AUTORIZATÁRIA poderá adaptar o imóvel para atender às necessidades precípuas dos seus serviços, desde que NÃO afete as características do imóvel.
CLÁUSULA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Considerando a finalidade de utilização estabelecida na Cláusula Primeira deste instrumento, fica estabelecido que:
6.1.1 a limpeza dos espaços físicos identificados, abrangidos por esta autorização de uso e individualizados na sua respectiva área de abrangência, são de exclusiva responsabilidade da AUTORIZATÁRIA.
6.1.2 Fica a AUTORIZATÁRIA obrigada a realizar a manutenção preventiva e corretiva (limpeza e conservação), e segurança de toda área objeto da presente permissão, sob pena de ter a revogação imediata do presente termo.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA REVOGAÇÃO
7.1 A presente Autorização de Uso é outorgada em caráter PRECÁRIO e GRATUITO, podendo ser revogada a qualquer tempo, observadas as condições de oportunidade e conveniência, mediante simples notificação do AUTORIZANTE, sem que caiba à AUTORIZATÁRIA o direito de reclamar qualquer indenização ou retenção por benfeitorias, ainda que necessárias.
7.2 O AUTORIZANTE notificará expressamente a AUTORIZATÁRIA da revogação da presente autorização de uso, em que esta deverá desocupar o bem público municipal, especificado na Cláusula Primeira do Presente Termo, no prazo máximo de até 01 (um) dia, a partir da data de recebimento da notificação.
CLÁUSULA OITAVA: DOS CASOS OMISSOS
Eventuais pendências decorrentes da autorização de uso, ora firmada, serão dirimidas em consonância com a legislação atinente à espécie e a Lei Orgânica Municipal junto à Procuradoria Municipal.
CLÁUSULA NONA: DO FORO
9.1 É competente o Foro da Comarca de Cristalândia/TO para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste ajuste.
9.2 E, por estarem assim certos e ajustados e para que surta seus efeitos legais e jurídico, as partes assinam este Termo de Permissão em 02 (duas) vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme, na presença de duas testemunhas.
Nova Rosalândia/TO, 21 de março de 2022.
Enoque Portilio Cardoso
Representante Legal do Autorizante
WALLY CHRIS ROCHA
Autorizatária
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