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  • Data de Criação 23/03/2022
  • Ultima Atualização 23/03/2022

90ª Edição de 22 de março de 2022

PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
AN O I I • NO V A RO S A L ÂNDIA- T O • TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2022
90
Sumário
PODER EXECUTIVO ............................................ 1
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº. 049, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre o reconhecimento da
prescrição de tributo municipal, e adota
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova
Rosalândia – TO,
CONSIDERANDO que a prescrição é causa de
extinção do crédito tributário, conforme disciplina do art. 156
do Código Tributário Nacional – CTN;
CONSIDERANDO o requerimento protocolado no
dia 21 de março de 2022, no qual se veicula a solicitação
de baixa de débito fiscal por prescrição;
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecida a prescrição dos créditos
referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU
em favor de JOANA DARQUE BATISTA CARDOSO,
relativos ao imóvel localizado à Avenida Araguaia, QD 0, LT
0, centro, Nova Rosalândia/TO, correspondentes ao
período entre 2010 a 2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do
Tocantins, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de março do
ano de 2022.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 050, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre o reconhecimento da
prescrição de tributo municipal, e adota
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova
Rosalândia – TO,
CONSIDERANDO que a prescrição é causa de
extinção do crédito tributário, conforme disciplina do art. 156
do Código Tributário Nacional – CTN;
CONSIDERANDO o requerimento protocolado no
dia 17 de março de 2022, no qual se veicula a solicitação
de baixa de débito fiscal por prescrição;
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecida a prescrição dos créditos
referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU
em favor de MARA CRISTINA FERREIRA R. DE
HOLANDA, relativos ao imóvel localizado à Rua 15 de
novembro, esquina com a Avenida Goiás, s/n, QD A2, LT
08, centro, Nova Rosalândia/TO, correspondentes ao
período entre 2007 a 2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 90 • TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
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Tocantins, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de março do ano de 2022.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 051, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a concessão de licença para tratar de interesse particular, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova Rosalândia – TO,
CONSIDERANDO o art. 118 da Lei 322/2012, com nova redação dada pela Lei 378, de 22 de novembro de 2016, que dispõe sobre a concessão de licença para tratar de interesses particulares;
CONSIDERANDO a discricionariedade da administração pública municipal.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a licença para tratar de interesse particular ao servidor WESIRON ANTONIO DA SILVA E SOUZA, matr.: 644, com período de gozo de 28/03/2022 a 28/03/2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do Tocantins, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de março do ano de 2022.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 052, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a concessão de gratificação a servidor, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova Rosalândia – TO e considerando o disposto no art. 88 da Lei Municipal nº 322, de 20 de dezembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1° Fica concedida ao servidor RAIMUNDO NONATO ARAUJO DA SILVA PIMENTA, matr.: 112, a gratificação de 100% (cem por cento) sobre seus vencimentos, nos termos do art. 88 da Lei Municipal nº 322, de 20 de dezembro de 2012, a ser aplicada apenas no mês de março.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de março de 2022.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do Tocantins, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de março do ano de 2022.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 053, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a destituição de gratificação, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova Rosalândia – TO,
DECRETA:
Art. 1º Fica destituída a gratificação concedida ao servidor RAIMUNDO NONATO ARAUJO DA SILVA PIMENTA, matr.: 112, veiculada no Decreto nº 047/2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de março de 2022.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do Tocantins, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de março do ano de 2022.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 90 • TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
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DECRETO Nº. 054, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a exoneração de Diretor de Estradas e Rodovias, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova Rosalândia – TO,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o Srº João Alves de Araújo, ocupante do cargo de Diretor do Departamento de Estradas e Rodovias do Município de Nova Rosalândia - TO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 21 de março de 2022.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do Tocantins, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de março do ano de 2022.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 055, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a nomeação de Diretor de Estradas e Rodovias, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova Rosalândia – TO,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o Srº MAURO DA SILVA ALMEIDA para ocupar o cargo de Diretor do Departamento de Estradas e Rodovias do Município de Nova Rosalândia - TO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 21 de março de 2022.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do Tocantins, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de março do ano de 2022.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
LEI Nº. 455, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
Acrescenta cargos e vagas no Anexo I da Lei Municipal nº. 433, de 10/02/2021, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Acrescenta cargo e vagas nos cargos do Anexo I da Lei Municipal nº. 433 de 10/02/2021.
ANEXO I
(Lei nº. 433, de 10/02/2021)

(NR)
§1º A contratação temporária de mais 04 (quatro) motoristas visa atender demandas relacionadas ao
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transporte escolar para atendimento de todas as rotas municipais.
§2º A contratação de um Professor de Música é para executar serviços referentes à ministração de aulas de música na rede municipal de ensino.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA, Estado do Tocantins, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de março do ano de 2022.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
ANEXO II
(Lei nº. 433, de 10/02/2021)
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS
GRUPO 3 - CARGO DE NÍVEL MÉDIO – CNM
CARGO
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
ATRIBUIÇÕES GENERICAS
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Nível Médio Completo.
Executar tarefas relacionadas à rotina administrativa do órgão de lotação, incluídas as atividades que exijam atendimento, digitação e arquivo, respeitados os regulamentos do serviço.
GRUPO 7- CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL – CNF I:
CARGO
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS
VIGIA
Nível Fundamental completo
Zelar pela guarda do patrimônio Público; Executar o controle de entrada e saída de pessoas e objetos nas dependências dos prédios; Fazer rondas de inspeção, adotando ou solicitando providências que visem à preservação dos bens sob sua guarda; Acionar a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros, quando necessário; Relatar avarias nas instalações; Registrar ocorrências no livro apropriado, quando necessário; Evitar extravio de documento e bens de interesse dos serviços, bem como assegurar a ordem interna e zelar pela segurança dos empregados; Comunicar, imediatamente, ao superior hierárquico qualquer irregularidade que venha a comprometer o desenvolvimento normal das atividades, como também o bom nome do órgão perante os usuários e a comunidade local; Fazer a verificação dos prédios por áreas no final do expediente, quanto à sua segurança, equipamentos e circuitos elétricos; Ligar e desligar chaves de circuitos elétricos e de equipamentos; Realizar outras atividades correlatas com a função; Executar outras tarefas correlatas com a função.
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AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Nível Fundamental completo
Executar os serviços gerais de infraestrutura, limpeza, jardinagem, vigilância, merendeira e manutenção em geral, respeitados os regulamentos do serviço.
GARI
Nível Fundamental completo
Conservar a limpeza dos logradouros públicos, por meio de coleta de lixo, varrições, lavagens, pintura de meio-fio e capinação; Atender transeuntes, visitantes e moradores, prestando-lhes informações específicas às suas atribuições; Realizar a atividade de limpeza pública nas áreas especificadas; Realizar atividades em recintos fechados ou a céu aberto; Trabalhar individualmente ou em equipe, com ou sem supervisão permanente; Realizar outras atividades correlatas com a função; Fazer a limpeza, plantio, adubar, aguar, podar e cultivar plantas ornamentais em jardins, parques, praças, horto, canteiros, veredas, e os demais equipamentos públicos, mantendo-os em bom estado de conservação; Preparar solo para plantio; Realizar enxertia de mudas frutíferas; Fazer estocagem de sementes em ambientes adequados; Executar projetos de paisagismo; Executar cortes de gramas; Produzir adubo orgânico; Efetuar
preparo de mudas e sementes através da construção de viveiros e canteiros; Fazer a manutenção de cercas vivas; Realizar outras atividades correlatas com a função.
Grupo 9- CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL– CNF III:
CARGO
REQUISITOS para contratação
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS
OPERADOR DE MÁQUINAS
Nível Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação com categoria a ser definida em concurso público.
Executar a escavação de silos; Executar a remoção, compactação e terraplenagem do lixo; Executar a demolição e retirada de rampas; Preparar terreno para a execução de obras; Realizar outras atividades correlatas com a função;
Operar todo tipo de máquinas, realizar pequenos reparos, quando necessário, e zelar pela sua limpeza e manutenção, respeitados os regulamentos do serviço.
MOTORISTA
Nível Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação
Dirigir veículos; Realizar outras atividades correlatas com a função; Dirigir veículos pesados, tais como caminhões, caçambas, cucas e outros; Realizar manutenção preventiva e corretiva;
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Transportar os resíduos sólidos (domiciliar, vegetal, animal, entulhos); Controlar abastecimento e troca de óleo do veículo; Verificar periodicamente o nível da água do radiador, da bateria e o fluido de freio; Identificar ruídos estranhos dos veículos; Manter atualizados os documentos do veículo; Realizar outras atividades correlatas com a função; Dirigir veículo, pesados realizar a manutenção, auxiliar em carga e descarga, zelar pela limpeza, conservação e manutenção do veículo, além de informar ao superior qualquer ocorrência com o
veículo, respeitados os regulamentos do serviço.
GRUPO – 4 CARGOS DE NIVEL SUPERIOR CNS –IV
CARGO
REQUISITO PARA contratação
ATRIBUIÇÕES GENERICAS
ENFERMEIRO
Formação Superior em Enfermagem com registro profissional.
Planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle das atividades técnico-administrativas relacionadas à área da farmácia, de armazenamento e de distribuição dos medicamentos, respeitadas a formação, legislação profissional e os regulamentos do serviço Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão, planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF, executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher,
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adulto, e idoso, assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária, realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio, organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc, supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções.
PROFESSOR COM MAGISTÉRIO
Nível técnico em magistério
Planejar e ministrar aulas em séries e ou nas disciplinas do currículo da Educação Infantil e/ou do Ensino Fundamental, conhecer e respeitar as normas legais e regulamentares da educação no âmbito municipal, participar da formação de políticas educacionais nos diversos âmbitos da Educação Pública Municipal, elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua área de atuação, participar da elaboração e seleção de material utilizado em sala de aula, participar da elaboração,
acompanhamento, controle e avaliação do Projeto Político Pedagógico, acompanhar e avaliar o rendimento escolar, em especial de sua(s) turma(s), executar tarefas de recuperação para aprendizagem de seus alunos, participar de reunião de trabalho e outras atividades propostas pela UEE, desenvolver pesquisa educacional com o fim de melhorar o rendimento dos alunos, participar de cursos de formação permanente, zelar pelo fiel cumprimento das normativas pertinentes, participar das interações educativas com a comunidade, participar da gestão, juntamente com outros setores, nos aspectos administrativos e pedagógicos do estabelecimento de ensino.
PROFESSOR LICENCIADO
Nível Superior completo, licenciatura plena
Planejar e ministrar aulas em séries e ou nas disciplinas do currículo da Educação Infantil e/ou do Ensino Fundamental, conhecer e respeitar as normas legais e regulamentares da educação no âmbito municipal, participar da formação de
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políticas educacionais nos diversos âmbitos da Educação Pública Municipal, elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua área de atuação, participar da elaboração e seleção de material utilizado em sala de aula, participar da elaboração, acompanhamento, controle e avaliação do Projeto Político Pedagógico, acompanhar e avaliar o rendimento escolar, em especial de sua(s) turma(s), executar tarefas de recuperação para aprendizagem de seus alunos, participar de reunião de trabalho e outras atividades propostas pela UEE, desenvolver pesquisa educacional com o fim de melhorar o rendimento dos alunos, participar de cursos de formação permanente, zelar pelo fiel cumprimento das normativas pertinentes, participar das interações educativas com a comunidade, participar da gestão, juntamente com outros setores, nos aspectos administrativos e pedagógicos do estabelecimento de ensino.
PROFESSOR ASSISTENTE
Nível Médio Completo
Auxiliar no planejamento das aulas, e na ausência do professor deverá ministrar aulas, bem como proceder a avaliações, respeitados
os regulamentos do serviço, conhecer e respeitar as normas legais e regulamentares da educação no âmbito municipal, participar da formação de políticas educacionais nos diversos âmbitos da Educação Pública, participar da elaboração e seleção de material utilizado em sala de aula, participar de cursos de formação permanente.
PROFESSOR DE MÚSICA
Nível Médio + habilitação específica em Música
Ministrar aulas de teoria musical e habilitação para instrumento especifico; elaborar e cumprir seu Plano de Trabalho docente; acompanhar a elaboração, execução e avaliação do projeto político-pedagógico das UEE; zelar pela aprendizagem dos alunos; cumprir os dias letivos e carga horária de efetivo trabalho escolar; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; executar e manter atualizados os registros relativos às suas atividades específicas.
PSICÓLOGO
Nível Superior Completo com registro profissional
Realiza avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação, testes e dinâmica de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos. Realiza atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógico. Trabalha em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no
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período terminal, participando das decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe. Participa da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégias diagnosticas e terapêuticas a realidade psicossocial. Cria, coordena e acompanha, individualmente ou em equipe multiprofissional, tecnologias próprias ao treinamento em saúde, particularmente em saúde mental, com o objetivo de qualificar o desempenho de várias equipes. Participa e acompanha a elaboração de programas educativos e de treinamento em saúde mental, a nível de atenção primária, em intituições formais e informais. Colabora, em equipe multiprofissional, no planejamento das políticas de saúde, em nível de macro e microsistemas. Coordena e supervisiona as atividades de Psicologia em instituições e estabelecimentos de ensino e/ou de estágio, que incluam o tratamento psicológico em suas atividades. Realiza pesquisas visando a construção e a ampliação do conhecimento teórico e aplicado, no campo da saúde mental. Atua junto à equipe multiprofissionais no sentido de leva-las a
identificar e compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo, em unidades básicas, ambulatórios de especialidades, hospitais gerais, prontos-socorros e demais instituições.
GRUPO – 5 CARGOS DE NIVEL MEDIO – CNM
CARGO
REQUISITO PARA CONTRATAÇÃO
ATRIBUIÇÕES GENERICAS
MOTORISTA
Nível Médio Completo
Carteira nacional de habilitação compatível com o veiculo a ser utilizado
Dirigir veículos leves, transportando pessoas, cargas e ou materiais aos locais pré-estabelecidos.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Nível Médio completo
Executar tarefas relacionadas á rotina administrativa das unidades da secretaria da saúde, visando a um atendimento eficaz e de qualidade ao cidadão, respeitadas a formação, legislação profissional e regulamentos do serviço.
CARGO
REQUISITO PARA CONTRATAÇÃO
ATRIBUIÇÕES GENERICAS
Execução de trabalhos sociais e educativos com jovens e seus familiares, avaliação do trabalho com a equipe envolvida,
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ORIENTADOR
SOCIAL
Nível Médio desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização e outras demandas que forem criadas para atender projetos sociais. Atuar constantemente junto aos Grupos e ser responsável pela execução do SCFV e pela criação de um ambiente de convivência participativo e democrático; a para inclusão no SCFV, as crianças, adolescentes e pessoas idosas. Organizar os grupos e horário/duração de funcionamento do serviço ofertado aos grupos, ou seja, quando, em que horário o serviço estará disponível para a participação dos usuários, organizar as periodicidade dos encontros e de realização das atividades. Registrar a participação dos usuários no serviço, em prontuário de atendimento e/ou outro instrumental que se considerar necessário. Alimentar os dados e operacionalizar juntamente com o gestor o sistema
de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SISC, disponibilizado pela Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS e MDS. Assegurar espaços de convívio familiar e comunitário e o desenvolvimento de relações de afetividade e sociabilidade; Valorizar a cultura de famílias e comunidades locais pelo resgate de suas culturas e a promoção de vivências lúdicas; Desenvolver o sentimento de pertença e de identidade; Promover a socialização e convivência Por meio da criação de espaços de reflexão e outras para atender as demandas do programa.
FACILITADOR
DE OFICINA
Nível Médio
Atuar constantemente junto aos Grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SFCV) e ser responsável pela realização de Oficinas de convívio por meio do esporte, lazer, arte e cultura entre outras. Profissional de nível médio,
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responsável pela realização de oficinas de convívio por meio de esporte, lazer, arte e cultura, visando garantir a integração das atividades aos objetivos gerais planejados juntamente com o Orientador Social e o técnico de referencia do Serviço/Programa. Exemplos de atribuições: desenvolver, organizar e coordenar oficinas e atividades sistemáticas esportivas, artísticas e de lazer, abarcando manifestações corporais e outras dimensões da cultura local; organizar e coordenar eventos esportivos, de lazer, artísticos e culturais; participar de atividades de capacitação de equipe de trabalho responsável pela execução do Serviço/Programa SCFV (CRAS); realizar visitas domiciliares visando que se faça busca ativa dos usuários; participar de atividades de planejamento, sistematizar e
avaliar o Serviço/Programa juntamente com a equipe de trabalho responsável pela execução e equipe do CRAS; participar de reuniões com as famílias dos usuários do Serviço/Programa.
GRUPO – 6 CARGOS DE NIVEL MEDIO TECNICO - CNMT-I
CARGO
REQUISITO PARA CONTRATAÇÃO
ATRIBUIÇÕES GENERICAS
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Nível Médio Completo e complementação ou curso profissionalizante de Técnico em Enfermagem e registro profissional
Auxiliar em procedimentos médicos e de enfermagem, bem como em desenvolvimento de programas de saúde, respeitadas a formação, legislação profissional e regulamentos do serviço; prestar cuidados de enfermagem a pacientes sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; ministrar medicamentos por via oral e parenteral mediante prescrição do médico; fazer curativos; prestar cuidados de
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conforto ao paciente e zelar por sua segurança.
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Nível Médio completo e complementação /ou curso profissionalizante em Radiologia com registro profissional.
Operar as máquinas de raio-x e procedimentos de radioterapia adotando métodos e técnicas de melhoria nos âmbitos tecnológico, técnico, entre outros, respeitadas a formação, legislação profissional e regulamentos de serviço.
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
Nível Médio
Com complementação decurso profissionalizante
de auxiliar em Saúde Bucal e registro profissional.
Compete ao auxiliar em Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista, organizar e executar atividades de higiene bucal, processar filme radiográfico, reparar o paciente para o atendimento, auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares, manipular materiais de uso odontológico, selecionar moldeiras, preparar modelos em gesso, registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle
administrativo em saúde bucal, executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho, realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal, aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos, desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários, realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal e adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
Nível Médio e complementação curso profissionalizante de Técnico em Saúde Bucal e registro profissional.
Compete ao Técnico em Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista, organizar e executar atividades de higiene bucal, processar filme radiográfico,
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reparar o paciente para o atendimento, auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares, manipular materiais de uso odontológico, selecionar moldeiras, preparar modelos em gesso, registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal, executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho, realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal, aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos, desenvolver ações de promoção da
saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários, realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal e adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção e outras demandas necessárias para execução dos serviços.
GRUPO – 7 CARGOS DE NIVEL MEDIO TECNICO- CNMT- II
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 90 • TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
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CARGO
REQUISITO PARA CONTRATAÇÃO
ATRIBUIÇÕES GENERICAS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Nível
Médio
Completo
Agente Comunitário de Saúde deve desenvolver atividades de prevenção das doenças e promoção da saúde, através de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas, nos domicílios e na Comunidade, sob supervisão e acompanhamento do enfermeiro Instrutor-Supervisor lotado na unidade básica de saúde da sua referência, participação na realização do diagnóstico demográfico e na definição do perfil sócio econômico da comunidade, na identificação de traços culturais e religiosos das famílias e da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência, realização do acompanhamento das micro-áreas de risco, realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua frequência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial, atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias, execução da vigilância de crianças menores de 01 ano consideradas em situação de risco e outras de conformidade com a portaria ministerial n°1886/97
AGENTE DE COMBATE
Nível
Médio
Combate e prevenção de endemias mediante a
ÀS ENDEMIAS
Completo
notificação de focos endêmicos; vistoria e detecção de locais suspeitos; eliminação de focos; orientações gerais de saúde, conforme Portaria n. 1172/GM/2004. II - Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACE em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº. 1172 /GM/2004. III - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias, pontos estratégicos e áreas de risco sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA, Estado do Tocantins, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de março do ano de 2022.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
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