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- Data de Criação 21/03/2022
- Ultima Atualização 21/03/2022
88ª Edição de 18 de março de 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
AN O I I • NO V A RO S A L ÂNDIA- T O • SEXTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2022
88
Sumário
ATOS DO PODER EXECUTIVO ........................... 1
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO ................... 4
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº. 044, DE 18 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a concessão de adicional de
insalubridade, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova
Rosalândia – TO,
CONSIDERANDO o art. 81 que prevê que os
servidores que trabalhem com habitualidade em locais
insalubres ou em contato permanente com substâncias
tóxicas, radioativas, ou com risco de morte, fazem jus a um
adicional de insalubridade ou periculosidade incidente
sobre o menor subsídio do Plano de Cargos;
CONSIDERANDO as funções desempenhadas pelo
servidor público;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o adicional de insalubridade,
no importe de 20% (vinte por cento), durante os dias 01/03
a 31/03/2022, ao servidor HELIO CRISTINO CAMPOS
COSTA, matr.: 1106, por executar suas atividades em
ambiente insalubre, conforme definido em ato da autoridade
competente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do
Tocantins, aos 18 (dezoito) dias do mês de março do ano
de 2022.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 045, DE 18 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a destituição de gratificação,
e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova
Rosalândia – TO,
DECRETA:
Art. 1º Fica destituída a gratificação concedida aos
servidores abaixo relacionados.
§1º KLAYTON FERNANDO ALMEIDA DA SILVA,
matr.: 742;
§2º PAULO SERGIO DE SOUZA LIRA, matr.: 708.
§3º JURIVAN CIRQUEIRA DA MOTA, matr.: 710
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do
Tocantins, aos 18 (dezoito) dias do mês de março do ano
de 2022.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 88 • SEXTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
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DECRETO Nº. 046, DE 18 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a concessão de gratificação a servidor, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova Rosalândia – TO e considerando o disposto no art. 88 da Lei Municipal nº 322, de 20 de dezembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1° Fica concedida ao servidor ANDRE DA SILVA CORREIA, matr.: 168, a gratificação de 81.7% (oitenta e um inteiros e sete décimos por cento) sobre seus vencimentos, nos termos do art. 88 da Lei Municipal nº 322, de 20 de dezembro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 4 (quatro) de março de 2022, revogando-se todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do Tocantins, aos 18 (dezoito) dias do mês de março do ano de 2022.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 047, DE 18 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a concessão de gratificação a servidor, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova Rosalândia – TO e considerando o disposto no art. 88 da Lei Municipal nº 322, de 20 de dezembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1° Fica concedida ao servidor RAIMUNDO NONATO ARAUJO DA SILVA PIMENTA, matr.: 112, a gratificação de 23,2% (vinte e três inteiros e dois décimos por cento) sobre seus vencimentos, nos termos do art. 88 da Lei Municipal nº 322, de 20 de dezembro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º (primeiro) de março de 2022, revogando-se todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do Tocantins, aos 18 (dezoito) dias do mês de março do ano de 2022.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 048, DE 18 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a concessão de gratificação a servidor, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova Rosalândia – TO e considerando o disposto no art. 10 da Lei Municipal nº 433, de 10 de fevereiro de 2021,
DECRETA:
Art. 1° Fica concedida ao servidor SIDNEI PEREIRA CARVALHO, matr.: 1015, a gratificação de 42.75% (quarenta e dois inteiros e setenta e cinco décimos por cento) sobre seus vencimentos, nos termos do art. 88 da Lei Municipal nº 322, de 20 de dezembro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º (primeiro) de março de 2022, revogando-se todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do Tocantins, aos 18 (dezoito) dias do mês de março do ano de 2022.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 88 • SEXTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
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LEI Nº. 452, DE 17 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos proventos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Nova Rosalândia/TO, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste de 10,06% (dez inteiros e seis décimos por cento) nos proventos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Nova Rosalândia/TO, da seguinte forma:
a) a partir do dia 1º de março de 2022 para os servidores municipais da Saúde, Quadro Geral, Profissionais do Magistério e Servidores Comissionados, salvo os agentes políticos.
§1º O percentual de que trata o “caput” deste artigo será aplicado sobre o salário base dos servidores públicos deste município.
§2º O reajuste definido no “caput” deste artigo se trata da Revisão Geral Anual, fixada o art. 37, X da Constituição da República.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas às respectivas unidades administrativas desta Administração.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do dia 1º/03/2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de março do ano de 2022.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
LEI Nº. 453, DE 17 DE MARÇO DE 2022.
Altera o texto do §5º do art. 10 da Lei Municipal nº. 310/2012, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Altera o texto integral do §5º do art. 10 da Lei Municipal nº 310, de 04 de abril de 2012, o qual passa a vigorar com a seguinte redação.
Art.10 ..............................................................................................................................
“§5º O profissional Engenheiro Civil cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas às respectivas unidades administrativas desta Administração.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir do dia 1º/03/2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de março do ano de 2022.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
LEI Nº. 454, DE 17 DE MARÇO DE 2022.
Institui o mês de junho de cada ano como data do Casamento Comunitário no município de Nova Rosalândia – TO, autoriza o pagamento das despesas, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o mês de junho de cada ano como data do Casamento Comunitário no âmbito do município de Nova Rosalândia – TO.
Parágrafo único. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a custear as despesas necessárias para a promoção do Casamento Comunitário de que trata o “caput” deste artigo.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 88 • SEXTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
4
às suas respectivas unidades administrativas da Administração.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de março do ano de 2022.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2022
A Prefeitura Municipal de Nova Rosalândia-TO, sito na Rua 22 de Abril, nº 300, Centro, Nova Rosalândia/TO - CEP: 77495-000 torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022 (Credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas), objetivando o credenciamento dos seguintes serviços: Serviços gerais – (Distrito de Rosalândia do Tocantins e Campo Maior, Serviços Técnicos Administrativos, Serviços de treinamento esportivos e Serviços de Psicologia), para prestarem serviços junto a esta municipalidade, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. A entrega da documentação ocorrerá a partir do dia 21/03/2022, das 08h00min às 12h00min, na Prefeitura Municipal de Nova Rosalândia-TO, localizada na Rua 22 de Abril, nº 300, centro, permanecendo em aberto para quaisquer novos interessados. Edital e informações: no portal da transparência do Município www.novarosalandia.to.gov.br // [email protected] Mais informações através do Fone: (63) 35201203 // 35201297.
Nova Rosalândia-TO, 17 de março de 2022.
Adilton Alves Pereira
Presidente da CPL
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
AN O I I • NO V A RO S A L ÂNDIA- T O • SEXTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2022
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