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  • Data de Criação 06/04/2021
  • Ultima Atualização 07/04/2021

7ª Edição de 05 de Abril de 2021

DECRETO Nº. 105, DE 24 DE MARÇO DE
2021.
Dispõe sobre a designação de servidor
para desempenhar as funções de Agente
de Desenvolvimento do Município de
Nova Rosalândia - TO, e adota outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso
das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de
Nova Rosalândia – TO,
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público
Municipal designar Agente de Desenvolvimento para
a efetivação do que dispõe a Lei Complementar 123,
de 14 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO que a atividade desenvolvida
pelo agente de Desenvolvimento caracteriza-se pelo
exercício de articulação das ações públicas para a
promoção do desenvolvimento local e territorial,
mediante ações locais ou comunitárias, individuais ou
coletivas, que visem ao cumprimento das disposições
e diretrizes contidas na citada lei complementar;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 85-A, §2º
da Lei Complementar 123/2006;
DECRETA:
Art. 1º Fica designado o servidor WARLYTON
SILVA MARTINS, matr.: 764, para desempenhar as
atribuições de Agente de Desenvolvimento do
Município de Nova Rosalândia – TO, em consonância
ao que prescreve a Lei Complementar 123, de 14 de
dezembro de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRASE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
NOVA ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia,
Estado do Tocantins, aos 24 (vinte e quatro) dias do
mês de março do ano de 2021.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 106, DE 30 DE MARÇO DE
2021.
Dispõe sobre a declaração de ponto
facultativo nas datas que especifica, e
adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso
das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de
Nova Rosalândia – TO,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no dia 01
de abril do ano de 2021.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se
aplica aos serviços considerados como essenciais
que, por sua natureza, exijam plantão permanente,
como os serviços de saúde, vigilância e limpeza
pública, cabendo aos dirigentes dos órgãos e
entidades a preservação e o funcionamento dos
respectivos serviços.
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 07 • SEGUNDA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2021
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
2
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do Tocantins, aos 30 (trinta) dias do mês de março do ano de 2021.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 107, DE 31 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre a prorrogação de medidas para enfrentamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova Rosalândia – TO,
CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de mitigar a disseminação da doença em razão dos elevados riscos à saúde pública;
CONSIDERANDO a situação excepcional, a exigir das autoridades públicas ações mais restritivas no sentido de conter o avanço da disseminação da doença, preservando a saúde da população, sobretudo das pessoas mais vulneráveis à contaminação;
CONSIDERANDO que, para conter esse crescimento, é de suma importância a diminuição, ao máximo, da circulação de pessoas;
CONSIDERANDO ser a vida do cidadão o direito fundamental de maior expressão constitucional, sendo obrigação do Poder Público, em situações excepcionais, agir com seu poder de polícia para a proteção desse importante direito, adotando todas as ações necessárias, por mais que, para tanto, estabeleça restrições a outros direitos;
CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual 6.202, de 22 de dezembro de 2020, cujo conteúdo prevê a prorrogação do estado de calamidade pública em todo território estadual até 30 de junho de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no art. 19 do Decreto nº 101, de 15 de março de 2021;
CONSIDERANDO finalmente as decisões tomadas pelo Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento da COVID-19 no município de Nova Rosalândia - TO, instituído pelo Decreto nº. 026, de 11/01/2021.
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam prorrogadas até o dia 4 de abril de 2021 as medidas dispostas no Decreto nº 101, de 15 de março de 2021.
Art. 2º. As disposições do Decreto 029, de 25 de janeiro de 2021 vigerão entre os dias 05 a 20 de abril de 2021.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do Tocantins, aos 31 (trinta e um) dias do mês de março do ano de 2021.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal

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