Ir para o conteúdo
[featured_image]
  • Versão:
  • Download 123
  • Tamanho do Arquivo 846.23 KB
  • Contagem de Visualizações 1
  • Data de Criação 16/02/2022
  • Ultima Atualização 16/02/2022

79ª Edição de 15 de fevereiro de 2022

PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
AN O I I • NO V A RO S A L ÂNDIA- T O • TERÇA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2022
79
Sumário
ATOS DO PODER EXECUTIVO ........................... 1
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO ................... 1
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL .......... 8
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº. 034, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre a concessão de licença para
tratar de interesse particular, e adota outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova
Rosalândia – TO,
CONSIDERANDO o art. 118 da Lei 322/2012, com
nova redação dada pela Lei 378, de 22 de novembro de
2016, que dispõe sobre a concessão de licença para tratar
de interesses particulares;
CONSIDERANDO a discricionariedade da
administração pública municipal.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a licença para tratar de
interesse particular
ao servidor BRUNO CARDOSO DAL MORO, matr.: 889,
com período de gozo de 01/01/2022 a 31/12/2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do
Tocantins, aos 15 (quinze) dias do mês de fevereiro do ano
de 2022.
ENOQUE PORTILIO CARSOSO
Prefeito Municipal
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
Ata de Registro de Preço, para:
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO
PARCELADA E SOB DEMANDA DE MATERIAIS
ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS PARA ATENDER A
MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
DO MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA-TO,
CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO
I TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.
Processo Licitatório Nº: 1/2022 Processo Adm.
Nº: 18/2021
Validade: 12(doze) meses
Às 08:00 horas do dia 11/02/2022, no(a) FUNDO
MUN. DE MANUT. DA ILUMIN. PÚBLICA, reuniram-se na
SALA DE LICITAÇÃO, situada à RUA 22 ABRIL, 0,
CENTRO, NOVA ROSALÂNDIA, CEP: 77.495-000, Fone:
6335201203, Fax: 6335201203, inscrito no CNPJ sob o nº
18.986.892/0001-07, representado pelo(a) Pregoeiro(a),
Sr(a). ADILTON ALVES PEREIRA, brasileiro(a), portador
do CPF/MF nº 21.242.369/0001-80, e os membros da
Equipe de Apoio MARIA EDUARDA CARDOSO COSSON,
MARIA ALICE JUNHO ALVES, ADILTON ALVES
PEREIRA, designados pelo Decreto nº 075/2021, de
05/02/2021, com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de
2002 e na regulamentação feita pelo Decreto Nº 9.488, de
30 DE Agosto de 2018, em face das propostas vencedoras
apresentadas no Pregão Presencial nº 1/2022, cuja ata e
demais atos foram homologados pela autoridade
administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V
E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS,
conforme as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o
Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 79 • TERÇA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
2
LOTE/ITEM
EMPRESA
1/1, 1/2, 1/3, 1/4, 1/5, 1/6, 1/7, 1/8, 1/9, 1/10, 1/11
NOME: TOCANTINS COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA CPF/CNPJ:09.025.989/0001-62 ENDEREÇO:Q 303 NORTE AVENIDA LO 10, 11, SALA 01 - PLANO DIRETOR NORTE FONE:6334671483 EMAIL:[email protected] REPRESENTANTE LEGAL NOME: IGOR GONÇALVES DA SILVA CPF: 704.233.031-55
Visando a REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA E SOB DEMANDA DE MATERIAIS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS PARA ATENDER A MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA-TO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) FUNDO MUN. DE MANUT. DA ILUMIN. PÚBLICA e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) FUNDO MUN. DE MANUT. DA ILUMIN. PÚBLICA, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão Presencial nº 1/2022
IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) FUNDO MUN. DE MANUT. DA ILUMIN. PÚBLICA, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) FUNDO MUN. DE MANUT. DA ILUMIN. PÚBLICA e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária
VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) FUNDO MUN. DE MANUT. DA ILUMIN. PÚBLICA e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no anexo (I)- Termo de Referência, do edital do Pregão Presencial nº 1/2022.
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
RAZÃO SOCIAL: TOCANTINS COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
LOTES/ITENS
UND
QTD
ESPECIFICAÇÃO
MARCA
MENOR PREÇO UNIT.
PREÇO TOTAL
1/1
UN
500,0000
RELÊ FOTOELÉTRICO INSTANTÂNEO, PARTIDA RÁPIDA, TIPO ELETROMAGNÉTICO, INTERCAMBIÁVEL PARA ENCAIXE E ADERÊNCIA EM QUALQUER TIPO DE BASE PADRÃO ABNT. PARA USO EM ILUMINAÇÃO PÚBLICA. GRAU DE PROTEÇÃO
EXATRON
18,8500
9.425,0000
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 79 • TERÇA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
3
IP 65, CONTATO NORMALMENTE FECHADO (NF), TENSÕES DE OPERAÇÃO 220 / 240 VOLTS; 50/60 HZ. COM PROTEÇÃO CONTRA SURTO DE CORRENTE. CAPACIDADE INSTALADA 1.000 WATTS OU 1800 VA (220 VOLTS). OS PINOS DE CONTATO DEVERÃO SER DE LATÃO COM ACABAMENTO ESTANHADO, DEVERÃO SER LIVRES DE REBARBAS. INVÓLUCRO DE POLIPROPILENO OPACO ESTABILIZADO AOS RAIOS UV, FAIXA DE TEMPERATURA - 40°C A +70°C E FIXADAS AO CORPO POR MEIO DE TRÊS PARAFUSOS. PRAZO MÍNIMO DE GARANTIA DO FABRICANTE 24 MESES
OU 5000 OPERAÇÕES. ATENDER NORMAS NBR 5.123 E 5.169.
1/2
UN
200,0000
BASE PARA RELÉ: SUPORTE PARA RELÉ FOTOELÉTRICO TENSÃO: 100 A 240 VCA-50/60 HZ BIVOLT AUTOMÁTICO TOMADA FIXA PARA RELÉ, BIVOLT, COM SUPORTE METÁLICO, GALVANIZADO A QUENTE, GIRO 360°; TOMADA COM ALÇA DE FIXAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE RELÉS FOTOELÉTRICOS; ALÇA EM AÇO 1020, COPO EM COPOLÍMERO POLIPROPILENO, TERMINAIS DE ENCAIXE EM LATÃO ESTRANHADO, SOQUETE EM NYLON COM 30% DE FIBRA DE VIDRO; MAPA DE MARCAÇÃO INDELÉVEL COM INDICAÇÕES DO
EXATRON
9,4500
1.890,0000
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 79 • TERÇA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
4
SENTIDO DE ENCAIXE DO RELÉ E IDENTIFICAÇÃO DOS TERMINAIS DE ENCAIXE; LIGAÇÃO A 3 FIOS 2,5 MM: FASE 1 (PRETO), NEUTRO OU FASE 2 (BRANCO) E CARGA (VERMELHO); CORRENTE NOMINAL: 10 A; RIGIDEZ DIELÉTRICA: MAIOR 2.500 VOLTS
1/3
UN
50,0000
FITA ALTA FUSÃO ADAPTA-SE A QUALQUER SUPERFÍCIE, POR MAIS IRREGULAR QUE ELA SEJA. ISOLAÇÃO PRIMÁRIA DE FIOS, CABOS, EMENDAS, TERMINAIS E TERMINAÇÕES COM CLASSE DE TENSÃO DE ATÉ 69.000 VOLTS. VEDAÇÃO CONTRA A PENETRAÇÃO DE UMIDADE PELAS PONTAS DOS CABOS ELÉTRICOS.
DECORLUX
28,6000
1.430,0000
1/4
UN
100,0000
CONECTOR PERFURAN
INTELL
9,4600
946,0000
TE PRINCIPAL 10-95 MM E DERIVAÇÃO 1,5-10MM
1/5
UN
600,0000
LAMPADA VAPOR DE SODIO 70W, 220V-60H Z: NAV-T TUBULAR, ALTA PRESSÃO, ROSCA E27, VIDA MEDIA 16.000 HORAS FLUXO LUMINOSO 5600 LUMENS, TEMPERATURA DE COR 1900K
EMPALUX
25,8400
15.504,0000
1/6
UN
500,0000
LAMPADA LED 40W BIVOLT - LAMPADA - DO TIPO LED, MODELO BULBO, POTENCIA: 40W, BASE: E27, FLUXO LUNINOSO: 3.600LM, TEMPERATURA DE COR NOMINAL: 6500K BRANCA FRIA, VIDA UTIL MINIMA: 25.000H BIVOLT
EMPALUX
49,8800
24.940,0000
1/7
UN
300,0000
LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA ESPIRAL 40W BASE E-27
EMPALUX
42,8700
12.861,0000
1/8
UN
500,0000
REATOR VAPOR DE SÓDIO 70W
FATTOR
71,9000
35.950,0000
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 79 • TERÇA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
5
USO EXTERNO
1/9
UN
500,0000
REATOR VAPOR DE SÓDIO DE 70W USO INTERNO
FATTOR
69,9000
34.950,0000
1/10
UN
200,0000
CABO PP 2X2,5MM - CABO ELETRICO - COBRE, 2 X 2,5MM, CABO PP, TIPO FLEXIVEL, ANTI CHAMA
METAFLEX
7,2200
1.444,0000
1/11
UN
200,0000
REDUÇÃO PARA BOCAL DE E-40 PARA E-27
G20
6,9000
1.380,0000
TOTAL:
140.720,0000
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) FUNDO MUN. DE MANUT. DA ILUMIN. PÚBLICA
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) FUNDO MUN. DE MANUT. DA ILUMIN. PÚBLICA, entre outras:
I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Presencial nº 1/2022, o(a) FUNDO MUN. DE MANUT. DA ILUMIN. PÚBLICA e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) FUNDO MUN. DE MANUT. DA ILUMIN. PÚBLICA a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: O(A) FUNDO MUN. DE MANUT. DA ILUMIN. PÚBLICA ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, em até 05 (Cinco) dias, após o recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
Parágrafo Primeiro:
a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA
b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) FUNDO MUN. DE MANUT. DA ILUMIN. PÚBLICA ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 79 • TERÇA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
6
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O(A) FUNDO MUN. DE MANUT. DA ILUMIN. PÚBLICA revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I. houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) FUNDO MUN. DE MANUT. DA ILUMIN. PÚBLICA
IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) FUNDO MUN. DE MANUT. DA ILUMIN. PÚBLICA
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei 8.666/93, o(a) FUNDO MUN. DE MANUT. DA ILUMIN. PÚBLICA poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) FUNDO MUN. DE MANUT. DA ILUMIN. PÚBLICA poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) FUNDO MUN. DE MANUT. DA ILUMIN. PÚBLICA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) FUNDO MUN. DE MANUT. DA ILUMIN. PÚBLICA;
II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) FUNDO MUN. DE MANUT. DA ILUMIN. PÚBLICA ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) FUNDO MUN. DE MANUT. DA ILUMIN. PÚBLICA rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) FUNDO MUN. DE MANUT. DA ILUMIN. PÚBLICA;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) FUNDO MUN. DE MANUT. DA ILUMIN. PÚBLICA, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 79 • TERÇA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
7
corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) FUNDO MUN. DE MANUT. DA ILUMIN. PÚBLICA poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) FUNDO MUN. DE MANUT. DA ILUMIN. PÚBLICA, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) FUNDO MUN. DE MANUT. DA ILUMIN. PÚBLICA ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. º 8.666/1993, Decreto Federal nº 7.892/2013 e no Decreto Municipal nº 1/2022.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial nº 1/2022 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do Pregão Presencial nº 1/2022, conforme decisão do Pregoeiro do(a) FUNDO MUN. DE MANUT. DA ILUMIN. PÚBLICA, lavrada em Ata datada de 11/02/2022, e homologação feita pelo senhor Prefeito Municipal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
NOVA ROSALÂNDIA, 11 de fevereiro de 2022
________________________________________
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
PREFEITO
________________________________________
ADILTON ALVES PEREIRA
21.242.369/0001-80
CONTRATADA(S):
________________________________________
TOCANTINS COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
HOMOLOGAÇÃO DE ADESÃO
A Prefeitura Municipal de Nova Rosalândia-TO, sito na Rua 22 de Abril, nº 300, Centro, Nova Rosalandia/TO - CEP: 77495-000 torna público a homologação da Adesão à Ata de Registro de Preços de nº 035/2021 fruto do Pregão Presencial – SRP nº 024/2021 – realizado pela Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins-TO, que tem como objeto a aquisição de Brinquedo com estrutura de aço galvanizado com pintura epóxi e madeira plástica, com as seguintes características:
Modulação:
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 79 • TERÇA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
8
 03 Torres com cobertura de 1,40x1,40cm com altura de 2,6 metros para a Torre 1 e 3,00 metros para Torre 2 e Torre 3, com tablado 1,05x1,05cm a uma altura de 80cm do chão para a Torre 1 e 1,20cm para a Torre 2 e Torre 3, fixada através de sapatas de aço a uma profundidade de 50cm com argamassa de concreto, ligadas entre si da Torre 1 para a Torre 2 por um tubo plástico curvo de 90º com flanges de fixação do tubo nas duas entradas e da Torre 2 para a Torre 3 um tubo de plástico reto de 2 metros com flanges de fixação do tubo nas duas entradas.
 ANEXOS DA TORRE
TORRE 1
 01 Escada de plástico com corrimão duplo de aço em tubo de 1 polegada com pintura epóxi, acompanhada de um portal de plástico fixado na torre.
 01 Rampa de escalada de plástico com degraus, tipo tartaruga, acompanhado de um portal de plástico fixado na torre.
 01 Escorregador reto ondulado acompanhado de um portal de plástico fixado na torre.
TORRE 2
 01 Escorregador reto ondulado acompanhado de um portal de plástico fixado na torre.
 01 Jogo da velha.
TORRE 3
 01 Escorregador caracol.
 Escorregador tubo curvo com 02 curvas de 90º e uma saída chanfrada na ponta do escorregador, fixado com flange na entrada do tubo.
01 Rampa de escalada de plástico com degraus, tipo tartaruga, acompanhado de um portal de plástico fixado na torre.
O referido brinquedo será instalado na Praça Agildo Batista, neste Município de Nova Rosalândia-TO. Cujo, a empresa vencedora e detentora da ata de registro de preços é a empresa: PARAISO COM. DE PROD. E PROJETOS EIRELI-EPP // CNPJ: 29.045.704/0001-62 // ENDEREÇO: RUA VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA, Nº 1269, QUADRA: 05, LOTE:06, SETOR: INTERLAGOS - PARAÍSO DO TOCANTINS/TO CEP: 77600-000.
Valor do objeto R$ 35.290,00 (trinta e cinco mil e duzentos e noventa reais).
Nova Rosalandia-TO, 14 de fevereiro de 2022.
Enoque Portilio Cardoso
Prefeito Municipal
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 001, DE 31 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre a celebração de Termo de Colaboração entre o município de Nova Rosalândia – TO e a Associação de Apoio a Instituição de Longa Permanência Para Idosos Raimundo Rodrigues, e dá outras providências.
O MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA, Estado do Tocantins, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ sob o nº. 14.669.609/0001-62, com sede na Rua 22 de Abril, nº. 300 – Centro, CEP: 77.495-000, na cidade de Nova Rosalândia – TO, neste ato representado por CLADINÉIA HELENA DE MELO CARDOSO, brasileira, casada, portadora do RG nº. 304 536, SSP/TO, e inscrita no CPF sob o nº. 884.207.281-87, residente e domiciliada na Rua das Palmas s/nº. – Centro, em Nova Rosalândia – TO, CEP: 77.495-000, e a ASSOCIAÇÃO DE APOIO A INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS RAIMUNDO RODRIGUES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.869.260/0001-51, com sede administrativa na Rua Trajano C. Neto, Centro, Cristalândia - TO, neste ato representado pela Srª LAYANNE LIMA ALVES, brasileira, inscrita no CPF/MF sob o nº 031.427.801-06, portadora do RG nº 1.016.262 SSP/TO, resolvem firmar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, na forma e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo tem por objeto promover a conjugação de esforços, contribuindo com o fortalecimento das políticas públicas na área da assistência social, em especial a prestação de serviço público de amparo assistencial, contemplando ações de assistência social ao idoso, na modalidade asilar, bem como acolhimento provisório de crianças e adolescentes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo será rigido em todas as suas fases pelas disposições estabelecidas pela legislação aplicável, em especial pelo §1º do art. 116 da Lei Federal nº. 8.666/93; art. 30, inciso VI da Lei n° 13.019/2014; Instrução Normativa nº 004/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e as demais legislações aplicáveis,
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 79 • TERÇA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
9
bem como pela Lei Municipal nº 401, de 18 de maio de 2018.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
São obrigações do Município:
a) Realizar o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, por meio de análise de relatórios acerca do seu processamento, diligências e visitas in loco;
b) Liberar os recursos financeiros em obediência ao cronograma de desembolso constante do plano de trabalho, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto da parceria, observando o que consta na cláusula quarta deste termo;
c) Exigir da Organização da Sociedade Civil a apresentação de toda a documentação necessária, com prazo de validade vigente, para a transferência de recursos;
d) examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos financeiros transferidos à entidade.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
Compete à Entidade:
a) Atender no abrigo idosos sem vínculo familiar ou sem condições de subsistência, com idade superior a 60 (sessenta) anos de idade;
b) Proporcionar amplas e isonômicas condições de tratamento a todos os assistidos, sem discriminação de qualquer natureza;
c) Aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pelo Município, exclusivamente na consecução dos serviços pactuados no presente termo de colaboração;
d) Apresentar, bimestralmente ao Município relatórios das atividades desenvolvidas, em consonância com o plano de trabalho, com indicação nominal dos assistidos pela entidade;
e) Assegurar ao Município as condições imprescindíveis ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da execução das ações pactuadas;
f) Envidar todos os esforços necessários para suprir as necessidades básicas dos assistidos;
g) Proporcionar ao assistido alimentação equilibrada periódica;
h) Acolher e garantir proteção integral aos assistidos;
i) Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos;
j) Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais;
k) Possibilitar a convivência comunitária;
l) Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais;
m) Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia;
n) Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacional interno e externo, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
O município se compromete a repassar o valor de meio salário mínimo, mensalmente, por assistido, na forma de material de consumo, a fim de viabilizar a consecução das ações pactuadas.
As despesas decorrentes da execução do objeto pactuado correrão à conta do Fundo Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para o pagamento dos repasses a serem realizados pelo presente Termo serão utilizados recursos orçamentários constantes do Orçamento do Município para o exercicio financeiro de 2021 na seguinte dotação:
Classificação orçamentária: 08.244.0105.2.074;
Elemento: 3.3.90.39.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
O presente termo poderá ser rescindido a qualquer momento, desde que seja provocado por qualquer uma das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
O termo pode ser denunciado, a qualquer tempo, pelo Município, caso demonstre alguma irregularidade, em especial quanto à aplicação dos recursos transferidos.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente termo séra contada a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2022.
§1º Este Termo poderá ser alterado e prorrogado a qualquer tempo, mediante assinatura de Termo Aditivo, desde que não seja modificado seu objeto, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência minima de 30 (trinta) dias, acompanhada de justificativa escrita, ficando a critério da Administração sua aceitação ou não.
§2º O município promoverá a prorrogação da vigência do presente Convênio, “ex ofício”, caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, limitando essa prorrogação ao período exato do atraso verificado.
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 79 • TERÇA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
10
CLÁUSULA NONA – DA RESTITUIÇÃO
A entidade deverá promover a restituição dos valores transferidos e não utilizados, no prazo de 30 (trinta) dias, nos casos de inexecução do objeto deste termo, bem como quando houver utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
O município exercerá função gerencial fiscalizadora durante o período regulamentar da execução deste acordo, ficando assegurado aos seus agentes qualificados, o poder discricionário de reorganizar ações e de acatar ou não justificativas com relação ás eventuais disfunções havidas na sua execução, sem prejuízo da ação das unidades de controle interno e externo.
Parágrafo único. A entidadefranqueará livre acesso aos servidores do sistema de controla interno e externo e de auditoria do município ou à autoridade delegada, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos praticados, relacionados direta ou indiretamente a este Convênio, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA NOMEAÇÃO DO FISCAL
A fiscalização do cumprimento das ações a serem cumpridas através deste acordo será realizada pelo município por intermédio de servidor nomeado pela gestora da pasta, por meio de portaria desde que integrante do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES
Em atenção ao princípio da racionalidade e transparência na gestão de recursos públicos, é expressamente vedado à entidade:
a) contrair despesa que não possa ser paga integralmente dentro do próprio exercício financeiro, ou que tenha parcela a ser paga sem que haja suficiente disponibilidade de recursos em caixa para este fim;
b) utilizar os recursos deste acordo para finalidade diversa da estabelecida, ainda que em caráter de emergência;
c) realizar despesas em datas anterior ou posterior à sua vigência;
d) utilizar os recursos deste para pagamento de juros, correção monetária e/ou multas decorrentes de atraso nos pagamentos devidos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
Fica estabelecido que o presente termo poderá ser alterado, por acordo celebrado pelas partes, para alcançar casos de suplementação do valor, efetivando-se por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
Fica consignado que o termo de colaboração será publicado, por extrato, no prazo de 20 (vinte) dias após a sua celebração.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o foro de Cristalândia – TO, para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente convênio, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
NOVA ROSALÂNDIA - TO, Estado do Tocantins, aos 31 (trinta e um) dias do mês de fevereiro do ano de 2022.
Cladineia Helena de Melo Cardoso
Gestora do Fundo
Layanne Lima Alves
Representante Legal da Entidade
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
AN O I I • NO V A RO S A L ÂNDIA- T O • TERÇA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2022
79

Attached Files

Arquivo Ação
Diário Oficial - 79.pdfDownload