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  • Data de Criação 10/02/2022
  • Ultima Atualização 10/02/2022

77ª Edição de 09 de fevereiro de 2022

PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
AN O I I • NO V A RO S A L ÂNDIA- T O • QUARTA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2022
77
Sumário
ATOS DO PODER EXECUTIVO ........................... 1
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL .......... 2
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº. 032, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre a alteração do Decreto nº 018,
de 18 de janeiro de 2022, e adota outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova
Rosalândia – TO,
DECRETA:
Art. 1º Altera o texto integral do caput do art. 12 do
Decreto Municipal Decreto nº 018, de 18 de janeiro de 2022,
o qual passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 12. Fica autorizada a realização de
atividades esportivas, incluídos treinamentos
realizados no complexo esportivo municipal,
nas escolas situadas no município, assim
como as atividades esportivas funcionais,
desde que obedecidos os protocolos de
segurança em saúde.
Parágrafo único. Fica expressamente vedada
a realização de eventos esportivos que
recebam pessoas de outros municípios,
vedando-se também a participação de equipes
do município em atividades esportivas
realizadas em outras localidades fora do
território municipal.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do
Tocantins, aos 07 (sete) dias do mês de fevereiro do ano de
2022.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 033, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre a convocação para a
Conferência Municipal de Educação do
Município de Nova Rosalândia/TO, e adota
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova
Rosalândia – TO,
DECRETA:
Art. 1º O Município de Nova Rosalândia/TO, por
intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desporto e Lazer em cumprimento ao preceito legal
previsto na Lei Federal nº 13.005/2014, que trata do Plano
Nacional de Educação – PNE 2014-2024 e a Lei Municipal
nº 364/2015 que aprova o Plano Municipal de Educação –
PME 2015-2025, tornam público, a realização da
Conferência Municipal de Educação, que será realizada
durante o mês de fevereiro de 2022, tendo como tema:
“Inclusão, equidade e qualidade: Compromisso com o
futuro da educação brasileira”.
Art. 2º A realização da Conferência Municipal de
Educação será organizada e coordenada pelos membros
do Fórum de Educação Municipal nomeados no Decreto nº
013, de 13 de janeira de 2022. A Conferência Municipal de
Educação, de forma presencial, acontecerá no dia 09 de
fevereiro de 2022, oportunidade em que se reunirão
representantes dos segmentos da educação do Município
para debater o Documento Referência da CONAE 2022.
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 77 • QUARTA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
2
Art. 3º A Conferência tem por objetivos:
I - Apontar um conjunto de perspectivas para a Educação Brasileira a partir do conteúdo dos Eixos e Subeixos do Documento Referência da CONAE 2022;
II - Reunir informações para contribuir no debate do Documento Referência nos encontros escolares e nas Conferências Municipais de Educação.
Art. 4º As despesas com a realização da etapa municipal da Conferência Municipal de Educação correrão à conta de recursos orçamentários deste Município.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do Tocantins, aos 08 (oito) dias do mês de fevereiro do ano de 2022.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL, Nº 002, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021
PROCESSO Nº 115/2021
CONTRATO N° 038/2021
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2021, REFERENTE A LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA SUPRIR NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Pelo presente instrumento público, o FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ sob o nº. 14.669.609/0001-62, com sede na Rua 22 de Abril, nº. 300 – Centro, CEP: 77.495-000, na cidade de Nova Rosalândia – TO, neste ato representado por Cladinéia Helena de Melo Cardoso, brasileira, casada, portadora do RG nº. 304 536, SSP/TO, e inscrita no CPF sob o nº. 884.207.281-87, residente e domiciliada na Rua das Palmas s/nº. – Centro, em Nova Rosalândia – TO, CEP: 77.495-000 e o microempreendedor individual ITAMAR GOMES DA SILVA, inscrito no CNPJ sob o nº 23.927.777/0001-00, com endereço à Avenida Araguaia, centro, Nova Rosalândia/TO, CEP: 77495-000, têm entre si ajustado o presente
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLAUSÚLA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual do contrato nº 038/2021, referente a locação de veículo para suprir necessidades do fundo municipal de assistência social, de 01/01/2022 a 31/03/2022.
CLAUSÚLA SEGUNDA – DO VALOR
O valor da contratação é de R$ 9.000,00 (nove mil reais) dividido em 3 (três) parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais).
CLAUSÚLA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS
Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato.
CLAUSÚLA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 Para atender às despesas inerentes a este Termo Aditivo no presente exercício, correspondem a seguinte dotação orçamentária:
Fundo Municipal de Assistência Social de Nova Rosalândia – TO:
Unidade Orçamentária: 08.244.0105.2.074
Elemento de Despesa: 3.3.90.39
4.2 A despesa para o exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício, ficando condicionado à previsão na LOA e à disponibilidade suficiente de caixa, de acordo com o artigo 42 da Lei Complementar. nº 101, de 04/05/2000.
CLAUSÚLA QUINTA – DA VALIDADE E EFICÁCIA
Este Termo para que surta seus legais efeitos, será devidamente publicado nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei nº. 8.666/93, e suas alterações.
CLAUSÚLA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro de Cristalândia – TO, para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente Termo, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e avençado, é lavrado o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 77 • QUARTA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
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Nova Rosalândia - TO, 24 de dezembro de 2021.
Cladineia Helena de Melo Cardoso
Gestora do Fundo
Itamar Gomes da Silva
Representante Legal da Contratada
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
AN O I I • NO V A RO S A L ÂNDIA- T O • QUARTA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2022
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