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- Ultima Atualização 02/02/2022
74ª Edição de 01 de fevereiro de 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
ANO II • NOVA ROSALÂNDIA-TO • TERÇA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2022
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Sumário
ATOS DO PODER EXECUTIVO........................... 1
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO ................... 7
SECRETARIA DE SAÚDE.................................. 23
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL ........ 23
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº. 022, DE 28 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre a composição da Comissão
Permanente de Licitação do município de
Nova Rosalândia - TO, e adota outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova
Rosalândia – TO.
D E C R E T A:
Art. 1º Compõem a Comissão Permanente de
Licitações (CPL) deste município, com poderes para
instaurar e julgar os processos licitatórios desta
Administração Municipal os seguintes servidores:
I – PRESIDENTE:
a) Adilton Alves Pereira, matr.: 998;
II - MEMBROS:
a) Kassio Kelver Campelo Amorim, matr.:
888;
b) Maria Eduarda Cardoso Cosson, matr.:
1027;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA, em Nova Rosalândia, Estado do Tocantins,
aos 28 (vinte e oito) dias do mês de janeiro do ano de 2022.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 023, DE 28 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre a nomeação de pregoeiro
oficial e equipe de apoio do município de
Nova Rosalândia - TO, e adota outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova
Rosalândia – TO.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados como Pregoeiro oficial e
como Membros da equipe de apoio para julgar e conduzir
os processos licitatórios na modalidade pregão desta
Administração Municipal os servidores abaixo relacionados:
I – PREGOEIRO OFICIAL:
b) Adilton Alves Pereira, matr.: 998;
II - EQUIPE DE APOIO:
c) Kassio Kelver Campelo Amorim, matr.:
888;
d) Maria Eduarda Cardoso Cosson, matr.:
1027;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA, em Nova Rosalândia, Estado do Tocantins,
aos 28 (vinte e oito) dias do mês de janeiro do ano de 2022.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 74 • TERÇA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
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DECRETO N.º 024, DE 28 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a designação dos Agentes de
Contratação e Equipe de Apoio que atuarão
no âmbito deste município nos processos
licitatórios da Lei Federal nº 14.133 de
1º/04/2021 e adota outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das
atribuições legais e constitucionais e em conformidade com
a Lei Orgânica do Município de Nova Rosalândia/TO e a Lei
Federal nº 14.133 de 1º/04/2021,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam DESIGNADOS os servidores abaixo
relacionados, respectivamente, como Agentes de
Contratação e Equipe de Apoio para tomar decisões,
acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao
procedimento licitatório e executar quaisquer outras
atividades necessárias ao bom andamento dos certames
desta Administração Municipal, nos termos da Lei Federal
nº 14.133/2021:
I – AGENTE DE CONTRATAÇÃO:
a) ADILTON ALVES PEREIRA, matr.: 998;
II - EQUIPE DE APOIO:
a) MARIA EDUARDA CARDOSO COSSON,
matr.: 1027;
b) KASSIO KELVER CAMPELO AMORIM,
matr.: 888;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as diposições do Decreto nº
021/2022.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do
Tocantins, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de janeiro do
ano de 2022.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
DECRETO N.º 025, DE 28 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a designação dos Agentes de
Contratação e Equipe de Apoio que atuarão no
âmbito deste município nos processos
licitatórios da Lei Federal nº 14.133 de
1º/04/2021 e adota outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das
atribuições legais e constitucionais e em conformidade com
a Lei Orgânica do Município de Nova Rosalândia/TO e a Lei
Federal nº 14.133 de 1º/04/2021,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam DESIGNADOS os servidores abaixo
relacionados, respectivamente, como Agentes de
Contratação e Equipe de Apoio para tomar decisões,
acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao
procedimento licitatório e executar quaisquer outras
atividades necessárias ao bom andamento dos certames
desta Administração Municipal, nos termos da Lei Federal
nº 14.133/2021:
I – AGENTE DE CONTRATAÇÃO:
b) RAIMUNDA ALVES DA SILVA
VANDERLEY, matr.: 6.
II - EQUIPE DE APOIO:
c) THALIA CUNHA DE ALMEIDA, matr.:
1020;
d) MARIA ALICE JUNHO ALVES, matr.:
891.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições do Decreto nº
021/2022.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do
Tocantins, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de janeiro do
ano de 2022.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 026, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre a remoção de servidor efetivo, e
adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova
Rosalândia – TO,
CONSIDERANDO o teor do art. 45 da Lei Municipal
322/2012 que disciplina a remoção de servidores
pertencentes ao quadro de servidores desta
municipalidade;
CONSIDERANDO que a movimentação de
servidores é imprescindível para a manutenção do
funcionamento permanente dos órgãos do Poder Executivo
Municipal;
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CONSIDERANDO a conveniência administrativa
para tratar da remoção de servidores.
DECRETA:
Art. 1º Fica removido o servidor efetivo KASSIO
KELVER CAMPELO AMORIM, matr.: 888, da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer para a
Secretaria Municipal de Administração, desempenhando as
atribuições do cargo efetivo na execução dos serviços
atinentes à referida pasta.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do
Tocantins, ao 1º (primeiro) dia do mês de fevereiro do ano
de 2022.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
DECRETO N.º 027, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre a designação a servidor
desempenhar funções extraordinárias, e
adota outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das
atribuições legais e constitucionais e em conformidade com
a Lei Orgânica de Nova Rosalândia/TO.
D E C R E T A :
Art. 1º. Fica designado o servidor KASSIO KELVER
CAMPELO AMORIM, matr.: 888 para, sem prejuízo das
atribuições do cargo efetivo, desempenhar as funções, de
forma interina, de Diretor de Meio Ambiente do Município
de Nova Rosalândia/TO, agindo de forma a incentivar a
implantação de agroindústrias no município, desenvolvendo
e incentivando o setor produtivo do mesmo; Executar a
política de preservação ambiental e de proteção das
reservas naturais; Promover a Execução de campanhas
educativas que visem a coleta seletiva e reciclagem do lixo
urbano; Promover em todos os níveis a participação ativa
do cidadão e da comunidade na proteção do Meio
Ambiente, através de seminários, palestras, debates e
estudos para tal finalidade; Elaborar e executar planos,
programas e projetos, realizar trabalhos, estudos e
pesquisas voltados para o desenvolvimento
socioeconômico, visando assegurar uma melhor qualidade
de vida para a população do Município; Levantar, produzir,
analisar e divulgar dados e informações ambientais básicas
e conjunturais de interesse do Município, do Estado e da
União; Exercer o poder de polícia no âmbito de suas
atividades; Programar, orientar, coordenar e executar as
atividades concernentes à praças, jardins, cemitérios,
limpeza pública e coleta de lixo; Operacionalizar o lixão e
aterro sanitário do município; Especificar os critérios a
serem adotados pelas empresas para resguardar a
preservação dos aspectos ambientais;; Demais atividades
afins e inerentes à sua competência;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se todas as disposições em
contrário.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do
Tocantins, ao 1º (primeiro) dia do mês de fevereiro do ano
de 2022.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 028, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre o reconhecimento da
prescrição de tributo municipal, e adota
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova
Rosalândia – TO,
CONSIDERANDO que a prescrição é causa de
extinção do crédito tributário, conforme disciplina do art. 156
do Código Tributário Nacional – CTN;
CONSIDERANDO o requerimento protocolado no
dia 01 de fevereiro de 2022, no qual se veicula a solicitação
de baixa de débito fiscal por prescrição;
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecida a prescrição dos créditos
referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU
em favor de REGIS MARCOS DE SOUZA GOMES,
relativos ao imóvel localizado à Avenida Bernardo Sayão,
QD 05, LT 10A centro, Nova Rosalândia/TO,
correspondentes ao período entre 2007 a 2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
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PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do
Tocantins, ao 1º (primeiro) dias do mês de fevereiro do ano
de 2022.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 001, DE 26 DE
JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre a celebração de Termo de
Cooperação Técnica, Financeira e de Bens
Móveis entre o município de Nova
Rosalândia/TO e o Município de Porto
Nacional/TO, e dá outras providências.
O MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA, Estado do
Tocantins, pessoa jurídica de Direito Público Interno,
inscrito no CNPJ sob o nº. 24.851.495/0001-20, com sede
administrativa na Rua 22 de Abril, nº 300, centro, Nova
Rosalândia – TO, CEP: 77.495-000, neste ato representado
por seu Prefeito, Srº. ENOQUE PORTILIO CARDOSO,
brasileiro, casado, professor, devidamente inscrito no
CPF/MF sob o nº 758.247.791-04, portador da Carteira de
Identidade RG nº 043.281 2ª Via SSP/TO, residente e
domiciliado na Rua das Palmas, centro, Nova Rosalândia -
TO, CEP: 77.495-000, e o MUNICÍPIO DE PORTO
NACIONAL, pessoa jurídica de direito público, inscrito no
CNPJ sob o nº 00.299.198/0001-56, com sede
administrativa na Avenida Murilo Braga, 1887, centro, Porto
Nacional/TO, CEP: 77500-000, neste ato representado por
seu Prefeito, Srº RONIVON MACIEL GAMA, brasileiro,
casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº
846.842.401-34, portador do RG nº 262.567, resolvem
firmar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA,
na forma e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo tem por objeto cooperação
técnica, financeira e de bens móveis entre os Município de
Nova Rosalândia/TO e Porto Nacional/TO para
atendimento de necessidades recíprocas quando houver
necessidade de cessão de maquinários das Secretarias
Municipais de Infraestrutura e Obras e Secretarias de
Agricultura, incluídos tratores e implementos agrícolas,
podendo estes ser utilizados para atendimento de
necessidades relacionadas a agricultura familiar, desde que
com o apoio financeiro dos assistidos, bem como para
atendimento do transporte escolar.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO
LEGAL
O presente Termo será rigido em todas as suas
fases pelas disposições estabelecidas pela legislação
aplicável, em especial pelo §1º do art. 116 da Lei Federal
nº. 8.666/93; art. 30, inciso VI da Lei n° 13.019/2014;
Instrução Normativa nº 004/2004 do Tribunal de Contas do
Estado do Tocantins, as demais legislações aplicáveis, em
especial pelas Leis Municipais nº 442, de 25 de outubro de
2021 e Lei 2.522, de 29 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO CONCEDENTE:
São obrigações do Município Concedente:
a) Realizar o monitoramento e a avaliação do
cumprimento do objeto da parceria, por meio de diligências
e visitas in loco;
b) Disponibilizar o maquinário solicitado pelo
município convenente para atendimento das necessidades
de interesse público primário e secundário, desde que não
afete os interesses do ente concedente;
c) Disponibilizar, quando necessário, servidores
para o desempenho das atividades constantes deste termo,
com ônus das despesas para o município convenente;
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO CONVENENTE
Compete ao Município Convenente:
a) Fazer o correto uso dos veículos e materiais
cedidos, devolvendo-os no estado em que foram entregues,
sujeitando-se ao ressarcimento pelos danos e prejuízos
causados a estes;
b) Arcar integralmente com as despesas com
remuneração, alimentação, estadia e/ou diárias de
trabalhadores, combustível e seus derivados, bem como
filtros de combustível, e outras;
c) Realizar o monitoramento e a avaliação do
cumprimento do objeto da parceria, por meio de diligências
e visitas in loco;
d) Disponibilizar estrutura (materiais e
equipamentos) para as atividades de monitoramento e
avaliação.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS
FINANCEIROS
O município convenente arcará com todas as
despesas necessárias ao desempenho do que aqui fora
pactuado, a saber: remuneração, alimentação, estadia e/ou
diárias de trabalhadores, combustível e seus derivados,
bem como filtros de combustível, e outras;
As despesas decorrentes da execução do objeto
pactuado correrão à conta do Município Convenente.
CLÁUSULA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e o que se tornar
controvertido em face das presentes cláusulas, serão
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resolvidos administrativamente entre as partes, de
acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO TRANSPORTE
ESCOLAR
Fica estabelecido que o transporte escolar a ser
realizado pelo município convenente será tratado em
termo aditivo distinto deste, com as cláusulas a serem
posteriormente estabelecidas, após tratativas das
partes.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E DA
DENÚNCIA
O presente termo poderá ser rescindido a qualquer
momento, desde que seja provocado por qualquer uma das
partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
O termo pode ser denunciado, a qualquer tempo,
pelo Município, caso demonstre alguma irregularidade, em
especial quanto à aplicação dos recursos transferidos.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente termo séra contada a partir
da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024.
§1º Este Termo poderá ser alterado e prorrogado a
qualquer tempo, mediante assinatura de Termo Aditivo,
desde que não seja modificado seu objeto, devendo a
solicitação ser encaminhada com antecedência minima de
30 (trinta) dias, acompanhada de justificativa escrita,
ficando a critério da Administração sua aceitação ou não.
§2º O município promoverá a prorrogação da
vigência do presente Convênio, “ex ofício”, caso haja atraso
na liberação dos recursos financeiros, limitando essa
prorrogação ao período exato do atraso verificado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
O município exercerá função gerencial fiscalizadora
durante o período regulamentar da execução deste acordo,
ficando assegurado aos seus agentes qualificados, o poder
discricionário de reorganizar ações e de acatar ou não
justificativas com relação ás eventuais disfunções havidas
na sua execução, sem prejuízo da ação das unidades de
controle interno e externo.
Parágrafo único. O município Convenente
franqueará livre acesso aos servidores do sistema de
controla interno e externo e de auditoria do município ou à
autoridade delegada, a qualquer tempo e lugar, a todos os
atos e fatos praticados, relacionados direta ou
indiretamente a este Convênio, quando em missão de
fiscalização ou auditoria.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA
NOMEAÇÃO DO FISCAL
A fiscalização do cumprimento das ações a serem
cumpridas através deste acordo será realizada pelo
município por intermédio de servidor nomeado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS
VEDAÇÕES
Em atenção ao princípio da racionalidade e
transparência na gestão de recursos públicos, é
expressamente vedado:
a) utilizar os recursos deste acordo para
finalidade diversa da estabelecida,
ainda que em caráter de emergência;
b) realizar despesas em datas anterior ou
posterior à sua vigência;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS
ALTERAÇÕES
Fica estabelecido que o presente termo poderá ser
alterado, por acordo celebrado pelas partes, para alcançar
casos de suplementação do valor, efetivando-se por meio
de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA
PUBLICAÇÃO
Fica consignado que o termo de colaboração será
publicado, por extrato, no prazo de 20 (vinte) dias após a
sua celebração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
O Município Concedente, a qualquer tempo, poderá
requisitar a devolução da máquina que se encontra
realizando serviços no outro Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro de Cristalândia/TO, para dirimir
qualquer dúvida oriunda do presente convênio,
renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que
seja.
NOVA ROSALÂNDIA/TO, Estado do Tocantins, aos
26 (vinte e seis) dias do mês de janeiro do ano de 2022.
Enoque Portilio Cardoso
Prefeito Municipal
Ronivon Maciel Gama
Prefeito Municipal
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TESTEMUNHAS:
______________________________________________
1) Nome:
CPF:
_______________________________________________
1) Nome:
CPF:
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº. 094/2021
CONTRATO Nº. 033/2021
PRIMEIRO TERMO ADITIVO do Contrato de
Prestação de Serviços nº. 033/2021 cujo
objeto é contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de
informática.
O MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede na Rua 22 de
Abril, nº. 300 – Centro, CEP: 77.495-000, na cidade de
Nova Rosalândia – TO, e com foro na Comarca de
Cristalândia – TO, inscrita no CNPJ (MF) nº.
24.851.495/0001-20, devidamente representado por seu
Prefeito o Enoque Portilio Cardoso, brasileiro, casado,
portador do RG. Nº. 088.281 – SSP/TO, e do C.P.F. nº.
758.247.791-04, residente e domiciliado na Rua das
Palmas s/nº. – Centro, em Nova Rosalândia – TO, ,
doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado,
empresa WENDER RODRIGUES BARROS, inscrita no
CNPJ sob o nº 13.485.088/0001-20, com sede na Avenida
João Pires Querido, nº 78, centro, Fátima/TO, CEP: 77555-
000, neste ato representado pelo Srº WENDER
RODRIGUES BARROS, brasileiro, casado, empresário,
inscrito no CPF/MF sob o nº 005.269.211-61, portador do
RG nº 437.872, doravante denominada CONTRATADA,
adiante firmado e mediante as cláusulas abaixo, resolvem
na forma da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, firmar o presente Termo Aditivo, mediante as
seguintes cláusulas e condições que segue,
reciprocamente aceitam, outorgam e se obrigam a cumprir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO ADITIVO
1.1 – O presente Termo Aditivo tem por objeto a
prorrogação da vigência contratual do contrato nº 033/2021,
cujo objeto é a contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de informática, para o período de
janeiro a dezembro de 2022, com vigência a partir de
01/01/2022 a 31/12/2022, nos termos do inciso II do art. 57
da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA E
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 – O presente aditivo está amparado pelo do
inciso II do art. 57 da Lei n. º 8.666/93 c/c art. 1º da Lei
Federal nº. 14.039, de 17 de agosto de 2020, e ainda
conforme a Clausula Sexta do Contrato Originário.
2.2 - Vale destacar ainda que são extremamente
satisfatórios os serviços prestados pela contratada, não
havendo nenhuma ocorrência ou registro que a desabone
contra a pactuação do presente termo aditivo, estando
plenamente justificada a contratação conforme se verifica
nos autos originários acima destacados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – A vigência da contratação será de 01 de
janeiro a 31 de dezembro de 2022.
3.2 – O contrato poderá ter sua vigência prorrogada
por iguais e sucessivos períodos nos termos do art. 57,
inciso II da lei n° 8.666/93, c/c art. 1º da Lei Federal nº.
14.039, de 17 de agosto de 2020, e ainda conforme a
Clausula Sexta do Contrato Originário.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA
4.1 - As despesas decorrentes do presente contrato
correrão por conta da unidade orçamentária a seguir:
Prefeitura Municipal de Nova Rosalândia –
TO:
Unidade Orçamentária:
03.22.04.122.0001.2.008
Elemento de Despesa: 3.3.90.39
Ficha: 0062
4.2 - A despesa para o exercício subsequente
correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para
essa atividade no respectivo exercício, ficando
condicionado à previsão na LOA e à disponibilidade
suficiente de caixa, de acordo com o artigo 42 da Lei
Complementar nº. 101, de 04/05/2000.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1 – Este contrato será no valor total de R$
20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais), dividido em 12
(doze) parcelas de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais).
5.2 – O valor deste contrato é exatamente o mesmo
valor do contrato originário.
CLÁUSULA SEXTA – DA MANUTENÇÃO DAS
DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
6.1 – Ficam mantidas na integra as demais cláusulas
e condições do Contrato Original constantes no processo
administrativo acima epigrafado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 74 • TERÇA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
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7
7.1 Este Termo Aditivo terá validade e eficácia na
data da assinatura, depois aprovado pelo Sr. Prefeito
Municipal e publicado.
7.2 – Compete à contratante providenciar, às suas
expensas, a publicação no Diário Oficial deste Município,
no prazo legal, contados da data de sua assinatura, com
indicação da modalidade de licitação e de seu número de
referência.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Cristalândia,
Estado do Tocantins, em relação a qualquer outro para
dirimir as dúvidas, casos omissos e outros que porventura
surjam durante a vigência do presente contrato e depois de
esgotadas todas as vias administrativas.
8.2 - E por estarem de comum acordo e contratados,
assinam este instrumento firmado em 03 (três), vias teor e
forma na presença de duas testemunhas que também
assinam.
Nova Rosalândia - TO, 24 de dezembro de 2021.
Município de Nova Rosalândia - TO
Pref. Enoque Portilio Cardoso
Prefeito Municipal
Contratante
Wender Rodrigues Barros
Contratada
TESTEMUNHAS:
____________________________________________________
1) Nome:
CPF:
____________________________________________________
2) Nome:
CPF:
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº. 033/2021
PROCESSO Nº. 094/2021
CONTRATO Nº. 033/2021
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE NOVA
ROSALÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede na Rua 22 de Abril, nº. 300 – Centro, CEP:
77.495-000, na cidade de Nova Rosalândia – TO, e com
foro na Comarca de Cristalândia – TO, inscrita no CNPJ
(MF) nº. 24.851.495/0001-20, devidamente representado
por seu Prefeito o Enoque Portilio Cardoso, brasileiro,
casado, portador do RG. Nº. 088.281 – SSP/TO, e do C.P.F.
nº. 758.247.791-04, residente e domiciliado na Rua das
Palmas s/nº. – Centro, em Nova Rosalândia – TO.
CONTRATADA: WENDER RODRIGUES BARROS,
inscrita no CNPJ sob o nº 13.485.088/0001-20, com sede
na Avenida João Pires Querido, nº 78, centro, Fátima/TO,
CEP: 77555-000;
DO OBJETO DO 1º TERMO ADITIVO DESTE
CONTRATO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a
prorrogação da vigência contratual da prestação de
serviços técnicos especializados na locação de sistemas de
informática (software de gestão pública), para o período de
janeiro a dezembro de 2022, com vigência a partir de
01/01/2022 a 31/12/2022, nos termos do inciso II do art. 57
da Lei Federal nº. 8.666/93.
FUNDAMENTAÇÃO: O presente aditivo está
amparado pelo do inciso II do art. 57 da Lei n. º 8.666/93 c/c
art. 1º da Lei Federal nº. 14.039, de 17 de agosto de 2020,
e ainda conforme a Clausula Sexta do Contrato Originário.
VALOR: valor total de R$ 20.400,00 (vinte mil e
quatrocentos reais), dividido em 12 (doze) parcelas de R$
1.700,00 (mil e setecentos reais).
VIGÊNCIA: 01/01 a 31/12/2022.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Prefeitura Municipal de Nova
Rosalândia – TO:
Unidade Orçamentária:
03.22.04.122.0001.2.008
Elemento de Despesa: 3.3.90.39
Ficha: 0062
.DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
CONTRATUAIS ORIGINÁRIAS: Ficam mantidas na
integra as demais cláusulas e condições do Contrato
Original constantes no processo administrativo acima
epigrafado.
Nova Rosalândia - TO, 24 / 12 / 2021.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
– SRP Nº 001/2022
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 74 • TERÇA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
8
O FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENCAO DA
ILUMINAÇÃO PUBLICA - FUMIP, sito na Rua 22 de Abril,
nº 300, Centro Nova Rosalândia/TO - CEP: 77495-000,
torna público, para conhecimento dos interessados, que
fará realizar Pregão Presencial – Registro de preços para
eventual aquisição de AQUISIÇÃO PARCELADA E SOB
DEMANDA DE MATERIAIS ELÉTRICOS E
ELETRÔNICOS PARA ATENDER A MANUTENÇÃO DO
SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE
NOVA ROSALÂNDIA-TO, CONFORME
ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I, TERMO DE
REFERÊNCIA DO EDITAL. Dia do Pregão: 11/02/2022
Horário: 08h: 00 min. O certame será realizado na sala da
Comissão Permanente de Licitação, situada no Prédio da
Prefeitura Municipal de Nova Rosalândia, Rua 22 de Abril
nº 300 centro, nesta cidade de Nova Rosalândia-TO.
Fundamentação Legal: Lei Federal nº. 10.520/2002
subsidiada pela Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de
1993. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis a todos
os interessados na Prefeitura Municipal de Nova
Rosalândia-TO - sala de licitações, de segunda a sextafeira, no horário compreendido entre 08h: 00 min. às 12h:00
min ou no portal da transparência do Município
www.novarosalandia.to.gov.br //
[email protected] Mais informações
através do Fone: (63) 35201203 // 35201297.
Nova Rosalândia-TO, 31 de janeiro de 2022.
Adilton Alves Pereira
Pregoeiro Oficial
ATA DE REGISTRO DE REÇOS
PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 003/2021
Ata de Registro de Preço, para:
A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO
DE MATERIAL PERMANENTE DESTINADOS A
ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE
ASSITÊNCIA SOCIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO,
adjudicando-se a proposta mais vantajosa para a aquisição
do objeto, conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas neste Edital e seus anexos;
Processo Licitatório Nº: 3/2021 Processo Adm.
Nº: 131/2021
Validade: 12(doze) meses
Às 09:00 horas do dia 09/11/2021, no(a) FUNDO
MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL, reuniram-se na SALA DE
LICITAÇÃO, situada à RUA 22 ABRIL, CENTRO, NOVA
ROSALÂNDIA, CEP: 77.495-000, Fone: 6335201203, Fax:
6335201203, inscrito no CNPJ sob o nº 14.669.609/0001-
62, representado pelo(a) Pregoeiro(a), Sr(a). ADILTON
ALVES PEREIRA, brasileiro(a), portador do CPF/MF nº
21.242.369/0001-80, e os membros da Equipe de Apoio
MARIA EDUARDA CARDOSO COSSON, MARIA ALICE
JUNHO ALVES, ADILTON ALVES PEREIRA, designados
pelo Decreto nº 075/2021, de 05/02/2021, com base na Lei
nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na regulamentação feita
pelo Decreto Nº 9.488, de 30 DE Agosto de 2018, em face
das propostas vencedoras apresentadas no Pregão
Presencial nº 3/2021, cuja ata e demais atos foram
homologados pela autoridade administrativa, exarado no
presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o
Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,
LOTE/ITEM EMPRESA
1/12
NOME: A MEDICAL MEDICAMENTOS
LTDA
CPF/CNPJ:28.692.942/0001-05
ENDEREÇO:AV RIO FORMOSO, S/N,
QUADRA58 LOTE 14-A - CENTRO
FONE:6392019854
EMAIL:[email protected]
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: Hilton Wagner Correia da Silva
CPF: 792.493.963-68
1/1, 1/2, 1/7,
1/9, 1/11
NOME: T. I. CONSULTORIA E
INFORMATICA EIRELI-ME
CPF/CNPJ:21.598.111/0001-11
ENDEREÇO:RUA DOM PEDRO, S/N, null
- JARDIM PAULISTA
FONE:
EMAIL:
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: RAILTON DIAS BASTOS
CPF: 017.318.361-12
1/3, 1/10
NOME: STORT & FONTES LTDA
CPF/CNPJ:13.027.126/0001-00
ENDEREÇO:AV BERNARDO SAYÃO Nº
6200, S/N, null - CENTRO
FONE:
EMAIL:
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: HIGGOR KAYAKO COSTA E
SILVA PA
CPF: 046.777.251-79
1/5, 1/13
NOME: SERRANA DISTRIBUIDORA
LTDA
CPF/CNPJ:30.313.649/0001-23
ENDEREÇO:AV PRESIDENTE CASTELO
BRANCO, 1, - SETOR BRASIL
FONE:6384522247
EMAIL:
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: Valdemir Pires da Costa
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 74 • TERÇA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
9
CPF: 227.655.301-49
1/4, 1/6
NOME: MC COM. DE EQUIP.
HOSPITALARES LTDA.
CPF/CNPJ:31.496.882/0001-51
ENDEREÇO:AV BERNARDO SAYAO,
570, QUADRA12 LOTE 15 - CENTRO
FONE:6336022343
EMAIL:[email protected]
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: Karlos Kaique Teles Pereira
CPF: 063.883.251-90
1/8
NOME: LUMINATA DISTRIBUIDORA -
EIRELI - ME
CPF/CNPJ:17.930.584/0001-05
ENDEREÇO:RUA AMANACIO DE
MORAES, S/N, null - CENTYRO
FONE:
EMAIL:
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: GIALLEY AGUIAR ANDRADE
CPF: 040.251.411-40
A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO
DE MATERIAL PERMANENTE DESTINADOS A
ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE
ASSITÊNCIA SOCIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO,
adjudicando-se a proposta mais vantajosa para a aquisição
do objeto, conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas neste Edital e seus anexos;
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de
Preços constitui-se em documento vinculativo e
obrigacional às partes, com característica de compromisso
para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES
REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos
Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. assinar o contrato de fornecimento com o(a)
FUNDO MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL e/ou com os
órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis,
contados da solicitação formal.
II. providenciar a imediata substituição dos itens por
falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) FUNDO MUN
DE ASSISTENCIA SOCIAL, na forma de fornecimento dos
materiais e ao cumprimento das demais obrigações
assumidas nesta ata.
III. reapresentar sempre, a medida que forem
vencendo os prazos de validade da documentação
apresentada, novos documentos que comprovem todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas no edital
do Pregão Presencial nº 3/2021
IV. prover condições que possibilitem o atendimento
das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da
presente Ata de Registro de Preços.
V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a)
FUNDO MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL, aos órgãos
participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência
ou irregularidades cometidas na execução das obrigações
assumidas na presente ARP.
VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas
ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos
sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de
classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas
aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) FUNDO MUN
DE ASSISTENCIA SOCIAL e os Órgãos Participantes
isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade
solidária ou subsidiária
VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as
obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando
o(a) FUNDO MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL e os Órgãos
Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária
por tal pagamento.
VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data
da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no anexo
(I)- Termo de Referência, do edital do Pregão Presencial nº
3/2021.
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da
presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses,
contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a
quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta,
encontram-se contidos na tabela abaixo:
RAZÃO SOCIAL: A MEDICAL MEDICAMENTOS
LTDA
LOTE
S/ITEN
S
U
N
D
QT
D
ESPECIFICA
ÇÃO MARCA
MEN
OR
PRE
ÇO
UNIT
.
PREÇ
O
TOTA
L
1/12 U
N
7,0
00
0
APARELHO
DE AR
CONDICIONA
DO SPLIT
INVERTER,
NA COR
BRANCA:
COM
CAPACIDAD
E DE
CLIMATIZAÇ
ÃO DE 9.000
PCL/INVÉ
RTER
FRIO A9
2.095
,0000
14.66
5,000
0
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 74 • TERÇA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
10
BUTS,
ALIMENTAÇÃ
O 220V, COM
CLASSIFICA
ÇÃO A NO
INMETRO,
DEVERÁ VIR
ACOMPANH
ADO DE
CONTROLE
REMOTO E
GARANTIA
DE 12
MESES.
TOT
AL:
14.66
5,000
0
RAZÃO SOCIAL: LUMINATA DISTRIBUIDORA -
EIRELI - ME
LOTE
S/ITEN
S
U
N
D
QT
D
ESPECIFICA
ÇÃO MARCA
MEN
OR
PRE
ÇO
UNIT
.
PREÇ
O
TOTA
L
1/8 U
N
1,0
00
0
RETROPROJ
ETOR
MULTIMIDIA
3300
LUMENS 3
LCD HDMI
USB
ML/PJ004 4.465
,0000
4.465,
0000
TOT
AL:
4.465,
0000
RAZÃO SOCIAL: MC COM. DE EQUIP.
HOSPITALARES LTDA.
LOTE
S/ITEN
S
U
N
D
QT
D
ESPECIFICA
ÇÃO MARCA
MEN
OR
PRE
ÇO
UNIT
.
PREÇ
O
TOTA
L
1/4 U
N
2,0
00
0
MESA PARA
IMPRESSOR
A
90X0,4X0,70
NOBRE 385,0
000
770,0
000
1/6 U
N
2,0
00
0
ARMARIO
ALTO EM
AÇO 02
PORTAS E 4
PRATELEIRA
S COM
CHAVE –
ARMÁRIO DE
AÇO COM
DUAS
PORTAS
COM
IDEAL 1.300
,0000
2.600,
0000
FECHADURA
CILÍNDRICA
TIPO YALE
COM DUAS
CHAVES, 4
PRATELEIRA
S QUE TEM
POR SUA
VEZ A
CAPACIDAD
E DE 30 KG.
ALTURA
APROXIMAD
A: 200,7 CM;
LARGURA
APROXIMAD
A:118 CM;
PROFUNDID
ADE: 40 CM
TOT
AL:
3.370,
0000
RAZÃO SOCIAL: SERRANA DISTRIBUIDORA
LTDA
LOTE
S/ITEN
S
U
N
D
QT
D
ESPECIFICA
ÇÃO MARCA
MEN
OR
PRE
ÇO
UNIT
.
PREÇ
O
TOTA
L
1/5 U
N
1,0
00
0
BEBEDOURO
INDUSTRIAL
25 LTS,
FABRICADO
EM AÇO
INOX OU
AÇO
CARBONO
GALVANIZAD
O, 02
TORNEIRAS
DE ALTO
VAZÃO TIPO
ROSCA,
ÁGUA
GELADA,
REFRIGERA
ÇÃO
ATRAVÉS DE
COMPRESS
OR, COR
INOX
FRISBEL/
RA25
2.649
,0000
2.649,
0000
1/13 U
N
3,0
00
0
CADEIRA
GIRATÓRIA
COM
BRAÇOS,
COM
ASSENTO E
ENCOSTO
SEPARADOS
NOBRE/E
XECULTIV
A
688,0
000
2.064,
0000
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 74 • TERÇA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
11
, COM
REGULAGEM
DE ALTURA,
SENDO O
ASSENTO
COM
AMORTECED
OR E
ESTOFAMEN
TO EM
ESPUMA
INJETADA
COM
ESPESSURA
MÍNIMA DE
40 MM,
REVESTIME
NTO EM
TECIDO.
APOIO DE 05
(CINCO)
PATAS COM
RODÍZIOS
DUPLOS,
COM APOIO
PARA OS
PÉS,
PARTES
METÁLICAS.
CAPACIDAD
E 120KG,
GARANTIA
CONTRA
DEFEITO DE
FABRICAÇÃ
O,
DIMENSÕES
APROXIMAD
AS DO
PRODUTO (L
X A X P)62 X
102 X 60 CM
MEDIDAS
APROXIMAD
AS
INTERNAS (L
X A X P)
PROFUNDID
ADE
ASSENTO:
47CMLARGU
RA
ASSENTO: 48
CMALTURA
ENCOSTO:
53 CM
TOT
AL:
4.713,
0000
RAZÃO SOCIAL: STORT & FONTES LTDA
LOTE
S/ITEN
S
U
N
D
QT
D
ESPECIFICA
ÇÃO MARCA
MEN
OR
PRE
ÇO
UNIT
.
PREÇ
O
TOTA
L
1/3 U
N
1,0
00
0
ESTAÇÃO DE
TRABALHO
EM MDF/MDP
COM TAMPO
ÚNICO DE
25MM, COM
FUROS
PARA
PASSAGEM
DE FIOS,
PÉS DE
METAL, 02
DUAS
GAVETAS
COM
SISTEMA DE
FECHAMENT
O, MEDINDO
APROXIMAD
AMENTE
1500MMX150
0MMX600MM
, COR CINZA.
NOBRE
MÓVEIS
MODELO
E302004
1.780
,0000
1.780,
0000
1/10 U
N
4,0
00
0
CADEIRAS
LONGARINA
S, TRÊS
LUGARES,
SEM BRAÇO,
BASE FIXA,
CONFECCIO
NADA EM
POLIPROPIL
ENO,
ESTRUTURA
EM AÇO
PINTADO,
COR AZUL.
NOBRE
MÓVEIS
MODELO
L003049
532,0
000
2.128,
0000
TOT
AL:
3.908,
0000
RAZÃO SOCIAL: T. I. CONSULTORIA E
INFORMATICA EIRELI-ME
LOTE
S/ITEN
S
U
N
D
QT
D
ESPECIFICA
ÇÃO MARCA
MEN
OR
PRE
ÇO
UNIT
.
PREÇ
O
TOTA
L
1/1 U
N
1,0
00
0
Quadro aviso
feltro 90x60 Lousatec 218,0
000
218,0
000
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 74 • TERÇA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
12
moldura
aluminio
1/2 U
N
1,0
00
0
Quadro aviso
feltro 100x80
moldura
aluminio
Souza 317,0
000
317,0
000
1/7 U
N
4,0
00
0
CADEIRA
FIXA PARA
VISITA DO
TIPO
INTERLOCUT
OR FIXA
COM BASE
METÁLICA
EM
FORMATO
DE
TRAPÉZIO
ESPALDAR
MÉDIO, SEM
BRAÇOS,
ESTOFAMEN
TO EM
ESPUMA
INJETADA
COM
ESPESSURA
MÍNIMA DE
30 MM,
REVESTIME
NTO EM
TECIDO.
Mobilux 229,0
000
916,0
000
1/9 U
N
3,0
00
0
MESA RETA
EM MDF/MDP
COM TAMPO
DE 25MM,
PÉS DE
METAL,
MEDINDO
APROXIMAD
AMENTE
1200MM X
600MM, COR
CINZA
PLATINA
Nobre 508,0
000
1.524,
0000
1/11 U
N
2,0
00
0
COMPUTAD
OR
GABINETE
INTEL CORE
I5 – MINIMO
DE 3.20GHZ
8GB DDR3
HD 500GB
COM
MONITOR DE
19
POLEGADAS
ACOMPANH
ADO DE
Brazil PC 3.997
,0000
7.994,
0000
CABO VGA,
HDMI COM
PROCESSAD
OR INTEL
CORE I5 650
3.20GHZ,
SOCKET:
1156 PLACAS
MÃE: INTEL
H55,
SUPORTA
ATÉ: INTEL
CORE I3/ I5 /
I7, MEMORIA
DE 8GB 1333
MHZ, 2X
SLOTS
DDR3,
ARQUITETU
RA DA
MEMÓRIA:
DUAL
CHANNEL
DDR3 COM
EXPANSÃO
ATÉ: 08 GB,
HD: 500 GB,
PLACA MÃE:
3X,
CONECTORE
S SATA / 1X
MSATA,
PROCESSAD
ORES
GRÁFICOS
INTEGRADO,
CONECTORE
S: 1X VGA /
1X HDMI,
TENDO
ÁUDIO COM
6-CHANNEL
HD ÁUDIO
CODEC
ONBOARD,
REDE(LAN)
10/100 MBPS,
SLOT DE
EXPANSÃO
1X SLOT PCI
EXPRESS
X16, 1X SLOT
PCI
EXPRESS
X1, FONTE
DE ENERGIA
115/230V –
BIVOLT, COM
SISTEMA
OPERACION
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 74 • TERÇA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
13
AL
WINDOWS 10
TRIAL,
PORTAS DE
CONEXÕES,
2X PORTAS
USB
FRONTAL, 1X
PORTA VGA,
1X PORTA
HDMI, 4X
PORTAS USB
2.0, 1X
PORTA RJ-45
DE REDE,
JACKS DE
ÁUDIO HD:
LINHA / ALTO
FALANTE /
MICROFONE,
TENDO
COMO
PERIFÉRICO
S, MOUSE,
TECLADO E
CAIXA DE
SOM
TOT
AL:
10.96
9,000
0
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) FUNDO MUN DE
ASSISTENCIA SOCIAL
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a)
FUNDO MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL, entre outras:
I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata
de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre
que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às
necessidades da Administração, obedecendo a ordem de
classificação e os quantitativos de contratação definidos
pelos participantes desta Ata;
II. observar para que, durante a vigência da presente
ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua
compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do
presente Registro de Preços, através do Órgão
Gerenciador;
IV. publicar o preço, o fornecedor e as
especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa
oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de
divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores -
Internet, durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e
condições estabelecidos no edital do Pregão Presencial nº
3/2021, o(a) FUNDO MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL e/ou
órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de
bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com
um ou mais fornecedores que tenham seus preços
registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento
das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das
propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços
efetuado não obriga o(a) FUNDO MUN DE ASSISTENCIA
SOCIAL a firmar as contratações nas quantidades
estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o
objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a
preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada
fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos
integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder
Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: O(A) FUNDO MUN DE
ASSISTENCIA SOCIAL ou os órgãos municipais pagará à
CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor
registrado nesta Ata de acordo com a quantidade
efetivamente entregue mediante a apresentação da nota
fiscal/fatura correspondente dos bens entregues,
devidamente atestada pelo setor responsável, em até 05
(Cinco) dias, após o recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado
através de depósito/transferência bancário(a), mediante
apresentação do documento fiscal competente, juntamente
com os documentos pertinentes. O documento fiscal
deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
Parágrafo Primeiro:
a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela
Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA
MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA
b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela
Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas –
CNDT.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não
aprovado pelo(a) FUNDO MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL
ou pelos órgãos municipais será devolvido à
CONTRATADA para as devidas correções, passando a
contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da
data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro
de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto
no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão
ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos
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materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta
ATA, promover as negociações junto aos fornecedores
registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços
registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao
preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. convocar o fornecedor registrado para negociação
de redução de preços e sua adequação ao praticado no
mercado;
II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor
registrado do compromisso assumido; e
III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão
Presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus
preços registrados, visando igual oportunidade de
negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados,
por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. liberar o fornecedor registrado do compromisso
assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta
Ata e no Edital do Pregão Presencial, confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a
comunicação deverá ser feita antes do pedido de
fornecimento dos materiais;
III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão
Presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus
preços registrados, visando igual oportunidade de
negociação;
Parágrafo Quarto: O(A) FUNDO MUN DE
ASSISTENCIA SOCIAL revogará a Ata de Registro de
Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na
forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de
Preços dos fornecedores registrados será cancelado
quando:
I. houver interesse público, devidamente
fundamentado;
II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de
Registro de Preços;
III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de
Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa
aceita pelo(a) FUNDO MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL
IV. se constatar a existência de declaração de
inidoneidade do fornecedor;
V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço
registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados
no mercado;
VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando
mediante solicitação por escrito, comprovar a
impossibilidade do cumprimento das exigências do
instrumento convocatório que deu origem à esta ARP,
tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) FUNDO
MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da
presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art.
65, inciso II, alínea 'd', da Lei 8.666/93, o(a) FUNDO MUN
DE ASSISTENCIA SOCIAL poderá promover o equilíbrio
econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação
fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução
total ou parcial da Ata o(a) FUNDO MUN DE ASSISTENCIA
SOCIAL poderá, garantido o devido processo legal, a ampla
defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as
seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total
registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em
licitação e impedimento de contratar com o(a) FUNDO MUN
DE ASSISTENCIA SOCIAL, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5
(cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua
reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de
advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos,
independentemente da aplicação de multas:
I. descumprimento das obrigações assumidas,
desde que não acarretem prejuízos para o(a) FUNDO MUN
DE ASSISTENCIA SOCIAL;
II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto
da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o
enquadramento nos casos de suspensão temporária ou
declaração de inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar
transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) FUNDO
MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da
presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o
inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a)
FUNDO MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL rescinda,
unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço
do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas
na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV,
facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o
contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas
serão descontadas dos pagamentos eventualmente
devidos pelo(a) FUNDO MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido
pelo(a) FUNDO MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL, ou sendo
este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o
pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias
corridos, contado da data da comunicação de confirmação
da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o
pagamento nos termos acima definidos, o(a) FUNDO MUN
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PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
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DE ASSISTENCIA SOCIAL poderá, se houver, valer-se do
valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-seá a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública será proposta se constatada má fé,
ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em
prejuízo do(a) FUNDO MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL,
evidência de atuação com interesses escusos ou
reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a)
FUNDO MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL ou aplicações
sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta
cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR
e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o
devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no
prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura
de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois)
anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da
Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame,
mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que
devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no
que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei
nº. º 8.666/1993, Decreto Federal nº 7.892/2013 e no
Decreto Municipal nº 3/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor
beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não
do fornecimento decorrente de adesão, desde que não
prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes
da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições
ou contratações adicionais a que se refere o item anterior
não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos
quantitativos dos itens do instrumento convocatório e
registrados na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o
quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de
preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de
preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independente do número de órgãos não participantes que
aderirem.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões
desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão
sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do
Pregão Presencial nº 3/2021 e as propostas apresentadas
pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de
conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente
registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S)
CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições,
quantidades e especificações constam no Termo de
Referência - Anexo, do Pregão Presencial nº 3/2021,
conforme decisão do Pregoeiro do(a) FUNDO MUN DE
ASSISTENCIA SOCIAL, lavrada em Ata datada de
18/11/2021, e homologação feita pelo senhor Prefeito
Municipal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão
Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata
de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro
da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas
decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das
partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
NOVA ROSALÂNDIA, 18 de novembro de 2021
________________________________________
CLAUDINEIA HELENA DE MELO CARDOSO
GESTORA DO FUNDO
________________________________________
ADILTON ALVES PEREIRA
21.242.369/0001-80
CONTRATADA(S):
________________________________________
A MEDICAL MEDICAMENTOS LTDA
________________________________________
LUMINATA DISTRIBUIDORA - EIRELI – ME
________________________________________
MC COM. DE EQUIP. HOSPITALARES LTDA.
________________________________________
SERRANA DISTRIBUIDORA LTDA
_________________________________________
STORT & FONTES LTDA
_________________________________________
T. I. CONSULTORIA E INFORMATICA EIRELI-ME
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ATA REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2021
Ata de Registro de Preço, para:
Registro de preços para eventual AQUISIÇÃO DE
MATERIAL PERMANENTE DESTINADOS A ATENDER
AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA-TO, de acordo com as especificações
contidas no Termo de Referência Anexo I do Edital.
Processo Licitatório Nº: 15/2021 Processo
Adm. Nº: 438/2021
Validade: 12(doze) meses
Às 09:00 horas do dia 05/01/2022, no(a)
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROSALANDIA,
reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à RUA 22
DE ABRIL, 300, CENTRO, NOVA ROSALÂNDIA, CEP:
77.495-000, Fone: 6335201203, Fax: 6335201203, inscrito
no CNPJ sob o nº 24.851.495/0001-20, representado
pelo(a) Pregoeiro(a), Sr(a). ADILTON ALVES PEREIRA,
brasileiro(a), portador do CPF/MF nº 21.242.369/0001-80, e
os membros da Equipe de Apoio MARIA EDUARDA
CARDOSO COSSON, MARIA ALICE JUNHO ALVES,
ADILTON ALVES PEREIRA, designados pelo Decreto nº
075/2021, de 05/02/2021, com base na Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002 e na regulamentação feita pelo Decreto Nº
9.488, de 30 DE Agosto de 2018, em face das propostas
vencedoras apresentadas no Pregão Presencial nº
15/2021, cuja ata e demais atos foram homologados pela
autoridade administrativa, exarado no presente processo, R
E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o
Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,
LOTE/ITEM EMPRESA
1/4
NOME: ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS PARA PAPELARIA E
ESCRITORIO EIRELI
CPF/CNPJ:28.324.471/0001-74
ENDEREÇO:Q ACSE 11 RUA SE 11, 21,
SALA 01 LOTE 21 - PLANO DIRETOR SUL
FONE:6385002976
EMAIL:[email protected]
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: NOEMERSON BRUNO ALMEIDA
MARQUES
CPF: 040.807.581-38
1/2
NOME: STORT & FONTES LTDA
CPF/CNPJ:13.027.126/0001-00
ENDEREÇO:AV BERNARDO SAYÃO Nº
6200, S/N, null - CENTRO
FONE:
EMAIL:
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: HIGGOR KAYAKO E SILVA PAES
CPF: 046.777.251-79
1/1, 1/3
NOME: MACIEL & MACIEL LTDA
CPF/CNPJ:15.746.391/0001-65
ENDEREÇO:RUA JOSE BONIFACIO, 333,
QUADRA22 LOTE 09 - CENTRO
FONE:6392911524
EMAIL:
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: MARDEN GOMES DE SOUZA
CPF: 955.051.801-91
1/5, 1/6
NOME: LUMINATA DISTRIBUIDORA -
EIRELI - ME
CPF/CNPJ:17.930.584/0001-05
ENDEREÇO:RUA AMANACIO DE
MORAES, S/N, null - CENTYRO
FONE:
EMAIL:
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: GISLLEY AGUIAR ANDRADE
CPF: 040.251.411-40
Visando a Registro de preços para eventual AQUISIÇÃO
DE MATERIAL PERMANENTE DESTINADOS A
ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE NOVA ROSALÂNDIA-TO, de acordo com as
especificações contidas no Termo de Referência Anexo I do
Edital.
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de
Preços constitui-se em documento vinculativo e
obrigacional às partes, com característica de compromisso
para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES
REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos
Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. assinar o contrato de fornecimento com o(a)
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROSALANDIA e/ou
com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco)
dias úteis, contados da solicitação formal.
II. providenciar a imediata substituição dos itens por
falhas ou irregularidades constatadas pelo(a)
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROSALANDIA, na
forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das
demais obrigações assumidas nesta ata.
III. reapresentar sempre, a medida que forem
vencendo os prazos de validade da documentação
apresentada, novos documentos que comprovem todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas no edital
do Pregão Presencial nº 15/2021
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IV. prover condições que possibilitem o
atendimento das obrigações firmadas a partir da data da
assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a)
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROSALANDIA, aos
órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por
ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das
obrigações assumidas na presente ARP.
VI. responsabilizar-se por todas as despesas
diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes,
encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de
ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que
forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a)
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROSALANDIA e os
Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo
empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária
VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e
as obrigações fiscais com base na presente ata,
exonerando o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
ROSALANDIA e os Órgãos Participantes de
responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data
da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no anexo
(I)- Termo de Referência, do edital do Pregão Presencial nº
15/2021
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da
presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses,
contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a
quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta,
encontram-se contidos na tabela abaixo:
RAZÃO SOCIAL: ALTERNATIVA
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA
PAPELARIA E ESCRITORIO EIRELI
LOTE
S/ITEN
S
U
N
D
QT
D
ESPECIFICA
ÇÃO MARCA
MEN
OR
PRE
ÇO
UNIT
.
PRE
ÇO
TOTA
L
1/4 U
N
4,0
000
NOTEBOOK
ESPECIFICA
ÇÕES
MÍNIMAS:
Tipo
Notebook
Core i7 7ª
Geração
7200U,
Capacidade
da memória
LENOVO/
1065G7
4.54
9,97
18.19
9,88
RAM 8GB,
Armazename
nto SSD -
250GB,
1TBHD,
Velocidade de
rotação HD
7100 RPM,
Tipo de tela
LCD LED
Tamanho da
tela 15,6",
Resolução
HD - 1366 x
768, Modelo
do sistema
Operacional
Windows 10,
Processador
Velocidade
2.5 GHz - 3.1
GHz com
função Turbo
Boost,
Memória
Cache3MB,
Leitor de
CD/DVD,
Barramento
da memória
tipo DDR4,
Clock da
memória -
Frequência
2133 MHz,
Sistema
Operacional
Versão 64
bits. Conexão
HDMI com
suporte
HDCP,
Bluetooth 4.0,
Webcam
FullHD
Resolução
1080x1920,
Leitor de
cartões SD.
Placa de rede,
Entrada
padrão RJ-45
tipo Gigabit
10/100/1000.
Placa
Wireless
padrão -
802.11
b/g/n/ac,
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Placa de
vídeo Tipo
integrada
mínimo 1GB,
Dois altofalantes
estéreo.
Conexão USB
3.0,1 porta
para fone de
ouvido, 1
porta de rede
no padrão RJ45, Bateria
Tipo Bateria
de 4 células
(Lítio - 3220
mAh).
Duração da
bateria. Até 4
horas de
autonomia.
Alimentação,
Bateria
recarregável.
Fonte Bivolt.
C
TOT
AL:
18.19
9,88
RAZÃO SOCIAL: LUMINATA DISTRIBUIDORA -
EIRELI - ME
LOTE
S/ITEN
S
U
N
D
QT
D
ESPECIFICA
ÇÃO MARCA
MEN
OR
PRE
ÇO
UNIT
.
PRE
ÇO
TOTA
L
1/5 U
N
20,
000
0
CADEIRA
FIXA PARA
VISITA DO
TIPO
INTERLOCU
TOR FIXA
COM BASE
METÁLICA
EM
FORMATO
DE
TRAPÉZIO
ESPALDAR
MÉDIO, SEM
BRAÇOS,
ESTOFAMEN
TO EM
ESPUMA
INJETADA
COM
ESPESSURA
MÍNIMA DE
FRISOKA
R/5033U0
1
315,
0000
6.300
,0000
30 MM,
REVESTIME
NTO EM
TECIDO.
1/6 U
N
20,
000
0
NOBREAK
600 VA
BIVOLT
UPSAL/60
0BIV
472,
5000
9.450
,0000
TOT
AL:
15.75
0,000
0
RAZÃO SOCIAL: MACIEL & MACIEL LTDA
LOTE
S/ITEN
S
U
N
D
QT
D
ESPECIFICA
ÇÃO MARCA
MEN
OR
PRE
ÇO
UNIT
.
PRE
ÇO
TOTA
L
1/1 U
N
10,
000
0
ESTAÇÃO
DE
TRABALHO
EM
MDF/MDP
COM TAMPO
ÚNICO DE
25MM, COM
FUROS
PARA
PASSAGEM
DE FIOS,
PÉS DE
METAL, 02
DUAS
GAVETAS
COM
SISTEMA DE
FECHAMENT
O, MEDINDO
APROXIMAD
AMENTE
1500MMX150
0MMX600MM
, COR CINZA.
NOBRE/4
00305
675,
0000
6.750
,0000
1/3 U
N
10,
000
0
CADEIRA
GIRATÓRIA
COM
BRAÇOS,
COM
ASSENTO E
ENCOSTO
SEPARADOS
, COM
REGULAGE
M DE
ALTURA,
SENDO O
ASSENTO
COM
AMORTECE
NOBRE/S
-004
375,
0000
3.750
,0000
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DOR E
ESTOFAMEN
TO EM
ESPUMA
INJETADA
COM
ESPESSURA
MÍNIMA DE
40 MM,
REVESTIME
NTO EM
TECIDO.
APOIO DE 05
(CINCO)
PATAS COM
RODÍZIOS
DUPLOS,
COM APOIO
PARA OS
PÉS,
PARTES
METÁLICAS.
CAPACIDAD
E 120KG,
GARANTIA
CONTRA
DEFEITO DE
FABRICAÇÃ
O,
DIMENSÕES
APROXIMAD
AS DO
PRODUTO (L
X A X P)62 X
102 X 60 CM
MEDIDAS
APROXIMAD
AS
INTERNAS (L
X A X P)
PROFUNDID
ADE
ASSENTO:
47CMLARGU
RA
ASSENTO:
48
CMALTURA
ENCOSTO:
53 CM
TOT
AL:
10.50
0,000
0
RAZÃO SOCIAL: STORT & FONTES LTDA
LOTE
S/ITEN
S
U
N
D
QT
D
ESPECIFICA
ÇÃO MARCA
MEN
OR
PRE
ÇO
PRE
ÇO
TOTA
L
UNIT
.
1/2 U
N
6,0
000
COMPUTAD
OR
GABINETE
INTEL CORE
I5 – MINIMO
DE 3.20GHZ
8GB DDR3
HD 500GB
COM
MONITOR DE
19
POLEGADAS
ACOMPANH
ADO DE
CABO VGA,
HDMI COM
PROCESSAD
OR INTEL
CORE I5 650
3.20GHZ,
SOCKET:
1156
PLACAS
MÃE: INTEL
H55,
SUPORTA
ATÉ: INTEL
CORE I3/ I5 /
I7, MEMORIA
DE 8GB 1333
MHZ, 2X
SLOTS
DDR3,
ARQUITETU
RA DA
MEMÓRIA:
DUAL
CHANNEL
DDR3 COM
EXPANSÃO
ATÉ: 08 GB,
HD: 500 GB,
PLACA MÃE:
3X,
CONECTOR
ES SATA / 1X
MSATA,
PROCESSAD
ORES
GRÁFICOS
INTEGRADO,
CONECTOR
ES: 1X VGA /
1X HDMI,
TENDO
ÁUDIO COM
6-CHANNEL
BRAZIL
PCMODELO
MICRO
RIO
2.70
0,00
00
16.20
0,000
0
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 74 • TERÇA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
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20
HD ÁUDIO
CODEC
ONBOARD,
REDE(LAN)
10/100
MBPS, SLOT
DE
EXPANSÃO
1X SLOT PCI
EXPRESS
X16, 1X SLOT
PCI
EXPRESS
X1, FONTE
DE ENERGIA
115/230V –
BIVOLT,
COM
SISTEMA
OPERACION
AL
WINDOWS
10 TRIAL,
PORTAS DE
CONEXÕES,
2X PORTAS
USB
FRONTAL,
1X PORTA
VGA, 1X
PORTA
HDMI, 4X
PORTAS
USB 2.0, 1X
PORTA RJ-45
DE REDE,
JACKS DE
ÁUDIO HD:
LINHA / ALTO
FALANTE /
MICROFONE
, TENDO
COMO
PERIFÉRICO
S, MOUSE,
TECLADO E
CAIXA DE
SOM
TOT
AL:
16.20
0,000
0
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) PREFEITURA
MUNICIPAL DE NOVA ROSALANDIA
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a)
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROSALANDIA, entre
outras:
I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta
Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação,
sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento
às necessidades da Administração, obedecendo a ordem
de classificação e os quantitativos de contratação definidos
pelos participantes desta Ata;
II. observar para que, durante a vigência da
presente ata, sejam mantidas todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim,
a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do
presente Registro de Preços, através do Órgão
Gerenciador;
IV. publicar o preço, o fornecedor e as
especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa
oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de
divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores -
Internet, durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e
condições estabelecidos no edital do Pregão Presencial nº
15/2021, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
ROSALANDIA e/ou órgãos participantes, visando alcançar
a quantidade de bens pretendida, poderá contratar
concomitantemente com um ou mais fornecedores que
tenham seus preços registrados, respeitando-se a
capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a
ordem de classificação das propostas e os preços
registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços
efetuado não obriga o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE
NOVA ROSALANDIA a firmar as contratações nas
quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações
específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do
registro a preferência de fornecimento, em igualdade de
condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada
fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos
integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder
Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: O(A) PREFEITURA
MUNICIPAL DE NOVA ROSALANDIA ou os órgãos
municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos
dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a
quantidade efetivamente entregue mediante a
apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens
entregues, devidamente atestada pelo setor responsável,
em até 05 (Cinco) dias, após o recebimento definitivo.
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21
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado
através de depósito/transferência bancário(a), mediante
apresentação do documento fiscal competente, juntamente
com os documentos pertinentes. O documento fiscal
deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
Parágrafo Primeiro:
a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela
Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA
MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA
b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido
pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas –
CNDT.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não
aprovado pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
ROSALANDIA ou pelos órgãos municipais será devolvido à
CONTRATADA para as devidas correções, passando a
contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da
data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de
Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o
disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados
poderão ser revisto em decorrência de eventual redução
daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o
custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão
Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto
aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços
registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao
preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. convocar o fornecedor registrado para
negociação de redução de preços e sua adequação ao
praticado no mercado;
II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor
registrado do compromisso assumido; e
III. convocar, pela ordem de classificação do
Pregão Presencial, os demais fornecedores que não
tiveram seus preços registrados, visando igual
oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando os preços
registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao
preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. liberar o fornecedor registrado do compromisso
assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta
Ata e no Edital do Pregão Presencial, confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a
comunicação deverá ser feita antes do pedido de
fornecimento dos materiais;
III. convocar, pela ordem de classificação do
Pregão Presencial, os demais fornecedores que não
tiveram seus preços registrados, visando igual
oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O(A) PREFEITURA
MUNICIPAL DE NOVA ROSALANDIA revogará a Ata de
Registro de Preços sempre que não houver êxito nas
negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de
Preços dos fornecedores registrados será cancelado
quando:
I. houver interesse público, devidamente
fundamentado;
II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de
Registro de Preços;
III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de
Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa
aceita pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
ROSALANDIA
IV. se constatar a existência de declaração de
inidoneidade do fornecedor;
V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço
registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados
no mercado;
VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando
mediante solicitação por escrito, comprovar a
impossibilidade do cumprimento das exigências do
instrumento convocatório que deu origem à esta ARP,
tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a)
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROSALANDIA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da
presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art.
65, inciso II, alínea 'd', da Lei 8.666/93, o(a) PREFEITURA
MUNICIPAL DE NOVA ROSALANDIA poderá promover o
equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante
solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução
total ou parcial da Ata o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE
NOVA ROSALANDIA poderá, garantido o devido processo
legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total
registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar
em licitação e impedimento de contratar com o(a)
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROSALANDIA, pelo
prazo de até 5 (cinco) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5
(cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua
reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de
advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos,
independentemente da aplicação de multas:
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I. descumprimento das obrigações assumidas,
desde que não acarretem prejuízos para o(a) PREFEITURA
MUNICIPAL DE NOVA ROSALANDIA;
II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto
da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o
enquadramento nos casos de suspensão temporária ou
declaração de inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar
transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a)
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROSALANDIA ou
dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da
presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o
inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a)
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROSALANDIA
rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro
de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções
previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III
e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o
contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas
aplicadas serão descontadas dos pagamentos
eventualmente devidos pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL
DE NOVA ROSALANDIA;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido
pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
ROSALANDIA, ou sendo este insuficiente, caberá à
CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo
máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da
comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o
pagamento nos termos acima definidos, o(a) PREFEITURA
MUNICIPAL DE NOVA ROSALANDIA poderá, se houver,
valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este
suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública será proposta se constatada má fé,
ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em
prejuízo do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
ROSALANDIA, evidência de atuação com interesses
escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos
ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROSALANDIA
ou aplicações sucessivas das outras penalidades
anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta
cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR
e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o
devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no
prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura
de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois)
anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da
Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame,
mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que
devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no
que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei
nº. º 8.666/1993, Decreto Federal nº 7.892/2013 e no
Decreto Municipal nº 15/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor
beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não
do fornecimento decorrente de adesão, desde que não
prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes
da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições
ou contratações adicionais a que se refere o item anterior
não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos
quantitativos dos itens do instrumento convocatório e
registrados na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o
quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de
preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de
preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independente do número de órgãos não participantes que
aderirem.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões
desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão
sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do
Pregão Presencial nº 15/2021 e as propostas apresentadas
pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de
conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente
registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S)
CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições,
quantidades e especificações constam no Termo de
Referência - Anexo, do Pregão Presencial nº 15/2021,
conforme decisão do Pregoeiro do(a) PREFEITURA
MUNICIPAL DE NOVA ROSALANDIA, lavrada em Ata
datada de 31/01/2022, e homologação feita pelo senhor
Prefeito Municipal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao
Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da
presente Ata de Registro de Preços nos termos da
legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro
da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas
decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das
partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
NOVA ROSALÂNDIA, 05 de janeiro de 2022
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 74 • TERÇA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
23
________________________________________
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
PREFEITO
________________________________________
ADILTON ALVES PEREIRA
21.242.369/0001-80
CONTRATADA(S):
________________________________________
ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA
PAPELARIA E ESCRITORIO EIRELI
________________________________________
LUMINATA DISTRIBUIDORA - EIRELI – ME
________________________________________
MACIEL & MACIEL LTDA
________________________________________
STORT & FONTES LTDA
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2022
Órgão Contratante: Prefeitura Municipal de Nova
Rosalândia-TO. Processo Administrativo nº: 349/2021 de
04 de novembro de 2021. Modalidade: credenciamento
Interessado: Fundo Municipal de Saúde Objeto:
Contratação de serviços técnicos especializados de médico
clinico geral para prestar serviços em forma de plantões na
UBS Raimunda P. Carvalho junto ao Fundo Municipal de
Saúde de Nova Rosalândia-TO. Legal: Lei 8.666 de 21 de
junho de 1993 e suas alterações. Dotação orçamentária:
05.16.10.301.0104.2.054 Elemento de Despesa:
3.3.90.39 Ficha: 305 Contratada: Mediclini Clinica da
Criança EIRELI-ME, inscrita no CNPJ: 27.427.190/0001-
84, situada na Av. Marechal Rondon, n° 187, centro, Crixás
do Tocantins-TO Valor Total do Contrato R$ 100.800,00
(cem mil e oitocentos reais) Número do Contrato
010/2022 de 12 de janeiro de 2022. Data da Assinatura do
Contrato: 12/01/2022.
Nova Rosalândia-TO, 12 de janeiro de 2022.
Luana Pereira de Carvalho
Gestora Fundo Sáude
EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2022
Órgão Contratante: Prefeitura Municipal de Nova
Rosalândia-TO. Processo Administrativo nº: 349/2021 de
04 de novembro de 2021. Modalidade: credenciamento
Interessado: Fundo Municipal de Saúde Objeto:
Contratação de serviços técnicos especializados de médico
clinico geral para prestar serviços em forma de plantões na
UBS Raimunda P. Carvalho junto ao Fundo Municipal de
Saúde de Nova Rosalândia-TO. Legal: Lei 8.666 de 21 de
junho de 1993 e suas alterações. Dotação orçamentária:
05.16.10.301.0104.2.054 Elemento de Despesa:
3.3.90.39 Ficha: 305 Contratada: T BENÍCIO ARAUJO
LTDA, inscrita no CNPJ: 43.091.179/0001-42, situada na
Rua 1 N° 130 CASA 02, Centro, CEP: 77630-000, LizardaTO.
Valor Total do Contrato R$ 100.800,00 (cem mil e
oitocentos reais) Número do Contrato 011/2022 de 12 de
janeiro de 2022. Data da Assinatura do Contrato:
12/01/2022.
Nova Rosalândia-TO, 12 de janeiro de 2022.
Luana Pereira de Carvalho
Gestora Fundo Sáude
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO 002/2022
Aprovar a reprogramação de saldos do
FMAS do ano de 2021 dos recursos
financeiros repassados do Fundo Nacional
de Assistência Social – FNAS ao Fundo
Municipal de Assistência Social – FMAS
para ano de 2022.
O Conselho Municipal de Assistência Social –CMAS
de Nova Rosalândia – TO, em reunião Ordinária realizada
no dia 13 de Janeiro de 2022, no salão do CRAS no uso da
competência que lhe confere na Lei Municipal Nº 396 de 18
de Dezembro de 2017.
Resolve:
Art. 1º Aprovar a reprogramação dos saldo do ano
2021 para o ano 2022 dos recursos financeiros repassados
pelo Fundo Nacional de Assistência Social –FNAS ao
Fundo Municipal de Assistência Social de Nova Rosalândia
– TO
Art.2º A aprovação desta Resolução consta no livro Ata do
CMAS nº 01 do dia 13 de Janeiro de 2022.
Art.3ºEsta resolução será publicada na data de sua
assinatura, revogada as disposições contrário.
Registre-se e Publique –se.
Nova Rosalandia,13 de Janeiro de 2022.
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 74 • TERÇA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
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Ligia Rodrigues Dias de Brito
Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO 003/2022
Aprovar o Plano de ação do Cadastro Único e
Programa auxilio Brasil para ano de 2022
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
de Nova Rosalândia - TO, em reunião Ordinária realizada
no dia 13 de Janeiro de 2022, no salão do CRAS no uso da
competência que lhe confere na Lei Municipal Nº 396 de 18
de Dezembro de 2017 e conforme o decreto nº 10.852 de
08 de Novembro de 2021 que Regulamenta o Programa
Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de
9 de agosto de 2021.
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de ação do Cadastro Único e
Programa Auxilio Brasil para ano de 2022 em Nova
Rosalândia – TO
Art.2º A aprovação desta Resolução consta no livro Ata do
CMAS nº 01 do dia 13 de Janeiro de 2022.
Art.3ºEsta resolução será publicada na data de sua
assinatura, revogada as disposições contrário.
Registre-se e Publique –se.
Nova Rosalandia,13 de Janeiro de 2022.
Ligia Rodrigues Dias de Brito
Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO 004/2022
Aprovar o Demonstrativo Sintético Anual
Físico Financeiro referente ao exercício de
2020, relativos ao Cofinanciamento Federal do
Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social –CMAS
de Nova Rosalândia - TO, em reunião Ordinária realizada
no dia 13 de Janeiro de 2022, no salão do CRAS no uso da
competência que lhe confere na Lei Municipal Nº 396 de 18
de Dezembro de 2017 e conforme a INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 7/SEDS/SENARC/MC, DE 30 DE
NOVEMBRO DE 2021
Resolve:
Art. 1º - Aprovar o Demonstrativo Sintético Anual
Físico Financeiro, instrumento eletrônico utilizado pelos
gestor municipal para o registro de suas Prestações de
Contas, referente ao exercício 2021em Nova Rosalândia –
TO
Art.2º A aprovação desta Resolução consta no livro
Ata do CMAS nº 01 do dia 13 de Janeiro de 2022.
Art.3ºEsta resolução será publicada na data de sua
assinatura, revogada as disposições contrário.
Registre-se e Publique –se.
Nova Rosalandia,13 de Janeiro de 2022.
Ligia Rodrigues Dias de Brito
Presidente do CMAS
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
ANO II • NOVA ROSALÂNDIA-TO • TERÇA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2022
74
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