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  • Data de Criação 28/01/2022
  • Ultima Atualização 28/01/2022

72ª Edição de 27 de janeiro de 2022

PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
ANO I I • NO V A RO S A L ÂN D I A - T O • QUINTA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2022
72
Sumário
ATOS DO PODER EXECUTIVO ........................... 1
ATOS DO PODER EXECUTIVO
PROCESSO Nº. 137/2021
PREGÃO Nº 05/2021
CONTRATO Nº. 037/2021
PRIMEIRO TERMO ADITIVO do Contrato de
Prestação de Serviços nº. 037/2021 cujo
objeto é a “locação de sistemas de informática
(software de gestão pública)”, que entre si
celebram o MUNICÍPIO DE NOVA
ROSALÂNDIA e a empresa MEGASOFT
INFORMÁTICA LTDA.
O MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede na Rua 22 de
Abril, nº. 300 – Centro, CEP: 77.495-000, na cidade de
Nova Rosalândia – TO, e com foro na Comarca de
Cristalândia – TO, inscrita no CNPJ (MF) nº.
24.851.495/0001-20, devidamente representado por seu
Prefeito o Enoque Portilio Cardoso, brasileiro, casado,
portador do RG. Nº. 088.281 – SSP/TO, e do C.P.F. nº.
758.247.791-04, residente e domiciliado na Rua das
Palmas s/nº. – Centro, em Nova Rosalândia – TO, ,
doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado,
empresa MEGASOFT INFORMÁTICA LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 37.615.788/0001-50, sediada à Rua
Apinajés, nº 174, 1º andar, Santa Genoveva/GO, neste ato
representada pelo Senhor DANIEL MARTINS DE
OLIVEIRA, brasileiro, casado, empresário, inscrito no
CPF/MF sob o nº 061.069.511-87, portador do RG nº
4.340.724, domiciliado à Rua Jatobá, Qd 6, Lote 1,
Goiânia/GO, doravante denominada CONTRATADA,
adiante firmado e mediante as cláusulas abaixo, resolvem
na forma da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, firmar o presente Termo Aditivo, mediante as
seguintes cláusulas e condições que segue,
reciprocamente aceitam, outorgam e se obrigam a cumprir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO ADITIVO
1.1 – O presente Termo Aditivo tem por objeto a
prorrogação da vigência contratual da prestação de
serviços técnicos especializados na locação de sistemas de
informática (software de gestão pública), para o período de
janeiro a dezembro de 2022, com vigência a partir de
01/01/2022 a 31/12/2022, nos termos do inciso II do art. 57
da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA E
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 – O presente aditivo está amparado pelo do
inciso II do art. 57 da Lei n. º 8.666/93 c/c art. 1º da Lei
Federal nº. 14.039, de 17 de agosto de 2020, e ainda
conforme a Clausula Sexta do Contrato Originário.
2.2 - Vale destacar ainda que são extremamente
satisfatórios os serviços prestados pela contratada, não
havendo nenhuma ocorrência ou registro que a desabone
contra a pactuação do presente termo aditivo, estando
plenamente justificada a contratação conforme se verifica
nos autos originários acima destacados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – A vigência da contratação será de 01 de
janeiro a 31 de dezembro de 2022.
3.2 – O contrato poderá ter sua vigência prorrogada
por iguais e sucessivos períodos nos termos do art. 57,
inciso II da lei n° 8.666/93, c/c art. 1º da Lei Federal nº.
14.039, de 17 de agosto de 2020, e ainda conforme a
Clausula Sexta do Contrato Originário.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA
4.1 - As despesas decorrentes do presente contrato
correrão por conta da unidade orçamentária a seguir:
Prefeitura Municipal de Nova Rosalândia –
TO:
Unidade Orçamentária:
03.22.04.122.0001.2.008
Elemento de Despesa: 3.3.90.39
Ficha: 0062
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 72 • QUINTA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
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4.2 - A despesa para o exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício, ficando condicionado à previsão na LOA e à disponibilidade suficiente de caixa, de acordo com o artigo 42 da Lei Complementar nº. 101, de 04/05/2000.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1 – Este contrato será no valor total de R$ 72.000,00 (sessenta e dois mil reais), dividido em 12 (doze) parcelas de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
5.2 – O valor deste contrato é exatamente o mesmo valor do contrato originário.
CLÁUSULA SEXTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
6.1 – Ficam mantidas na integra as demais cláusulas e condições do Contrato Original constantes no processo administrativo acima epigrafado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
7.1 Este Termo Aditivo terá validade e eficácia na data da assinatura, depois aprovado pelo Sr. Prefeito Municipal e publicado.
7.2 – Compete à contratante providenciar, às suas expensas, a publicação no Diário Oficial deste Município, no prazo legal, contados da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Cristalândia, Estado do Tocantins, em relação a qualquer outro para dirimir as dúvidas, casos omissos e outros que porventura surjam durante a vigência do presente contrato e depois de esgotadas todas as vias administrativas.
8.2 - E por estarem de comum acordo e contratados, assinam este instrumento firmado em 03 (três), vias teor e forma na presença de duas testemunhas que também assinam.
Nova Rosalândia - TO, 24 de dezembro de 2021.
Município de Nova Rosalândia - TO
Pref. Enoque Portilio Cardoso
Prefeito Municipal
Contratante
Megasoft Informática LTDA
Contratada
TESTEMUNHAS:
1) Nome: _______________________________
CPF: _________________________________
2) Nome:________________________________
CPF:__________________________________
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 037/2021
PROCESSO Nº. 137/2021
PREGÃO Nº 05/2021
CONTRATO Nº. 037/2021
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua 22 de Abril, nº. 300 – Centro, CEP: 77.495-000, na cidade de Nova Rosalândia – TO, e com foro na Comarca de Cristalândia – TO, inscrita no CNPJ (MF) nº. 24.851.495/0001-20, devidamente representado por seu Prefeito o Enoque Portilio Cardoso, brasileiro, casado, portador do RG. Nº. 088.281 – SSP/TO, e do C.P.F. nº. 758.247.791-04, residente e domiciliado na Rua das Palmas s/nº. – Centro, em Nova Rosalândia – TO.
CONTRATADA: MEGASOFT INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.615.788/0001-50, sediada à Rua Apinajés, nº 174, 1º andar, Santa Genoveva/GO;
DO OBJETO DO 1º TERMO ADITIVO DESTE CONTRATO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual da prestação de serviços técnicos especializados na locação de sistemas de informática (software de gestão pública), para o período de janeiro a dezembro de 2022, com vigência a partir de 01/01/2022 a 31/12/2022, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/93.
FUNDAMENTAÇÃO: O presente aditivo está amparado pelo do inciso II do art. 57 da Lei n. º 8.666/93 c/c art. 1º da Lei Federal nº. 14.039, de 17 de agosto de 2020, e ainda conforme a Clausula Sexta do Contrato Originário.
VALOR: valor total de R$ 72.000,00 (sessenta e dois mil reais), dividido em 12 (doze) parcelas de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
VIGÊNCIA: 01/01 a 31/12/2022.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Prefeitura Municipal de Nova Rosalândia – TO:
Unidade Orçamentária: 03.22.04.122.0001.2.008
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 72 • QUINTA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
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Elemento de Despesa: 3.3.90.39
Ficha: 0062
DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS ORIGINÁRIAS: Ficam mantidas na integra as demais cláusulas e condições do Contrato Original constantes no processo administrativo acima epigrafado.
Nova Rosalândia - TO, 24 / 12 / 2021.
Pref. Enoque Portilio Cardoso
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
ANO I I • NO V A RO S A L ÂN D I A - T O • QUINTA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2022
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