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  • Data de Criação 18/01/2022
  • Ultima Atualização 18/01/2022

68ª Edição de 17 de janeiro de 2022

PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
ANO I I • NO V A RO S A L ÂN D I A - T O • SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2022
68
Sumário
ATOS DO PODER EXECUTIVO ........................... 1
ATOS DO PODER EXECUTIVO
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Nova
Rosalândia/TO
NOTIFICADA: Edineide de F. Vasques Brito Comercio e
Serviços
LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 002/2021
CONTRATO: Contrato n° 041, de 27 de abril de 2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada para
aquisição de implementos agrícolas, por meio do Convênio
Plataforma+Brasil nº 903633/2020.
O MUNICÍPIO NOVA ROSALÂNDIA/TO, no uso de
suas atribuições legais, vem, por meio da presente,
NOTIFICAR formalmente esta empresa a cumprir o serviço
de sua responsabilidade, nos termos seguintes:
1. O município firmou contrato com esta empresa
para aquisição de implementos agrícolas, por meio do
Convênio Plataforma+Brasil nº 903633/2020, conforme
especificação detalhada no contrato anexo. No entanto,
contrariando qualquer expectativa depositada, até o
momento não fora efetuada a entrega do objeto do contrato
firmado, qual seja uma Carreta Agrícola basculante, com 1
eixo, de rodado duplo, basculamento hidráulico e
capacidade mínima de 6 toneladas.
2. A contratada apresentou requerimento de
reequilíbrio econômico-financeiro, solicitando a
recomposição financeira, ao argumento de que tal fato
se deve aos impactos causados na economia pela
disseminação da COVID-19, o que, segundo ela,
provocou instabilidade no mercado nacional. Faz-se
oportuno destacar que o ente, em resposta à solicitação,
argumentou que não tem condições orçamentárias de
repactuar os termos financeiros do contrato, razão pela qual
manifesta pela não repactuação econômico-financeira,
tendo em vista que os valores solicitados sobrepujam a
capacidade orçamentária do ente.
3. A empresa protocolou documento arguindo
justificativas ante a não entrega, até o momento, do objeto
contratual, já devidamente qualificado, argumentando que
o atraso se deu em razão da turbulência que enfrentou no
início do 2º semestre de 2021, em que praticamente tudo
sofreu reajustes de preço, bem como argumentando que
faltara matéria-prima. Ademais, solicitou que o ente
aguarde até o dia 30/03/2022 para que o objeto seja
entregue, aduzindo que a entrega pode se dar até mesmo
antes desse prazo.
4. Não obstante as razões apresentadas pela
empresa, em especial quanto ao requerimento de dilação
do prazo para entrega do objeto, este ente se manifesta
expondo que a ordem de compra fora emitida em julho de
2021, sendo que já estamos em janeiro de 2022 sem a
efetiva entrega do objeto. Assim pugnamos que a empresa
cumpra o prazo apresentado para entrega do objeto,
cientes de que o não cumprimento do prazo proposto
acarretará em tomada de providências por parte deste ente.
5. Sem mais para o momento, nos colocamos a
disposição e reiteramos a URGÊNCIA de da adequação do
projeto.
Nova Rosalândia/TO, 17 de janeiro de 2022.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 68 • SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
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DECRETO Nº. 017, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a criação e composição da Coordenação Municipal Intersetorial do Programa Auxílio Brasil, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova Rosalândia – TO,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no âmbito do município de Nova Rosalândia/TO, a Coordenação Municipal Intersetorial do Programa Auxílio Brasil, cuja composição obedecerá ao seguinte:
§1º Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Marcilene Soares Machado
Suplente: Cladineia Helena de Melo Cardoso
§2º Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Maria Cleia Soares Machado Pereira
Suplente: Flavio Barbosa da Silva
§3º Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titulares: Poliana Sampaio Rodrigues
Suplentes: Flavia Cristina Silvestre Emilia de Souza
Art. 2º A atuação dos membros da Coordenação não é remunerada e é considerada atividade de relevante interesse social;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de janeiro do ano de 2022.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
ANO I I • NO V A RO S A L ÂN D I A - T O • SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2022
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