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- Data de Criação 14/01/2022
- Ultima Atualização 14/01/2022
66ª Edição de 13 de janeiro de 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
ANO I I • NO V A RO S A L ÂN D I A - T O • QUINTA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2022
66
Sumário
ATOS DO PODER EXECUTIVO ........................... 1
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL .......... 3
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº. 013, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a nomeação de componentes
do Fórum Municipal de Educação de Nova
Rosalândia/TO, e adota outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova
Rosalândia – TO,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros,
titulares e suplentes, que comporão o Fórum Municipal de
Educação de Nova Rosalândia/TO, observando-se o
seguinte.
§1º Representantes do Poder Executivo:
Titular: Iolanda Prudêncio da Silva
Suplente: Ester Portílio Cardoso
§2º Representantes da Associação de Moradores
de Nova Rosalândia/TO:
Titular: Pedro da Conceição Primo
Suplente: Germano Morais dos Santos
§3º Representantes do Centro Municipal de
Educação Infantil:
Titular: Suse Sampaio Rodrigues
Suplente: Cintia Kelle Mendes da Silva Barbosa
§4º Representantes da Associação de Pais e
Mestres (Escola Mul. Abrão José de Melo):
Titular: Creuza Mara Barbosa
Suplente: Milla Kathieli Thomaz Barros Soares
§5º Representantes do Conselho Tutelar:
Titular: Eliane de Almeida Batista Miranda
Suplente: Hérica Marlla Barreira Cardoso
§6º Representantes do Centro de Referência em
Assistência Social:
Titular: Luzilene Alves da Silva
Suplente: Nayara Cardine Gomes
§7º Representantes da Escolas da Rede Estadual
de Ensino:
Titular: Iracy Oliveira Coelho
Suplente: Valdeina Dias da Cunha Silva
§8º Representantes da Escola Mul. Abrão José de
Melo:
Titular: Leidiana Alves da Silva Soares
Suplente: Maria Aparecida Vieira Ferreira
§9º Representantes do Fundo de Manutenção da
Educação Básica:
Titular: Marly Nonata de Souza Oliveira Pereira
Suplente: Dailma Lopes da Silva
§10 Representantes do Conselho Municipal de
Educação:
Titular: Neusa Souza e Silva
Suplente: Hildgard Alves de Souza
Art. 2º Para o alcance de suas finalidades compete
ao Fórum Municipal de Educação de Nova Rosalândia/TO
- FME:
I – convocar, planejar e coordenar a realização das
Conferências Municipais de Educação; divulgar suas
deliberações e participar da Conferência Estadual de
Educação;
II – elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e o
da Conferência Municipal de Educação;
III – acompanhar e avaliar o processo de
implementação das deliberações da Conferência
Nacional de Educação;
IV – zelar para que as Conferências Municipais de
Educação estejam articuladas com as Conferências
Estadual e Nacional de Educação;
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 66 • QUINTA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
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Art. 3º A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do Tocantins, aos 13 (treze) dias do mês de janeiro do ano de 2022.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 014, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a designação de servidor para desempenhar as funções de Agente de Desenvolvimento do Município de Nova Rosalândia - TO, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova Rosalândia – TO,
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público Municipal designar Agente de Desenvolvimento para a efetivação do que dispõe a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO que a atividade desenvolvida pelo agente de Desenvolvimento caracteriza-se pelo exercício de articulação das ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais ou comunitárias, individuais ou coletivas, que visem ao cumprimento das disposições e diretrizes contidas na citada lei complementar;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 85-A, §2º da Lei Complementar 123/2006;
DECRETA:
Art. 1º Fica designada a servidora ADRIANA DA SILVA CARDOSO, para desempenhar as atribuições de Agente de Desenvolvimento do Município de Nova Rosalândia – TO, em consonância ao que prescreve a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do Tocantins, aos 13 (treze) dias do mês de janeiro do ano de 2022.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 015, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a designação de servidor para atuar perante a Junta Comercial do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova Rosalândia – TO,
DECRETA:
Art. 1º Fica designada a servidora ADRIANA DA SILVA CARDOSO, para desempenho das funções de responsável pela análise da consulta prévia/viabilidade acerca do processo de abertura e legalização de empresas no município, atendendo o termo firmado com a Junta Comercial do Tocantins, assinado em 06/2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do Tocantins, aos 13 (treze) dias do mês de janeiro do ano de 2022.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 016, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a nomeação de componentes do Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2022-2023, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 66 • QUINTA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
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atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova Rosalândia – TO,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros, titulares e suplentes, que comporão o Conselho Municipal de Saúde de Nova Rosalândia/TO, observando-se o seguinte.
§1º Representantes da Sociedade Civil (Associação de Pastores):
Titular: Marcos Saraiva Chagas
Suplente: João Alves Pereira
§2º Representantes da Sociedade Civil (Igreja Católica):
Titular: Nalda Maria Ferreira da Silva
Suplente: Vanusa Soares Santana
§3º Representantes do Poder Executivo:
Titulares: Poliana de Souza Lira e Iraides R. de Araújo Soares
Suplentes: Iolanda Prudêncio da Silva e Felix G. de Souza Junior
§4º Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titulares: Welton Edmar Dias Freitas e Marilene de Morais C. Souza
Suplentes: Gedeon M. de Oliveira Garcia e Lucinalva A. da S. Reis
§5º Representantes da Assoc. de Moradores de Nova Rosalândia:
Titular: Izabel Ferreira Galvão
Suplente: Kátia Emilia Dias da Silva
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho terá vigência até 31 de dezembro de 2023, vedada a recondução por uma vez.
Art. 3° A mesa diretora do Conselho será composta pelos seguintes componentes, seguindo eleição realizada entre os componentes:
Presidente: Izabel Ribeiro Galvão
Vice-presidente: Marcos Saraiva Chagas
1ª Secretária: Iraides R. de Araujo Soares
2ª Secretária: Poliana de Souza Lira
Art. 4º A atuação dos membros do Conselho não é remunerada e é considerada atividade de relevante interesse social;
Art. 5º O Conselho Municipal de Saúde se reunirá, no mínimo, a cada mês e, extraordinariamente, quando necessário, e terá como base o seu Regimento Interno. A pauta e o material de apoio às reuniões devem ser encaminhados aos conselheiros com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do Tocantins, aos 13 (treze) dias do mês de janeiro do ano de 2022.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Resolução 001/2022
Aprovar a prestação de conta dos benefícios eventuais concedidos pela Secretária Municipal de Nova Rosalândia – TO, no ano 2021.
O Conselho Municipal de Assistência Social –CMAS de Nova Rosalândia – TO, em reunião Ordinária realizada no dia 13 de Janeiro de 2022, no salão do CRAS no uso da competência que lhe confere na Lei Municipal Nº 396 de 18 de Dezembro de 2017.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 391 de 2017 que dispõe sobre concessão e os critérios para a concessão dos Benefícios Eventuais de Assistência Social;
CONSIDERANDO a PORTARIA SETAS Nº 267, de 22 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os critérios de partilhas e a transferência de recursos do cofinanciamento estadual dos Benefícios Eventuais e sua prestação de contas no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Resolve:
Art. 1º Aprovar a prestação de contas dos Benefícios Eventuais concedidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Nova Rosalandia – TO, no âmbito da Politica Municipal de Assistência Social, no ano 2021.
Art.2º A aprovação desta Resolução consta no livro Ata do CMAS nº 01 do dia 13 de janeiro de 2022.
Art.3º Esta resolução será publicada na data de sua assinatura, revogada as disposições contrário.
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REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE.
Nova Rosalandia,13 de janeiro de 2022.
Ligia Rodrigues Dias de Brito
Presidente do CMAS
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ANO I I • NO V A RO S A L ÂN D I A - T O • QUINTA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2022
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