Ir para o conteúdo
[featured_image]
  • Versão:
  • Download 127
  • Tamanho do Arquivo 755.01 KB
  • Contagem de Visualizações 1
  • Data de Criação 13/01/2022
  • Ultima Atualização 13/01/2022

65ª Edição de 12 de janeiro de 2022

PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
ANO II • NOVA ROSALÂNDIA-TO • QUARTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2022
65
Sumário
ATOS DO PODER EXECUTIVO........................... 1
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO ................... 2
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº. 010, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a exoneração de Diretor
de Obras e Serviços Urbanos, e adota
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova
Rosalândia – TO,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o Srº MARCOS
ROGÉRIO CARVALHO RIBEIRO, ocupante do cargo de
Diretor de Obras e Serviços Urbanos do Município de Nova
Rosalândia/TO, a partir do dia 03 de janeiro de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do
Tocantins, aos 12 (doze) dias do mês de janeiro do ano de
2022.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 011, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a alteração do Decreto
nº 174, de 20 de agosto de 2021, e
adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova
Rosalândia – TO,
DECRETA:
Art. 1º Altera o texto integral do caput do art. 1º do
Decreto Municipal Decreto nº 174, de 20 de agosto de 2021,
o qual passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 1º Fica instituído o programa de incentivo
e promoção de compras no comércio local,
fomento à arrecadação e criação de estímulo
aos contribuintes em promoverem os
pagamentos e tributos e contribuições
municipais, com intuito de estimular as vendas
no comercio local, fomentar a arrecadação
municipal e erradicar a inadimplência no
pagamento do Imposto Predial e Territorial
Urbano – IPTU, Imposto Sobre Serviços de
Quaisquer Naturezas - ISSQN, bem como
estimular os munícipes em possuir o hábito em
solicitar e exigir notas fiscais de venda ao
consumidor, referentes ao exercício financeiro
em curso e aos exercícios anteriores até o ano
de 2016.” (NR)
Art. 2º Altera o texto integral do §1º do art. 2º do
Decreto Municipal Decreto nº 174, de 20 de agosto de 2021,
o qual passa a vigorar com a seguinte redação.
§1° O Contribuinte que demonstrar
comprovadamente pagamento do IPTU sendo
dentro do exercício financeiro de 2015 a 2021,
terá direito a cada ano de exercício a 1 (um), a
cada R$ 50,00 (cinquenta reais), cupom com
números tipograficamente enumerado com os
padrões da Prefeitura Municipal, para
concorrer ao sorteio que ocorrerá no dia 07 de
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 65 • QUARTA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
2
maio de 2022, a partir das 19h, na Praça
Municipal Agildo Batista, localizada à Rua
Ulisses Guimarães s/n° – centro na cidade de
Nova Rosalândia-TO. (NR)
Art. 3º Altera o texto integral do art. 6º do Decreto
Municipal Decreto nº 174, de 20 de agosto de 2021, o qual
passa a vigorar com a seguinte redação.
Art.6° Os sorteios serão realizados pela
Comissão Organizadora na Praça Agildo
Batista, localizado na Av. Ulisses Guimarães –
centro, na cidade de Nova Rosalândia-TO, no
dia 07 de maio de 2022, com início às 19h
(dezenove horas), e deverão ser amplamente
divulgados pela imprensa local, pelo site da
Prefeitura Municipal
www.novarosalandia.to.gov.br e por outros
meios de comunicação que entender
conveniente pela comissão.
Art. 4º Altera o texto integral do §1º, art. 7º do
Decreto Municipal Decreto nº 174, de 20 de agosto de 2021,
o qual passa a vigorar com a seguinte redação.
§1° Os contribuintes deverão apresentar os
talões do carnê do IPTU ou documentos que
provam os seus pagamentos, cupons fiscais,
notas fiscais de venda ao consumidor e de
serviços, recibos, bem como certificado de
Licenciamento de veículo automotor com
transferência de domicilio em 2021, junto a
Coletoria Municipal de Nova Rosalândia/TO.,
localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de
Nova Rosalâdia-TO, das 07:00 às 13:00, de
segunda a sexta feira, até as 19h horas do dia
07 de maio de 2022. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do
Tocantins, aos 12 (doze) dias do mês de janeiro do ano de
2022.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 012, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre o reconhecimento da
prescrição de tributo municipal, e adota
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova
Rosalândia – TO,
CONSIDERANDO que a prescrição é causa de
extinção do crédito tributário, conforme disciplina do art. 156
do Código Tributário Nacional – CTN;
CONSIDERANDO o requerimento protocolado no
dia 12 de janeiro de 2022, no qual se veicula a solicitação
de baixa de débito fiscal por prescrição;
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecida a prescrição dos créditos
referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU
em favor de FRANCISCA MARTINS VIANA, relativos ao
imóvel localizado à Rua Albino Batista dos Santos, centro,
Nova Rosalândia/TO, correspondentes ao período entre
2010 a 2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do
Tocantins, aos 12 (doze) dias do mês de janeiro do ano de
2021.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
– SRP Nº 001/2022
O FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENCAO DA
ILUMINAÇÃO PUBLICA - FUMIP, sito na Rua 22 de Abril,
nº 300, Centro Nova Rosalândia/TO - CEP: 77495-000,
torna público, para conhecimento dos interessados, que
fará realizar Pregão Presencial – Registro de preços para
eventual aquisição de AQUISIÇÃO PARCELADA E SOB
DEMANDA DE MATERIAIS ELÉTRICOS E
ELETRÔNICOS PARA ATENDER A MANUTENÇÃO DO
SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE
NOVA ROSALÂNDIA-TO, CONFORME
ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I TERMO DE
REFERÊNCIA DO EDITAL. Dia do Pregão: 21/01/2022
Horário: 08h: 00 min. O certame será realizado na sala da
Comissão Permanente de Licitação, situada no Prédio da
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 65 • QUARTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
3
Prefeitura Municipal de Nova Rosalândia, Rua 22 de Abril
nº 300 centro, nesta cidade de Nova Rosalândia-TO.
Fundamentação Legal: Lei Federal nº. 10.520/2002
subsidiada pela Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de
1993. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis a todos
os interessados na Prefeitura Municipal de Nova
Rosalândia-TO – sala de licitações, de segunda a sextafeira, no horário compreendido entre 08h: 00 min. às 12h:00
min ou no portal da transparência do Município
www.novarosalandia.to.gov.br //
[email protected] Mais informações
através do Fone: (63) 35201203 // 35201297.
Nova Rosalândia-TO, 11 de janeiro de 2022.
ADILTON ALVES PEREIRA
Pregoeiro Oficial
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
ANO II • NOVA ROSALÂNDIA-TO • QUARTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2022
65

Attached Files

Arquivo Ação
Diário Oficial - 65.pdfDownload