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- Data de Criação 05/01/2022
- Ultima Atualização 05/01/2022
62ª Edição de 04 de janeiro de 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
ANO I I • NO V A RO S A L ÂN D I A - T O • TERÇA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2022
62
Sumário
ATOS DO PODER EXECUTIVO ........................... 1
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL .......... 7
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº. 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a exoneração de Diretor de
Obras e Serviços Urbanos, e adota outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova
Rosalândia – TO,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o Srº MANOEL
PEREIRA DE CARVALHO DIAS, ocupante do cargo de
Diretor de Obras e Serviços Urbanos do Município de Nova
Rosalândia/TO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do
Tocantins, aos 03 (três) dias do mês de janeiro do ano de
2022.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 002, DE 03 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a nomeação de Diretor de
Obras e Serviços Urbanos, e adota outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova
Rosalândia – TO,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o Srº MARCOS ROGÉRIO
CARVALHO RIBEIRO para ocupar do cargo de Diretor de
Obras e Serviços Urbanos do Município de Nova
Rosalândia/TO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do
Tocantins, aos 03 (três) dias do mês de janeiro do ano de
2022.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 003, DE 03 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a designação de servidores
responsáveis pelo atesto de notas fiscais
no âmbito de seus respectivos órgãos de
atuação, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova
Rosalândia – TO,
CONSIDERANDO o inciso II do artigo 73 da Lei nº
8.666/93, o qual afirma que após a execução contratual o
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PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
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objeto será recebido depois de verificada a qualidade e quantidade do material e a consequente aceitação; CONSIDERANDO o teor do art. 63 § 2º, III da Lei 4320/1964, o qual assevera que a liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam designados os servidores infra relacionados a atuarem, no âmbito de seus respectivos órgãos de lotação, no atesto de notas fiscais, obedecendo ao seguinte:
I – MARIA CLEIA SOARES MACHADO PEREIRA – Fundo Municipal de Educação;
II – MARILENE DE MORAIS CAMPOS SOUZA – Fundo Municipal de Saúde;
III – LUZILENE ALVES DA SILVA – Fundo Municipal de Assistência Social;
IV – RAIMUNDA ALVES DA SILVA VANDERLEY – Prefeitura Municipal;
V - IOLANDA PRUDÊNCIO DA SILVA – Fundo Municipal de Iluminação Pública;
VI - IOLANDA PRUDÊNCIO DA SILVA – Fundo Municipal de Aperfeiçoamento e Capacitação de Servidores Públicos.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do Tocantins, aos 03 (três) dias do mês de janeiro do ano de 2022.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 004, DE 03 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a destituição de gratificação, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova Rosalândia – TO,
DECRETA:
Art. 1º Fica destituída a gratificação concedida ao servidor WARLYTON SILVA MARTINS, matr.: 764, constante do art. 1º do Decreto Municipal nº 178, de 09 de setembro de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do Tocantins, aos 03 (três) dias do mês de janeiro do ano de 2022.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 005, DE 03 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a designação de servidor para operacionalização do Diário Oficial do Município, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova Rosalândia – TO,
DECRETA:
Art. 1º Fica designada a servidora SARA SAMMER RODRIGUES DIAS DE SOUZA, matr.: 886, para ser a responsável pela operacionalização do Diário Oficial desta municipalidade, revogando-se as disposições contidas no Decreto nº 100, de 15 de março de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do Tocantins, aos 03 (três) dias do mês de janeiro do ano de 2022.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 006, DE 03 DE JANEIRO DE 2022.
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Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como gestor de contratos desta municipalidade, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova Rosalândia – TO,
CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da eficácia, norteadores das atividades e serviços púbicos;
CONSIDERANDO o que preceitua a Lei Federal 8.666 de 1993 (Lei de licitações);
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o controle e fiscalização dos contratos celebrados por esta municipalidade;
DECRETA:
Art. 1º Fica designada a servidora THALIA CUNHA DE ALMEIDA, para, sem prejuízo das atribuições do cargo, exercer as funções de gestora de contratos, atuando no controle, acompanhamento e fiscalização do fiel cumprimento dos contratos em que o Município de Nova Rosalândia/TO seja parte.
§1º Compete ao gestor de contratos o exercício das seguintes atribuições:
a) Prezar pelo cumprimento das cláusulas contratuais;
b) Revisar as cláusulas contratuais;
c) Aplicar sanções;
d) Atuar no reequilíbrio econômico-financeiro;
e) Atuar no Gerenciamento dos riscos;
f) Confeccionar apostilamentos e termos aditivos;
g) Mensurar as metas e qualidades, dentre outras necessárias ao desempenho das funções de gestor de contratos;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições da Portaria nº 002, de 11 de janeiro de 2021.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do Tocantins, aos 03 (três) dias do mês de janeiro do ano de 2022.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 007, DE 03 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre a prorrogação de medidas para enfrentamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova Rosalândia – TO,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam prorrogadas até o dia 31 de janeiro de 2022 as medidas dispostas no Decreto nº 198, de 05 de novembro de 2021.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do Tocantins, aos 03 (três) dias do mês de janeiro do ano de 2021.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 008, DE 03 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre a concessão de licença para tratar de interesse particular, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova Rosalândia – TO,
CONSIDERANDO o art. 118 da Lei 322/2012, com nova redação dada pela Lei 378, de 22 de novembro de 2016, que dispõe sobre a concessão de licença para tratar de interesses particulares;
CONSIDERANDO o requerimento protocolado no dia 03 (três) de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a discricionariedade da administração pública municipal.
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DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a licença para tratar de interesse particular ao servidor WARLYTON SILVA MARTINS, matr.: 764, com período de gozo de 30/12/2021 a 31/12/2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do Tocantins, aos 03 (três) dias do mês de janeiro do ano de 2022.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 009, DE 03 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre a concessão de licença para tratar de interesse particular, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova Rosalândia – TO,
CONSIDERANDO o art. 118 da Lei 322/2012, com nova redação dada pela Lei 378, de 22 de novembro de 2016, que dispõe sobre a concessão de licença para tratar de interesses particulares;
CONSIDERANDO o requerimento protocolado no dia 03 (três) de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO a discricionariedade da administração pública municipal.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a licença para tratar de interesse particular a servidora GISELE DE OLIVEIRA COSTA MACHADO, matr.: 669, com período de gozo de 01/01/2022 a 30/06/2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do Tocantins, aos 03 (três) dias do mês de janeiro do ano de 2022.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº. 043/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 001/2021
CONTRATO Nº. 019/2021
PRIMEIRO TERMO ADITIVO do Contrato de Prestação de Serviços nº. 019/2021 cujo objeto é a “Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Assessoria Jurídica, Consultoria e Advocacia a Prefeitura e aos Fundos Municipais, bem como, fazer o patrocínio e as defesas judiciais junto ao Poder Judiciário, e as administrativas do Município de Nova Rosalândia – TO”, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA e a empresa EMÍLIO E ALVES ADVOCACIA, ASSESSORIA E CONSULTORIA – SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
O MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua 22 de Abril, nº. 300 – Centro, CEP: 77.495-000, na cidade de Nova Rosalândia – TO, e com foro na Comarca de Cristalândia – TO, inscrita no CNPJ (MF) nº. 24.851.495/0001-20, devidamente representado por seu Prefeito o Enoque Portilio Cardoso, brasileiro, casado, portador do RG. Nº. 088.281 – SSP/TO, e do C.P.F. nº. 758.247.791-04, residente e domiciliado na Rua das Palmas s/nº. – Centro, em Nova Rosalândia – TO, juntamente com o FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ sob o nº. 21.679.332/0001-14, com sede na Rua 22 de Abril, nº. 300 – Centro, CEP: 77.495-000, na cidade de Nova Rosalândia – TO, neste ato representado por seu Gestor o Sr. Flávio Barbosa da Silva, brasileiro, casado, portador do RG nº. 159122, SSP/TO, e inscrito no CPF sob o nº. 811.809.261-53, residente e domiciliado na Rua Ulisses Guimarães, centro, em Nova Rosalândia – TO, e com o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº. 11.266.377/0001-03, com sede na Rua 22 de Abril, nº. 300 – Centro, CEP: 77.495-000, na cidade de Nova Rosalândia – TO, neste ato representado por sua Gestora a Srª. Luana Pereira de Carvalho, brasileira, casada, portadora do RG nº. 328.553, 2ª Via, SSP/TO, e inscrita no CPF sob o nº. 882.802.251-53, residente e domiciliada na Rua 15 de Novembro, quadra 03, lote 03, centro, em Nova Rosalândia – TO, e com o FUNDO MUNICIPAL DA
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ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ sob o nº. 14.669.609/0001-62, com sede na Rua 22 de Abril, nº. 300 – Centro, CEP: 77.495-000, na cidade de Nova Rosalândia – TO, neste ato representado por Cladinéia Helena de Melo Cardoso, brasileira, casada, portadora do RG nº. 304 536, SSP/TO, e inscrita no CPF sob o nº. 884.207.281-87, residente e domiciliada na Rua das Palmas s/nº. – Centro, em Nova Rosalândia – TO, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, empresa EMÍLIO E ALVES ADVOCACIA, ASSESSORIA E CONSULTORIA – SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ sob o nº. 36.626.436/0001-38, com sede na Q. 604 sul avenida LO 15, n° 14, sala 06, plano diretor sul, Palmas-TO, CEP nº. 77.022-018, e-mail: [email protected], doravante denominada CONTRATADA, adiante firmado e mediante as cláusulas abaixo, resolvem na forma da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, firmar o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições que segue, reciprocamente aceitam, outorgam e se obrigam a cumprir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO ADITIVO
1.1 – O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual da prestação de serviços técnicos especializados de Assessoria Jurídica, Consultoria e Advocacia a Prefeitura e aos Fundos Municipais, bem como, fazer o patrocínio e as defesas judiciais junto ao Poder Judiciário, e as administrativas do Município de Nova Rosalândia – TO, para o período de janeiro a dezembro de 2022, com vigência a partir de 01/01/2022 a 31/12/2022, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 – O presente aditivo está amparado pelo do inciso II do art. 57 da Lei n. º 8.666/93 c/c art. 1º da Lei Federal nº. 14.039, de 17 de agosto de 2020, e ainda conforme a Clausula Sexta do Contrato Originário.
2.2 - Vale destacar ainda que são extremamente satisfatórios os serviços prestados pela contratada, não havendo nenhuma ocorrência ou registro que a desabone contra a pactuação do presente termo aditivo, estando plenamente justificada a contratação conforme se verifica nos autos originários acima destacados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – A vigência da contratação será de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2022.
3.2 – O contrato poderá ter sua vigência prorrogada por iguais e sucessivos períodos nos termos do art. 57, inciso II da lei n° 8.666/93, c/c art. 1º da Lei Federal nº. 14.039, de 17 de agosto de 2020, e ainda conforme a Clausula Sexta do Contrato Originário.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA
4.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da unidade orçamentária a seguir:
Prefeitura Municipal de Nova Rosalândia – TO:
Unidade Orçamentária: 04.122.0103.2.008
Elemento de Despesa: 3.3.90.39
Ficha: 072
Fundo Municipal de Saúde de Nova Rosalândia – TO:
Unidade Orçamentária: 10.122.0104.2.048
Elemento de Despesa: 3.3.90.39
Ficha: 309
Fundo Municipal de Educação de Nova Rosalândia – TO:
Unidade Orçamentária: 12.122.0107.2.081
Elemento de Despesa: 3.3.90.39
Ficha: 532
Fundo Municipal de Assistência Social de Nova Rosalândia – TO:
Unidade Orçamentária: 08.122.0105.2.061
Elemento de Despesa: 3.3.90.39
Ficha: 433
4.2 - A despesa para o exercício subseqüente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício, ficando condicionado à previsão na LOA e à disponibilidade suficiente de caixa, de acordo com o artigo 42 da Lei Complementar nº. 101, de 04/05/2000.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1 – Este contrato será no valor total de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais), dividido em 12 (doze) parcelas de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).
5.2 – O valor deste contrato é exatamente o mesmo valor do contrato originário, conforme a Clausula Segunda do Contrato Original.
CLÁUSULA SEXTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
6.1 – Ficam mantidas na integra as demais cláusulas e condições do Contrato Original constantes no processo administrativo acima epigrafado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
7.1 Este Termo Aditivo terá validade e eficácia na data da assinatura, depois aprovado pelo Sr. Prefeito Municipal e publicado.
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7.2 – Compete à contratante providenciar, às suas expensas, a publicação no Diário Oficial deste Município, no prazo legal, contados da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Cristalândia, Estado do Tocantins, em relação a qualquer outro para dirimir as dúvidas, casos omissos e outros que porventura surjam durante a vigência do presente contrato e depois de esgotadas todas as vias administrativas.
8.2 - E por estarem de comum acordo e contratados, assinam este instrumento firmado em 03 (três), vias teor e forma na presença de duas testemunhas que também assinam.
Nova Rosalândia - TO, 30 de dezembro de 2021.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 019/2021
PROCESSO Nº. 043/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 001/2021
CONTRATO Nº. 019/2021
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua 22 de Abril, nº. 300 – Centro, CEP: 77.495-000, na cidade de Nova Rosalândia – TO, e com foro na Comarca de Cristalândia – TO, inscrita no CNPJ (MF) nº. 24.851.495/0001-20, devidamente representado por seu Prefeito o Enoque Portilio Cardoso, brasileiro, casado, portador do RG. Nº. 088.281 – SSP/TO, e do C.P.F. nº. 758.247.791-04, residente e domiciliado na Rua das Palmas s/nº. – Centro, em Nova Rosalândia – TO.
CONTRATADA: EMÍLIO E ALVES ADVOCACIA, ASSESSORIA E CONSULTORIA – SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ sob o nº. 36.626.436/0001-38, com sede na Q. 604 sul avenida LO 15, n° 14, sala 06, plano diretor sul, Palmas-TO, CEP nº. 77.022-018, e-mail: [email protected].
DO OBJETO DO 1º TERMO ADITIVO DESTE CONTRATO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual da prestação de serviços técnicos especializados de Assessoria Jurídica, Consultoria e Advocacia a Prefeitura e aos Fundos Municipais, bem como, fazer o patrocínio e as defesas judiciais junto ao Poder Judiciário, e as administrativas do Município de Nova Rosalândia – TO, para o período de janeiro a dezembro de 2022, com vigência a partir de 01/01/2022 a 31/12/2022, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/93.
FUNDAMENTAÇÃO: O presente aditivo está amparado pelo do inciso II do art. 57 da Lei n. º 8.666/93 c/c art. 1º da Lei Federal nº. 14.039, de 17 de agosto de 2020, e ainda conforme a Clausula Sexta do Contrato Originário.
VALOR: valor total de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais), dividido em 12 (doze) parcelas de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).
VIGÊNCIA: 01/01 a 31/12/2022.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Prefeitura Municipal de Nova Rosalândia – TO:
Unidade Orçamentária: 04.122.0103.2.008
Elemento de Despesa: 3.3.90.39
Ficha: 072
Fundo Municipal de Saúde de Nova Rosalândia – TO:
Unidade Orçamentária: 10.122.0104.2.048
Elemento de Despesa: 3.3.90.39
Ficha: 309
Fundo Municipal de Educação de Nova Rosalândia – TO:
Unidade Orçamentária: 12.122.0107.2.081
Elemento de Despesa: 3.3.90.39
Ficha: 532
Fundo Municipal de Assistência Social de Nova Rosalândia – TO:
Unidade Orçamentária: 08.122.0105.2.061
Elemento de Despesa: 3.3.90.39
Ficha: 433
DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS ORIGINÁRIAS: Ficam mantidas na integra as demais cláusulas e condições do Contrato Original constantes no processo administrativo acima epigrafado.
Nova Rosalândia - TO, 30 / 12 / 2021.
Município de Nova Rosalândia - TO
Pref. Enoque Portilio Cardoso
Prefeito Municipal
Contratante
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 62 • TERÇA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
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Emílio e Alves Advocacia, Assessoria e Consultoria – Sociedade de Advogados
Contratada
Flávio Barbosa da Silva
Representante Legal do FME
Luana Pereira de Carvalho
Representante Legal do FMS
Claudinéia Helena de Melo Cardoso
Representante Legal do FMAS
TESTEMUNHA:
NOME:______________________________
CPF:________________________________
TESTEMUNHA:
NOME:______________________________
CPF:________________________________
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL, Nº 001, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021
PROCESSO Nº 072/2021
CONTRATO N° 005/2021
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2021, DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA FORNECIMENTO DE SINAL LINK DE INTERNET VIA FIBRA ÓTICA, COM VELOCIDADE DE 60MB, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA.
Pelo presente instrumento público, FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ sob o nº. 14.669.609/0001-62, com sede na Rua 22 de Abril, nº. 300 – Centro, CEP: 77.495-000, na cidade de Nova Rosalândia – TO, neste ato representado por Cladinéia Helena de Melo Cardoso, brasileira, casada, portadora do RG nº. 304 536, SSP/TO, e inscrita no CPF sob o nº. 884.207.281-87, residente e domiciliada na Rua das Palmas s/nº. – Centro, em Nova Rosalândia – TO, CEP: 77.495-000 e a empresa TMK NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.354.516/0001-09, com situada à Avenida Pará, Quadra 02, Lote 16-E, nº 1059, centro, Gurupi/TO, neste ato representada por seu representante legal Srº KLEBER MOREIRA DO NASCIMENTO, brasileiro, divorciado, empresário, inscrito no CPF/MF nº 880.466.561-00, portador do RG nº 611.861 SSP/TO, domiciliado à Rua Edson Vieira dos Santos, nº 102, Qd 14, Lote 17, Alto da Boa Vista, em Gurupi/TO, CEP: 77.425-370, têm entre si ajustado o presente
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLAUSÚLA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual do Contrato nº 005/2021 de prestação de serviços especializados para fornecimento de sinal link de internet via fibra ótica, com velocidade de 60mb, para atender as necessidades do programa bolsa família, de 01/01/2022 a 31/05/2022.
CLAUSÚLA SEGUNDA – DO VALOR
O valor da contratação é de R$ 1.000,00 (mil reais) dividido em 5 (cinco) parcela de R$ 200 (duzentos reais).
CLAUSÚLA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS
Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato.
CLAUSÚLA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 Para atender às despesas inerentes a este Termo Aditivo no presente exercício, correspondem a seguinte dotação orçamentária:
Fundo Municipal de Assistência Social de Nova Rosalândia – TO:
Unidade Orçamentária: 08.244.0105.2.074
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 Ficha: 492
4.2 A despesa para o exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício, ficando condicionado à previsão na LOA e à disponibilidade suficiente de caixa, de acordo com o artigo 42 da Lei Complementar. nº 101, de 04/05/2000.
CLAUSÚLA QUINTA – DA VALIDADE E EFICÁCIA
Este Termo para que surta seus legais efeitos, será devidamente publicado nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei nº. 8.666/93, e suas alterações.
CLAUSÚLA SEXTA – DO FORO
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 62 • TERÇA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
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Fica eleito o foro de Cristalândia – TO, para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente Termo, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e avençado, é lavrado o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Nova Rosalândia - TO, 24 de dezembro de 2021.
Cladineia Helena de Melo Cardoso
Gestora do Fundo
Kleber Moreira do Nascimento
Representante Legal da Contratada
ROL DE TESTEMUNHAS:
1) Nome:
CPF:
2) Nome:
CPF:
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
ANO I I • NO V A RO S A L ÂN D I A - T O • TERÇA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2022
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