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  • Data de Criação 09/12/2021
  • Ultima Atualização 09/12/2021

52ª Edição de 08 de dezembro de 2021

PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
ANO I • NOVA ROSALÂNDIA-TO • QUARTA-FEIRA, 08 DE DEZEMBRO 2DE. 200221 5
52
Sumário
Atos do Poder Executivo ....................................... 1
Secretaria de Educação ........................................ 1
Secretaria de Saúde .............................................. 2
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº. 206, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre declaração de luto oficial por
3 (três) dias, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova
Rosalândia – TO,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado luto oficial em todo município
de Nova Rosalândia, por 3 (três) dias, a partir desta data,
em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Ilustríssimo
munícipe e Servidor Público Municipal Sr. RIBAMAR
PEREIRA DOS SANTOS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA, em Nova Rosalândia, Estado do
Tocantins, aos 30 (trinta) dias do mês de novembro do ano
de 2021.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
CHAMAMENTO PARA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE
DESEMPENHO
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das
atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Avaliação Periódica de
Desempenho funcional é instrumento de gestão de
pessoas, sendo utilizada para fins de aferição do
desempenho e capacidade do servidor para sua
progressão em carreira, após o estágio probatório,
conforme dicção do art. 20 da Lei nº 310, de 04 de abril de
2012;
CONSIDERANDO que a Avaliação de
Desempenho é o processo anual e sistemático de aferição
de desempenho funcional do servidor.
RESOLVE:
Art.1º. TORNAR público o período de Avaliação de
Desempenho dos Profissionais do Quadro Geral, regidos
pela Lei nº 310, de 04 de abril de 2012, compreendido entre
os dias 07 a 23 de dezembro do corrente ano, convocandose
os respectivos servidores a participarem do
procedimento administrativo legal.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em Nova
Rosalândia, Estado do Tocantins, aos 06 (seis) dias do
mês de dezembro do ano de 2021.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
Secretaria de Educação
CHAMAMENTO PARA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE
DESEMPENHO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CULTURA, DESPORTO E LAZER DE NOVA
ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das
atribuições legais,
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 52 • QUARTA-FEIRA, 08 DE DEZEMBRO DE 2021
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
2
CONSIDERANDO a definição contida no inciso XVI do art. 3º da Lei 277/2009, que assevera que a Avaliação de Desempenho é o instrumento utilizado periodicamente para a aferição dos resultados alcançados pela atuação do Profissional do Magistério, no exercício de suas funções, segundo parâmetros de qualidade do exercício funcional;
CONSIDERANDO que o art. 50 da referida lei estabelece que a Avaliação de Desempenho é o processo anual e sistemático de aferição de desempenho do Profissional do Magistério.
RESOLVE:
Art.1º. TORNAR público o período de Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério, regidos pela Lei nº 277, de 18 de dezembro de 2009, compreendido entre os dias 07 a 23 de dezembro do corrente ano, convocando-se os respectivos servidores a participarem do procedimento administrativo legal.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER, em Nova Rosalândia, Estado do Tocantins, aos 06 (seis) dias do mês de dezembro do ano de 2021.
FLÁVIO BARBOSA DA SILVA
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
Secretaria de Saúde
CHAMAMENTO PARA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Avaliação Periódica de Desempenho funcional é instrumento de gestão de pessoas, sendo utilizada para fins de aferição do desempenho e capacidade do servidor para sua progressão em carreira, após o estágio probatório;
CONSIDERANDO que a Avaliação de Desempenho é o processo anual e sistemático de aferição de desempenho funcional do servidor.
RESOLVE:
Art.1º. TORNAR público o período de Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Quadro da Saúde, regidos pela Lei nº 311, de 04 de abril de 2012, compreendido entre os dias 07 a 23 de dezembro do corrente ano, convocando-se os respectivos servidores a participarem do procedimento administrativo legal.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em Nova Rosalândia, Estado do Tocantins, aos 06 (seis) dias do mês de dezembro do ano de 2021.
LUANA PEREIRA DE CARVALHO PROTÁSIO
Secretária Municipal de Saúde
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
ANO I • NOVA ROSALÂNDIA-TO • QUARTA-FEIRA, 08 DE DEZEMBRO 2DE. 200221 5
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