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  • Data de Criação 29/03/2021
  • Ultima Atualização 29/03/2021

4ª Edição de 26 de Março de 2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO

O presente Pregão tem por objeto o Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos para a Farmácia Básica, Medicamentos para as Unidades Básica de Saúde e Material Hospitalar para atender as necessidades das Unidades Básica de Saúde de Nova Rosalândia-TO, conforme quantidades e especificações constantes dos anexos I, II e III – Termo de Referência.

Processo Licitatório Nº: 2/2021   Processo Adm. Nº: 55/2021

Validade: 12(doze) meses

Às 08:00 horas do dia 23/03/2021, no(a) FUNDO MUN DE SAUDE DE NOVA ROSALANDIA, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à RUA 22 DE ABRIL, , CENTRO, NOVA ROSALÂNDIA, CEP: 77.495-000, Fone: 6335201203, Fax: 6335201203, inscrito no CNPJ sob o nº 11.266.377/0001-03 , representado pelo(a) Pregoeiro(a), Sr(a). ADILTON ALVES PEREIRA, brasileiro(a), portador do CPF/MF nº 21.242.369/0001-80, e os membros da Equipe de Apoio ADILTON ALVES PEREIRA, MARIA ALICE JUNHO ALVES, FELIX GOMES DE SOUSA JUNIOR, designados pelo Decreto nº 027, de 11/01/2021, com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na regulamentação feita pelo Decreto Nº 9.488, de 30 DE Agosto de 2018, em face das propostas vencedoras apresentadas no Pregão Presencial nº 2/2021, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,

LOTE/ITEM EMPRESA
1/3, 1/4, 1/5, 1/7, 1/9, 1/12, 1/16, 1/17, 1/18, 1/19, 1/21, 1/23, 1/24, 1/31, 1/36, 1/38, 1/41, 1/45, 1/46, 1/48, 1/49, 1/50, 1/52, 1/54, 1/55, 1/63, 1/66, 1/72, 1/78, 1/83, 1/85, 1/86, 1/87, 1/88, 1/93, 1/96, 1/98, 1/119, 1/120, 1/128, 1/130, 1/134, 1/136, 1/138, 1/139, 1/140, 1/141, 1/142, 1/158, 1/159, 1/162, 1/163, 1/165, 1/169, 1/172, 1/173, 1/174, 1/175, 1/177, 1/179, 1/180 NOME: PROFARM COMERC DE MEDICAM. E MAT.  HOSP.
CPF/CNPJ:00.545.222/0001-90
ENDEREÇO:404 SUL AV. LO 11, LT05, 0, null - CENTRO
FONE:6332282511
EMAIL:
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: Paulo Roger Pereira da Silva
CPF: 002.270.611-95
1/28, 1/121 NOME: C.A. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI
CPF/CNPJ:26.457.348/0001-04
ENDEREÇO:AVENIDA GRAÇA ARANHA QD 29 LT 09 SALA 02, S/N, null - JARDIM NOVA ERA
FONE:
EMAIL:
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: Osmir Pereira Quirino
CPF: 017.690.363-18
1/8, 1/10, 1/11, 1/20, 1/26, 1/27, 1/29, 1/30, 1/42, 1/44, 1/58, 1/61, 1/67, 1/69, 1/73, 1/75, 1/76, 1/79, 1/80, 1/81, 1/82, 1/84, 1/89, 1/90, 1/92, 1/94, 1/97, 1/99, 1/101, 1/105, 1/106, 1/108, 1/110, 1/112, 1/117, 1/122, 1/125, 1/126, 1/129, 1/132, 1/137, 1/143, 1/145, 1/146, 1/147, 1/150, 1/151, 1/154, 1/155, 1/156, 1/161, 1/164, 1/166, 1/167, 1/171, 1/176, 1/178, 1/181 NOME: PRO-REMEDIOS DIST. DE PROD. FARM.  E COMS. EIRELI-ME
CPF/CNPJ:05.159.591/0001-68
ENDEREÇO:RUA SÃO PAULO, 39, null - MEDEIROS
FONE:6230182571
EMAIL:
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: Wender Gomes de Oliveira
CPF: 005.958.181-61
1/14, 1/25, 1/39, 1/56, 1/57, 1/64, 1/65, 1/70, 1/71, 1/77, 1/116, 1/118, 1/123, 1/127, 1/144, 1/148, 1/153 NOME: DROGACY POP PROD. FARMACEUTICOS LTDA ME
CPF/CNPJ:20.683.768/0001-14
ENDEREÇO:AV. BERNADO SAYÃO, S/N, null - CENTRO
FONE:
EMAIL:
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: Paulo Henrique Bezerra Soares
CPF: 928.758.071-53
1/2, 1/13, 1/15, 1/22, 1/32, 1/34, 1/35, 1/40, 1/43, 1/51, 1/53, 1/59, 1/62, 1/68, 1/91, 1/95, 1/100, 1/102, 1/103, 1/104, 1/107, 1/109, 1/111, 1/113, 1/114, 1/115, 1/131, 1/133, 1/152, 1/157, 1/168, 1/170 NOME: NM COM. DE MEDICAMENTOS E PROD MED. HOSP. EIRELI
CPF/CNPJ:29.411.883/0001-04
ENDEREÇO:AV. PERIMETRAL SUL, 729, null - CENTRO
FONE:63984163305
EMAIL:
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: Marcos Antonio Alves Lopes
CPF: 024.538.651-37
1/1, 1/33, 1/37, 1/47, 1/60, 1/74, 1/124, 1/135, 1/149, 1/160 NOME: HM CIRÚRGICA  LTDA
CPF/CNPJ:30.981.531/0001-73
ENDEREÇO:Q 103 SUL RUA SO 7 LT 5 ED DONA IAIA, Lo 41, Andar 15 - PLANO DIRETOR SUL
FONE:6330288001
EMAIL:
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: Michelly Bernarda da Silva
CPF: 023.909.231-78

O presente Pregão tem por objeto o Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos para a Farmácia Básica, Medicamentos para as Unidades Básica de Saúde e Material Hospitalar para atender as necessidades das Unidades Básica de Saúde de Nova Rosalândia-TO, conforme quantidades e especificações constantes dos anexos I, II e III – Termo de Referencia

Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.

DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS

CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:

  1. assinar o contrato de fornecimento com o(a) FUNDO MUN DE SAUDE DE NOVA ROSALANDIA e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
  2. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) FUNDO MUN DE SAUDE DE NOVA ROSALANDIA, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.

III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão Presencial nº 2/2021

  1. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
  2. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) FUNDO MUN DE SAUDE DE NOVA ROSALANDIA, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
  3. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) FUNDO MUN DE SAUDE DE NOVA ROSALANDIA e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária

VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) FUNDO MUN DE SAUDE DE NOVA ROSALANDIA e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no anexo (I)- Termo de Referência, do edital do Pregão Presencial nº 2/2021

DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.

DO REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:

RAZÃO SOCIAL: C.A. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI  
LOTES/ITENS UND QTD ESPECIFICAÇÃO MARCA MENOR PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL
1/28 CP 70.000,0000 HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG MEDQUIMICA 0,0300 2.100,0000
1/121 CP 4.000,0000 MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2MG GEOLAB 0,0500 200,0000
          TOTAL: 2.300,0000
RAZÃO SOCIAL: DROGACY POP PROD. FARMACEUTICOS LTDA ME  
LOTES/ITENS UND QTD ESPECIFICAÇÃO MARCA MENOR PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL
1/14 TB 600,0000 DEXAMETASONA 0,1% CREME multilab 0,8000 480,0000
1/25 CP 5.000,0000 BROMAZEPAN 3 MG hypera 0,1200 600,0000
1/39 CP 1.200,0000 ACIDO ACETILSALICILICO 500 MG hypermascas 0,0500 60,0000
1/56 CP 5.000,0000 BROMAZEPAM 6 MG teuto 0,1600 800,0000
1/57 un 10,0000 BUDESONIDA 32 MCG AEROSSOL NASAL multilab 13,1400 131,4000
1/64 FR 50,0000 CETOCONAZOL 2% XAMPU airela 5,9300 296,5000
1/65 CP 200,0000 CLOMIPRAMINA 25MG legrand 0,6200 124,0000
1/70 CP 1.200,0000 CLORIDRATO DE CLOPROMAZINA 100MG medley 0,2400 288,0000
1/71 cp 1.200,0000 CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 25MG medley 0,2400 288,0000
1/77 CP 500,0000 CLORIDRATO DE NORTRIPITILINA 10MG cellera 0,7800 390,0000
1/116 CP 500,0000 LEVOTIROXINA 50 MCG merk 0,1900 95,0000
1/118 CP 500,0000 LEVOTIROXINA SÓDICA 25MCG merk 0,1900 95,0000
1/123 FR 12,0000 MALEATO DE TIMOLOL 5MG/ML ache 3,7900 45,4800
1/127 CP 500,0000 MONITRATO DE ISOSSORBIDA 20MG biolab 0,2100 105,0000
1/144 EV 36,0000 SULFATO DE MAGNESIO 30GR PÓ P/ SOL ORAL unifar 2,4800 89,2800
1/148 CP 1.200,0000 TIORIDAZINA 100 MG aspen 0,5900 708,0000
1/153 CP 500,0000 VARFARINA SÓDICA 5MG teuto 0,2600 130,0000
          TOTAL: 4.725,6600
RAZÃO SOCIAL: HM CIRÚRGICA  LTDA  
LOTES/ITENS UND QTD ESPECIFICAÇÃO MARCA MENOR PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL
1/1 FR 600,0000 HIDROCORTISONA INJ 500MG TEUTO 5,7120 3.427,2000
1/33 FR 120,0000 BROMETO DE IPRATROPIO GTS 0,25MG/ML 20ML HIPOLABOR 0,7000 84,0000
1/37 TB 20,0000 ACICLOVIR 50MG/G CREME PRATI 2,9100 58,2000
1/47 cp 15.000,0000 AMOXICILINA 500 MG PRATI 0,1400 2.100,0000
1/60 FR 50,0000 CARBAMAZEPINA 20 MG/ML SUSP ORAL HIPOLABOR 12,0000 600,0000
1/74 CP 1.000,0000 CLORIDRATO DE METFORMINA 500MG PRATI 0,0900 90,0000
1/124 CP 1.500,0000 MESILATO DE DOXAZISINA 2 MG PRATI 0,1200 180,0000
1/135 CP 6.000,0000 PARACETAMOL 750 MG PRATI 0,1400 840,0000
1/149 CP 12.000,0000 VALPROATO DE SÓDIO(ÁCIDO VALPROICO) 500MG BIOLAB 0,4200 5.040,0000
1/160 CP 15.000,0000 ACIDO FOLICO 5 MG HIPOLABOR 0,0400 600,0000
          TOTAL: 13.019,4000
RAZÃO SOCIAL: NM COM. DE MEDICAMENTOS E PROD MED. HOSP. EIRELI  
LOTES/ITENS UND QTD ESPECIFICAÇÃO MARCA MENOR PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL
1/2 AP 300,0000 HIDROCORTISONA 100 MG INJ. BLAU 3,2600 978,0000
1/13 CP 13.000,0000 CEFALEXINA CAP 500MG UNIÃO QUIMICA 0,4100 5.330,0000
1/15 FR 1.000,0000 CEFALEXINA 250MG/ML SUSP ORAL EMS 6,7400 6.740,0000
1/22 CP 200,0000 DENITRATO DE ISOSSORBIDA 5 MG (COMP SUBLINGUAL) EMD 0,2800 56,0000
1/32 AM 1.000,0000 CEFTRIAXONA 1G EV EUROFARMA 7,1600 7.160,0000
1/34 FR 500,0000 BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000UI  PÓ P/ SUSP INJETAVEL S/ D TEUTO 7,2100 3.605,0000
1/35 FR 400,0000 BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000UI C/ DILUENTE - PÓ PARA SUSPENSÃO INJETAVEL TEUTO 7,2000 2.880,0000
1/40 FR 50,0000 ACIDO FOLICO 0,2 MG/ML SOLUÇÃO ORAL ARESE PHARMA 2,6900 134,5000
1/43 CP 150,0000 ALENDRONATO DE SÓDIO 10MG EUROFARMA 0,9200 138,0000
1/51 CP 5.000,0000 ATENOLOL 100MG MEDLEY 0,0800 400,0000
1/53 FR 300,0000 AZITROMICINA 40 MG/ML PÓ P/ SUSP ORAL EMS 7,7900 2.337,0000
1/59 FR 12,0000 BUDESONIDA 64MCG AEROSOL NASAL EMS 17,8800 214,5600
1/62 FR 10,0000 CARVÃO VEGETAL ATIVADO PÓ/ORAL OFICIAL FARMA 119,0000 1.190,0000
1/68 CP 600,0000 CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO 250MG PRATI 0,2300 138,0000
1/91 FR 24,0000 DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 200 MCG/DOSE PÓ SOL INALANTE OU AEROSOL ORAL CHIESI 63,9900 1.535,7600
1/95 CP 100,0000 ERITROMICINA CAP. 500MG PRATI 2,2700 227,0000
1/100 FR 24,0000 FENITOINA SODICA 20MG/ML TEUTO 82,0000 1.968,0000
1/102 CP 2.500,0000 FLUCONAZOL 150 MG MEDQUIMICA 0,4300 1.075,0000
1/103 FR 1.000,0000 FOSFATO SODICO DE PREDNISOLONA 3MG/ML BIOSINTETICA 4,1500 4.150,0000
1/104 CP 35.000,0000 FUROSEMIDA CP. 40MG GEOLAB 0,0600 2.100,0000
1/107 CP 500,0000 GLICAZIDA 80 MG CIFARMA 2,3300 1.165,0000
1/109 CP 800,0000 HIDROCLOROTIAZIDA 12,5 MG EUROFARMA 0,1600 128,0000
1/111 un 12.000,0000 TINTA PARA TECIDO - PURPURA LE BISCUIT 8,2200 98.640,0000
1/113 FR 12,0000 ITRACONAZOL 10MG/ML TEUTO 133,0000 1.596,0000
1/114 CP 7.000,0000 IVERMECTINA COMP. 06MG SUPRA 0,8400 5.880,0000
1/115 FR 100,0000 LACTULOSE XAROPE UNIAO QUIMICA 6,8800 688,0000
1/131 CP 1.000,0000 NITROFURANTOINA 100 MG TEUTO 0,2400 240,0000
1/133 CP 2.000,0000 OMEPRAZOL 40 MG EMS 0,3700 740,0000
1/152 CP 500,0000 VARFARINA SÓDICA 1MG BRISTOL-MYERS 0,5600 280,0000
1/157 FR 3.000,0000 DIPIRONA SÓDICA 500 MG/ML SOLUÇÃO ORAL GERMED PHARMA 0,6900 2.070,0000
1/168 CP 5.000,0000 HALOPERIDOL 5 MG JANSSEN-CILAG 0,2500 1.250,0000
1/170 CP 80.000,0000 OMEPRAZOL 20MG MULTILAB 0,0800 6.400,0000
          TOTAL: 161.433,8200
RAZÃO SOCIAL: PRO-REMEDIOS DIST. DE PROD. FARM.  E COMS. EIRELI-ME  
LOTES/ITENS UND QTD ESPECIFICAÇÃO MARCA MENOR PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL
1/8 AP 1.400,0000 METOCLOPRAMIDA 10MG 2ML SOL. INJ. ISOFARMA 0,5000 700,0000
1/10 FR 600,0000 HIDROXIDO DE ALUMÍNIO SUSP. ORAL NATULAB 2,3000 1.380,0000
1/11 CP 6.000,0000 DIGOXINA 0,25MG PHARLAB 0,1000 600,0000
1/20 CP 8.000,0000 CARBAMAZEPINA 200MG TEUTO 0,2000 1.600,0000
1/26 FR 200,0000 FENOBARBITAL 40MG/ML U.QUIMICA 3,9500 790,0000
1/27 CP 6.000,0000 METILDOPA CP. 250 MG SANVAL 0,3900 2.340,0000
1/29 CP 15.000,0000 ANLODIPINO, BESILATO DE 10 MG GEOLAB 0,0700 1.050,0000
1/30 TB 300,0000 METRONIDAZOL 100MG/G CREME VAGINAL PRATI 5,1500 1.545,0000
1/42 CP 1.200,0000 ALENDRONATO DE SODIO 70 MG DELTA 0,5100 612,0000
1/44 CP 1.500,0000 ALOPURINOL 100MG PRATI 0,1500 225,0000
1/58 UN 12,0000 BUDESONIDA 50 MCG AEROSSOL NASAL ACHE 30,9000 370,8000
1/61 CP 2.000,0000 CARBONATO DE CÁLCIO 500 MG IMEC 0,0600 120,0000
1/67 CP 600,0000 CLORIDRATO DE BIPERIDENO 4MG BAGÓ 0,6700 402,0000
1/69 CP 400,0000 CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA 10MG E MS 0,5200 208,0000
1/73 CP 15.000,0000 CLORIDRATO DE FLUOXETINA 20 MG  (CAPSULA) TEUTO 0,0800 1.200,0000
1/75 CP 500,0000 CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 10MG HIPOLABOR 0,1200 60,0000
1/76 FR 300,0000 CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA GOTAS MARIOL 1,1200 336,0000
1/79 CP 1.000,0000 CLORIDRATO DE PROPRANOLOL 10MG MEDLEY 0,1000 100,0000
1/80 CP 15.000,0000 CLORIDRATO DE PROPRANOLOL 40MG SANVAL 0,0400 600,0000
1/81 CP 500,0000 CLORIDRATO DE VERAPRAMIL 120MG ACHE 0,8800 440,0000
1/82 CP 500,0000 CLORIDRATO DE VERAPRAMIL 80MG GERMED 0,2700 135,0000
1/84 FR 12,0000 DEXAMETASONA 0,1% COLIRIO MUNDIPHARMA 7,7900 93,4800
1/89 FR 24,0000 DIGOXINA 60ML (ELIXIR) PRATI 7,5000 180,0000
1/90 CP 36.000,0000 DIPIRONA SÓDICA 500 MG VITAMEDIC 0,1300 4.680,0000
1/92 FR 24,0000 DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 50 MCF/DOSE PÓ SOL INALANTE OU AEROSOL ORAL CHIESI 38,7000 928,8000
1/94 CP 500,0000 ENALAPRIL CP. 5MG CIMED 0,0700 35,0000
1/97 cp 500,0000 ESPIRONOLACTONA 100 MG HIPOLABOR 0,7000 350,0000
1/99 CP 2.000,0000 FENITOINA CP 100MG TEUTO 0,1600 320,0000
1/101 CP 1.000,0000 FINASTERIDA 5MG MERCK 0,6900 690,0000
1/105 CP 50.000,0000 GLIBENCLAMIDA 5 MG MEDQUIMICA 0,0300 1.500,0000
1/106 CP 500,0000 GLICAZIDA 30MG PHARLAB 0,2800 140,0000
1/108 FR 50,0000 HALOPERIDOL 2MG/ML CRISTÁLIA 4,3900 219,5000
1/110 CP 2.000,0000 IBUPROFENO 300 MG VITAMEDIC 0,1500 300,0000
1/112 CP 100,0000 ITRACONAZOL 100 MG GEOLAB 0,8300 83,0000
1/117 CP 1.000,0000 LEVOTIROXINA SÓDICA 100MCG MERCK 0,1700 170,0000
1/122 FR 12,0000 MALEATO DE TIMOLOL 2,5MG/ML ACHE 6,0900 73,0800
1/125 CP 1.500,0000 MESILATO DE DOXAZISINA 4 MG PRATI 0,1900 285,0000
1/126 CP 5.000,0000 METRONIDAZOL 250MG PRATI 0,1300 650,0000
1/129 FR 100,0000 NISTATINA 100.000UI/ML SUSPENSÃO ORAL 30ML PRATI 3,1900 319,0000
1/132 FR 250,0000 ÓLEO MINERAL 100 ML AIRELA 2,2300 557,5000
1/137 Cp 10.000,0000 PREDNISONA 20 MG SANVAL 0,1600 1.600,0000
1/143 SL 500,0000 SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 40 MG+8 MG/ML SUSPENSÃO ORAL E MS 4,0900 2.045,0000
1/145 FR 40,0000 SULFATO DE SALBUTAMOL 100MCG/ML AEROSOL ORAL GSK 13,5000 540,0000
1/146 FR 50,0000 SULFATO DE SALBUTAMOL 5MG/ML SOLUÇÃO INALANTE GSK 15,7000 785,0000
1/147 FR 250,0000 SULFATO FERROSO 25 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 100ML NATULAB 1,5800 395,0000
1/150 FR 200,0000 VALPROATO DE SÓDIO(ÁCIDO VALPROÍCO) 50MG/ML HIPOLABOR 4,7500 950,0000
1/151 FR 300,0000 VALPROATO DE SODIO XPE 250MG/5ML 100ML HIPOLABOR 4,7500 1.425,0000
1/154 CP 1.000,0000 HALOPERIDOL 1 MG CRISTÁLIA 0,1400 140,0000
1/155 FR 1.200,0000 IBUPROFENO 50 MG GOTAS NATULAB 1,3500 1.620,0000
1/156 CP 4.500,0000 ALOPURINOL 300 MG PRATI 0,3000 1.350,0000
1/161 CP 6.000,0000 CARBAMAZEPINA 400 MG TEUTO 0,4600 2.760,0000
1/164 cp 1.000,0000 CLORIDRATO DE NORTRIPITILINA 25MG EUROFARMA 0,3900 390,0000
1/166 CP 20.000,0000 ENALAPRIL CP 20 MG CIMED 0,0600 1.200,0000
1/167 CP 15.000,0000 FENOBARBITAL CPR 100MG CRISTÁLIA 0,1200 1.800,0000
1/171 FR 1.400,0000 PARACETAMOL 200MG/ML NATULAB 0,7400 1.036,0000
1/176 CP 1.000,0000 HIDRALAZINA 25MG NOVARTIS 0,3600 360,0000
1/178 AM 1.000,0000 SULFATO DE ATROPINA INJ 0,25MG ISOFARMA 0,5700 570,0000
1/181 UN 1.000,0000 SUCCINATO DE METOPROLOL 50MG PHARLAB 0,6800 680,0000
          TOTAL: 46.034,1600
RAZÃO SOCIAL: PROFARM COMERC DE MEDICAM. E MAT.  HOSP.  
LOTES/ITENS UND QTD ESPECIFICAÇÃO MARCA MENOR PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL
1/3 BO 600,0000 SOLUÇÃO RINGER C/ LACTATO 500 ML FRESENIUS 3,0000 1.800,0000
1/4 AP 600,0000 GLICOSE 50% INJ. 10ML SAMTEC 0,4200 252,0000
1/5 AP 2.500,0000 DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML SOL. INJ. SANTISA 0,6600 1.650,0000
1/7 AP 600,0000 CLORIDRATO DE PROMETAZINA INJ SANVAL 1,9500 1.170,0000
1/9 FR 125,0000 LIDOCAINA, CLORIDRATO 2% S/V 20ML SOL. INJ HYPOFARMA 3,0500 381,2500
1/12 CP 6.000,0000 CARVEDILOL CPR 25MG E M S 0,1500 900,0000
1/16 CP 100.000,0000 CAPTOPRIL 25MG PRATI DONADUZZI 0,0400 4.000,0000
1/17 cp 6.000,0000 CARVEDILOL CPR 6,25MG E M S 0,1100 660,0000
1/18 CP 3.000,0000 ALBENDAZOL 400 MG COMPRIMIDO MASTIGAVEL PRATI DONADUZZI 0,4200 1.260,0000
1/19 cp 5.000,0000 BIPERIDENO 2 MG U.QUIMICA 0,2600 1.300,0000
1/21 FR 1.200,0000 AMOXICILINA 50 MG/ML PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL PRATI DONADUZZI 2,7000 3.240,0000
1/23 CP 2.000,0000 CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA DE 50MG RANBAXY 0,5700 1.140,0000
1/24 CP 30.000,0000 SINVASTATINA 40MG SANVAL 0,1000 3.000,0000
1/31 CP 6.000,0000 CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO 500MG PRATI DONADUZZI 0,2500 1.500,0000
1/36 CP 450,0000 ACICLOVIR 200MG PHARLAB 0,2000 90,0000
1/38 CP 45.000,0000 ACIDO ACETILSALICILICO 100MG IMEC 0,0400 1.800,0000
1/41 FR 500,0000 ALBENDAZOL SOLUÇÃO ORAL 40 MG SUSPENSAO 10 ML PRATI DONADUZZI 1,2000 600,0000
1/45 CP 8.000,0000 AMIODARONA CP 200MG GEOLAB 0,6000 4.800,0000
1/46 CP 600,0000 AMITRIPTILINA 75MG E M S 0,3100 186,0000
1/48 CP 3.000,0000 AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 500 MG/125 MG E M S 1,1400 3.420,0000
1/49 FR 500,0000 AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 50 MG/12,5MG ML - SUSPENSAO ORAL E M S 14,5000 7.250,0000
1/50 CP 15.000,0000 ANLODIPINO 5 MG CP GEOLAB 0,0400 600,0000
1/52 cp 35.000,0000 ATENOLOL 50 MG PRATI DONADUZZI 0,0700 2.450,0000
1/54 CP 10.000,0000 AZITROMICINA CP 500MG PRATI DONADUZZI 1,5800 15.800,0000
1/55 FR 300,0000 BENZOILMETRONIDAZOL 40MG/ML SOL ORAL E M S 4,9000 1.470,0000
1/63 CP 4.000,0000 CARVEDILOL 12,5 MG E M S 0,1100 440,0000
1/66 CP 15.000,0000 CLORIDRATO DE AMITRIPITILINA 25MG NEO QUIMICA 0,0800 1.200,0000
1/72 FR 30,0000 CLORPROMAZINA, CLORIDRATO GTS 40MG/ML CRISTALIA 6,8000 204,0000
1/78 CP 5.000,0000 CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25MG CRISTALIA 0,1700 850,0000
1/83 FR 12,0000 CLORIDRATO DERANITIDINA 15MG/ML XAROPE E M S 40,0000 480,0000
1/85 FR 200,0000 DEXAMETASONA 0,1 MG/ML ELIXIR BELFAR 3,2000 640,0000
1/86 CP 500,0000 DEXAMETASONA 4MG E M S 0,2300 115,0000
1/87 CP 3.000,0000 DIAZEPAN CP 05MG SANTISA 0,0700 210,0000
1/88 CP 6.000,0000 DIAZEPAM 10MG SANTISA 0,0800 480,0000
1/93 CP 12.000,0000 ENALAPRIL 10 MG COMP SANVAL 0,0400 480,0000
1/96 FR 20,0000 ERITROMICINA 50MG/ML PRATI DONADUZZI 5,4000 108,0000
1/98 Cp 15.000,0000 ESPIRONOLACTONA 25MG E M S 0,1600 2.400,0000
1/119 CP 3.000,0000 LORATADINA 10 MG VITAMEDIC 0,1200 360,0000
1/120 FR 300,0000 LORATADINA 1MG/ML XPE 100ML PRATI DONADUZZI 3,1900 957,0000
1/128 cp 6.000,0000 NIFEDIPINA 10MG CAPS. GEOLAB 0,0700 420,0000
1/130 TB 100,0000 NITRATO DE MICONAZOL CREME 2% 20MG/G HIPOLABOR 1,5400 154,0000
1/134 CP 8.000,0000 PARACETAMOL 500 MG PRATI DONADUZZI 0,1000 800,0000
1/136 FR 100,0000 PERMETRINA 1% LOÇÃO 10MG/G 60ML NATIVITA 1,9200 192,0000
1/138 CP 3.000,0000 PREDNISONA 5MG SANVAL 0,0700 210,0000
1/139 CP 1.500,0000 RISPERIDONA 1 MG PRATI DONADUZZI 0,1400 210,0000
1/140 CP 6.000,0000 SERTRALINA 100MG E M S 0,3000 1.800,0000
1/141 CP 25.000,0000 SINVASTATINA 20MG SANVAL 0,0800 2.000,0000
1/142 CP 9.000,0000 SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 400 MG+80 MG PRATI DONADUZZI 0,1600 1.440,0000
1/158 CP 60.000,0000 CLORIDRATO DE METFORMINA 850MG PRATI DONADUZZI 0,1000 6.000,0000
1/159 VD 1.400,0000 MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 0,4 MG/ML XAROPE 100 ML PRATI DONADUZZI 1,2900 1.806,0000
1/162 CP 5.000,0000 CARBONATO DE LÍTIO 300 MG HIPOLABOR 0,4300 2.150,0000
1/163 CP 5.000,0000 CARVEDILOL CPR 3,125MG E M S 0,0900 450,0000
1/165 CP 16.000,0000 CLORIDRATO DE RANITIDINA 150MG CIMED 0,3500 5.600,0000
1/169 CP 120.000,0000 LOSARTANA 50MG PRATI DONADUZZI 0,1000 12.000,0000
1/172 UN 2.000,0000 SAIS DE REIDRATAÇÃO NATULAB 0,5600 1.120,0000
1/173 CP 20.000,0000 SULFATO FERROSO 40 MG PRATI DONADUZZI 0,0400 800,0000
1/174 FR 300,0000 CEFTRIAXONA 1G IM BLAUSIEGEL 7,2500 2.175,0000
1/175 AP 400,0000 CLORETO DE SODIO 20% 10ML SOL. INJ SAMTEC 0,3500 140,0000
1/177 UN 100,0000 SULFADIAZINA DE PRATA 10MG/G NATIVITA 5,2000 520,0000
1/179 FR 200,0000 HEPARINA SÓDICA 5.000 UI/0,25ML CRISTALIA 9,6800 1.936,0000
1/180 UN 1.000,0000 CLORIDRATO DE TIAMINA 300MG PRATI DONADUZZI 0,2600 260,0000
          TOTAL: 111.826,2500

 

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) FUNDO MUN DE SAUDE DE NOVA ROSALANDIA

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) FUNDO MUN DE SAUDE DE NOVA ROSALANDIA, entre outras:

  1. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
  2. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;

  1. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;

DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Presencial nº 2/2021, o(a) FUNDO MUN DE SAUDE DE NOVA ROSALANDIA e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) FUNDO MUN DE SAUDE DE NOVA ROSALANDIA a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.

DO PAGAMENTO À CONTRATADA

CLÁUSULA NONA: O(A) FUNDO MUN DE SAUDE DE NOVA ROSALANDIA ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, em até 05 (Cinco) dias, após o recebimento definitivo.

CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.   O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

Parágrafo Primeiro:

  1. a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA
  2. b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
  3. c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
  4. d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) FUNDO MUN DE SAUDE DE NOVA ROSALANDIA ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.

DAS ALTERAÇÕES DA ATA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:

Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.

Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

  1. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
  2. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e

III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

  1. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
  2. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;

III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Quarto: O(A) FUNDO MUN DE SAUDE DE NOVA ROSALANDIA revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:

  1. houver interesse público, devidamente fundamentado;
  2. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) FUNDO MUN DE SAUDE DE NOVA ROSALANDIA

  1. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
  2. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
  3. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) FUNDO MUN DE SAUDE DE NOVA ROSALANDIA

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei 8.666/93, o(a) FUNDO MUN DE SAUDE DE NOVA ROSALANDIA poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) FUNDO MUN DE SAUDE DE NOVA ROSALANDIA poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

  1. advertência;
  2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;

III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) FUNDO MUN DE SAUDE DE NOVA ROSALANDIA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

  1. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:

  1. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) FUNDO MUN DE SAUDE DE NOVA ROSALANDIA;
  2. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) FUNDO MUN DE SAUDE DE NOVA ROSALANDIA ou dos órgãos municipais;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) FUNDO MUN DE SAUDE DE NOVA ROSALANDIA rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) FUNDO MUN DE SAUDE DE NOVA ROSALANDIA;

Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) FUNDO MUN DE SAUDE DE NOVA ROSALANDIA, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;

Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) FUNDO MUN DE SAUDE DE NOVA ROSALANDIA poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) FUNDO MUN DE SAUDE DE NOVA ROSALANDIA, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) FUNDO MUN DE SAUDE DE NOVA ROSALANDIA ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.

Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. º 8.666/1993, Decreto Federal nº 7.892/2013 e no Decreto Municipal nº 2/2021

CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial nº 2/2021 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do Pregão Presencial nº 2/2021, conforme decisão do Pregoeiro do(a) FUNDO MUN DE SAUDE DE NOVA ROSALANDIA, lavrada em Ata datada de 26/03/2021, e homologação feita pelo senhor Prefeito Municipal.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

NOVA ROSALÂNDIA, 26 de março de 2021.

Luana Pereira de Carvalho

GESTORA DO FUNDO

Adilton Alves Pereira

21.242.369/0001-80

CONTRATADA(S):

C.A. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI

DROGACY POP PROD. FARMACEUTICOS LTDA ME

HM CIRÚRGICA  LTDA

NM COM. DE MEDICAMENTOS E PROD MED. HOSP. EIRELI

PROFARM COMERC DE MEDICAM. E MAT.  HOSP.

PRO-REMEDIOS DIST. DE PROD. FARM.  E COMS. EIRELI-ME

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