- Versão:
- Download 6976
- Tamanho do Arquivo 467.88 KB
- Contagem de Visualizações 1
- Data de Criação 26/03/2021
- Ultima Atualização 26/03/2021
3ª Edição de 25 de Março de 2021
DECRETO Nº. 104, DE 24 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre a designação de servidor para desempenhar as funções de Agente de Desenvolvimento do Município de Nova Rosalândia - TO, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova Rosalândia – TO,
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público Municipal designar Agente de Desenvolvimento para a efetivação do que dispõe a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO que a atividade desenvolvida pelo agente de Desenvolvimento caracteriza-se pelo exercício de articulação das ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais ou comunitárias, individuais ou coletivas, que visem ao cumprimento das disposições e diretrizes contidas na citada lei complementar;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 85-A, §2º da Lei Complementar 123/2006;
DECRETA:
Art. 1º Fica designado o servidor WARLYTON SILVA MARTINS, matr.: 764, para desempenhar as atribuições de Agente de Desenvolvimento do Município de Nova Rosalândia – TO, em consonância ao que prescreve a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do Tocantins, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março do ano de 2021.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
NOTIFICAÇÃO 001/2021
Dispõe sobra a notificação de servidor ausente por motivo injustificado para se apresentar perante o órgão de origem, a fim de proceder ao que se especifica.
O MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA – TO, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, no exercício das atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO a necessidade de regularização e adequação dos serviços prestados por esta municipalidade;
CONSIDERANDO o que se veicula no texto do art. 52 do Estatuto do Servidor Público Municipal de Nova Rosalândia – TO (Lei nº 322/2012), cujo conteúdo trata das faltas ao serviço;
CONSIDERANDO que a falta injustificada do servidor por mais de 30 dias consecutivos configura-se abandono do cargo, passível de demissão, nos termos do §8º do art. 52 da Lei 322/2012;
CONSIDERANDO que se o servidor não comparecer ao serviço perderá a remuneração do dia, bem como terá descontado a parcela diária, correspondentes às horas não trabalhadas, nos termos do que dispõe o art. 53 do Estatuto dos Servidores Municipais de Nova Rosalândia – TO;
CONSIDERANDO que a servidora notificada, na data desta, conta com 12 (doze) faltas, no período de 3 (três) meses, conforme ofícios protocolados perante o Departamento de Recursos Humanos deste município;
CONSIDERANDO o fato de que não poderão ser justificadas as faltas que excederem a 12 (doze) por ano, conforme §2º do art. 52 do Estatuto dos Servidores Municipais de Nova Rosalândia – TO;
CONSIDERANDO que a administração detém o poder disciplinar, podendo apurar infrações administrativas e aplicar sanções.
- NOTIFICA a servidora SIMONE OLIVEIRA DOS SANTOS, matr.: 217, ocupante do cargo efetivo de Técnica em Enfermagem CPE 3, com desempenho das funções na Unidade Básica de Saúde Raimunda Pereira de Carvalho, para, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) do recebimento desta, se apresentar perante a Secretaria Municipal de Saúde, a fim de realizar seu cadastro no sistema de ponto eletrônico, proceder à vacinação contra COVID-19, bem como retornar ao serviço, tendo em vista as reiteradas faltas registradas.
- Saliente-se que o não atendimento dessa convocação constitui justo motivo para instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar.
Nova Rosalândia – TO, 23 de março de 2021.
POLIANA DE SOUZA LIRA
Diretora de Dep. Pessoal
LUANA PEREIRA DE CARVALHO PROTÁSIO
Secretária Municipal de Saúde
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021
A Prefeitura Municipal de Nova Rosalândia, sito na Rua 22 de Abril, nº 300, Centro, Nova Rosalândia/TO - CEP: 77495-000 através do seu pregoeiro designado pelo Decreto Municipal nº. 075/2021, de 05 de fevereiro de 2021, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar Licitação na modalidade Pregão Eletrônico visando a AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO CAÇAMBA BASCULANTE E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, ATRAVÉS DO CONVÊNIO PLATAFORMA+BRASIL N° 903633/2020, CELEBRADO ENTRE A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA DEFESA – DEPARTAMENTO DO PROGRAMA CALHA NORTE-DPCN E O MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA-TO. Discriminação contida no Termo de Referência Anexo I do Edital. Tipo: Menor preço por Item. Processo administrativo nº. 096/2021 de 01 de fevereiro de 2021.
O Edital estará disponível no site de compras do Governo Federal www.comprasgovernamentais.gov.br Entrega das propostas a partir do dia 29/03/2021 às 08h:00 no site www.comprasnet.gov.br Abertura das propostas: 09/04/2021 às 08h:00. Legislação: Lei Federal nº. 10.520/2002 subsidiada pela Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como a Lei Complementar nº 123/06, e suas alterações posteriores.
O Edital e seus Anexos estarão disponíveis a todos os interessados na Prefeitura Municipal de Nova Rosalândia - TO – sala de licitações, no horário compreendido entre 08h:00 às 12h:00 min. Ou no portal da Transparência – Prefeitura Municipal de Nova Rosalândia - TO, www.novarosalandia.to.gov.br Mais informações através do Fone: (63) 35201203.
Nova Rosalândia - TO, 25 de março de 2021.
ADILTON ALVES PEREIRA
Pregoeiro
Attached Files
Arquivo | Ação |
---|---|
DIário Oficial 03.pdf | Download |