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  • Data de Criação 09/07/2021
  • Ultima Atualização 09/07/2021

29ª Edição de 08 de Julho de 2021

Sumário

Secretaria de Planejamento. 1

 

 

Secretaria de Planejamento

 

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

PROCESSO Nº 57/2021 MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA

 

 PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2021.

 

OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL. Aquisição de combustíveis e seus derivados, filtros de combustível, filtro de ar e filtro de lubrificante para abastecimento e manutenção da frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal de Nova Rosalandia, bem como daqueles que estão a disposição dos seus Departamentos, Secretarias, Fundos, Autarquias e demais órgãos e entidades vinculados a Prefeitura Municipal de Nova Rosalândia-TO, de acordo com as especificações técnicas descritas no Termo de Referencia Anexo I do Edital

O(A) PREFEITO do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROSALANDIA, TO, no uso e gozo de suas atribuições legais, previstas na Constituição Federal e Estadual, bem como na Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe o artigo 43, inciso VI, da Lei Federal 8.666/93, e os demais atos administrativos: RESOLVE:

ADJUDICAR as empresas:

LOPES & MARINHO LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 01.066.091/0002-01, estabelecida na BR 153 KM 541, CENTRO, NOVA ROSALÂNDIA, TO, neste ato representado pelo Sr(a). JULIANA MAINHO BARBOSA, na função atual de REPRESENTANTE, portador do CPF nº 073.446.661-70, sendo a empresa vencedora dos itens relacionados abaixo.

 

LOTE/ITEM DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO MARCA QTDE UNID. VALOR UNIT VALOR TOTAL    
1/1 FILTRO DE AR PARA O TRATOR MASSEY FERGUSON 265   5,0000 FT 234,0000 1.170,0000    
1/2 FILTRO DE LUBRIFICANTE PARA TRATOR MASSEY FERGUSON 265   4,0000 FT 45,0000 180,0000    
1/3 FILTRO DE LUBRIFICANTE PARA NEW HOLLAND   3,0000 FT 45,0000 135,0000    
1/4 FILTRO DE COMBUSTÍVEL PARA O TRATOR NEW HOLLAND   4,0000 UN 24,9000 99,6000    
1/5 FILTRO DE COMBUSTÍVEL PARA O TRATOR NEW HOLLAND (TIPO PSD OU EQUIVALENTE)   3,0000 FT 24,9000 74,7000    
1/6 FILTRO DE COMBUSTÍVEL PARA O TRATOR NEW HOLAND - TIPO ZP OU EQUIVALENTE   3,0000 FT 24,9000 74,7000    
1/7 FILTRO DE AR EXTERNO PARA O TRATOR NEW HOLLAND   2,0000 FT 105,0000 210,0000    
1/8 FILTRO DE AR INTERNO PARA O TRATOR NEW HOLLAND   2,0000 FT 129,0000 258,0000    
1/9 FILTRO HIDRÁULICO PARA O TRATO NEW HOLLAND   5,0000 FT 215,0000 1.075,0000    
1/10 OLEO LUBRIFICANTE CASTROL 15W40 LITRO   25,0000 LT 24,0000 600,0000    
1/11 OLEO LUBRIFICANTE (TIPO W-100 OU EQUIVALENTE) - BALDE COM 20 LTS   2,0000 BD 449,0000 898,0000    
1/12 ÓLEO LUBRIFICANTE PARA DIFERENCIAL E CAIXA DE MARCHA Nº 90 OU 140 - BALDE 20 LTS   4,0000 BD 405,0000 1.620,0000    
1/13 ÓLEO LUBRIFICANTE HIDRÁULICO P/ LÂMINA E OUTROS Nº 68- BALDE C/ 20 Lts.   5,0000 BD 380,0000 1.900,0000    
1/14 ÓLEO LUBRIFICANTE HIDRÁULICO P/ DIREÇÃO - ATF   20,0000 Lt 31,0000 620,0000    
1/15 ÓLEO LUBRIFICANTE P/ FREIO   5,0000 Lt 46,0000 230,0000    
1/16 ÓLEO LUBRIFICANTE 15 W40 - GALÃO DE 5 LITROS   5,0000 Gl 120,0000 600,0000    
1/17 ÓLEO LUBRIFICANTE P/ AUTOMÓVEL 15W 50 - GALÃO DE 3,5 LITROS.   5,0000 GL 98,0000 490,0000    
1/18 ÓLEO LUBRIFICANTE PARA MOTOR 40 - BALDE C/ 20 LITROS   7,0000 BD 414,0000 2.898,0000    
1/19 OLEO DIESEL COMUM   30.000,0000 lt 4,4400 133.200,0000    
   
                               
                 
LOTE/ITEM DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO MARCA QTDE UNID. VALOR UNIT VALOR TOTAL    
1/20 GASOLINA COMUM   5.000,0000 lt 5,8300 29.150,0000    
2/1 ETANOL   10.000,0000 LT 5,0500 50.500,0000    
2/2 GASOLINA COMUN   10.000,0000 LT 5,8300 58.300,0000    
2/3 FILTRO DE COMBUSTÍVEL PARA OS VEÍCULOS: WOLKSVAGEM GOL, CHEVROLET S-10, D-20 E FIAT DOBLÔ PALIO ADVENTURI.   15,0000 FT 38,0000 570,0000    
2/4 FILTRO DE LUBRIFICANTE PARA O VEÍCULO FIAT PALIO   16,0000 23,0000 368,0000    
2/5 FILTRO DE AR PARA O VEÍCULO FIAT PALIO   5,0000 34,0000 170,0000    
2/6 ÓLEO LUBRIFICANTE  SINTÉTICO 5W40  DE 1 LITRO   50,0000 LT 44,0000 2.200,0000    
2/7 ÓLEO LUBRIFICANTE 15 W40 - GALÃO DE 5 LITROS   10,0000 Gl 140,0000 1.400,0000    
2/8 ÓLEO LUBRIFICANTE P/ AUTOMÓVEL 15W 50 - GALÃO DE 3,5 LITROS.   15,0000 GL 98,0000 1.470,0000    
2/9 Combustível (óleo Diesel BS-10)   15.000,0000 LT 4,4600 66.900,0000    
3/1 OLEO DIESEL COMUN   30.000,0000 LT 4,4400 133.200,0000    
3/2 OLEO LUBRIFICANTE CASTROL 15W40 LITRO   25,0000 LT 24,0000 600,0000    
3/3 ÓLEO LUBRIFICANTE PARA DIFERENCIAL E CAIXA DE MARCHA Nº 90 OU 140 - BALDE 20 LTS   2,0000 BD 405,0000 810,0000    
3/4 ÓLEO LUBRIFICANTE 15 W40 - GALÃO DE 5 LITROS   10,0000 Gl 120,0000 1.200,0000    
3/5 ÓLEO LUBRIFICANTE PARA MOTOR 40 - BALDE C/ 20 LITROS   3,0000 BD 414,0000 1.242,0000    
3/6 FILTRO DE LUBRIFICANTE PARA NEW HOLLAND   3,0000 FT 45,0000 135,0000    
3/7 FILTRO DE COMBUSTÍVEL PARA O TRATOR NEW HOLLAND (TIPO PSD OU EQUIVALENTE)   3,0000 FT 24,9000 74,7000    
3/8 FILTRO DE COMBUSTÍVEL PARA O TRATOR NEW HOLAND - TIPO ZP OU EQUIVALENTE   3,0000 FT 24,9000 74,7000    
3/9 FILTRO DE AR EXTERNO PARA O TRATOR NEW HOLLAND   2,0000 FT 105,0000 210,0000    
3/10 FILTRO DE AR INTERNO PARA O TRATOR NEW HOLLAND   2,0000 FT 129,0000 258,0000    
3/11 FILTRO HIDRÁULICO PARA O TRATO NEW HOLLAND   5,0000 FT 215,0000 1.075,0000    
3/12 FILTRO DE AR PARA TRATOR NEW HOLLAND   5,0000 UN 234,0000 1.170,0000    
3/13 ÓLEO LUBRIFICANTE HIDRÁULICO 68   5,0000 BD 380,0000 1.900,0000    
3/14 GRAXA   3,0000 UN 345,0000 1.035,0000    
3/15 ÓLEO LUBRIFICANTE 10W30   4,0000 BD 469,0000 1.876,0000    
4/1 Filtro de Combustível para o Veículo D-20   5,0000 UN 38,0000 190,0000    
4/2 FILTRO DE LUBRIFICANTE PARA RETROESCAVADEIRA CASE 580N   6,0000 UN 280,0000 1.680,0000    
4/3 FILTRO DE COMBUSTÍVEL PARA RETROESCAVADEIRA CASE 580N   4,0000 UN 109,0000 436,0000    
   
                               
LOTE/ITEM DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO MARCA QTDE UNID. VALOR UNIT VALOR TOTAL    
4/4 FILTRO DE AR INTERNO PARA PARA RETROESCAVADEIRA CASE 580N   3,0000 UN 129,0000 387,0000    
4/5 FILTRO DE AR EXTERNO PARA RETROESCAVADEIRA CASE 580N   3,0000 UN 149,0000 447,0000    
4/6 FILTRO DE LUBRIFICANTE PARA VEÍCULO CHEVROLET D-20   4,0000 FT 39,0000 156,0000    
4/7 FILTRO DE AR PARA VEÍCULO CHEVROLET D-20   2,0000 UN 89,0000 178,0000    
4/8 FILTRO DE AR PARA CAMINHÃO MERCEDES-BENZ 2729   4,0000 UN 79,0000 316,0000    
4/9 FILTRO DE COMBUSTÍVEL PARA CAMINHÃO MERCEDES-BENZ 2729   4,0000 UN 115,0000 460,0000    
4/10 FILTRO DE LUBRIFICANTE PARA CAMINHÃO MERCEDES-BENZ 2729   4,0000 UN 85,0000 340,0000    
4/11 DIESEL  S 10   25.000,0000 LT 4,4600 111.500,0000    
4/12 ARLA   40,0000 BD 90,0000 3.600,0000    
4/13 OLEO LUBRIFICANTE CASTROL 15W40 LITRO   25,0000 LT 24,0000 600,0000    
4/14 OLEO LUBRIFICANTE (TIPO W-100 OU EQUIVALENTE) - BALDE COM 20 LTS   3,0000 BD 430,0000 1.290,0000    
4/15 ÓLEO LUBRIFICANTE PARA DIFERENCIAL E CAIXA DE MARCHA Nº 90 OU 140 - BALDE 20 LTS   4,0000 BD 405,0000 1.620,0000    
4/16 ÓLEO LUBRIFICANTE P/ FREIO   5,0000 Lt 46,0000 230,0000    
4/17 ÓLEO LUBRIFICANTE HIDRÁULICO P/ DIREÇÃO - ATF   20,0000 Lt 31,0000 620,0000    
4/18 ÓLEO LUBRIFICANTE HIDRÁULICO P/ LÂMINA E OUTROS Nº 68- BALDE C/ 20 Lts.   10,0000 BD 380,0000 3.800,0000    
4/19 ÓLEO LUBRIFICANTE PARA MOTOR 40 - BALDE C/ 20 LITROS   7,0000 BD 414,0000 2.898,0000    
4/20 GRAXA PP/ ROLAMENTO - BALDE COM 20 KG   3,0000 BD 345,0000 1.035,0000    
4/21 GRAXA PP/ PINO - BALDE COM 20KG   5,0000 BD 345,0000 1.725,0000    
4/22 FILTRO DE LUBRIFICANTE PARA VEÍCULO  MOTONIVELADORA 120K   6,0000 FT 139,0000 834,0000    
4/23 FILTRO DE COMBUSTÍVEL MOTONIVELADORA 120K   3,0000 UN 99,0000 297,0000    
4/24 FILTRO DE AR INTERNO PARA O VEÍCULO  MOTONIVELADORA 120K   2,0000 FT 159,0000 318,0000    
4/25 FILTRO DE AR EXTERNO PARA O VEÍCULO  MOTONIVELADORA 120K   2,0000 FT 179,0000 358,0000    
4/26 FILTRO HIDRÁULICO PARA O VEÍCULO CATERPILLAR MOTONIVELADORA 12E   4,0000 FT 249,0000 996,0000    
4/27 FILTRO RACOR   4,0000 UN 149,0000 596,0000    
4/28 OLEO DIESEL COMUM   30.000,0000 sv 4,4400 133.200,0000    
4/29 GASOLINA COMUM   5.000,0000 lt 5,8300 29.150,0000    
   
                               
LOTE/ITEM DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO MARCA QTDE UNID. VALOR UNIT VALOR TOTAL    
5/1 OLEO LUBRIFICANTE CASTROL 15W40 LITRO   25,0000 LT 24,0000 600,0000    
5/2 ÓLEO LUBRIFICANTE PARA DIFERENCIAL E CAIXA DE MARCHA Nº 90 OU 140 - BALDE 20 LTS   2,0000 BD 405,0000 810,0000    
5/3 ÓLEO LUBRIFICANTE HIDRÁULICO P/ DIREÇÃO - ATF   20,0000 Lt 31,0000 620,0000    
5/4 ÓLEO LUBRIFICANTE P/ FREIO   5,0000 Lt 46,0000 230,0000    
5/5 ÓLEO LUBRIFICANTE 15 W40 - GALÃO DE 5 LITROS   5,0000 Gl 120,0000 600,0000    
5/6 ÓLEO LUBRIFICANTE PARA MOTOR 40 - BALDE C/ 20 LITROS   4,0000 BD 414,0000 1.656,0000    
5/7 FILTRO DE LUBRIFICANTE PARA VEÍCULO ÔNIBUS MERCÊDES BENS 1513   6,0000 FT 48,0000 288,0000    
5/8 FILTRO DE LUBRIFICANTE PARA VEÍCULO ÔNIBUS VOLARE A6   6,0000 FT 69,0000 414,0000    
5/9 FILTRO DE COMBUSTÍVEL PSC 498 PARA VEÍCULO ÔNIBUS VOLARE A6   3,0000 FT 79,0000 237,0000    
5/10 FILTRO DE COMBUSTÍVEL PARA O VEÍCULO ÔNIBUS MERCÊDES BENS 1513   3,0000 FT 35,0000 105,0000    
5/11 FILTRO DE COMBUSTÍVEL PARA R 28/30-M PARA O VEÍCULO ÔNIBUS VOLARE A6   3,0000 FT 89,0000 267,0000    
5/12 FILTRO DE AR PARA OS VEÍCULOS  ÔNIBUS MERCÊDES BENS 1513   2,0000 FT 69,0000 138,0000    
5/13 FILTRO DE AR INTERNO  PARA O VEÍCULO ÔNIBUS VOLARE A6   2,0000 FT 99,0000 198,0000    
5/14 FILTRO DE AR EXTERNO PARA O VEÍCULO ÔNIBUS VOLARE A6   2,0000 FT 129,0000 258,0000    
5/15 FILTRO DE CONBUSTIVEL PARA ONIBOS MICRO INVECO CITE CLASE   4,0000 UN 139,0000 556,0000    
5/16 FILTRO LUBRIFICANTE PARA ONIBOS MICRO INVECO CITE CLASE   4,0000 UN 119,0000 476,0000    
5/17 FILTRO DE AR PARA ONIBOS MICRO INVECO CITE CLASE   4,0000 UN 229,0000 916,0000    
5/18 FILTRO DE AR PARA ONIBOS VW 15 190   3,0000 UN 129,0000 387,0000    
5/19 FILTRO DE CONBUSTIVEL PARA ONIBOS VW 15 190   3,0000 UN 89,0000 267,0000    
5/20 Filtro de Lubrificante para ônibus VW 15 190   3,0000 UN 99,0000 297,0000    
5/21 Filtro de combustível para ônibus VW 8 120   3,0000 un 119,0000 357,0000    
5/22 Filtro de AR para ônibus VW 8 120   3,0000 un 169,0000 507,0000    
5/23 Filtro de Lubrificante para ônibus VW 8 120   3,0000 UN 89,0000 267,0000    
5/24 DIESEL  S 10   30.000,0000 LT 4,4600 133.800,0000    
5/25 OLEO DIESEL COMUN   60.000,0000 sv 4,4400 266.400,0000    
5/26 GASOLINA COMUM   5.000,0000 sv 5,8300 29.150,0000    
   
                                     
LOTE/ITEM DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO MARCA QTDE UNID. VALOR UNIT VALOR TOTAL    
6/1 GASOLINA COMUM.   39.500,0000 LT 5,8300 230.285,0000    
6/2 ÓLEO LUBRIFICANTE PARA MOTOCICLETA - TIPO MOBIL   20,0000 UN 26,0000 520,0000    
6/3 FILTRO DE LUBRIFICANTE PARA VEÍCULO FIAT DOBLÔ   10,0000 FT 34,0000 340,0000    
6/4 FILTRO DE COMBUSTÍVEL PARA O VEÍCULO FIAT DOBLÔ   5,0000 UN 49,0000 245,0000    
6/5 FILTRO DE AR PARA O VEÍCULO FIAT DOBLÔ   5,0000 FT 39,0000 195,0000    
6/6 FILTRO DE COMBUSTIVEL PARA O VEÍCULO RENAULT KANGOO   5,0000 UN 49,0000 245,0000    
6/7 FILTRO DE LUBRIFICANTE PARA O VEÍCULO RENAULT KANGOO   5,0000 UN 34,0000 170,0000    
6/8 FILTRO DE AR PARA O VEÍCULO RENAULT KANGOO   5,0000 UN 39,0000 195,0000    
6/9 FILTRO DE AR PARA O VEÍCULO FIAT UNO   5,0000 UN 39,0000 195,0000    
6/10 FILTRO DE COMBUSTÍVEL PARA O VEÍCULO FIAT UNO   5,0000 UN 34,0000 170,0000    
6/11 FILTRO DE LUBRIFICANTE PARA O VEÍCULO FIAT UNO   5,0000 UN 23,0000 115,0000    
6/12 ÓLEO LUBRIFICANTE SEMI-SINTÉTICO 10W40   50,0000 UN 29,0000 1.450,0000    
6/13 ÓLEO LUBRIFICANTE SINTÉTICO 5W30   20,0000 UN 44,0000 880,0000    
6/14 Combustível (óleo Diesel BS-10)   10.000,0000 lt 4,4600 44.600,0000    
6/15 ETANOL   13.300,0000 lt 5,0500 67.165,0000    
7/1 GASOLINA COMUM.   15.000,0000 LT 5,8300 87.450,0000    
7/2 ÓLEO LUBRIFICANTE P/ FREIO   5,0000 Lt 46,0000 230,0000    
7/3 ÓLEO LUBRIFICANTE 15 W40 - GALÃO DE 5 LITROS   5,0000 Gl 140,0000 700,0000    
7/4 ÓLEO LUBRIFICANTE  SINTÉTICO 5W40  DE 1 LITRO   20,0000 LT 34,0000 680,0000    
   
TOTAL DO FORNECEDOR .: 1.677.109,40    

 

 

PUBLIQUE – SE.

NOVA ROSALÂNDIA, 15 de junho de 2021.

 

 

ADILTON ALVES PEREIRA

Pregoeiro

 

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Para:

Aquisição de combustíveis e seus derivados, filtros de combustível, filtro de ar e filtro de lubrificante para abastecimento e manutenção da frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal de Nova Rosalandia, bem como daqueles que estão a disposição dos seus Departamentos, Secretarias, Fundos, Autarquias e demais órgãos e entidades vinculados a Prefeitura Municipal de Nova Rosalândia-TO, de acordo com as especificações técnicas descritas no Termo de Referencia Anexo I do Edital.

Processo Licitatório Nº: 2/2021   Processo Adm. Nº: 57/2021

Validade: 12(doze) meses

Às 10:09 horas do dia 10/02/2021, no(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROSALANDIA, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO, NOVA ROSALÂNDIA, CEP: 77.495-000, Fone: 6335201203, Fax: 6335201203, inscrito no CNPJ sob o nº 24.851.495/0001-20 , representado pelo(a) Pregoeiro(a), Sr(a). ADILTON ALVES PEREIRA, brasileiro(a), portador do CPF/MF nº 21.242.369/0001-80, e os membros da Equipe de Apoio MARIA EDUARDA CARDOSO COSSON, IRAIDES RODRIGUES DE ARAUJO SOARES, ADILTON ALVES PEREIRA, designados pelo Decreto nº 007/2020, de 06/01/2020, com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na regulamentação feita pelo Decreto Nº 9.488, de 30 DE Agosto de 2018, em face das propostas vencedoras apresentadas no Pregão Presencial nº 2/2021, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,

LOTE/ITEM EMPRESA
1/1, 1/2, 1/3, 1/4, 1/5, 1/6, 1/7, 1/8, 1/9, 1/10, 1/11, 1/12, 1/13, 1/14, 1/15, 1/16, 1/17, 1/18, 1/19, 1/20, 2/1, 2/2, 2/3, 2/4, 2/5, 2/6, 2/7, 2/8, 2/9, 3/1, 3/2, 3/3, 3/4, 3/5, 3/6, 3/7, 3/8, 3/9, 3/10, 3/11, 3/12, 3/13, 3/14, 3/15, 4/1, 4/2, 4/3, 4/4, 4/5, 4/6, 4/7, 4/8, 4/9, 4/10, 4/11, 4/12, 4/13, 4/14, 4/15, 4/16, 4/17, 4/18, 4/19, 4/20, 4/21, 4/22, 4/23, 4/24, 4/25, 4/26, 4/27, 4/28, 4/29, 5/1, 5/2, 5/3, 5/4, 5/5, 5/6, 5/7, 5/8, 5/9, 5/10, 5/11, 5/12, 5/13, 5/14, 5/15, 5/16, 5/17, 5/18, 5/19, 5/20, 5/21, 5/22, 5/23, 5/24, 5/25, 5/26, 6/1, 6/2, 6/3, 6/4, 6/5, 6/6, 6/7, 6/8, 6/9, 6/10, 6/11, 6/12, 6/13, 6/14, 6/15, 7/1, 7/2, 7/3, 7/4 NOME: LOPES & MARINHO LTDA
CPF/CNPJ:01.066.091/0002-01
ENDEREÇO:BR 153 KM 541, 0, null - CENTRO
FONE:
EMAIL:
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: JULIANA MAINHO BARBOSA
CPF: 073.446.661-70

 

abastecimento e manutenção da frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal de Nova Rosalandia, bem como daqueles que estão a disposição dos seus Departamentos, Secretarias, Fundos, Autarquias e demais órgãos e entidades vinculados a Prefeitura Municipal de Nova Rosalândia-TO, de acordo com as especificações técnicas descritas no Termo de Referencia Anexo I do Edital.

Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.

DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS

CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:

  1. assinar o contrato de fornecimento com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROSALANDIA e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
  2. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROSALANDIA, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.

III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão Presencial nº 2/2021

  1. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
  2. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROSALANDIA, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
  3. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROSALANDIA e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária

VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROSALANDIA e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no anexo (I)- Termo de Referência, do edital do Pregão Presencial nº 2/2021

DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.

DO REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:

RAZÃO SOCIAL: LOPES & MARINHO LTDA  
LOTES/ITENS UND QTD ESPECIFICAÇÃO MARCA MENOR PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL
1/1 FT 5,0000 FILTRO DE AR PARA O TRATOR MASSEY FERGUSON 265   234,0000 1.170,0000
1/2 FT 4,0000 FILTRO DE LUBRIFICANTE PARA TRATOR MASSEY FERGUSON 265   45,0000 180,0000
1/3 FT 3,0000 FILTRO DE LUBRIFICANTE PARA NEW HOLLAND   45,0000 135,0000
1/4 UN 4,0000 FILTRO DE COMBUSTÍVEL PARA O TRATOR NEW HOLLAND   24,9000 99,6000
1/5 FT 3,0000 FILTRO DE COMBUSTÍVEL PARA O TRATOR NEW HOLLAND (TIPO PSD OU EQUIVALENTE)   24,9000 74,7000
1/6 FT 3,0000 FILTRO DE COMBUSTÍVEL PARA O TRATOR NEW HOLAND - TIPO ZP OU EQUIVALENTE   24,9000 74,7000
1/7 FT 2,0000 FILTRO DE AR EXTERNO PARA O TRATOR NEW HOLLAND   105,0000 210,0000
1/8 FT 2,0000 FILTRO DE AR INTERNO PARA O TRATOR NEW HOLLAND   129,0000 258,0000
1/9 FT 5,0000 FILTRO HIDRÁULICO PARA O TRATO NEW HOLLAND   215,0000 1.075,0000
1/10 LT 25,0000 OLEO LUBRIFICANTE CASTROL 15W40 LITRO   24,0000 600,0000
1/11 BD 2,0000 OLEO LUBRIFICANTE (TIPO W-100 OU EQUIVALENTE) - BALDE COM 20 LTS   449,0000 898,0000
1/12 BD 4,0000 ÓLEO LUBRIFICANTE PARA DIFERENCIAL E CAIXA DE MARCHA Nº 90 OU 140 - BALDE 20 LTS   405,0000 1.620,0000
1/13 BD 5,0000 ÓLEO LUBRIFICANTE HIDRÁULICO P/ LÂMINA E OUTROS Nº 68- BALDE C/ 20 Lts.   380,0000 1.900,0000
1/14 Lt 20,0000 ÓLEO LUBRIFICANTE HIDRÁULICO P/ DIREÇÃO - ATF   31,0000 620,0000
1/15 Lt 5,0000 ÓLEO LUBRIFICANTE P/ FREIO   46,0000 230,0000
1/16 Gl 5,0000 ÓLEO LUBRIFICANTE 15 W40 - GALÃO DE 5 LITROS   120,0000 600,0000
1/17 GL 5,0000 ÓLEO LUBRIFICANTE P/ AUTOMÓVEL 15W 50 - GALÃO DE 3,5 LITROS.   98,0000 490,0000
1/18 BD 7,0000 ÓLEO LUBRIFICANTE PARA MOTOR 40 - BALDE C/ 20 LITROS   414,0000 2.898,0000
1/19 lt 30.000,0000 OLEO DIESEL COMUM   4,4400 133.200,0000
1/20 lt 5.000,0000 GASOLINA COMUM   5,8300 29.150,0000
2/1 LT 10.000,0000 ETANOL   5,0500 50.500,0000
2/2 LT 10.000,0000 GASOLINA COMUN   5,8300 58.300,0000
2/3 FT 15,0000 FILTRO DE COMBUSTÍVEL PARA OS VEÍCULOS: WOLKSVAGEM GOL, CHEVROLET S-10, D-20 E FIAT DOBLÔ PALIO ADVENTURI.   38,0000 570,0000
2/4 16,0000 FILTRO DE LUBRIFICANTE PARA O VEÍCULO FIAT PALIO   23,0000 368,0000
2/5 5,0000 FILTRO DE AR PARA O VEÍCULO FIAT PALIO   34,0000 170,0000
2/6 LT 50,0000 ÓLEO LUBRIFICANTE  SINTÉTICO 5W40  DE 1 LITRO   44,0000 2.200,0000
2/7 Gl 10,0000 ÓLEO LUBRIFICANTE 15 W40 - GALÃO DE 5 LITROS   140,0000 1.400,0000
2/8 GL 15,0000 ÓLEO LUBRIFICANTE P/ AUTOMÓVEL 15W 50 - GALÃO DE 3,5 LITROS.   98,0000 1.470,0000
2/9 LT 15.000,0000 Combustível (óleo Diesel BS-10)   4,4600 66.900,0000
3/1 LT 30.000,0000 OLEO DIESEL COMUN   4,4400 133.200,0000
3/2 LT 25,0000 OLEO LUBRIFICANTE CASTROL 15W40 LITRO   24,0000 600,0000
3/3 BD 2,0000 ÓLEO LUBRIFICANTE PARA DIFERENCIAL E CAIXA DE MARCHA Nº 90 OU 140 - BALDE 20 LTS   405,0000 810,0000
3/4 Gl 10,0000 ÓLEO LUBRIFICANTE 15 W40 - GALÃO DE 5 LITROS   120,0000 1.200,0000
3/5 BD 3,0000 ÓLEO LUBRIFICANTE PARA MOTOR 40 - BALDE C/ 20 LITROS   414,0000 1.242,0000
3/6 FT 3,0000 FILTRO DE LUBRIFICANTE PARA NEW HOLLAND   45,0000 135,0000
3/7 FT 3,0000 FILTRO DE COMBUSTÍVEL PARA O TRATOR NEW HOLLAND (TIPO PSD OU EQUIVALENTE)   24,9000 74,7000
3/8 FT 3,0000 FILTRO DE COMBUSTÍVEL PARA O TRATOR NEW HOLAND - TIPO ZP OU EQUIVALENTE   24,9000 74,7000
3/9 FT 2,0000 FILTRO DE AR EXTERNO PARA O TRATOR NEW HOLLAND   105,0000 210,0000
3/10 FT 2,0000 FILTRO DE AR INTERNO PARA O TRATOR NEW HOLLAND   129,0000 258,0000
3/11 FT 5,0000 FILTRO HIDRÁULICO PARA O TRATO NEW HOLLAND   215,0000 1.075,0000
3/12 UN 5,0000 FILTRO DE AR PARA TRATOR NEW HOLLAND   234,0000 1.170,0000
3/13 BD 5,0000 ÓLEO LUBRIFICANTE HIDRÁULICO 68   380,0000 1.900,0000
3/14 UN 3,0000 GRAXA   345,0000 1.035,0000
3/15 BD 4,0000 ÓLEO LUBRIFICANTE 10W30   469,0000 1.876,0000
4/1 UN 5,0000 Filtro de Combustível para o Veículo D-20   38,0000 190,0000
4/2 UN 6,0000 FILTRO DE LUBRIFICANTE PARA RETROESCAVADEIRA CASE 580N   280,0000 1.680,0000
4/3 UN 4,0000 FILTRO DE COMBUSTÍVEL PARA RETROESCAVADEIRA CASE 580N   109,0000 436,0000
4/4 UN 3,0000 FILTRO DE AR INTERNO PARA PARA RETROESCAVADEIRA CASE 580N   129,0000 387,0000
4/5 UN 3,0000 FILTRO DE AR EXTERNO PARA RETROESCAVADEIRA CASE 580N   149,0000 447,0000
4/6 FT 4,0000 FILTRO DE LUBRIFICANTE PARA VEÍCULO CHEVROLET D-20   39,0000 156,0000
4/7 UN 2,0000 FILTRO DE AR PARA VEÍCULO CHEVROLET D-20   89,0000 178,0000
4/8 UN 4,0000 FILTRO DE AR PARA CAMINHÃO MERCEDES-BENZ 2729   79,0000 316,0000
4/9 UN 4,0000 FILTRO DE COMBUSTÍVEL PARA CAMINHÃO MERCEDES-BENZ 2729   115,0000 460,0000
4/10 UN 4,0000 FILTRO DE LUBRIFICANTE PARA CAMINHÃO MERCEDES-BENZ 2729   85,0000 340,0000
4/11 LT 25.000,0000 DIESEL  S 10   4,4600 111.500,0000
4/12 BD 40,0000 ARLA   90,0000 3.600,0000
4/13 LT 25,0000 OLEO LUBRIFICANTE CASTROL 15W40 LITRO   24,0000 600,0000
4/14 BD 3,0000 OLEO LUBRIFICANTE (TIPO W-100 OU EQUIVALENTE) - BALDE COM 20 LTS   430,0000 1.290,0000
4/15 BD 4,0000 ÓLEO LUBRIFICANTE PARA DIFERENCIAL E CAIXA DE MARCHA Nº 90 OU 140 - BALDE 20 LTS   405,0000 1.620,0000
4/16 Lt 5,0000 ÓLEO LUBRIFICANTE P/ FREIO   46,0000 230,0000
4/17 Lt 20,0000 ÓLEO LUBRIFICANTE HIDRÁULICO P/ DIREÇÃO - ATF   31,0000 620,0000
4/18 BD 10,0000 ÓLEO LUBRIFICANTE HIDRÁULICO P/ LÂMINA E OUTROS Nº 68- BALDE C/ 20 Lts.   380,0000 3.800,0000
4/19 BD 7,0000 ÓLEO LUBRIFICANTE PARA MOTOR 40 - BALDE C/ 20 LITROS   414,0000 2.898,0000
4/20 BD 3,0000 GRAXA PP/ ROLAMENTO - BALDE COM 20 KG   345,0000 1.035,0000
4/21 BD 5,0000 GRAXA PP/ PINO - BALDE COM 20KG   345,0000 1.725,0000
4/22 FT 6,0000 FILTRO DE LUBRIFICANTE PARA VEÍCULO  MOTONIVELADORA 120K   139,0000 834,0000
4/23 UN 3,0000 FILTRO DE COMBUSTÍVEL MOTONIVELADORA 120K   99,0000 297,0000
4/24 FT 2,0000 FILTRO DE AR INTERNO PARA O VEÍCULO  MOTONIVELADORA 120K   159,0000 318,0000
4/25 FT 2,0000 FILTRO DE AR EXTERNO PARA O VEÍCULO  MOTONIVELADORA 120K   179,0000 358,0000
4/26 FT 4,0000 FILTRO HIDRÁULICO PARA O VEÍCULO CATERPILLAR MOTONIVELADORA 12E   249,0000 996,0000
4/27 UN 4,0000 FILTRO RACOR   149,0000 596,0000
4/28 sv 30.000,0000 OLEO DIESEL COMUM   4,4400 133.200,0000
4/29 lt 5.000,0000 GASOLINA COMUM   5,8300 29.150,0000
5/1 LT 25,0000 OLEO LUBRIFICANTE CASTROL 15W40 LITRO   24,0000 600,0000
5/2 BD 2,0000 ÓLEO LUBRIFICANTE PARA DIFERENCIAL E CAIXA DE MARCHA Nº 90 OU 140 - BALDE 20 LTS   405,0000 810,0000
5/3 Lt 20,0000 ÓLEO LUBRIFICANTE HIDRÁULICO P/ DIREÇÃO - ATF   31,0000 620,0000
5/4 Lt 5,0000 ÓLEO LUBRIFICANTE P/ FREIO   46,0000 230,0000
5/5 Gl 5,0000 ÓLEO LUBRIFICANTE 15 W40 - GALÃO DE 5 LITROS   120,0000 600,0000
5/6 BD 4,0000 ÓLEO LUBRIFICANTE PARA MOTOR 40 - BALDE C/ 20 LITROS   414,0000 1.656,0000
5/7 FT 6,0000 FILTRO DE LUBRIFICANTE PARA VEÍCULO ÔNIBUS MERCÊDES BENS 1513   48,0000 288,0000
5/8 FT 6,0000 FILTRO DE LUBRIFICANTE PARA VEÍCULO ÔNIBUS VOLARE A6   69,0000 414,0000
5/9 FT 3,0000 FILTRO DE COMBUSTÍVEL PSC 498 PARA VEÍCULO ÔNIBUS VOLARE A6   79,0000 237,0000
5/10 FT 3,0000 FILTRO DE COMBUSTÍVEL PARA O VEÍCULO ÔNIBUS MERCÊDES BENS 1513   35,0000 105,0000
5/11 FT 3,0000 FILTRO DE COMBUSTÍVEL PARA R 28/30-M PARA O VEÍCULO ÔNIBUS VOLARE A6   89,0000 267,0000
5/12 FT 2,0000 FILTRO DE AR PARA OS VEÍCULOS  ÔNIBUS MERCÊDES BENS 1513   69,0000 138,0000
5/13 FT 2,0000 FILTRO DE AR INTERNO  PARA O VEÍCULO ÔNIBUS VOLARE A6   99,0000 198,0000
5/14 FT 2,0000 FILTRO DE AR EXTERNO PARA O VEÍCULO ÔNIBUS VOLARE A6   129,0000 258,0000
5/15 UN 4,0000 FILTRO DE CONBUSTIVEL PARA ONIBOS MICRO INVECO CITE CLASE   139,0000 556,0000
5/16 UN 4,0000 FILTRO LUBRIFICANTE PARA ONIBOS MICRO INVECO CITE CLASE   119,0000 476,0000
5/17 UN 4,0000 FILTRO DE AR PARA ONIBOS MICRO INVECO CITE CLASE   229,0000 916,0000
5/18 UN 3,0000 FILTRO DE AR PARA ONIBOS VW 15 190   129,0000 387,0000
5/19 UN 3,0000 FILTRO DE CONBUSTIVEL PARA ONIBOS VW 15 190   89,0000 267,0000
5/20 UN 3,0000 Filtro de Lubrificante para ônibus VW 15 190   99,0000 297,0000
5/21 un 3,0000 Filtro de combustível para ônibus VW 8 120   119,0000 357,0000
5/22 un 3,0000 Filtro de AR para ônibus VW 8 120   169,0000 507,0000
5/23 UN 3,0000 Filtro de Lubrificante para ônibus VW 8 120   89,0000 267,0000
5/24 LT 30.000,0000 DIESEL  S 10   4,4600 133.800,0000
5/25 sv 60.000,0000 OLEO DIESEL COMUN   4,4400 266.400,0000
5/26 sv 5.000,0000 GASOLINA COMUM   5,8300 29.150,0000
6/1 LT 39.500,0000 GASOLINA COMUM.   5,8300 230.285,0000
6/2 UN 20,0000 ÓLEO LUBRIFICANTE PARA MOTOCICLETA - TIPO MOBIL   26,0000 520,0000
6/3 FT 10,0000 FILTRO DE LUBRIFICANTE PARA VEÍCULO FIAT DOBLÔ   34,0000 340,0000
6/4 UN 5,0000 FILTRO DE COMBUSTÍVEL PARA O VEÍCULO FIAT DOBLÔ   49,0000 245,0000
6/5 FT 5,0000 FILTRO DE AR PARA O VEÍCULO FIAT DOBLÔ   39,0000 195,0000
6/6 UN 5,0000 FILTRO DE COMBUSTIVEL PARA O VEÍCULO RENAULT KANGOO   49,0000 245,0000
6/7 UN 5,0000 FILTRO DE LUBRIFICANTE PARA O VEÍCULO RENAULT KANGOO   34,0000 170,0000
6/8 UN 5,0000 FILTRO DE AR PARA O VEÍCULO RENAULT KANGOO   39,0000 195,0000
6/9 UN 5,0000 FILTRO DE AR PARA O VEÍCULO FIAT UNO   39,0000 195,0000
6/10 UN 5,0000 FILTRO DE COMBUSTÍVEL PARA O VEÍCULO FIAT UNO   34,0000 170,0000
6/11 UN 5,0000 FILTRO DE LUBRIFICANTE PARA O VEÍCULO FIAT UNO   23,0000 115,0000
6/12 UN 50,0000 ÓLEO LUBRIFICANTE SEMI-SINTÉTICO 10W40   29,0000 1.450,0000
6/13 UN 20,0000 ÓLEO LUBRIFICANTE SINTÉTICO 5W30   44,0000 880,0000
6/14 lt 10.000,0000 Combustível (óleo Diesel BS-10)   4,4600 44.600,0000
6/15 lt 13.300,0000 ETANOL   5,0500 67.165,0000
7/1 LT 15.000,0000 GASOLINA COMUM.   5,8300 87.450,0000
7/2 Lt 5,0000 ÓLEO LUBRIFICANTE P/ FREIO   46,0000 230,0000
7/3 Gl 5,0000 ÓLEO LUBRIFICANTE 15 W40 - GALÃO DE 5 LITROS   140,0000 700,0000
7/4 LT 20,0000 ÓLEO LUBRIFICANTE  SINTÉTICO 5W40  DE 1 LITRO   34,0000 680,0000
          TOTAL: 1.677.109,4000

 

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROSALANDIA

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROSALANDIA, entre outras:

  1. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
  2. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;

  1. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;

DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Presencial nº 2/2021, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROSALANDIA e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROSALANDIA a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.

DO PAGAMENTO À CONTRATADA

CLÁUSULA NONA: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROSALANDIA ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, em até 05 (Cinco) dias, após o recebimento definitivo.

CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.   O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

Parágrafo Primeiro:

  1. a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA
  2. b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
  3. c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
  4. d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROSALANDIA ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.

DAS ALTERAÇÕES DA ATA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:

Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.

Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

  1. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
  2. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e

III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

  1. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
  2. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;

III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Quarto: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROSALANDIA revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:

  1. houver interesse público, devidamente fundamentado;
  2. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROSALANDIA

  1. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
  2. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
  3. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROSALANDIA

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei 8.666/93, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROSALANDIA poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROSALANDIA poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

  1. advertência;
  2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;

III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROSALANDIA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

  1. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:

  1. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROSALANDIA;
  2. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROSALANDIA ou dos órgãos municipais;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROSALANDIA rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROSALANDIA;

Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROSALANDIA, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;

Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROSALANDIA poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROSALANDIA, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROSALANDIA ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.

Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. º 8.666/1993, Decreto Federal nº 7.892/2013 e no Decreto Municipal nº 2/2021

CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de  preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial nº 2/2021 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do Pregão Presencial nº 2/2021, conforme decisão do Pregoeiro do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROSALANDIA, lavrada em Ata datada de 22/06/2021, e homologação feita pelo senhor Prefeito Municipal.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente  Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Observação o presente certame foi suspenso no dia 10 de março de 2021 pelo TCE com fito devidos irregularidades no edital. Foi liberado pra prosseguimento pelo próprio TCE no dia 14 de junho de 2021 após a Prefeitura Municipal de Nova Rosalândia regularizar todos os apontamentos feito pelo referido TCE/TO. Portanto a data de validade da presente ate de registro começa a valer a partir desta data de 22 de junho de 2021 conforme consta no contrato de compra.

 

Nova Rosalândia, 22 de junho de 2021.

 

 

ENOQUE PORTILIO CARDOSO

Prefeito

 

ADILTON ALVES PEREIRA

Pregoeiro

 

CONTRATADAS:

LOPES & MARINHO LTDA

 

 

 

CONTRATO Nº. 052, DE 22 DE JUNHO DE 2021.

 

Termo de Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Nova Rosalândia – TO, e a empresa Lopes & Marinho LTDA, referente aquisição de combustíveis e seus derivados, para este município.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua 22 de Abril, nº. 300 – Centro, CEP: 77.495-000, na cidade de Nova Rosalândia – TO, e o foro na cidade de Cristalândia – TO, inscrita no CNPJ (MF) nº. 24.851.495/0001-20, representada pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. Enoque Portilio Cardoso, brasileiro, casado, professor, portador do RG. nº. 043.281 – SSP/TO, e do CPF (MF) nº. 758.247.791-04, residente e domiciliado na Rua das Palmas s/nº - Centro, na cidade de Nova Rosalândia – TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa Lopes & Marinho LTDA, CNPJ (MF) nº. 01.066.091/0002-01, situada na Av. Castelo Branco, n° 1.111, esquina com Rua Tocantins- Centro em Paraíso do Tocantins-TO, CEP n º.77600-000, neste ato representado pela Sr. Juliana Marinho Barbosa, brasileira, solteira, empresária, residente e domiciliado na Quadra Orla 14 Av. Orla, Qd. 35, Lt. 06, Apto 801- Residencial Veredas do Lago de Palmas-TO, CEP: 77026-005, portadora do RG.n°. 1.174.052- SSP-TO, e do CPF n°.073.446.661 -70, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si, justo e adensado, celebram o presente que é regido pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e com minuta examinada pela assessoria jurídica desta Prefeitura Municipal, “ex vi” do disposto no parágrafo único do art. 38 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, e em conformidade com o disposto no art. 61 da Lei nº. 8.666/1993, exarado no processo nº. 057/2021, desta Prefeitura Municipal, para contratação de empresa para fornecimento de combustíveis e seus derivados, destinados a este município, e mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a contratação de empresas para fornecimento de Combustíveis e seus derivados, filtros de combustível, filtro de ar e de lubrificante para abastecimento e manutenção da frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal de Nova Rosalandia, nas especificações constantes do Termo de Referencia (Anexo I) do edital deste Pregão de nº 002/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOCUMENTAÇÃO

A aquisição dos produtos obedecerá ao estipulado neste contrato, na proposta da licitante vencedora, bem como as disposições constantes dos documentos que integram o presente processo, que independente de transcrição, fazem parte integral e complementar deste instrumento, no que couber, e ainda aqueles citados no edital do Pregão Presencial nº. 002 / 2021.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: DA LICITAÇÃO

Os produtos, consubstanciados no presente contrato foram objeto de licitação sob a modalidade de Pregão Presencial nº. 002 / 2021, conforme edital, de 27 de janeiro de 2021, que se vincula a este contrato, além de submeter-se, aos preceitos de direito público, e de forma suplementar, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

 

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

A CONTRATANTE obriga-se a proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os compromissos assumidos neste contrato, bem como, pagar pelos os produtos adquiridos.

 

CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA obriga-se:

  1. a) A executar fielmente o objeto contratado, conforme as especificações, prazo e exigências estipulados neste;
  2. b) Responsabilizar-se integralmente pelos produtos adquiridos, nos termos da legislação vigente;
  3. c) Responsabilizar-se administrativa, civil e penalmente por danos causados ao erário desta municipalidade em decorrência da má execução do presente contrato, salvo, por caso fortuito ou de força maior, nos termos da legislação vigente.

 

CLÁUSULA SEXTA: DO PREÇO

O presente contrato tem o valor total R$ 1.677.109,40 (um milhão seiscentos e setenta e sete mil cento e nove reais e quarenta centavos), conforme Despacho de Homologação e Adjudicação exarada nos autos.

 

CLÁUSULA SÉTIMA: DO PAGAMENTO

A Nota de Empenho nº. ______ / 2021 – Tipo “estimativo”, fruto do objeto deste contrato, em que a PREFEITURA MUNCIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA – TO, efetuará o pagamento em moeda corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, após a data do atesto na nota fiscal, ou seja, do recebimento dos produtos, em que, a mesma deverá ser apresentada em duas vias e sem rasuras, e ainda, extraída por decalque a carbono bicopiativo ou em papel carbonado, devendo ser preenchida à máquina ou manuscritos à tinta ou a lápis-tinta, devendo os seus dizeres e indicações estar bem legíveis, em todas as vias, expressando exatamente os produtos, quantidades e valores constantes do Anexo Único da Nota de Empenho correspondente, como também, indicar expressamente os números do processo e da Nota de Empenho respectiva, para que possa ser emitida a Ordem Bancária de Pagamento, conforme o item 12.2 do edital do Pregão Presencial nº. 002/2021.

O pagamento NÃO será efetuado por meio de boleto bancário, sendo a garantia do referido pagamento à nota de empenho devidamente liberada pela Controladoria Geral do Município, conforme o item 12.3 do edital do Pregão Presencial nº. 002/2021.

A inadimplência do pagamento em relação ao fornecimento dos produtos não exonera a Administração do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado, conforme parágrafo único do art. 59 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

 

CLÁUSULA OITAVA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das dotações próprias do orçamento ou de crédito especial, suplementados, se necessário, ou ainda, pelos repasses efetuados pelo Governo Federal ou Estadual, especialmente pela(s) dotação(ões):

Nº FICHA FUNC.

PROGRAMÁTICA

SUBUNIDADE

ORÇAMENTARIA

ELEMENTO

DESPESA

027 03.03.04.122.0103.2.005 Manter Gabinete 3.3.90.30
142 03.23.17.512.0103.2.032 Sec. Planejamento e Meio Ambiente 3.3.90.30
223 03.25.20.605.0103.2.039 Sec. Agricultura 3.3.90.30
257 03.26.15.452.0103.2.258 Sec. Infraestrutura 3.3.90.30
530 08.01.12.122.0107.2.081 Fundo Mul. Educação 3.3.90.30
044 06.14.08.243.0106.2.063 Manter Gestão do SUAS 3.3.90.30
372 05.16.10.301.0104.2.054 Manter Unidade de Saúde 3.3.90.30
       
Obs. As dotações orçamentárias poderão ser alteradas no decorrer das aquisições

 

Ressaltamos que as quantidades das mercadorias e/ou produtos, ora informados, bem como o valor total dos mesmos, são meramente estimativos. Ficando facultado a gestão municipal, adquiri-los em conformidade com a real necessidade de cada unidade gestora.

 

CLÁUSULA NONA: DA ENTREGA / FORNECIMENTO

Os produtos deverão ser fornecidos de acordo com a emissão da Nota de Empenho e seu anexo, devidamente autorizada pela Controladoria Geral do Município, conforme o item 11do edital do Pregão Presencial nº. 002/2021.

Os produtos deverão ser fornecidos parcelados, ou seja, mediante a necessidade e de acordo com a emissão da Nota de Empenho e seu anexo, devidamente autorizada pela Controladoria Geral do Município.

Os produtos deverão ser fornecidos nas dependências da própria empresa vencedora, mediante a autorização de compras assinadas pela autoridade competente.

Os produtos deverão ser entregues no ato da requisição, caso contrário, poderá a critério desta Prefeitura Municipal, promover cobrança de multa ou a rescisão do Contrato com o cancelamento da Nota de Empenho;

A apresentação de amostra fica condicionada à solicitação da Secretaria Municipal de Transportes, para fins de conhecimento, verificação e aprovação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a solicitação.

O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez dos produtos, como também, fica obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos em que se verificarem vícios ou defeitos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA: DO ACRESCIMO OU SUPRESSÃO

A CONTRATADA fica obrigada a aceitar no interesse desta Administração, resguardado o interesse do serviço público, e nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem de até 25 % (vinte e cinco por cento), do valor constante do contrato, conforme art. 65, §§ 1º e 2º da Lei nº. 8.666/93, e suas alterações, e do subitem 10.5 do edital do Pregão Presencial nº. 002/2021.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO

A inexecução total ou parcial deste contrato por parte da CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE, o direito de rescisão nos termos do art. 77, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nos casos citados no art. 78 do mesmo diploma legal, garantindo o contraditório e a ampla defesa sempre mediante notificação por escrito.

Parágrafo único. A rescisão também se submeterá ao regime previsto no artigo 79, seus incisos e parágrafos, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS PENALIDADES

Além do direito ao ressarcimento por eventuais perdas e danos causados pela CONTRATADA, por descumprir compromissos contratuais definidos neste instrumento, poderão ser-lhe impostas, sem prejuízo das sanções previstas nos artigos 81 a 88 da Lei nº. 8.66693, e suas alterações, e pelo não cumprimento das obrigações assumidas, asseguradas o contraditório e a ampla defesa nos termos do art. 49, § 3º do mesmo diploma legal e suas alterações, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas no item 13 do Ato Convocatório do Pregão Presencial nº. 002/2021.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA

O presente contrato tem sua vigência formal, a partir da data de sua assinatura até o dia 31 do mês de dezembro do ano de 2021. Podendo ser prorrogado conforme dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE, no prazo de até 20 (vinte) dias após da data de assinatura deste, providenciará a sua publicação, por extrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO

Fica eleito o Foro da comarca de Cristalândia, Estado do Tocantins – Vara da Fazenda Pública, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem para dirimir quaisquer questões fundadas neste Contrato.

Por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em três vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes CONTRATANTES, na presença das testemunhas abaixo.

 

Nova Rosalândia – TO, 22 de junho de 2021.

 

ENOQUE PORTILIO CARDOSO

Prefeito Municipal

 

JULIANA MARINHO BARBOSA

Representante Legal da Contratada

 

TESTEMUNHAS:

MARIA EDUARDA CARDOSO COSSON

CPF(MF) Nº.049.440.751-46

 

ADILTON ALVES PEREIRA

CPF(MF) Nº.884.153.681-00

 

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

 

PROCESSO Nº 57/2021 MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA/TO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2021.

 

DESPACHO. Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento licitatório, em especial o julgamento procedido pelo(a) Pregoeiro(a) , inserto nestes autos, bem como Parecer Jurídico, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro nas disposições do art. 4, XXII da Lei n.10.520, de 17 de julho de 2002 com modificações posteriores, HOMOLOGAR o procedimento licitatório realizado na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 2/2021 Aquisição de combustíveis e seus derivados, filtros de combustível, filtro de ar e filtro de lubrificante para abastecimento e manutenção da frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal de Nova Rosalandia, bem como daqueles que estão a disposição dos seus Departamentos, Secretarias, Fundos, Autarquias e demais órgãos e entidades vinculados a Prefeitura Municipal de Nova Rosalândia-TO, de acordo com as especificações técnicas descritas no Termo de Referencia Anexo I do Edital. destinados a FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE deste Município, para o cumprimento das atribuições do Município de NOVA ROSALÂNDIA/TO, apresentando-se como propostas mais vantajosas as das empresas:

 

LOPES & MARINHO LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 01.066.091/0002-01, estabelecida em BR 153 KM 541, 0, - CENTRO, NOVA ROSALÂNDIA - TO, vencedora dos itens abaixo relacionados:

 

 

  LOTE/ ITEM DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO MARCA QTDE UNID. VALOR UNIT. VALOR TOTAL  
  01/01 FILTRO DE AR PARA O TRATOR MASSEY FERGUSON 265   5,0000 FT 234,0000 1.170,0000  
  01/02 FILTRO DE LUBRIFICANTE PARA TRATOR MASSEY FERGUSON 265   4,0000 FT 45,0000 180,0000  
  01/03 FILTRO DE LUBRIFICANTE PARA NEW HOLLAND   3,0000 FT 45,0000 135,0000  
  01/04 FILTRO DE COMBUSTÍVEL PARA O TRATOR NEW HOLLAND   4,0000 UN 24,9000 99,6000  
  01/05 FILTRO DE COMBUSTÍVEL PARA O TRATOR NEW HOLLAND (TIPO PSD OU EQUIVALENTE)   3,0000 FT 24,9000 74,7000  
  01/06 FILTRO DE COMBUSTÍVEL PARA O TRATOR NEW HOLAND - TIPO ZP OU EQUIVALENTE   3,0000 FT 24,9000 74,7000  
  01/07 FILTRO DE AR EXTERNO PARA O TRATOR NEW HOLLAND   2,0000 FT 105,0000 210,0000  
  01/08 FILTRO DE AR INTERNO PARA O TRATOR NEW HOLLAND   2,0000 FT 129,0000 258,0000  
  01/09 FILTRO HIDRÁULICO PARA O TRATO NEW HOLLAND   5,0000 FT 215,0000 1.075,0000  
     
  01/10 OLEO LUBRIFICANTE CASTROL 15W40 LITRO   25,0000 LT 24,0000 600,0000  
  01/11 OLEO LUBRIFICANTE (TIPO W-100 OU EQUIVALENTE) - BALDE COM 20 LTS   2,0000 BD 449,0000 898,0000  
  01/12 ÓLEO LUBRIFICANTE PARA DIFERENCIAL E CAIXA DE MARCHA Nº 90 OU 140 - BALDE 20 LTS   4,0000 BD 405,0000 1.620,0000  
  01/13 ÓLEO LUBRIFICANTE HIDRÁULICO P/ LÂMINA E OUTROS Nº 68- BALDE C/ 20 Lts.   5,0000 BD 380,0000 1.900,0000  
  01/14 ÓLEO LUBRIFICANTE HIDRÁULICO P/ DIREÇÃO - ATF   20,0000 Lt 31,0000 620,0000  
  01/15 ÓLEO LUBRIFICANTE P/ FREIO   5,0000 Lt 46,0000 230,0000  
  01/16 ÓLEO LUBRIFICANTE 15 W40 - GALÃO DE 5 LITROS   5,0000 Gl 120,0000 600,0000  
  01/17 ÓLEO LUBRIFICANTE P/ AUTOMÓVEL 15W 50 - GALÃO DE 3,5 LITROS.   5,0000 GL 98,0000 490,0000  
  01/18 ÓLEO LUBRIFICANTE PARA MOTOR 40 - BALDE C/ 20 LITROS   7,0000 BD 414,0000 2.898,0000  
  01/19 OLEO DIESEL COMUM   30.000,0000 lt 4,4400 133.200,0000  
  01/20 GASOLINA COMUM   5.000,0000 lt 5,8300 29.150,0000  
  02/01 ETANOL   10.000,0000 LT 5,0500 50.500,0000  
  02/02 GASOLINA COMUN   10.000,0000 LT 5,8300 58.300,0000  
  02/03 FILTRO DE COMBUSTÍVEL PARA OS VEÍCULOS: WOLKSVAGEM GOL, CHEVROLET S-10, D-20 E FIAT DOBLÔ PALIO ADVENTURI.   15,0000 FT 38,0000 570,0000  
  02/04 FILTRO DE LUBRIFICANTE PARA O VEÍCULO FIAT PALIO   16,0000 23,0000 368,0000  
  02/05 FILTRO DE AR PARA O VEÍCULO FIAT PALIO   5,0000 34,0000 170,0000  
  02/06 ÓLEO LUBRIFICANTE  SINTÉTICO 5W40  DE 1 LITRO   50,0000 LT 44,0000 2.200,0000  
  02/07 ÓLEO LUBRIFICANTE 15 W40 - GALÃO DE 5 LITROS   10,0000 Gl 140,0000 1.400,0000  
  02/08 ÓLEO LUBRIFICANTE P/ AUTOMÓVEL 15W 50 - GALÃO DE 3,5 LITROS.   15,0000 GL 98,0000 1.470,0000  
     
  02/09 Combustível (óleo Diesel BS-10)   15.000,0000 LT 4,4600 66.900,0000  
  03/01 OLEO DIESEL COMUN   30.000,0000 LT 4,4400 133.200,0000  
  03/02 OLEO LUBRIFICANTE CASTROL 15W40 LITRO   25,0000 LT 24,0000 600,0000  
  03/03 ÓLEO LUBRIFICANTE PARA DIFERENCIAL E CAIXA DE MARCHA Nº 90 OU 140 - BALDE 20 LTS   2,0000 BD 405,0000 810,0000  
  03/04 ÓLEO LUBRIFICANTE 15 W40 - GALÃO DE 5 LITROS   10,0000 Gl 120,0000 1.200,0000  
  03/05 ÓLEO LUBRIFICANTE PARA MOTOR 40 - BALDE C/ 20 LITROS   3,0000 BD 414,0000 1.242,0000  
  03/06 FILTRO DE LUBRIFICANTE PARA NEW HOLLAND   3,0000 FT 45,0000 135,0000  
  03/07 FILTRO DE COMBUSTÍVEL PARA O TRATOR NEW HOLLAND (TIPO PSD OU EQUIVALENTE)   3,0000 FT 24,9000 74,7000  
  03/08 FILTRO DE COMBUSTÍVEL PARA O TRATOR NEW HOLAND - TIPO ZP OU EQUIVALENTE   3,0000 FT 24,9000 74,7000  
  03/09 FILTRO DE AR EXTERNO PARA O TRATOR NEW HOLLAND   2,0000 FT 105,0000 210,0000  
  03/10 FILTRO DE AR INTERNO PARA O TRATOR NEW HOLLAND   2,0000 FT 129,0000 258,0000  
  03/11 FILTRO HIDRÁULICO PARA O TRATO NEW HOLLAND   5,0000 FT 215,0000 1.075,0000  
  03/12 FILTRO DE AR PARA TRATOR NEW HOLLAND   5,0000 UN 234,0000 1.170,0000  
  03/13 ÓLEO LUBRIFICANTE HIDRÁULICO 68   5,0000 BD 380,0000 1.900,0000  
  03/14 GRAXA   3,0000 UN 345,0000 1.035,0000  
  03/15 ÓLEO LUBRIFICANTE 10W30   4,0000 BD 469,0000 1.876,0000  
  04/01 Filtro de Combustível para o Veículo D-20   5,0000 UN 38,0000 190,0000  
  04/02 FILTRO DE LUBRIFICANTE PARA RETROESCAVADEIRA CASE 580N   6,0000 UN 280,0000 1.680,0000  
  04/03 FILTRO DE COMBUSTÍVEL PARA RETROESCAVADEIRA CASE 580N   4,0000 UN 109,0000 436,0000  
  04/04 FILTRO DE AR INTERNO PARA PARA RETROESCAVADEIRA CASE 580N   3,0000 UN 129,0000 387,0000  
     
  04/05 FILTRO DE AR EXTERNO PARA RETROESCAVADEIRA CASE 580N   3,0000 UN 149,0000 447,0000  
  04/06 FILTRO DE LUBRIFICANTE PARA VEÍCULO CHEVROLET D-20   4,0000 FT 39,0000 156,0000  
  04/07 FILTRO DE AR PARA VEÍCULO CHEVROLET D-20   2,0000 UN 89,0000 178,0000  
  04/08 FILTRO DE AR PARA CAMINHÃO MERCEDES-BENZ 2729   4,0000 UN 79,0000 316,0000  
  04/09 FILTRO DE COMBUSTÍVEL PARA CAMINHÃO MERCEDES-BENZ 2729   4,0000 UN 115,0000 460,0000  
  04/10 FILTRO DE LUBRIFICANTE PARA CAMINHÃO MERCEDES-BENZ 2729   4,0000 UN 85,0000 340,0000  
  04/11 DIESEL  S 10   25.000,0000 LT 4,4600 111.500,0000  
  04/12 ARLA   40,0000 BD 90,0000 3.600,0000  
  04/13 OLEO LUBRIFICANTE CASTROL 15W40 LITRO   25,0000 LT 24,0000 600,0000  
  04/14 OLEO LUBRIFICANTE (TIPO W-100 OU EQUIVALENTE) - BALDE COM 20 LTS   3,0000 BD 430,0000 1.290,0000  
  04/15 ÓLEO LUBRIFICANTE PARA DIFERENCIAL E CAIXA DE MARCHA Nº 90 OU 140 - BALDE 20 LTS   4,0000 BD 405,0000 1.620,0000  
  04/16 ÓLEO LUBRIFICANTE P/ FREIO   5,0000 Lt 46,0000 230,0000  
  04/17 ÓLEO LUBRIFICANTE HIDRÁULICO P/ DIREÇÃO - ATF   20,0000 Lt 31,0000 620,0000  
  04/18 ÓLEO LUBRIFICANTE HIDRÁULICO P/ LÂMINA E OUTROS Nº 68- BALDE C/ 20 Lts.   10,0000 BD 380,0000 3.800,0000  
  04/19 ÓLEO LUBRIFICANTE PARA MOTOR 40 - BALDE C/ 20 LITROS   7,0000 BD 414,0000 2.898,0000  
  04/20 GRAXA PP/ ROLAMENTO - BALDE COM 20 KG   3,0000 BD 345,0000 1.035,0000  
  04/21 GRAXA PP/ PINO - BALDE COM 20KG   5,0000 BD 345,0000 1.725,0000  
  04/22 FILTRO DE LUBRIFICANTE PARA VEÍCULO  MOTONIVELADORA 120K   6,0000 FT 139,0000 834,0000  
  04/23 FILTRO DE COMBUSTÍVEL MOTONIVELADORA 120K   3,0000 UN 99,0000 297,0000  
     
  04/24 FILTRO DE AR INTERNO PARA O VEÍCULO  MOTONIVELADORA 120K   2,0000 FT 159,0000 318,0000  
  04/25 FILTRO DE AR EXTERNO PARA O VEÍCULO  MOTONIVELADORA 120K   2,0000 FT 179,0000 358,0000  
  04/26 FILTRO HIDRÁULICO PARA O VEÍCULO CATERPILLAR MOTONIVELADORA 12E   4,0000 FT 249,0000 996,0000  
  04/27 FILTRO RACOR   4,0000 UN 149,0000 596,0000  
  04/28 OLEO DIESEL COMUM   30.000,0000 sv 4,4400 133.200,0000  
  04/29 GASOLINA COMUM   5.000,0000 lt 5,8300 29.150,0000  
  05/01 OLEO LUBRIFICANTE CASTROL 15W40 LITRO   25,0000 LT 24,0000 600,0000  
  05/02 ÓLEO LUBRIFICANTE PARA DIFERENCIAL E CAIXA DE MARCHA Nº 90 OU 140 - BALDE 20 LTS   2,0000 BD 405,0000 810,0000  
  05/03 ÓLEO LUBRIFICANTE HIDRÁULICO P/ DIREÇÃO - ATF   20,0000 Lt 31,0000 620,0000  
  05/04 ÓLEO LUBRIFICANTE P/ FREIO   5,0000 Lt 46,0000 230,0000  
  05/05 ÓLEO LUBRIFICANTE 15 W40 - GALÃO DE 5 LITROS   5,0000 Gl 120,0000 600,0000  
  05/06 ÓLEO LUBRIFICANTE PARA MOTOR 40 - BALDE C/ 20 LITROS   4,0000 BD 414,0000 1.656,0000  
  05/07 FILTRO DE LUBRIFICANTE PARA VEÍCULO ÔNIBUS MERCÊDES BENS 1513   6,0000 FT 48,0000 288,0000  
  05/08 FILTRO DE LUBRIFICANTE PARA VEÍCULO ÔNIBUS VOLARE A6   6,0000 FT 69,0000 414,0000  
  05/09 FILTRO DE COMBUSTÍVEL PSC 498 PARA VEÍCULO ÔNIBUS VOLARE A6   3,0000 FT 79,0000 237,0000  
  05/10 FILTRO DE COMBUSTÍVEL PARA O VEÍCULO ÔNIBUS MERCÊDES BENS 1513   3,0000 FT 35,0000 105,0000  
  05/11 FILTRO DE COMBUSTÍVEL PARA R 28/30-M PARA O VEÍCULO ÔNIBUS VOLARE A6   3,0000 FT 89,0000 267,0000  
  05/12 FILTRO DE AR PARA OS VEÍCULOS  ÔNIBUS MERCÊDES BENS 1513   2,0000 FT 69,0000 138,0000  
  05/13 FILTRO DE AR INTERNO  PARA O VEÍCULO ÔNIBUS VOLARE A6   2,0000 FT 99,0000 198,0000  
     
  05/14 FILTRO DE AR EXTERNO PARA O VEÍCULO ÔNIBUS VOLARE A6   2,0000 FT 129,0000 258,0000  
  05/15 FILTRO DE CONBUSTIVEL PARA ONIBOS MICRO INVECO CITE CLASE   4,0000 UN 139,0000 556,0000  
  05/16 FILTRO LUBRIFICANTE PARA ONIBOS MICRO INVECO CITE CLASE   4,0000 UN 119,0000 476,0000  
  05/17 FILTRO DE AR PARA ONIBOS MICRO INVECO CITE CLASE   4,0000 UN 229,0000 916,0000  
  05/18 FILTRO DE AR PARA ONIBOS VW 15 190   3,0000 UN 129,0000 387,0000  
  05/19 FILTRO DE CONBUSTIVEL PARA ONIBOS VW 15 190   3,0000 UN 89,0000 267,0000  
  05/20 Filtro de Lubrificante para ônibus VW 15 190

 

 

  3,0000 UN 99,0000 297,0000  
  05/21 Filtro de combustível para ônibus VW 8 120   3,0000 un 119,0000 357,0000  
  05/22 Filtro de AR para ônibus VW 8 120   3,0000 un 169,0000 507,0000  
  05/23 Filtro de Lubrificante para ônibus VW 8 120   3,0000 UN 89,0000 267,0000  
  05/24 DIESEL  S 10   30.000,0000 LT 4,4600 133.800,0000  
  05/25 OLEO DIESEL COMUN   60.000,0000 sv 4,4400 266.400,0000  
  05/26 GASOLINA COMUM   5.000,0000 sv 5,8300 29.150,0000  
  06/01 GASOLINA COMUM.   39.500,0000 LT 5,8300 230.285,0000  
  06/02 ÓLEO LUBRIFICANTE PARA MOTOCICLETA - TIPO MOBIL   20,0000 UN 26,0000 520,0000  
  06/03 FILTRO DE LUBRIFICANTE PARA VEÍCULO FIAT DOBLÔ   10,0000 FT 34,0000 340,0000  
  06/04 FILTRO DE COMBUSTÍVEL PARA O VEÍCULO FIAT DOBLÔ   5,0000 UN 49,0000 245,0000  
  06/05 FILTRO DE AR PARA O VEÍCULO FIAT DOBLÔ   5,0000 FT 39,0000 195,0000  
  06/06 FILTRO DE COMBUSTIVEL PARA O VEÍCULO RENAULT KANGOO   5,0000 UN 49,0000 245,0000  
  06/07 FILTRO DE LUBRIFICANTE PARA O VEÍCULO RENAULT KANGOO   5,0000 UN 34,0000 170,0000  
  06/08 FILTRO DE AR PARA O VEÍCULO RENAULT KANGOO   5,0000 UN 39,0000 195,0000  
     
  06/09 FILTRO DE AR PARA O VEÍCULO FIAT UNO   5,0000 UN 39,0000 195,0000  
  06/10 FILTRO DE COMBUSTÍVEL PARA O VEÍCULO FIAT UNO   5,0000 UN 34,0000 170,0000  
  06/11 FILTRO DE LUBRIFICANTE PARA O VEÍCULO FIAT UNO   5,0000 UN 23,0000 115,0000  
  06/12 ÓLEO LUBRIFICANTE SEMI-SINTÉTICO 10W40   50,0000 UN 29,0000 1.450,0000  
  06/13 ÓLEO LUBRIFICANTE SINTÉTICO 5W30   20,0000 UN 44,0000 880,0000  
  06/14 Combustível (óleo Diesel BS-10)   10.000,0000 lt 4,4600 44.600,0000  
  06/15 ETANOL   13.300,0000 lt 5,0500 67.165,0000  
  07/01 GASOLINA COMUM.   15.000,0000 LT 5,8300 87.450,0000  
  07/02 ÓLEO LUBRIFICANTE P/ FREIO   5,0000 Lt 46,0000 230,0000  
  07/03 ÓLEO LUBRIFICANTE 15 W40 - GALÃO DE 5 LITROS   5,0000 Gl 140,0000 700,0000  
  07/04 ÓLEO LUBRIFICANTE  SINTÉTICO 5W40  DE 1 LITRO   20,0000 LT 34,0000 680,0000  
  TOTAL DO FORNECEDOR..........R$ 1.677.109,4000  
  TOTAL DO CERTAME..........R$ 1.677.109,40  

 

Importa-se a presente licitação na importância total de R$ 1.677.109,40 (um milhão, seiscentos e setenta e sete mil e cento e nove reais e quarenta centavos), cuja despesa deverá correr a conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Não há dotações informadas.

 

 

NOVA ROSALÂNDIA/TO, aos, 15 de junho de 2021.

 

ENOQUE PORTILIO CARDOSO

CPF : 758.247.791-04

PREFEITO

 

 

 

 

 

 

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