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  • Data de Criação 24/05/2021
  • Ultima Atualização 24/05/2021

22ª Edição de 21 de Maio de 2021

PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
ANO I • NOVA ROSALÂNDIA-TO • SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2202.10 25
22
Sumário
Atos do Poder Executivo ....................................... 1
Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente ...... 2
Secretaria de Educação ........................................ 3
Secretaria de Saúde .............................................. 3
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº. 137, DE 12 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre destituição de gratificação,
e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso
das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de
Nova Rosalândia – TO,
DECRETA:
Art. 1º Fica destituída a gratificação
concedida ao servidor LADIR ALVES MACHADO,
constante do art. 1º do Decreto Municipal 114, de 06
de abril de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E
CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
NOVA ROSALÂNDIA, em Nova Rosalândia, Estado
do Tocantins, aos 12 (doze) dias do mês de maio do
ano de 2021.
ENOQUE PORTÍLIO CARDOSO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 138, DE 18 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre o reconhecimento da
prescrição de tributo municipal, e adota
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso
das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de
Nova Rosalândia – TO,
CONSIDERANDO que a prescrição é causa
de extinção do crédito tributário, conforme disciplina
do art. 156 do Código Tributário Nacional – CTN;
CONSIDERANDO o requerimento
protocolado no dia 18 de maio de 2021, no qual se
veicula a solicitação de baixa de débito fiscal por
prescrição;
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecida a prescrição dos
créditos referentes ao Imposto Predial e Territorial
Urbano – IPTU, em favor de MARILENE BATISTA
DOS SANTOS, relativos ao imóvel localizado à
Avenida Tancredo Neves, QD A1, LT 13, centro, Nova
Rosalândia – TO, correspondentes ao período entre
2007 a 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E
CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
NOVA ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia,
Estado do Tocantins, aos 18 (dezoito) dias do mês de
maio do ano de 2021.
ENOQUE PORTÍLIO CARDOSO
Prefeito Municipal
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 22 • SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2021
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
2
DECRETO Nº. 139, DE 18 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre a atribuição de função à
servidor, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso
das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de
Nova Rosalândia – TO e nos termos do art. 88 da Lei
Municipal nº 322, de 20 de dezembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1° Fica designado o servidor EDSON
CARDOSO DOS SANTOS, matrícula nº. 715, para
sem prejuízo das atribuições do cargo efetivo, exercer
a função de Diretor de Esportes do Município de Nova
Rosalândia – TO, com a função precípua de definir
políticas, estratégias, diretrizes e objetivos para o
segmento de esportes em geral, planejando,
dirigindo, acompanhando e controlando a execução
de projetos desportivos de maneira a proporcionar
condições adequadas para a prática esportiva
educacional de qualidade no município.
Art. 2º Fica concedida ao servidor a
gratificação de 100% (cem por cento) sobre seu
vencimento base, nos termos do art. 88 da Lei
Municipal nº 322, de 20 de dezembro de 2012.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 3
(três) de maio de 2021.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E
CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
NOVA ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia,
Estado do Tocantins, aos 18 (dezoito) dias do mês de
maio do ano de 2021.
ENOQUE PORTÍLIO CARDOSO
Prefeito Municipal
Secretaria de Planejamento e Meio
Ambiente
NOTIFICAÇÃO 001/2021
Dispõe sobre a notificação de empresa
transportadora de material químico
(biodiesel) a proceder o adequado
procedimento de retirada do material
derramado às margens da BR 153, às
margens do Rio Mangues, no território
deste município.
O MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA –
TO, por intermédio da Diretoria de Meio Ambiente, no
exercício das atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO a necessidade de
regularização e adequação das atividades realizadas
no território municipal;
CONSIDERANDO que nos termos do art. 225
da Constituição Federal de 1998 todos têm direito ao
meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de
uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de
vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o
dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes
e futuras gerações;
CONSIDERANDO a tarefa de proteger a
fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas
que coloquem em risco sua função ecológica ou
provoquem a extinção de espécies;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto
Federal nº 96.044, de 18 de maio de 1988, que trata
do regulamento para o transporte rodoviário de
produtos perigosos;
CONSIDERANDO as disposições do art. 54 e
do art. 70 da Lei Federal 9.605, de 12 de fevereiro de
1998, que dispõe sobre as sanções penais e
administrativas derivadas de condutas e atividades
lesivas ao meio ambiente;
CONSIDERANDO que a administração
detém o poder para apurar infrações e aplicar
sanções;
CONSIDERANDO a importância de se
realizar o adequado manejo dos produtos químicos,
em especial em casos de derramamento do produto
no solo e na água;
NOTIFICA a empresa TRANSRIO
TRANSPORTE E LOGÍSTICA LT, inscrita no CNPJ
sob o nº 09.010.658/0001-59, responsável pelo
transporte do produto químico biodiesel, derramado
às margens da BR 153, nas proximidades do Rio
Mangues, para: i) apresentar a seguinte
documentação no prazo de 30 (trinta) dias: a)
documentação do veículo; b)autorização para
transporte interestadual emitida pelo IBAMA; c)
cadastro técnico no IBAMA; d) plano de recuperação
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 22 • SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2021
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
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da área contaminada; e) MTR, em caso de remoção
do solo; f) certificado de destinação de resíduos; ii)
proceder o adequado manejo do produto, quando de
sua retirada, a fim de minimizar os danos que
porventura possam ser causados, iii) proceder à
recuperação da área degradada em virtude do
infortúnio, como política de medida compensatória.
Saliente-se que o não atendimento dessa
notificação implicará na adoção de procedimentos
legais para responsabilização da empresa notificada.
Nova Rosalândia – TO, 20 de maio de 2021.
WARLYTON SILVA MARTINS
Responsável interino pela Diretoria de Meio
Ambiente
ENOQUE PORTÍLIO CARDOSO
Prefeito Municipal
Secretaria de Educação
PORTARIA Nº. 001, DE 19 DE MAIO DE 2021
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER DE
NOVA ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS,
no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada a servidora
VALDIRENE DIAS CUNHA, matr.: 154, a
desempenhar as funções de monitora na Escola
Municipal Abrão José de Melo, em virtude de ser
portadora de quadro alérgico a produtos químicos
voláteis, bem como de conjuntivite alérgica
recorrente, conforme laudo oftalmológico.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E
CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CULTURA, DESPORTO E LAZER, em Nova
Rosalândia, Estado do Tocantins, aos 19 (dezenove)
dias do mês de maio do ano de 2021.
FLÁVIO BARBOSA DA SILVA
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto
e Lazer
Secretaria de Saúde
PORTARIA Nº. 004, DE 20 DE MAIO DE 2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
NOVA ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS,
no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o servidor GEDEON
MARTINS DE OLIVEIRA, matr.: 417, para, sem
prejuízo das atribuições ordinárias, desempenhar as
atribuições extraordinárias de motorista dos veículos
da Secretaria Municipal de Saúde, a fim de promover
atendimento excepcional em situações de urgência,
visitas domiciliares e demais demandas oriundas da
referida secretaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E
CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em
Nova Rosalândia, Estado do Tocantins, aos 20 (vinte)
dias do mês de maio do ano de 2021.
LUANA PEREIRA DE CARVALHO PROTÁSIO
Secretária Municipal de Saúde
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
ANO I • NOVA ROSALÂNDIA-TO • SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2202.10 25
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