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- Data de Criação 11/05/2021
- Ultima Atualização 11/05/2021
20ª Edição de 10 de Maio de 2021
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
ANO I • NOVA ROSALÂNDIA-TO • SEGUNDA-FEIRA, 10 DE MAIO DE2 20.201 25
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Sumário
Atos do Poder Executivo ....................................... 1
Secretaria de Assistência Social ........................... 3
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº. 133, DE 05 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre a concessão de
gratificação a servidor efetivo para
desempenho de funções extraordinárias,
e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso
das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de
Nova Rosalândia – TO e nos termos do art. 88 da Lei
Municipal nº 322, de 20 de dezembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1° Fica concedida à servidora MARIA
APARECIDA VIEIRA FERREIRA, matr.: 81, a
gratificação de 30% (trinta por cento) sobre seu
vencimento base, nos termos do art. 88 da Lei
Municipal nº 322, de 20 de dezembro de 2012, pelo
desempenho das funções extraordinárias de
elaboração de cardápios, observando as normas
pertinentes, realização de testes de aceitabilidade,
organização e controle do estoque de produtos,
observando o prazo de validade destes, bem como
orientação sobre boas práticas de manipulação de
produtos e higienização de utensílios.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 3
(três) de maio de 2021.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E
CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
NOVA ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia,
Estado do Tocantins, ao 5º (quinto) dia do mês de
maio do ano de 2021.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 134, DE 05 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre a nomeação de membros
do novo Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do
Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da
Educação, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso
das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de
Nova Rosalândia – TO,
DECRETA:
Art. 1° Ficam nomeados os membros e os
respectivos suplentes do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação, cuja
composição obedecerá ao seguinte.
I) Representantes do Poder Executivo
municipal:
Titulares: Iolanda Prudêncio da Silva e Leide
Maria de A. Ribeiro;
Suplentes: Maria Cardoso Santos e Célio de
Souza;
II) Representante dos professores da
educação básica pública:
Titular: Klésia Rodrigues de Alencar;
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 20 • SEGUNDA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2021
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
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Suplente: Roseny Gomes da Silva;
III) Representante dos diretores das escolas básicas públicas:
Titular: Marly Nonata Souza Oliveira Pereira;
Suplente: Efigênia Barbosa Wanderley;
IV) Representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas:
Titular: Dailma Lopes Silva;
Suplente: Dilowhany Barbosa Alves;
V) Representantes dos pais de alunos da educação básica pública:
Titulares: Iolanda Chagas de Souza e Creuza Mara Barbosa;
Suplentes: Karen da Silva Reis e Andressa Martins Oliveira;
V) Representantes dos estudantes da educação básica pública:
Titulares: Larissa Pereira Silva e Naftali Mentes Farias Fortuna;
Suplentes: Márcia Regina Pereira de Matos Carvalho e Vitória Karoline Santos Silva;
VI) Representante do respectivo Conselho Municipal de Educação (CME):
Titular: Neusa Silva e Souza;
Suplente: Francisca Martins Viana;
VII) Representante do Conselho Tutelar:
Titular: Mayra Souza Oliveira;
Suplente: Cleomar Brito dos Santos;
VIII) Representantes de organizações da sociedade civil:
Titulares: Pedro da Conceição Primo e Raulina Dias de Jesus;
Suplentes: Germano Morais dos Santos e Orlando Cerqueira Machado;
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho terá vigência até 31 de dezembro de 2022, vedada a recondução para o próximo mandato.
Art. 3° O presidente do conselho será eleito por seus pares em reunião do colegiado, sendo impedido de ocupar a função o representante do governo gestor dos recursos do Fundo no âmbito do município.
Art. 4º A atuação dos membros do Conselho não é remunerada e é considerada atividade de relevante interesse social;
Art. 5º O conselho reunir-se-á, no mínimo, trimestralmente ou por convocação de seu presidente, sendo as deliberações efetivadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade nos casos de empate.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do Tocantins, ao 5º (quinto) dia do mês de maio do ano de 2021.
ENOQUE PORTÍLIO CARDOSO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 135, DE 10 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre o reconhecimento da prescrição de tributo municipal, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova Rosalândia – TO,
CONSIDERANDO que a prescrição é causa de extinção do crédito tributário, conforme disciplina do art. 156 do Código Tributário Nacional – CTN;
CONSIDERANDO o requerimento protocolado no dia 06 de maio de 2021, no qual se veicula a solicitação de baixa de débito fiscal por prescrição;
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecida a prescrição dos créditos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, em favor de JORGE RODRIGUES FERNANDES, relativos ao imóvel localizado à Avenida Tiradentes, QD 0, LT 0, jardim aeroporto, Nova Rosalândia – TO, correspondentes ao período entre 2008 a 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do Tocantins, aos 10 (dez) dias do mês de maio do ano de 2021.
ENOQUE PORTÍLIO CARDOSO
Prefeito Municipal
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PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
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Secretaria de Assistência Social
RESOLUÇÃO 001/2021
Aprovar a proposta de reprogramação de saldos do ano de 2020 dos recursos financeiros repassados do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS para ano de 2021.
O Conselho Municipal de Assistência Social –CMAS de Nova Rosalândia – TO, em reunião Ordinária realizada no dia 04 de Fevereiro de 2021, no salão do CRAS no uso da competência que lhe confere na Lei Municipal Nº 396 de 18 de Dezembro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a reprogramação dos saldo do ano 2020 para o ano 2021 dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social –FNAS ao Fundo Municipal de Assistência Social de Nova Rosalândia – TO
Art.2º A aprovação desta Resolução consta no livro Ata do CMAS nº 01 do dia 04 de fevereiro de 2021.
Art.3ºEsta resolução será publicada na data de sua assinatura, revogada as disposições contrário.
Registre-se e Publique –se.
Nova Rosalandia, 04 de fevereiro de 2021.
LIGIA RODRIGUES DIAS DE BRITO
Presidente do CMAS
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
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ANO I • NOVA ROSALÂNDIA-TO • SEGUNDA-FEIRA, 10 DE MAIO DE2 20.201 25
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