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- Data de Criação 18/03/2021
- Ultima Atualização 18/03/2021
1ª Edição de 17 de Março de 2021
Sumário
Secretaria de Planejamento. 14
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LEI Nº. 432, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre a Criação do Diário Oficial Eletrônico do município de Nova Rosalândia – TO, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Rosalândia - TO, como Imprensa Oficial de publicação e divulgação dos atos oficiais do Poder Executivo Municipal e do Poder Legislativo Municipal, por meio eletrônico, mediante provedor de internet banda larga, de domínio público e sistema (software) de fácil acesso aos cidadãos e aos órgãos de controle externo.
- 1º A publicidade atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e operabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP – Brasil.
- 2º Considera-se como data da publicação a data da disponibilização da informação no Diário Oficial Eletrônico.
- 3º Competirá ao Prefeito Municipal designar as pessoas responsáveis pela operacionalização do Diário Oficial, bem como pelas assinaturas dos atos do Poder Executivo e aos representantes das Autarquias e Fundações, as assinaturas dos seus atos a serem publicados no Diário Oficial do Município de Nova Rosalândia - TO.
Art. 2º A veiculação será feita no sítio da Prefeitura Municipal de Nova Rosalândia - TO, no endereço eletrônico www.novarosalandia.to.gov.br da rede mundial de computadores – internet.
Art. 3º A publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Rosalândia - TO substitui qualquer outro meio e publicação oficial para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei especial, exija outro meio de publicação.
Art. 4º Serão, entre outros, obrigatoriamente publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município os seguintes atos:
I – Emendas à Lei Orgânica; Leis; Decretos; Portarias: Decretos Legislativos; Resoluções e outros atos normativos municipais;
II – As publicações em atendimento a Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000; e a Lei Federal de Licitações e Contratações Públicas e demais vigentes;
III – Convênios, ajustes, e outros instrumentos correlatos, similares, congêneres ou equivalentes.
- 1º Poderão, na forma do §1º e do caput do art. 37 da Constituição da República, ser publicados no Diário Oficial outros atos e informações.
- 2º Os atos oficiais que não requeiram publicação integral obrigatória poderão ser publicados em resumo, restringindo-se aos elementos necessários a sua identificação.
Art. 5º O funcionamento do Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Rosalândia – TO será da seguinte forma:
I - As edições serão diagramadas e editoradas com recursos de informática, controladas por numeração sequenciada a partir do número 01 (um), sendo que cada edição terá, no mínimo, uma página, ficando as edições com mais de uma página devidamente numeradas;
II - As pessoas físicas e jurídicas poderão acessar as publicações disponíveis no Diário Oficial Eletrônico, sem ônus;
Parágrafo único. Na primeira página de cada edição, o Diário Oficial do Município conterá obrigatoriamente:
I - O brasão do Município;
II - O título "Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Rosalândia – TO”;
III - O número da edição;
IV - A data, o nome e identificação do responsável.
Art. 6º O Diário Oficial do Município será editado observada as necessidades de publicações de atos oficiais.
Parágrafo único. Sem prejuízo da publicação no Diário Oficial do Município, serão publicados no Diário Oficial do Estado do Tocantins, ou da União, os atos, contratos, avisos, editais, convênios e outras avenças congêneres, similares ou equivalentes, que por determinação legal sejam obrigadas à publicação nesses veículos.
Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Administração a responsabilidade pela publicação, periodicidade, regularidade e veiculação eletrônica do Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Rosalândia – TO.
Parágrafo único. As atribuições de que trata o caput deste artigo poderão ser delegadas por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 8º O Poder Executivo, quando necessário, por meio da Secretaria Municipal de Administração, expedirá normas procedimentais para a operacionalidade do Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Rosalândia - TO.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA, Estado do Tocantins, aos 10 (dez) dias do mês de fevereiro do ano de 2021.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 097, DE 09 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre a concessão de licença para tratar de interesse particular, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova Rosalândia – TO,
CONSIDERANDO o art. 118 da Lei 322/2012, com nova redação dada pela Lei 378, de 22 de novembro de 2016, que dispõe sobre a concessão de licença para tratar de interesses particulares;
CONSIDERANDO o requerimento protocolado no dia 5 de março de 2021;
CONSIDERANDO a discricionariedade da administração pública municipal.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida licença para tratar de interesse particular à servidora FRANCIMARA DA SILVA ALEXANDRE, matr.: 169, com período de gozo com início em 01/04/2021e término em 01/04/2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do Tocantins, aos 9 (nove) dias do mês de março do ano de 2021.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 098, DE 09 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre a concessão de gratificação a servidor para desempenho de funções extraordinárias, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova Rosalândia – TO e nos termos do art. 88 da Lei Municipal nº 322, de 20 de dezembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida ao servidor KASSIO KELVER CAMPELO AMORIM, matr.: 888 a gratificação de 20% (vinte por cento) sobre seus vencimentos, nos termos do art. 88 da Lei Municipal nº 322, de 20 de dezembro de 2012
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º (primeiro) de março de 2021.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do Tocantins, aos 9 (nove) dias do mês de março do ano de 2021.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 099, DE 09 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre a remoção de servidor efetivo, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova Rosalândia – TO,
CONSIDERANDO o teor do art. 45 da Lei Municipal 322/2012 que disciplina a remoção de servidores pertencentes ao quadro de servidores desta municipalidade;
CONSIDERANDO que a movimentação de servidores é imprescindível para a manutenção do funcionamento permanente dos órgãos do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa para tratar da remoção de servidores.
DECRETA:
Art. 1º Fica removido o servidor efetivo WARLYTON SILVA MARTINS, matr.: 764, para a Secretaria Municipal de Administração, a partir do dia 01 de março de 2021, desempenhando as atribuições do cargo efetivo na execução dos serviços atinentes à referida pasta.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do Tocantins, aos 9 (nove) dias do mês de março do ano de 2021.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 100, DE 15 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre a designação de servidor para exercício de funções extraordinárias, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova Rosalândia – TO,
DECRETA:
Art. 1º Fica designado o servidor WARLYTON SILVA MARTINS, matr.: 764, para ser o responsável pela operacionalização do Diário Oficial desta municipalidade, bem como responder, interinamente, pela Diretoria Municipal de Meio Ambiente, revogando-se as disposições contidas no Decreto nº 077, de 5 de fevereiro de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do Tocantins, aos 15 (quinze) dias do mês de março do ano de 2021.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 101, DE 15 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo CORONAVÍRUS (COVID-19), e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova Rosalândia – TO,
CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a Portaria n° 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal n° 13.979 de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de mitigar a disseminação da doença em razão dos elevados riscos à saúde pública;
CONSIDERANDO a situação excepcional, a exigir das autoridades públicas ações mais restritivas no sentido de conter o avanço da disseminação da doença, preservando a saúde da população, sobretudo das pessoas mais vulneráveis à contaminação;
CONSIDERANDO que, para conter esse crescimento, é de suma importância a diminuição, ao máximo, da circulação de pessoas;
CONSIDERANDO ser a vida do cidadão o direito fundamental de maior expressão constitucional, sendo obrigação do Poder Público, em situações excepcionais, agir com seu poder de polícia para a proteção desse importante direito, adotando todas as ações necessárias, por mais que, para tanto, estabeleça restrições a outros direitos;
CONSIDERANDO a recomendação expedida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para enfretamento da pandemia do novo coronavírus, prevendo uma série de medidas já adotadas por inúmeros países no esforço mundial de combate ao surto da doença;
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas para promover o isolamento social da população durante o período excepcional de surto da doença, sendo já senso comum, inclusive de toda a comunidade científica, que esse isolamento constitui uma das mais importantes e eficazes medidas de controle do avanço do vírus;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº. 06, de 20/03/2020, exarado pelo Congresso Nacional que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Brasil, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº. 93, de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 6.072, de 21/03/2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Tocantins afetado pela COVID-19 (novo Coronavírus) - Codificação Brasileira de Desastre 1.5.1.1.0, e adota outras providências;
CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual 6.202, de 22 de dezembro de 2020, cujo conteúdo prevê a prorrogação do estado de calamidade pública em todo território estadual até 30 de junho de 2021;
CONSIDERANDO sobre recomendações gerais aos Chefes de Poder Executivo Municipal para o enfrentamento da pandemia de COVID-19 (novo Coronavírus), bem assim sobre o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, por meio do Decreto nº. 6.092, de 05/05/2020 do Governo do Estado do Tocantins, publicado no D.O.E nº. 5.593 em 05/05/2020;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual 6.230, de 12 de março de 2021, que estabelece medidas mais rigorosas ao enfrentamento da Covid-19;
CONSIDERANDO o elevado número de ocupações hospitalares, tanto em leitos clínicos como em unidades de terapia intensiva, em razão do agravamento da proliferação do vírus;
CONSIDERANDO finalmente as decisões tomadas pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV) do município de Nova Rosalândia - TO, instituído pelo Decreto nº. 026, de 11/01/2021.
DECRETA:
Art. 1º Ficam instituídas medidas de enfrentamento à pandemia de doença infecciosa viral respiratória (COVID-19), causada pelo Novo Coronavírus.
Art. 2º Nos termos do inciso III do §7º do art. 3º da Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas as seguintes medidas:
I -exames médicos;
II -testes laboratoriais;
III - coleta de amostras clínicas;
IV -vacinação e outras medidas profiláticas;
V -tratamentos médicos específicos;
VI -estudo ou investigação epidemiológica;
VII - requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipóteses em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.
Art. 3º Os órgãos e entidades municipais deverão prover lavatórios/pias em suas unidades com dispensador de sabonete líquido, suporte com papel toalha, lixeira com tampa com acionamento por pedal e/ou instalar dispensadores com álcool em gel em pontos de maior circulação, tais como: recepção, corredores e refeitórios.
Art. 4º Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade em adotar os meios necessários para conscientizar seus empregados sobre as medidas de enfrentamento ao COVID-19, bem como sobre a necessidade de informar a ocorrência de sintomas respiratórios ou de febre de seus empregados, sob pena de responsabilização contratual em caso de omissão que cause prejuízo à Administração Pública Municipal.
Art. 5º Para o enfrentamento da emergência de saúde pública, os órgãos da Administração Pública Municipal adotarão as orientações e recomendações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde, bem como das entidades de saúde estadual e local, com o objetivo de proteção da coletividade.
Art. 6º Para o atendimento às determinações da Portaria n° 356, de 2020, do Ministério da Saúde, os órgãos públicos responsáveis serão comunicados pela Secretaria Municipal da Saúde ou pelos profissionais de saúde da ocorrência do descumprimento do isolamento ou da quarentena.
Art. 7°. Ficam suspensas as seguintes atividades:
I - eventos, reuniões e/ou atividades sujeitas à aglomeração de pessoas, sejam elas governamentais, artísticas, esportivas e científicas do setor público, sendo as medidas adotadas recomendadas ao setor privado, a exceção de simpósios, oficinas e/ou eventos de formação profissional realizadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, que tenham por escopo as deliberações sobre as atividades escolares, bem como reuniões realizadas pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV) do município de Nova Rosalândia - TO e as reuniões para planejamento e/ou avaliação das metas da gestão municipal, desde que obedecidos os protocolos de segurança em saúde, em atenção ao princípio da continuidade dos serviços públicos;
II – eventos recreativos anteriormente autorizados pela Administração Municipal e, ainda, enquanto perdurar a emergência, estará suspensa a emissão de novos alvarás e cancelados aqueles porventura emitidos.
Art. 8º. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão adotar as medidas cabíveis para o cancelamento ou adiamento dos eventos de que tratam anteriormente agendados e autorizados.
Art. 9º. Ficam suspensos shows, festas e similares, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes públicos ou privados, inclusive em clubes sociais, hotéis, chácaras recreativas, chácaras particulares e residências.
Art. 10. Disciplina o funcionamento de estabelecimentos que especifica:
- 1º As lanchonetes, padarias, açaiterias, pizzarias, bares, distribuidoras de bebidas e similares:
l – fica proibida a realização nestes estabelecimentos de eventos (shows, apresentações e similares) que possam caracterizar aglomerações de pessoas.
ll – devem funcionar sem disponibilização de mesas e/ou cadeiras, dando preferência ao procedimento de agendamento prévio, drive-thru, delivery, ou outros meios e canais de venda e entrega, sendo defeso o consumo de produtos no estabelecimento ou nas suas imediações;
lll - reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies (balcões, bandejas e outros), bem como dos banheiros.
lV - é obrigatório o uso de máscaras por todos os funcionários e clientes, exceto no momento em que estiverem se alimentando.
V - os estabelecimentos devem disponibilizar álcool em gel 70% para os clientes em lugares de fácil acesso.
VI – fechamento obrigatório às 22h.
- 2° Todas as igrejas locais, de qualquer denominação, por intermédio dos seus líderes, membros e congregados, devem desempenhar planejamento de cooperação mútuo e de responsabilidade social para diminuir as aglomerações durante a vigência da declaração de situação de emergência em saúde pública neste município, podendo realizar suas atividades presenciais com limitação de 30% da sua capacidade, e ainda:
I - fica obrigatório que todas as pessoas, fiéis, visitantes, líderes religiosos, fornecedores e colaboradores, ao adentrarem aos templos ou igrejas de qualquer denominação, estejam utilizando máscara de proteção individual, mantendo a utilização durante todo o período em que estiverem no interior do local, salvo quando for se utilizar do microfone, podendo retirar a máscara enquanto estiver falando ou cantando, desde que o objeto seja higienizado antes e depois do uso;
II - deve obrigatoriamente disponibilizar álcool em gel ou lavabo com água e sabão na entrada dos estabelecimentos para higienização das mãos, bem como tapetes higiênicos;
III - deve ser mantido distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as pessoas, em qualquer atendimento, e durante as celebrações, inclusive nas filas, podendo permanecer no mesmo banco ou fileira as pessoas que residem na mesma casa, ainda que em distância inferior a 2m.
IV - reforçar os processos de limpeza e higienização das instalações com álcool em gel 70% nos mobiliários, lavatórios, utensílios e objetos, no início e ao término de cada celebração.
V - as entidades religiosas ficam proibidas de promoverem congressos, seminários ou quaisquer eventos que possam possibilitar a caracterização de aglomeração de pessoas, em desrespeito às permissões aqui disciplinadas, especialmente àquelas atividades que possam contar com a presença de pessoas oriundas de outro município.
VI - os membros das congregações religiosas mais vulneráveis a COVID-19, deverão preferencialmente optar pela participação não presencial dos cultos e outras liturgias.
- 3º O comércio em geral, nestes incluídos supermercados e restaurantes, deverá providenciar meios para que as pessoas possam se higienizar antes de adentrarem ao estabelecimento com álcool em gel 70% apropriado, e ainda:
I - o uso de máscara facial obrigatório para ingresso e permanência no local, podendo ser responsabilizados pelo descumprimento desta regra;
II - disponibilização de álcool gel setenta por cento, oferecido quando do ingresso e disponibilizado no interior do estabelecimento e em suas dependências de livre acesso ao público;
III - distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as pessoas, inclusive quanto à ocupação dos assentos disponibilizados, conforme o caso.
IV - As entidades comerciais ficam obrigadas a regularem o fluxo de pessoas nos seus estabelecimentos, fazendo com que não se possa caracterizar aglomeração de pessoas dentro do estabelecimento, podendo ser responsabilizadas em razão do descumprimento do disposto neste dispositivo;
V – poderão funcionar com atendimento ao público limitado a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento;
V - fechamento obrigatório às 22h;
- 4º Os estabelecimentos que descumprirem as medidas terão o alvará de funcionamento cassado, e sofrerão as sanções e multas previstas na legislação.
Art. 11. Os titulares dos órgãos e entidades adotarão todas as medidas de prevenção necessárias para evitar a contaminação dos servidores e usuários pelo COVID-19, devendo comunicar imediatamente às autoridades competentes sobre os casos de suspeita de contaminação.
- 1º Na existência da suspeita de que trata o caput, a Secretaria Municipal da Saúde poderá determinar a realização de medidas sanitárias profiláticas para descontaminação do ambiente.
- 2º Deverão ser afixadas orientações aos servidores e usuários para a prevenção da contaminação de que trata este Decreto, preferencialmente conforme as normas estabelecidas pela Sociedade Brasileira de Infectologia.
Art. 12. Serão enviadas equipes pela Secretaria Municipal da Saúde para pontos estratégicos, que possuam fluxo expressivo de pessoas, para orientação e distribuição de materiais para prevenção de contágio pela COVID-19.
Art. 13. Fica mantido o uso obrigatório de máscara de proteção individual, preferencialmente reutilizável, para todas as pessoas sempre que houver necessidade de saírem de casa para transitarem em todos os espaços públicos e ainda em estabelecimentos privados, mesmo quando da prática de atividades como caminhadas e corridas.
Art. 14. As medidas previstas neste Decreto podem ser ampliadas, complementadas ou revogadas de acordo com o avanço ou redução do novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 15. Fica proibida a presença de pessoas, além do 3º (terceiro) grau de parentesco, em velórios e cortejos, sendo que devem ser tomadas as medidas de proteção preventiva como uso de máscaras, disponibilização de álcool 70% (setenta por cento) e distanciamento entre os enlutados, devendo-se o velório não ultrapassar o período máximo de 3h de duração, com permanência de no máximo 15 (quinze) pessoas no ambiente, independentemente da causa da morte.
Parágrafo único. Excetua-se à regra disposta no caput do artigo a presença de representantes do Poder Público Municipal, a fim de prestar o apoio necessário.
Art. 16. Fica determinada a proibição da circulação de pessoas pelo território municipal entre as 22h (vinte e duas horas) e as 4h (quatro horas) do dia seguinte.
Art. 17. A infringência de qualquer das proibições dispostas neste Decreto resultará na cominação de multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) quando o infrator for Pessoa Natural, e R$ 3.000,00 (três mil reais) quando a infração for cometida por Pessoa Jurídica, nos termos da legislação municipal pertinente.
Art. 18. É instituído Grupo de Fiscalização que atuará no cumprimento das disposições contidas nesse Decreto, orientando e advertindo os munícipes, podendo, quando necessário, lavrar auto de infração e aplicar as sanções cabíveis.
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos entre os dias 17 e 31 de março de 2021, podendo ser prorrogado, caso necessário.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do Tocantins, aos 15 (quinze) dias do mês de março do ano de 2021.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 102, DE 15 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre a designação de servidor para exercício de funções extraordinárias, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova Rosalândia – TO,
DECRETA:
Art. 1º Fica designado o servidor WARLYTON SILVA MARTINS, matr.: 764, para desempenho das funções de responsável pela análise da consulta prévia/viabilidade acerca do processo de abertura e legalização de empresas no município, atendendo o termo firmado com a Junta Comercial do Tocantins, assinado em 06/2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do Tocantins, aos 15 (quinze) dias do mês de março do ano de 2021.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001, DE 4º DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre a nomeação de servidor e dá outras providências.
O Presidente da câmara municipal de Nova Rosalândia, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40, XI da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 38 do Regimento Interno, e com fulcro na Resolução nº. 004, de 05/12/2013.
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada a Senhora: Márcia Bezerra Lira, brasileira, solteira, residente e domiciliada nesta cidade, na Rua 22 de abril s/n centro, inscrita no CPF Nº 949.616.381-53 e Registro Geral Nº 328.529 SSP/TO para exercer o cargo COMISSIONADO de CHEFE DE CONTROLE INTERNO – (DAC 03), do Quadro de servidores da Câmara Municipal.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA, em Nova Rosalândia, Estado do Tocantins, ao 4º dia do mês de janeiro do ano de 2021.
Claudio Pereira da Silva
Presidente da Câmara Municipal
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 002, DE 4º DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre a nomeação de servidor e dá outras providências.
O Presidente da câmara municipal de Nova Rosalândia, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40, XI da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 38 do Regimento Interno, e com fulcro na Resolução nº. 004, de 05/12/2013,
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado a Senhora: LILIAN BARBOSA WANDERLEY, brasileira, solteira, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Wllisses Guimarães s/n, centro, inscrita no CPF Nº 036.265.111-62 e Registro Geral Nº 927.882 SSP/TO. A exercer o cargo COMISSIONADO de ASSESSORA EXECUTIVA – (DAC 02), do Quadro de servidores da Câmara Municipal.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA, em Nova Rosalândia, Estado do Tocantins, ao 4º dia do mês de janeiro do ano de 2021.
Claudio Pereira da Silva
Presidente da Câmara Municipal
DECRETO Nº. 003, DE 04 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre Dispensa de Licitação referente à aquisição de combustível e seus derivados, e filtros de combustível, de ar e de lubrificante.
O Presidente da câmara municipal de Nova Rosalândia - TO, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III da Lei Orgânica do Município, e com fulcro no art. 24, inciso II do Estatuto Federal Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993,
Considerando que existe somente a empresa Lopes & Marinho Ltda – Posto Castelão II, no município de Nova Rosalândia para fornecer combustíveis e derivados, e ainda, filtros de combustível, de ar e de lubrificante, com isso, configura a inviabilidade de competição;
Considerando ainda, que a citada empresa atende aos parâmetros do Estatuto Federal Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, e de acordo com o art. 24, inciso II do citado diploma legal, devidamente comprovado por órgão competente por meio de declaração cerrada nos autos, tornando assim inexigível o processo licitatório.
Considerando ainda que o valor ora estimado da referida aquisição, não ultrapassa o limite permissivo pela legislação.
DECRETA:
Art. 1º. Fica dispensado a licitação em conformidade com o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, para a compra de combustível e seus derivados, e filtros de combustível, de ar e de lubrificante, em favor da empresa Lopes & Marinho Ltda – Posto Castelão II, no valor total estimado de R$ 9.320,26 (nove mil trezentos e vinte e vinte e seis centavos), durante o período de janeiro a dezembro de 2021, conforme o processo administrativo nº. 011, de 04 de janeiro de 2021.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de janeiro de 2021.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente, em Nova Rosalândia, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de janeiro do ano de 2021.
Claudio Pereira da Silva
Presidente da Câmara Municipal
PORTARIA Nº 001 DE 04 DE JANEIRO DE 2021.
“Dispõe sobre a nomeação do tesoureiro da câmara municipal de Nova Rosalândia, Estado do Tocantins e dá outras previdências”.
O Presidente da câmara municipal de Nova Rosalândia – TO, no uso de suas prerrogativas legais resolve:
ARTIGO 1º - Nomear o Vereador ADALBERTO DE ARAÚJO SILVA, para exercer o cargo de TESOUREIRO da Câmara Municipal de Nova Rosalândia - TO.
ARTIGO 2º - A responder em conjunto com o Presidente da Casa, por todos os atos financeiros da Gestão, junto ao Banco do Brasil S/A, através da Agência Bancária nº 0804-4 e Conta Corrente nº 11.560-6.
ARTIGO 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Nova Rosalândia – TO, 04 de janeiro de 2021.
Claudio Pereira da Silva
Presidente da Câmara Municipal
PORTARIA Nº.002, DE 04 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre a atribuição de função de servidor e dá outras providências.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA – TO, no uso de suas prerrogativas legais consoante o regimento interno, com supedâneo na Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARCIA BEZERRA LIRA, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pela Secretaria desta Câmara Municipal, bem como pelo Controle Interno;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Nova Rosalândia – TO, 04 de janeiro de 2021.
Claudio Pereira da Silva
Presidente da Câmara Municipal
PORTARIA Nº 003 DE 04 DE JANEIRO DE 2021.
“Dispõe sobre a nomeação das comissões de; constituição justiça e redação final, de finanças, tributação, orçamento, de fiscalização e controle, de serviços públicos e atividades privadas e de comissão de educação, saúde, agricultura e assistência social da câmara municipal de Nova Rosalândia - TO”.
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Rosalândia – TO, no uso de suas atribuições legais e de acordo ao Art. 65 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Considerando o estabelecido no art. 65, c/c o art. 63; a/ o art. 84, c/o art. 66, e finalmente com o art. 67 do Regimento Interno desta Câmara Municipal de vereadores (Resolução nº 001, de 16/06/2015.
RESOLVE:
Art. 1º- Nomear os seguintes membros para as determinadas Comissões.
- COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO.
1 – Manoel Jose Barbosa Chaves
2 – Adalberto de Araújo Silva
3 – Luciana da Silva Correia
- COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO, DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE.
1 – José Maria Alves Pereira
2 – Valdeir Júnior Barbosa
3 – Jose Antônio das Chagas Saraiva
- COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS.
1 – José Antônio das Chagas Saraiva
2 – Adalberto de Araújo Silva
3 – Manoel Jose Barbosa Chaves
- COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, AGRICULTURA E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
1 – Marcos Antônio Barbosa Faria
2 – Miriam Leine Soares Costa
3 – Luciana da Silva Correia
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Nova Rosalândia – TO, 04 de janeiro de 2021.
Claudio Pereira da Silva
Presidente da Câmara Municipal
PORTARIA Nº 004, DE 06 DE JANEIRO DE 2021.
“Autoriza viagem do Presidente da Câmara Municipal, concede diárias, e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Rosalândia – TO, no uso de suas atribuições legais e cumprindo o que estabelece o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2012 DE 10/12/2012.
RESOLVE:
Art.1º – Autorizar o Senhor Claudio Pereira da Silva, Presidente desta casa, a viajar a cidade de Paraíso – TO, para tratar de assuntos de interesse da Câmara, Sendo para providenciar liberação da conta da Câmara Municipal, junto ao Banco do Brasil S/A.
Art.2º – Conceder-lhe 2 (duas) diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), destinada ao pagamento de despesas com alimentação e/ou pousada, nos dias 06 e 18 de janeiro de 2021.
Art.3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Nova Rosalândia – TO. Aos 06 dias de janeiro de 2021.
Claudio Pereira da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Adalberto de Araújo
Tesoureiro
PORTARIA Nº 005, DE 06 DE JANEIRO DE 2021.
“Autoriza viagem do Presidente da Câmara Municipal, concede diárias, e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Rosalândia – TO, no uso de suas atribuições legais e cumprindo o que estabelece o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2012 DE 10/12/2012.
RESOLVE:
Art.1º – Autorizar o Senhor Adalberto de Araújo Silva, Tesoureiro desta casa, a viajar a cidade de Paraíso – TO, para tratar de assuntos de interesse da Câmara, Sendo para providenciar liberação da conta da Câmara Municipal, junto ao Banco do Brasil S/A.
Art.2º – Conceder-lhe 02 (duas) diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), destinada ao pagamento de despesas com alimentação e/ou pousada, no dia 06 e 18 de janeiro de 2021.
Art.3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Nova Rosalândia – TO. Aos 06 dias de janeiro de 2021.
Claudio Pereira da Silva
Presidente da Câmara Municipal
PORTARIA Nº 006, DE 06 DE JANEIRO DE 2021.
“Autoriza viagem do Presidente da Câmara Municipal, concede diárias, e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Rosalândia – TO, no uso de suas atribuições legais e cumprindo o que estabelece o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2012 DE 10/12/2012.
RESOLVE:
Art.1º – Autorizar a Senhora Márcia Bezerra Lira, Secretaria desta casa, a viajar a cidade de Paraíso – TO, para tratar de assuntos de interesse da Câmara, Sendo para providenciar liberação da conta da Câmara Municipal, junto ao Banco do Brasil S/A.
Art.2º – Conceder-lhe 02 (duas) diárias no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) cada, total de R$ 120,00 (cento e vinte reais), destinada ao pagamento de despesas com alimentação e/ou pousada, nos dias 06 e 18 de janeiro de 2021.
Art.3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Nova Rosalândia – TO. Aos 06 dias de janeiro de 2021.
Claudio Pereira da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Adalberto de Araújo
Tesoureiro
PORTARIA Nº 007, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021.
“Autoriza viagem do Presidente da Câmara Municipal, concede diárias, e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Rosalândia – TO, no uso de suas atribuições legais e cumprindo o que estabelece o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2012 DE 10/12/2012.
RESOLVE:
Art.1º – Autorizar a Senhora Miriam Leine Costa Soares de S. Gusmão, vereadora desta casa, a viajar a cidade de Palmas – TO, para tratar de assuntos de interesse da Comunidade, como solicitação de equipamentos de Ultrassons e equipamentos de Raio-X e Processadora automática para revelação de Raio-X.
Art.2º – Conceder-lhe 01 (uma) diária no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), destinada ao pagamento de despesas com alimentação e/ou pousada, no dia 01 de fevereiro de 2021.
Art.3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Nova Rosalândia – TO. Aos 01 dias de fevereiro de 2021.
Claudio Pereira da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Adalberto de Araújo
Tesoureiro
PORTARIA Nº 008, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
“Autoriza viagem do Vereador da Câmara Municipal, concede diárias, e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Rosalândia – TO, no uso de suas atribuições legais e cumprindo o que estabelece o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2012 DE 10/12/2012.
RESOLVE:
Art.1º – Autorizar o senhor Manoel Jose Barbosa Chaves, vereador desta casa, a viajar a cidade de Brasília – DF, para tratar de assuntos de interesse do município, sendo: visitar a Câmara de Deputados Federais e Senadores, juntamente com o Prefeito Municipal, com a finalidade de pleitear recursos para o município.
Art.2º – Conceder-lhe 03 (três) diária no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), cada no valor total de R$ 1.260,00 (hum mil duzentos e sessenta reais), destinada ao pagamento de despesas com locomoção, alimentação e hospedagens, nos dias, 22 a 24 de fevereiro de 2021.
Art.3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Nova Rosalândia – TO. Aos 22 dias de fevereiro de 2021.
Claudio Pereira da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Adalberto de Araújo
Tesoureiro
PORTARIA Nº 009, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
“Autoriza viagem do Vereador da Câmara Municipal, concede diárias, e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Rosalândia – TO, no uso de suas atribuições legais e cumprindo o que estabelece o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2012 DE 10/12/2012.
RESOLVE:
Art.1º – Autorizar o senhor Adalberto de Araújo Silva, vereador desta casa, a viajar a cidade de Brasília – DF, para tratar de assuntos de interesse do município, sendo: visitar a Câmara de Deputados Federais e Senadores, juntamente com o Prefeito Municipal, com a finalidade de pleitear recursos para o município.
Art.2º – Conceder-lhe 03 (três) diária no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), cada no valor total de R$ 1.260,00 (hum mil duzentos e sessenta reais), destinada ao pagamento de despesas com locomoção, alimentação e hospedagens, nos dias, 22 a 24 de fevereiro de 2021.
Art.3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Nova Rosalândia – TO. Aos 22 dias de fevereiro de 2021.
Claudio Pereira da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Adalberto de Araújo
Tesoureiro
PORTARIA Nº 010, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
“Autoriza viagem do Presidente da Câmara Municipal, concede diárias, e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Rosalândia – TO, no uso de suas atribuições legais e cumprindo o que estabelece o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2012 DE 10/12/2012.
RESOLVE:
Art.1º – Autorizar o senhor Claudio Pereira da Silva, vereador desta casa, a viajar a cidade de Brasília – DF, para tratar de assuntos de interesse do município, sendo: visitar a Câmara de Deputados Federais e Senadores, juntamente com o Prefeito Municipal, com a finalidade de pleitear recursos para o município.
Art.2º – Conceder-lhe 03 (três) diária no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), cada no valor total de R$ 1.260,00 (hum mil duzentos e sessenta reais), destinada ao pagamento de despesas com locomoção, alimentação e hospedagens, nos dias, 22 a 24 de fevereiro de 2021.
Art.3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Nova Rosalândia – TO. Aos 22 dias de fevereiro de 2021.
Claudio Pereira da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Adalberto de Araújo
Tesoureiro
PORTARIA Nº 011, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
“Autoriza viagem da Vereadora da Câmara Municipal, concede diárias, e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Rosalândia – TO, no uso de suas atribuições legais e cumprindo o que estabelece o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2012 DE 10/12/2012.
RESOLVE:
Art.1º – Autorizar a Senhora Luciana da Silva Correia, vereadora desta casa, a viajar a cidade de Brasília – DF, para tratar de assuntos de interesse do município, sendo: visitar a Câmara de Deputados Federais e Senadores, juntamente com o Prefeito Municipal, com a finalidade de pleitear recursos para o município.
Art.2º – Conceder-lhe 03 (três) diária no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), cada no valor total de R$ 1.260,00 (hum mil duzentos e sessenta reais), destinada ao pagamento de despesas com locomoção, alimentação e hospedagens, nos dias, 22 a 24 de fevereiro de 2021.
Art.3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Nova Rosalândia – TO. Aos 22 dias de fevereiro de 2021.
Claudio Pereira da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Adalberto de Araújo
Tesoureiro
PORTARIA Nº 012, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
“Autoriza viagem do Vereador da Câmara Municipal, concede diárias, e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Rosalândia – TO, no uso de suas atribuições legais e cumprindo o que estabelece o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2012 DE 10/12/2012.
RESOLVE:
Art.1º – Autorizar o Senhor Jose Maria Alves Pereira, vereador desta casa, a viajar a cidade de Brasília – DF, para tratar de assuntos de interesse do município, sendo: visitar a Câmara de Deputados Federais e Senadores, juntamente com o Prefeito Municipal, com a finalidade de pleitear recursos para o município.
Art.2º – Conceder-lhe 03 (três) diária no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), cada no valor total de R$ 1.260,00 (hum mil duzentos e sessenta reais), destinada ao pagamento de despesas com locomoção, alimentação e hospedagens, nos dias, 22 a 24 de fevereiro de 2021.
Art.3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Nova Rosalândia – TÓ. Aos 22 dias de fevereiro de 2021.
Claudio Pereira da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Adalberto de Araújo
Tesoureiro
PORTARIA Nº 013, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
“Autoriza viagem da Vereadora da Câmara Municipal, concede diárias, e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Rosalândia – TO, no uso de suas atribuições legais e cumprindo o que estabelece o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2012 DE 10/12/2012.
RESOLVE:
Art.1º – Autorizar a senhora Miriam Leine Costa Soares de Souza Gusmão, vereador desta casa, a viajar a cidade de Brasília – DF, para tratar de assuntos de interesse do município, sendo: visitar a Câmara de Deputados Federais e Senadores, juntamente com o Prefeito Municipal, com a finalidade de pleitear recursos para o município.
Art.2º – Conceder-lhe 03 (três) diária no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), cada no valor total de R$ 1.260,00 (hum mil duzentos e sessenta reais), destinada ao pagamento de despesas com locomoção, alimentação e hospedagens, nos dias, 22 a 24 de fevereiro de 2021.
Art.3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Nova Rosalândia – TO. Aos 22 dias de fevereiro de 2021.
Claudio Pereira da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Adalberto de Araújo
Tesoureiro
PORTARIA Nº 014, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2021.
“Autoriza viagem de Servidor da Câmara Municipal, concede diárias, e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Rosalândia – TO, no uso de suas atribuições legais e cumprindo o que estabelece o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2012 DE 10/12/2012.
RESOLVE:
Art.1º – Autorizar o senhor Wagner Cardoso Bernardes, motorista desta casa, a viajar a cidade de Brasília – DF, para tratar de assuntos de interesse do município, sendo: visitar a Câmara de Deputados Federais e Senadores, juntamente com o Prefeito Municipal, com a finalidade de pleitear recursos para o município.
Art.2º – Conceder-lhe 03 (três) diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) cada, no valor total de R$ 900,00 (novecentos reais) destinada ao pagamento de despesas com locomoção, alimentação e hospedagens, nos dias, 22, 23 e 24 de fevereiro de 2021.
Art.3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Nova Rosalândia – TO. Aos 22 dias de fevereiro de 2021.
Claudio Pereira da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Adalberto de Araújo
Tesoureiro
ATA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO REFERENTE AO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA SOB Nº 0001-0/2021
- Abertura do Certame
Às 09:00 horas do dia 9 de março de 2021 na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROSALANDIA, sito à RUA 22 DE ABRIL, CENTRO reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, nomeada pelo Decreto número 076 de 05/02/2021, sob a presidência do(a) Sr.(a) ADILTON ALVES PEREIRA e na presença dos membros MARIA ALICE JUNHO ALVES e MARIA EDUARDA CARDOSO COSSON, para realizar o julgamento da licitação supra citada, tendo por objeto a Execução de obras de Construção de Feira Coberta, nos termos do Convenio Nº 883650/2019 SUDAM / MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA, com o fornecimento de material e mão de obra.
- Credenciamento
Foram credenciadas para o presente certame e apresentaram tempestivamente os envelopes contendo a documentação e propostas, as seguintes empresas:
EMPRESA | MEI/EPP | CNPJ | REPRESENTANTE | IDENTIFICAÇÃO |
CONSTRUTORA CAMPOS VERDES LTDA-ME | ME | 01.914.668/0001-07 | Cicero Rodrigues Neiva | 219.336.851-15 |
CONENG CONSTRUTORA EIRELI | ME | 22.354.924/0001-29 | Eliazir Rosa Rodrigues | 227.176.252-91 |
PIRAMIDE CONSTRUÇÕES LTDA - ME | ME | 08.648.417/0001-77 | Heres Edison Valdivieso Mieles | 270.579.171-04 |
LINHARES CONSTRUTORA E METALURGICA EIRELI | ME | 35.407.812/0001-30 | Jardenilson Linhares Oliveira | 725.433.101-34 |
CONSTRUTORA LAGO DO PORTO LTDA | ME | 26.857.963/0001-08 | Wagner Lopes Bastos | 965.862.571-15 |
CONSTRUTORA CENTRAL NORTE EIRELI | ME | 10.699.794/0001-87 | Valdez Martins Brito | 423.703.881-53 |
TECHNOS ENGENHARIA E CONSTRUÇOES EIRELI | ME | 37.023.350/0001-83 | Wesley Brito de Oliveira | 875.539.101-04 |
- Habilitação
Passa-se então a abertura dos envelopes contendo a documentação referente a fase de habilitação, bem como, análise das mesmas pela Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das proponentes. Após minuciosa verificação, o(a) presidente da comissão considerou:
EMPRESA | CNPJ/CPF | SITUAÇÃO | MOTIVO |
TECHNOS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI | 37.023.350/0001-83 | Aprovado | |
CONSTRUTORA CENTRAL NORTE EIRELI | 10.699.794/0001-87 | Aprovado | |
CONENG CONSTRUTORA EIRELI | 22.354.924/0001-29 | Aprovado | |
CONSTRUTORA LAGO DO PORTO LTDA | 26.857.963/0001-08 | Aprovado | |
CONSTRUTORA CAMPOS VERDES LTDA-ME | 01.914.668/0001-07 | Aprovado | |
LINHARES CONSTRUTORA E METALURGICA EIRELI | 35.407.812/0001-30 | Reprovado | Deixou de apresentar o contrato social da empresa item: 4.1.4 e o Atestado de Capacidade Técnica acompanhado da Certidão de Acervo Técnico, emitido pelo CREA |
PIRAMIDE CONSTRUÇÕES LTDA - ME | 08.648.417/0001-77 | Reprovado | Deixou de apresentar CNDT, item 4.4.5 do edital |
- Abertura de Propostas
O(a) Presidente iniciou abertura dos envelopes das propostas e análise das mesmas, onde chegou a seguinte conclusão:
LOTE 1:
ITEM: 1 - Execução de obras de Construção de Feira Coberta, | Quantidade: 1,0000 | ||||
PROPONENTE | CNPJ/CPF | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | SITUAÇÃO |
CONENG CONSTRUTORA EIRELI | 22.354.924/0001-29 | 294.211,2000 | 294.211,2000 | Vencedor | |
CONSTRUTORA CENTRAL NORTE EIRELI | 10.699.794/0001-87 | 312.490,9000 | 312.490,9000 | Perdedor | |
CONSTRUTORA LAGO DO PORTO LTDA | 26.857.963/0001-08 | 305.273,1100 | 305.273,1100 | Perdedor | |
Technos Engenharia e construções EIRELI | 37.023.350/0001-83 | 314.460,2000 | 314.460,2000 | Perdedor | |
CONSTRUTORA CAMPOS VERDES LTDA-ME | 01.914.668/0001-07 | 266.752,4600 | 266.752,4600 | Desclassificado | |
PIRAMIDE CONSTRUÇÕES LTDA - ME | 08.648.417/0001-77 | 0,0000 | 0,0000 | Desclassificado | |
LINHARES CONSTRUTORA E METALURGICA EIRELI | 35.407.812/0001-30 | 0,0000 | 0,0000 | Desclassificado |
4.1 - Direito Preferência
Não houve Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte no intervalo de 10% do menor preço lançado deixando, assim, de instaurar a fase do direito de preferência.
- Recursos
Perguntados sobre intenção de recursos a empresa CONSTRUTORA CAMPOS VERDES LTDA-ME, inscrita no CNPJ no 01.914.668.0001.07, através de seu representante manifestou a intenção de apresenta recurso contra os atos da CPL, pelo fato da desclassificação de sua proposta Posto isto, a comissão concedeu um prazo de 03 dias (três) dias úteis para que a referida empresa pudesse apresentar seus questionamentos.
- Encerramento
Nada mais havendo a tratar, o(a) Presidente da CPL encerrou o certame, da qual, para constar, lavrou-se a presente Ata que, lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelo(a) Presidente, Membros da CPL e pelos licitantes que o quiseram.
Adilton Alves Pereira
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Maria Alice Junho Alves
Membro
Maria Eduarda Cardoso Cosson
Membro
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALANDIA-TO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a realização da Licitação na modalidade Tomada de Preços de nº 001/2021 – que visa a “Construção de Feira Coberta, nos termos do Convenio Nº 883650/2019 SUDAM / MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA”, pelo menor preço global; CONSIDERANDO a inexistência de interposição de recursos e a adjudicação, pelo presidente da Comissão de Licitação, do objeto da referida TP, conforme ata de recebimento e julgamento das documentações e propostas de preços;
CONSIDERANDO que no referido processo foram respeitadas todas as medidas legais nos termos de que preceitua a Lei nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes; CONSIDERANDO, por fim, o Parecer favorável emitido pela Assessoria Jurídica desta Municipalidade.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a decisão final da Comissão Permanente de Licitação, referente a Tomada de Preços -TP n° 001/2021 – em favor da empresa CONENG CONSTRUTORA EIRELI, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 22.354.924/0001- 29, estabelecida em AV BERNARDO SAYÃO, 174, - CENTRO, NOVA ROSALÂNDIA - TO, com valor global de R$ 294.211,20 (duzentos e noventa e quatro mil e duzentos e onze reais e vinte centavos).
II – Determinar que a empresa vencedora seja convocada para assinatura do instrumento de contrato.
III - Publique-se o presente despacho, observando o disposto na lei 8.666/93.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, da cidade de Nova Rosalândia, Estado do Tocantins, aos quinze dias do mês de março de 2021.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito municipal
EXTRATO DO CONTRATO Nº 026/2021
Órgão Contratante: Prefeitura Municipal de Nova Rosalândia-TO. Processo Administrativo nº: 093/2021. Modalidade de Licitação nº. Tomada de Preços nº. 001 / 2021. Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura. Objeto: Contratação de empresa especializada no ramo de construção civil para execução de obras de Construção de Feira Coberta, nos termos do Convenio Nº 883650/2019 SUDAM / MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA. Fundamentação Legal: Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações. Dotação orçamentária: 03.25.20.604.0103.038 Elemento de Despesa: 4.4.90.51 // Ficha: 219. Empresa/Contratada: CONENG CONSTRUTORA EIRELI, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 22.354.924/0001-29, estabelecida na AV BERNARDO SAYÃO, 174, - CENTRO, NOVA ROSALÂNDIA - TO. Valor Total do Contrato R$: R$ 294.211,20 (duzentos e noventa e quatro mil e duzentos e onze reais e vinte centavos). Número do Contrato: Contrato Nº 026/2021 de 15 de março de 2021. Data da Assinatura: 15/03/2021.
Nova Rosalândia - TO, 15 de março de 2021.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO Nº 027/2021
Órgão Contratante: Prefeitura Municipal de Nova Rosalândia-TO. Processo Administrativo nº: 043/2020 de 17 de janeiro de 2020. Modalidade de Licitação nº. Tomada de Preços nº. 001 / 2020. Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura. Objeto: Contratação de empresa especializada no ramo de construção civil para execução de obras de Reforma do Centro Cultural Carmina Pereira Alves, nos termos do Contrato de Repasse nº 870635/2018/MTUR/CAIXA/MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA, conforme projetos básicos de engenharia, e demais documentos, para execução indireta no regime de empreitada por menor preço global e ainda com fornecimento de mão de obra e matéria prima. Fundamentação Legal: Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações. Dotação orçamentária: 08.01.13.122.0107.2.098 Elemento de Despesa: 4.4.90.51 // Ficha: 633. Empresa/Contratada: CONENG CONSTRUTORA EIRELI, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 22.354.924/0001-29, estabelecida na AV BERNARDO SAYÃO, 174, - CENTRO, NOVA ROSALÂNDIA - TO. Valor Total do Contrato R$: R$ 320.102.24 (trezentos e vinte mil e cento e dois reais e vinte e quatro centavos). Número do Contrato: Contrato Nº 027/2021 de 15 de março de 2021. Data da Assinatura do Contrato: 15/03/2021.
Nova Rosalândia - TO, 15 de março de 2021.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021
O Fundo Municipal de Educação de Nova Rosalândia sito na Rua 22 de Abril, nº 300, Centro Nova Rosalândia/TO - CEP: 77495-000, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de preços visando a aquisição de equipamento de tecnologia educacional, no âmbito do Programa Educação Conectada, sendo um (01) Projetor Interativo.
Tipo do Pregão: Menor preço por item. Processo nº. 044/2021 de 18 de fevereiro de 2021.
O Edital estará disponível no site de compras do Governo Federal www.comprasgovernamentais.gov.br.
Entrega das propostas a partir do dia 12/03/2021 às 08h:00 no site www.comprasnet.gov.br Abertura das propostas: 24/03/2021 às 08h:00. Fundamentação Legal: Lei Federal nº. 10.520/2002 subsidiada pela Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
O Edital e seus Anexos também estarão disponíveis a todos os interessados no Portal da Transparência: www.novarosalandia.to.gov.br ou direto na comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Rosalândia - TO – sala de licitações, no horário compreendido das 08h: 00 às 12h: 00.
Mais informações através do Fone: (63) 35201203 e-mail: [email protected]
Nova Rosalândia - TO, 10 de março de 2021.
Adilton Alves Pereira
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS – SRP 002/2021
O Fundo Municipal de Saúde de Nova Rosalândia, sito na Rua 22 de Abril, nº 300, Centro, Nova Rosalândia/TO - CEP: 77495-000 através do seu pregoeiro designado pela Portaria Municipal nº. 075/2021, de 05 de fevereiro de 2021, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade pregão presencial para Registro de Preços de nº 002/2021, para aquisição de Medicamentos para a Farmácia Básica, Medicamentos para as Unidades Básica de Saúde e Material Hospitalar, para atender as necessidades das Unidades Básica de Saúde de Nova Rosalândia -TO.
Data do certame: 23/03/2021 Horário: 08h: 00 min. Obs. (Os produtos serão fornecidos parcelados de acordo com as necessidades), conforme discriminação nos anexos: I, II e III – Termo de Referência.
Tipo de julgamento: Menor preço por Item.
O certame acontecerá na Prefeitura Municipal situada na Rua 22 de Abril nº. 300, em Nova Rosalândia/TO. Sala da CPL. Legislação: Lei Federal nº. 10.520/2002 subsidiada pela Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como a Lei Complementar nº 123/2006, e suas alterações posteriores.
O Edital e seus Anexos estarão disponíveis a todos os interessados na Prefeitura Municipal de Nova Rosalândia - TO – sala de licitações, no horário compreendido entre 08h:00 às 12h:00 de segunda a sexta-feira. Mais informações através do Fone: (63) 35201203 // 35201297 // E-mail: [email protected] ou no Portal da Transparência. www.novarosalandia.to.gov.br.
Nova Rosalândia - TO, 10 de março de 2021.
Adilton Alves Pereira
Pregoeiro
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