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  • Data de Criação 19/04/2021
  • Ultima Atualização 19/04/2021

14ª Edição de 16 de Abril de 2021

Sumário
Atos do Poder Executivo ....................................... 1
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº. 120, DE 15 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre o reconhecimento da
prescrição de tributo municipal, e adota
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso
das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de
Nova Rosalândia – TO,
CONSIDERANDO que a prescrição é causa
de extinção do crédito tributário, conforme disciplina
do art. 156 do Código Tributário Nacional – CTN;
CONSIDERANDO o requerimento
protocolado no dia 12 de abril de 2021, no qual se
veicula a solicitação de baixa de débito fiscal por
prescrição;
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecida a prescrição dos
créditos referentes ao Imposto Predial e Territorial
Urbano – IPTU, em favor de ALCIDES PEDRO DE
SOUZA, relativos ao imóvel localizado à Rua 15 de
novembro, QD 08, LT 08E9, centro, Nova Rosalândia
– TO, correspondentes ao período entre 2010 a 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E
CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE NOVA ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia,
Estado do Tocantins, aos 15 (quinze) dias do mês de
abril do ano de 2021.
Enoque Portilio Cardoso
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº. 121, DE 15 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre o reconhecimento da
prescrição de tributo municipal, e adota
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso
das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de
Nova Rosalândia – TO,
CONSIDERANDO que a prescrição é causa
de extinção do crédito tributário, conforme disciplina
do art. 156 do Código Tributário Nacional – CTN;
CONSIDERANDO o requerimento
protocolado no dia 14 de abril de 2021, no qual se
veicula a solicitação de baixa de débito fiscal por
prescrição;
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecida a prescrição dos
créditos referentes ao Imposto Predial e Territorial
Urbano – IPTU, em favor de DAILMA LOPES DA
SILVA, relativos ao imóvel localizado à Avenida
Goiás, QD 51, LT 03, centro, Nova Rosalândia – TO,
correspondentes ao período entre 2007 a 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E
CUMPRA-SE.
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 14 • SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2021
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
2
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do Tocantins, aos 15 (quinze) dias do mês de abril do ano de 2021.
Enoque Portilio Cardoso PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 032/2021
Órgão Contratante: Prefeitura Municipal de Nova Rosalândia - TO. Processo Administrativo nº: 094/2021 de 01 de fevereiro de 2021. Modalidade: Pregão Presencial. Interessado: Secretaria Municipal de Administração. Objeto: prestação de serviços de Informática, neste Município. Fundamentação Legal: Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações. Dotação orçamentária: 3.22.4.122.103.2.008 elemento de despesa 3.3.90.39, fonte de recurso 10, Ficha: 72, Empresa/Contratada: Wender Rodrigues Barros, inscrita no CNPJ 13.485.088/0001-20 situado na Avenida João Pires Querido, Centro, n° 78, no Município de Fátima - TO Valor Total do Contrato R$: R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais). Número do Contrato: Contrato Nº 033/2021 de 05 de abril de 2021. Data da Assinatura do Contrato: 05/04/2021.
Nova Rosalândia-TO, 05 de abril de 2021.
Enoque Portilio Cardoso
PREFEITO MUNICIPAL

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