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- Data de Criação 12/04/2021
- Ultima Atualização 12/04/2021
11ª Edição de 09 de Abril de 2021
Sumário
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DECRETO Nº. 117, DE 06 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre a concessão de adicional pelo exercício de atividades insalubres, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova Rosalândia – TO,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido adicional pelo exercício de atividades insalubres de 20% (vinte por cento), incidentes sobre o vencimento base, à servidora MARIA DE LURDES FERNANDES FERREIRA SANTANA, ocupante do cargo de técnico em enfermagem.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de março de 2021.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do Tocantins, aos 6 (seis) dias do mês de abril do ano de 2021.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 118, DE 06 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre a concessão de adicional pelo exercício de atividades insalubres, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova Rosalândia – TO,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido adicional pelo exercício de atividades insalubres de 20% (vinte por cento), incidentes sobre o vencimento base, à servidora KESLAYNE MENDES MARTINS, ocupante do cargo de técnico em enfermagem.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do Tocantins, aos 6 (seis) dias do mês de abril do ano de 2021.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 119, DE 06 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre a concessão de adicional pelo exercício de atividades insalubres, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova Rosalândia – TO,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido adicional pelo exercício de atividades insalubres de 20% (vinte por cento), incidentes sobre o vencimento base, à servidora MARIA LUIZA BARBOSA, ocupante do cargo de técnico em enfermagem.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de abril de 2021.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do Tocantins, aos 6 (seis) dias do mês de abril do ano de 2021.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
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