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  • Data de Criação 09/06/2022
  • Ultima Atualização 09/06/2022

117ª Edição de 08 de junho de 2022

PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
AN O I I • NO V A RO S A L ÂNDIA- T O • QUARTA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2022
117
Sumário
ATOS DO PODER EXECUTIVO ........................... 1
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO ................... 1
SECRETARIA DE SAUDE .................................... 1
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº. 092, DE 08 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre a concessão de gratificação a
servidor, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova
Rosalândia – TO e considerando o disposto no art. 10 da
Lei Municipal nº 433, de 10 de fevereiro de 2021,
DECRETA:
Art. 1° Fica concedida à servidora SIMONE DE
MORAIS CAMPOS, matr.: 1124, a gratificação de 100%
(cem por cento) sobre seus vencimentos, nos termos do art.
10 da Lei Municipal nº 433, de 10 de fevereiro de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1 de junho de
2022.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do
Tocantins, aos 08 (oito) dias do mês de junho do ano de
2022.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
ERRATA
TOMADA DE PREÇO N° 002/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO 184/2022
O MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA, Estado do
Tocantins, pessoa jurídica de Direito Público Interno,
inscrito no CNPJ sob o nº. 24.851.495/0001-20, com sede
administrativa na Rua 22 de Abril, nº 300, centro, Nova
Rosalândia/TO, CEP: 77.495-000, por intermédio do
Presidente da Comissão Geral de Licitação, nos termos
do preâmbulo do referido edital e da Lei nº. 8.666/93, tendo
em vista a comemoração cristã de “Corpus Christi”,
retifica os itens abaixo:
ONDE SE LÊ:
TOMADA DE PREÇOS Nº. : 002/2022
TIPO : Menor Preço Global
PROCESSO Nº. : 184/2022
DATA DA ABERTURA : 16/06/1976
HORA DA ABERTURA : 09h:00 min
LEIA-SE:
TOMADA DE PREÇOS Nº. : 002/2022
TIPO : Menor Preço Global
PROCESSO Nº. : 184/2022
DATA DA ABERTURA : 17/06/2022
HORA DA ABERTURA : 09h:00 min
Permanecem inalteradas as demais disposições
editalícias.
Sala da Comissão Permanente de Licitação, aos 08
dias do mês de junho de 2022.
Adilton Alves Pereira
Presidente da CPL
SECRETARIA DE SAUDE
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 117 • QUARTA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
2
TERMO DE RESILIÇÃO CONTRATUAL Nº 004, DE 30 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a Resilição Contratual do Contrato nº. 003/2022, que tem como objeto a contratação de Médico Veterinário para atender serviços junto ao Fundo Municipal de Saúde, no município de Nova Rosalândia/TO.
Pelo presente instrumento público, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 11.266.377/0001.03, com sede administrativa na Rua 22 de Abril, nº 300, centro, Nova Rosalândia/TO, CEP: 77.495-000, neste ato representado por LUANA PEREIRA DE CARVALHO, brasileira, casada, devidamente inscrita no CPF/MF sob o nº 882.802.251-53, portadora da Carteira de Identidade RG nº 328.553 SSP/TO, residente e domiciliada à Rua 15 de novembro, Centro, Nova Rosalândia/TO, CEP: 77.495-000 e o Srº DHYEFFERSON TAVARES FERREIRA, brasileiro, solteiro, médico veterinário, inscrito no CPF/MF sob o nº 056.587.311-35, portador do RG nº 1.173.637 SSP/TO, domiciliado na Chácara Esperança II, Zona Rural, Nova Rosalândia/TO, CEP: 77495-000, ora CONTRATADO, tem entre si ajustado o presente
TERMO DE RESILIÇÃO CONTRATUAL
a partir do dia 30/05/2022 do Contrato nº. 003, de 03/01/2022, que tem como objeto a contratação de Médico Veterinário para atender serviços junto ao Fundo Municipal de Saúde, no município de Nova Rosalândia/TO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo de Rescisão Contratual Amigável fundamenta-se no artigo 79, II da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, bem como na vontade mútua das partes contratantes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a Rescisão Amigável, a partir do dia 30/05/2022, do Contrato nº. 003/2022, que tem como objeto a contratação de Médico Veterinário para atender serviços junto ao Fundo Municipal de Saúde, no município de Nova Rosalândia/TO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO DISTRATO
Por força da presente rescisão contratual amigável, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Segunda deste Termo, ora rescindido por vontade mútua das partes a partir do dia 30/05/2022, não restando saldo financeiro a ser quitado pela contratante.
As partes declaram que nada mais tem a reclamar uma em relação à outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no referido Contrato, ora rescindido por vontade mútua das partes a partir do dia 30/05/2022.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
Este Termo, para que surta seus legais efeitos, será devidamente publicado nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei nº. 8.666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o foro de Cristalândia – TO, para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente Termo, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nova Rosalândia - TO, 30 de maio de 2022.
Luana Pereira C. Protásio
Gestora do Fundo
Dhyefferson Tavares Ferreira
Contratado
TERMO DE RESILIÇÃO CONTRATUAL Nº 005, DE 08 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a Resilição Contratual do Contrato nº. 008/2022, que tem como objeto a contratação de serviço médico para atuar perante as Unidades de Saúde, no município de Nova Rosalândia/TO.
Pelo presente instrumento público, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 11.266.377/0001.03, com sede administrativa na Rua 22 de Abril, nº 300, centro, Nova Rosalândia/TO, CEP: 77.495-000, neste ato representado por LUANA PEREIRA DE CARVALHO, brasileira, casada, devidamente inscrita no CPF/MF sob o nº 882.802.251-53, portadora da Carteira de Identidade RG nº 328.553 SSP/TO, residente e domiciliada à Rua 15 de novembro, Centro, Nova Rosalândia/TO, CEP: 77.495-000 e VIVERCLIN CENTRO MÉDICO E REABILITAÇÃO INTEGRADA EIRELI, inscrita no CNPJ: 36.392.831/0001-01, situada na Q 307 Sul, Rua 05, SN°, LO 08, Ql 26, na cidade de Palmas– TO, representada por sua representante legal a senhora: ANA KAROLYNE SILVA COSTA, brasileira, médica, solteira, natural da cidade de Palmas-TO, portadora do RG nº 937.497- SSP/TO e do CPF (MF) nº. 043.047.121-10 CRM/TO Nº. 5426/TO, residente e domiciliado na Rua Amazonas, s/n, centro de Nova Rosalândia- TO, CEP: 77495-000, têm entre si ajustado o presente
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 117 • QUARTA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
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TERMO DE RESILIÇÃO CONTRATUAL
a partir do dia 08/06/2022 do Contrato nº. 008, de 03/01/2022, que tem como objeto a contratação de serviço médico para atuar perante as Unidades de Saúde, no município de Nova Rosalândia/TO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo de Rescisão Contratual Amigável fundamenta-se no artigo 79, II da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, bem como na vontade mútua das partes contratantes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a Rescisão Amigável, a partir do dia 08/06/2022, do Contrato nº. 008/2022, que tem como objeto a contratação de Médico Veterinário para atender serviços junto ao Fundo Municipal de Saúde, no município de Nova Rosalândia/TO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO DISTRATO
Por força da presente rescisão contratual amigável, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Segunda deste Termo, ora rescindido por vontade mútua das partes a partir do dia 08/06/2022, não restando saldo financeiro a ser quitado pela contratante.
As partes declaram que nada mais tem a reclamar uma em relação à outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no referido Contrato, ora rescindido por vontade mútua das partes a partir do dia 08/06/2022.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
Este Termo, para que surta seus legais efeitos, será devidamente publicado nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei nº. 8.666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o foro de Cristalândia – TO, para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente Termo, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nova Rosalândia - TO, 08 de junho de 2022.
Luana Pereira C. Protásio
Gestora do Fundo
Ana Karolyne Silva Costa
Contratado
TERMO DE RESILIÇÃO CONTRATUAL Nº 006, DE 08 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a Resilição Contratual do Contrato nº. 009/2022, que tem como objeto a contratação de serviço médico para atuar perante as Unidades de Saúde, no município de Nova Rosalândia/TO.
Pelo presente instrumento público, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 11.266.377/0001.03, com sede administrativa na Rua 22 de Abril, nº 300, centro, Nova Rosalândia/TO, CEP: 77.495-000, neste ato representado por LUANA PEREIRA DE CARVALHO, brasileira, casada, devidamente inscrita no CPF/MF sob o nº 882.802.251-53, portadora da Carteira de Identidade RG nº 328.553 SSP/TO, residente e domiciliada à Rua 15 de novembro, Centro, Nova Rosalândia/TO, CEP: 77.495-000 e VIVERCLIN CENTRO MÉDICO E REABILITAÇÃO INTEGRADA EIRELI, inscrita no CNPJ: 36.392.831/0001-01, situada na Q 307 Sul, Rua 05, SN°, LO 08, Ql 26, na cidade de Palmas– TO, representada por sua representante legal a senhora: ANA KAROLYNE SILVA COSTA, brasileira, médica, solteira, natural da cidade de Palmas-TO, portadora do RG nº 937.497- SSP/TO e do CPF (MF) nº. 043.047.121-10 CRM/TO Nº. 5426/TO, residente e domiciliado na Rua Amazonas, s/n, centro de Nova Rosalândia- TO, CEP: 77495-000, têm entre si ajustado o presente
TERMO DE RESILIÇÃO CONTRATUAL
a partir do dia 08/06/2022 do Contrato nº. 009, de 03/01/2022, que tem como objeto a contratação de serviço médico para atuar perante as Unidades de Saúde, no município de Nova Rosalândia/TO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo de Rescisão Contratual Amigável fundamenta-se no artigo 79, II da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, bem como na vontade mútua das partes contratantes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a Rescisão Amigável, a partir do dia 08/06/2022, do Contrato nº. 009/2022, que tem como objeto a contratação de Médico Veterinário para atender serviços junto ao Fundo Municipal de Saúde, no município de Nova Rosalândia/TO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO DISTRATO
Por força da presente rescisão contratual amigável, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Segunda deste Termo, ora rescindido por vontade mútua das partes a partir do dia 08/06/2022, não restando saldo financeiro a ser quitado pela contratante.
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 117 • QUARTA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
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As partes declaram que nada mais tem a reclamar uma em relação à outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no referido Contrato, ora rescindido por vontade mútua das partes a partir do dia 08/06/2022.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
Este Termo, para que surta seus legais efeitos, será devidamente publicado nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei nº. 8.666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o foro de Cristalândia – TO, para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente Termo, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nova Rosalândia - TO, 08 de junho de 2022.
Luana Pereira C. Protásio
Gestora do Fundo
Ana Karolyne Silva Costa
Contratado
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
AN O I I • NO V A RO S A L ÂNDIA- T O • QUARTA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2022
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