- Versão:
- Download 1094
- Tamanho do Arquivo 472.31 KB
- Contagem de Visualizações 1
- Data de Criação 09/04/2021
- Ultima Atualização 12/04/2021
10ª Edição de 08 de Abril de 2021
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
ANO I • NOVA ROSALÂNDIA-TO • QUINTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 220.201 25
10
Sumário
Atos do Poder Executivo ....................................... 1
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº. 114, DE 06 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre a concessão de
gratificação a servidor efetivo, e adota
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso
das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de
Nova Rosalândia – TO,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida ao servidor LADIR
MACHADO ALVES, matr.: 655 a gratificação de
28,31% (vinte e oito inteiros e trinta e um centésimos
por cento) sobre seus vencimentos, nos termos do art.
88 da Lei Municipal nº 322, de 20 de dezembro de
2012, por atuar no Programa Saúde da Família na
execução dos serviços médicos no atendimento das
demandas do setor de Covid-19.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 5
(cinco) de abril de 2021.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E
CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
NOVA ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia,
Estado do Tocantins, aos 6 (seis) dias do mês de abril
do ano de 2021.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 115, DE 06 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre a designação de servidor
para execução de serviço extraordinário,
e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso
das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de
Nova Rosalândia – TO,
DECRETA:
Art. 1º Fica designada a servidora
ALESSANDRA ALMEIDA RODRIGUES DIAS ROSA,
matr.: 159 para atuar junto à Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Desporto e Lazer
desempenhando as funções de Assistente Social, em
atendimento ao que preconiza a Lei Federal 13.935,
de 11 de dezembro de 2019.
Art. 2º Fica concedida à servidora a gratificação
de 58,15% (cinquenta e oito inteiros e quinze
centésimos por cento) sobre seus vencimentos, nos
termos do art. 88 da Lei Municipal nº 322, de 20 de
dezembro de 2012.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRASE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
NOVA ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia,
Estado do Tocantins, aos 6 (seis) dias do mês de abril
do ano de 2021.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 116, DE 06 DE ABRIL DE 2021.
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 10 • QUINTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2021
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
2
Dispõe sobre o reconhecimento da prescrição de tributo municipal, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova Rosalândia – TO,
CONSIDERANDO que a prescrição é causa de extinção do crédito tributário, conforme disciplina do art. 156 do Código Tributário Nacional – CTN;
CONSIDERANDO o requerimento protocolado no dia 06 de abril de 2021, no qual se veicula a solicitação de baixa de débito fiscal por prescrição;
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecida a prescrição dos créditos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, em favor de LUCIANA TEIXEIRA DE SOUZA, relativos ao imóvel localizado à Avenida Tiradentes, QD 11, LT 12-A, centro, Nova Rosalândia – TO, correspondentes ao período entre 2009 a 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do Tocantins, aos 6 (seis) dias do mês de abril do ano de 2021.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO
Mediante este instrumento e tendo em vista o parecer da Procuradoria Jurídica, venho RATIFICAR, o Processo Administrativo nº 043/2021, alusivo à Inexigibilidade de Licitação nº 001/2021, que visa à contratação da empresa EMILIO E ALVES ADVOCACIA, ASSESSORIA E CONSULTORIA – SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 36.626.436/0001-38, pelo valor global de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais) para 12 meses, para a prestação de Serviços Técnicos Especializados de Assessoria Jurídica, Consultoria e Advocacia a Prefeitura e aos Fundos Municipais, bem como, fazer o patrocínio e as defesas judiciais junto ao Poder Judiciário, e as administrativas do Município de Nova Rosalândia – TO, durante o período de janeiro a dezembro de 2021.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Nova Rosalândia - TO, 08 de janeiro de 2021.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Através do presente documento, CERTIFICO que a partir do dia 08 (oito) do mês de janeiro de 2021, foi dado publicidade no Quadro de Aviso fixado no Mural da Prefeitura de Nova Rosalandia - TO, a Ratificação referente ao Processo Administrativo 043/2021 referente a Inexigibilidade de Licitação n° 001/2021, visando à contratação da empresa EMILIO E ALVES ADVOCACIA, ASSESSORIA E CONSULTORIA – SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 36.626.436/0001-38, pelo valor global de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais) para 12 meses, para a prestação de Serviços Técnicos Especializados de Assessoria Jurídica, Consultoria e Advocacia a Prefeitura e aos Fundos Municipais, bem como, fazer o patrocínio e as defesas judiciais junto ao Poder Judiciário, e as administrativas do Município de Nova Rosalândia – TO, conforme disposição contida no Art. 25, Inciso II e § 1° C/C Art. 13, Inciso III, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Nova Rosalândia - TO, 08 de janeiro de 2021.
MARIA CARDOSO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 002/2021
RATIFICAÇÃO
Mediante este instrumento e tendo em vista o parecer da Procuradoria Jurídica, venho RATIFICAR, o Processo Administrativo nº 022/2021, alusivo à Inexigibilidade de Licitação nº 002/2021, que visa à contratação da empresa ALIANZ CONTABILIDADE, ASSESSORIA E SERVIÇOS S/S LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.433.811/0001-00, pelo valor global de R$ 249.600,00 (duzentos e quarenta e nove mil e seiscentos reais) para 12 meses, para prestação de serviços técnicos especializados na área de contabilidade pública municipal para fazer todos os
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 10 • QUINTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2021
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
3
atos relacionados aos lançamentos contábeis, fornecendo informações, tanto sob aspectos gerais, bem como sob aspectos específicos, de modo registráveis ou não, com assessoria, consultoria e treinamento de pessoal nas áreas Contábil, Patrimonial e Financeira da Prefeitura Municipal de Nova Rosalândia, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Iluminação Pública;
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Nova Rosalândia - TO, 08 de janeiro de 2021.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Através do presente documento, CERTIFICO que a partir do dia 08 (oito) do mês de janeiro de 2021, foi dado publicidade no Quadro de Aviso fixado no Mural da Prefeitura de Nova Rosalandia - TO, a Ratificação referente ao Processo Administrativo 022/2021 referente a Inexigibilidade de Licitação n° 002/2021, visando à contratação da empresa ALIANZ CONTABILIDADE, ASSESSORIA E SERVIÇOS S/S LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 11.433.811/0001-00, pelo valor global de R$ 249.600,00 (duzentos e quarenta e nove mil e seiscentos reais) para 12 meses, para prestação de serviços técnicos especializados na área de contabilidade pública municipal para fazer todos os atos relacionados aos lançamentos contábeis, fornecendo informações, tanto sob aspectos gerais, bem como sob aspectos específicos, de modo registráveis ou não, com assessoria, consultoria e treinamento de pessoal nas áreas Contábil, Patrimonial e Financeira da Prefeitura Municipal de Nova Rosalandia - TO, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de iluminação Pública conforme disposição contida no Art. 25, Inciso II e § 1° C/C Art. 13, Inciso III, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Nova Rosalândia - TO, 08 de janeiro de 2021.
MARIA CARDOSO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 002/2021
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
ANO I • NOVA ROSALÂNDIA-TO • QUINTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 220.201 25
10
Attached Files
Arquivo | Ação |
---|---|
Diário Oficial - 10.pdf | Download |