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- Data de Criação 13/05/2022
- Ultima Atualização 26/05/2022
109ª Edição de 12 de maio de 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
AN O I I • NO V A RO S A L ÂNDIA- T O • QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022
109
Sumário
PODER EXECUTIVO ............................................ 1
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº. 083, DE 12 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a aprovação de desdobro, e
adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova
Rosalândia – TO
DECRETA:
Art. 1° Autoriza desdobrar a área registrada no
Registro de Imóveis deste Município, sob a Matrícula n° R-
1-M-295, em 02 (dois) lotes, conforme Memorial Descritivo,
Planta e ART, ficando o Desdobro da área assim
constituído:
Área atual Matrícula n° R-1-M-295 450m²
Área desdobrada Lote 01A 225m²
Área desdobrada Lote 01B 225m²
Art. 2º Autoriza a Senhora MAERLENE
RODRIGUES DIAS ALVES que proceda ao respectivo
registro ou averbação no Registro de Imóveis deste
Município.
Art. 3º Ficam os órgãos competentes da Prefeitura
Municipal autorizados a procederem às anotações e
averbações que se fizerem necessárias, em decorrência da
presente aprovação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do
Tocantins, aos 12 (doze) dias do mês de maio do ano de
2022.
Enoque Portilio Cardoso
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 084, DE 12 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a concessão de licença
maternidade e auxílio natalidade, e adota
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova
Rosalândia – TO,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida Licença Maternidade a
servidora CAMILA SOUSA CASTANHEIRA, matr.: 648, a
contar do dia 27/04/2022, conforme art. 109 da Lei nº
322/2012.
Parágrafo único. Fica concedido Auxílio Natalidade
a servidora referida no caput deste, conforme art. 92 da Lei
nº 322/2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do
Tocantins, aos 12 (doze) dias do mês de maio do ano de
2022.
Enoque Portilio Cardoso
Prefeito Municipal
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 109 • QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
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DECRETO Nº. 085, DE 12 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a concessão de licença maternidade, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova Rosalândia – TO,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida Licença Maternidade a servidora ROSALINA SANTOS SILVA, matr.: 856, a contar do dia 27/04/2022, conforme art. 109 da Lei nº 322/2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do Tocantins, aos 12 (doze) dias do mês de maio do ano de 2022.
Enoque Portilio Cardoso
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
AN O I I • NO V A RO S A L ÂNDIA- T O • QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022
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