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108ª Edição de 11 de maio de 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
AN O I I • NO V A RO S A L ÂNDIA- T O • QUARTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2022
108
Sumário
PODER EXECUTIVO ............................................ 1
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº. 082, DE 10 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a concessão de gratificação a
servidor, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova
Rosalândia – TO e considerando o disposto no art. 88 da
Lei Municipal nº 322, de 20 de dezembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1° Fica concedida ao servidor ANTONIO
SOBRINHO ALVES PEREIRA, matr.: 2, a gratificação de
70% (setenta por cento) sobre seus vencimentos, nos
termos do art. 88 da Lei Municipal nº 322, de 20 de
dezembro de 2012, a partir do dia 2 de maio de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se todas as disposições em
contrário.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do
Tocantins, aos 10 (dez) dias do mês de maio do ano de
2022.
Enoque Portílio Cardoso
Prefeito Municipal
DECISÃO
Processo nº. 111/2022
Objeto: Solicita isenção de ITBI.
Requerente: CAIXETA HOLDING E PARTICIPAÇÕES
LTDA
Trata os presentes autos de solicitação de isenção
ITBI sobre suposta integralização de capital pleiteada pela
CAIXETA HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA
(Requerimento às fls. 01/01).
Verifica-se que a Requerente busca a declaração
de não incidência do ITBI sobre suposta integralização de
capital.
Observa-se do Parecer Jurídico, de lavra do Dr.
MARCOS DIVINO SILVESTRE EMÍLIO, que verificado o
arrendamento mercantil/rural como atividade
preponderante, há que incidir o Imposto sobre a
Transmissão de Bens Imóveis na integralização de capital
social à Pessoa Jurídica, ora requerente, observando a
sistemática definida pelo Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do Tema 796 da Repercussão Geral, levandose
também em consideração o início da atividade
empresarial para fins de dimensionamento da
preponderância. Contudo, se verificado que a empresa se
encontra no período de carência, há que se observar que a
empresa deverá gozar do benefício, visto que não foi
possível definir a preponderância de sua atividade.
Dessa forma, considerando o que consta dos
autos do presente processo, bem como o Parecer
Jurídico da Procuradoria Municipal, conclui-se, no
momento, pelo deferimento do pedido de isenção do
ITBI, por seus próprios e legítimos fundamentos.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E NOTIFIQUE-SE.
Nova Rosalândia – TO, 10 de maio de 2022.
Pref. Enoque Portilio Cardoso
Prefeito Municipal
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 108 • QUARTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
2
Maria Cardoso dos Santos
Secretária Municipal de Finanças
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
AN O I I • NO V A RO S A L ÂNDIA- T O • QUARTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2022
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