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  • Data de Criação 26/05/2022
  • Ultima Atualização 26/05/2022

112ª Edição de 25 de maio de 2022

PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
AN O I I • NO V A RO S A L ÂNDIA- T O • QUARTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2022
112
Sumário
ATOS DO PODER EXECUTIVO ........................... 1
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº. 089, DE 25 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a regulamentação do projeto de
incentivo e promoção de compras no comercio
local, implementação de fomento à
arrecadação, bem como criação de estímulo
os contribuintes para promover os pagamentos
de tributos e contribuições municipais,
erradicar inadimplência, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova
Rosalândia/TO,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o programa de incentivo e
promoção de compras no comércio local, fomento à
arrecadação e criação de estímulo aos contribuintes em
promoverem os pagamentos e tributos e contribuições
municipais, com intuito de estimular as vendas no comercio
local, fomentar a arrecadação municipal e erradicar a
inadimplência no pagamento do Imposto Predial e
Territorial Urbano – IPTU, Imposto Sobre Serviços de
Quaisquer Naturezas - ISSQN, bem como estimular os
munícipes em possuir o hábito em solicitar e exigir notas
fiscais de venda ao consumidor.
Parágrafo único. O município distribuirá
gratuitamente, por meio de sorteio público, prêmios aos
proprietários de imóveis localizados no município de Nova
Rosalândia-TO., consumidores e prestadores de serviços,
os locatários, quando estes forem responsáveis pelos
pagamentos de tributos municipais, bem como contribuintes
em geral que residem no município, conforme autorização
conferida no Art. 1º, §4° da Lei Municipal n°290/2011.
Art. 2° Participarão do sorteio, automaticamente,
todos os contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas,
que estiverem com seus débitos quitados com o pagamento
dos impostos municipais devidamente comprovados por
meios hábeis, sendo que os menores de 16 serão
representados pelos responsáveis, maiores e capazes, e os
maiores de 16 anos e menores de 18 serão assistidos pelos
responsáveis, nos termos da legislação civil em vigor.
§1° O Contribuinte que demonstrar
comprovadamente pagamento do IPTU sendo dentro do
exercício financeiro de 2017 a 2022, terá direito a cada ano
de exercício a 1 (um), a cada R$ 50,00 (cinquenta reais),
cupom com números tipograficamente enumerado com os
padrões da Prefeitura Municipal, para concorrer ao sorteio
que ocorrerá no dia 23 de setembro de 2022, a partir das
20h, no palco central em que for realizado o aniversário da
cidade.
§2º O contribuinte que demonstrar a transferência de
propriedade de veículo automotor para o município de Nova
Rosalândia-TO., dentro do exercício de 2022 terá o direito
de receber 1(um) cupom, a cada R$50,00 (cinquenta reais),
para concorrer ao sorteio.
§4° Cabe aos participantes da iniciativa privada a
distribuição de cupons, conforme as vendas e/ou prestação
de serviços, sendo imprescindível a correta identificação
dos cupons, com a utilização de carimbo.
§5° Não participarão do sorteio as seguintes
pessoas: Prefeito, Vice Prefeito, Vereadores, Secretários
Municipais, Ocupantes de Cargos em Comissão da
Prefeitura e da Câmara Municipal de Nova Rosalândia-TO.,
bem como membros da Comissão de Organização e
Fiscalização da Campanha de Arrecadação e Estimulo.
Art.3° Cabe a comissão Organizadora:
I. Zelar pelo cumprimento do disposto no
presente regulamento;
II. Organizar e realizar os sorteios, orientando
os participantes e dirimindo quaisquer
dúvidas referentes a campanha;
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 112 • QUARTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
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III. Verificar a regularidade da situação fiscal dos sorteados, para efeito de recebimento dos prêmios;
IV. Homologar o sorteio e divulgar os nomes dos premiados no prazo de até 30 dias contados a partir do sorteio;
V. Elaborar relatório geral da campanha;
VI. Fazer a entrega dos prêmios aos contemplados;
VII. Decidir a respeito das impugnações feitas e resolver os casos omissos.
Art.4° A Comissão Fiscalizadora da Campanha de Fomento ao Comercio Local, Arrecadação e Estimulo, será composta: por 2 (dois) vereadores indicados pela mesa diretora da Câmara Municipal, 3 (três) representantes da Sociedade Civil Organizada instalada no Município de Nova Rosalândia-TO., do qual serão nomeados por portaria pelo Prefeito Municipal.
Art.5° Cabe a Comissão Fiscalizadora realizar a auditoria dos sorteios, zelando pela sua lisura.
Art.6° Os sorteios serão realizados pela Comissão Organizadora no palco central em que for realizado o aniversário da cidade – na cidade de Nova Rosalândia-TO., no dia 23 de setembro de 2022, com início às 20h (vinte horas), e deverão ser amplamente divulgados pela imprensa local, pelo site da Prefeitura Municipal www.novarosalandia.to.gov.br e por outros meios de comunicação que entender conveniente pela comissão.
Art.7° Cada contribuinte concorrerá ao sorteio dos prêmios através do Cupom que conterá a qualificação do mesmo com nome completo e com o número identificador do CPF ou CNPJ, onde os mesmos serão depositados em uma urna lacrada no Prédio da Prefeitura Municipal localizada na Avenida 22 de abril n° 300 – centro, na cidade de Nova Rosalândia-TO., e nas urnas localizadas nos comércios locais.
§1° Os contribuintes deverão apresentar os talões do carnê do IPTU ou documentos que provam os seus pagamentos, cupons fiscais, notas fiscais de venda ao consumidor e de serviços, recibos, bem como certificado de Licenciamento de veículo automotor com transferência de domicilio em 2022, junto a Coletoria Municipal de Nova Rosalândia-TO., localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de Nova Rosalâdia-TO., das 07h às 13h, de segunda a sexta feira, até as 20h horas do dia 23de setembro de 2022.
§2° Serão utilizados no sorteio meios em que os cupons sejam todos condicionados em um recipiente para que sejam misturados pelo número de vezes possível, do qual será aberto e solicitado a um munícipe que não esteja concorrendo ao sorteio, escolhido no momento da abertura do recipiente de maneira que o mesmo não olhe para o interior no momento da escolha.
§3° Caso o cupom sorteado não esteja preenchido corretamente impedindo que a comissão identifique a pessoa do sorteado será considerado irregular e excluído da participação da campanha.
§4° Serão sorteados: 1 (uma) Motocicleta Honda, modelo Pop 100;1 (uma) TV 50 polegadas e BRINDES SURPRESAS doados por parceiros do Prefeitura Municipal, sendo desnecessária a presença do ganhador dos prêmios no dia do sorteio para recebimentos destes, podendo ser retirados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do sorteio.
§5° Os prêmios objetos dos sorteios serão novos e contarão exclusivamente com as garantias dos fabricantes ou fornecedores nos termos da Legislação em vigor, excluída toda e quaisquer responsabilidade da Prefeitura Municipal de Nova Rosalândia e da Comissão Organizadora e Fiscalizadora, pelos produtos após a entrega aos contemplados.
§6° A prefeitura Municipal de Nova Rosalândia ou a Câmara Municipal, bem como a Comissão Organizadora e Fiscalizadora, não se responsabilizará por eventuais despesas de transporte, transferência e licenciamento dos prêmios, bem como por eventuais tributos incidentes sobre eles após a entrega.
Art.8° A Prefeitura Municipal de Nova Rosalândia/TO., terá um prazo de até (30) trinta úteis para providenciar a homologação do resultado e a entrega do bem, devendo o ganhador apresentar documentos originais de identificação e CPF assinando o termo de recebimento e quitação do prêmio, sendo que em caso de ganhador menor de idade, deverá ser observado o disposto no art. 2º deste decreto.
Parágrafo único. Antes da entrega oficial do bem não será permitido ao contribuinte contemplado trocar o prêmio que lhe cabe pela ordem do sorteio por qualquer outro, nem mesmo por valores em dinheiro.
Art. 9° Os prêmios são pessoais e serão entregues, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, exclusivamente ao contribuinte contemplado;
§1° Caso o contribuinte sorteado falecer antes da entrega do bem este serão entregues conforme cadeia sucessória disciplinada no Código Civil;
§2° Caso o contribuinte for pessoa jurídica, receberá o prêmio o seu representante legal, assim nomeado no
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contrato social, cuja cópia autenticada deve ser apresentada juntamente com a documentação pertinente;
Art. 10 O Projeto em mobilizar a sociedade por meio de campanha de incentivo a arrecadação e estimulo em diminuir inadimplência de pagamentos de tributos municipais será divulgada na imprensa local por folhetos contendo as principais informações pertinentes, bem como disponibilizada no site oficial da Prefeitura www.novarosalandia.to.gov.br, bem como em outros meios que a comissão organizadora entender conveniente.
Parágrafo único. A prefeitura poderá utilizar gratuitamente o nome, a imagem e o som da voz dos contribuintes participantes e ganhadores do sorteio para divulgação da campanha.
Art. 11 As dúvidas e reclamações oriundas do presente decreto de regulamentação deverão ser feitas por escrito junto a Comissão Organizadora e por ela decidido, garantido o direito de recurso junto ao Poder Executivo Municipal.
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do Tocantins, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de maio do ano de 2022.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeitura Municipal
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