Ir para o conteúdo
[featured_image]
  • Versão:
  • Download 65
  • Tamanho do Arquivo 817.07 KB
  • Contagem de Visualizações 1
  • Data de Criação 04/05/2022
  • Ultima Atualização 04/05/2022

105ª Edição de 03 de maio de 2022

PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
AN O I I • NO V A RO S A L ÂNDIA- T O • TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022
105
Sumário
PODER EXECUTIVO ............................................ 1
SECRETARIA DE SAÚDE .................................... 3
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº. 076, DE 02 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a concessão de gratificação a
Conselheiros Tutelares, e adota outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova
Rosalândia – TO,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida gratificação no percentual de
30% (trinta por cento), acrescida ao vencimento base, aos
Conselheiros Tutelares do Município de Nova Rosalândia
pelo desempenho das funções sob o regime do disposto no
art. 1º do Decreto Municipal nº 093, de 3 de março de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do
Tocantins, aos 02 (dois) dias do mês de maio do ano de
2022.
Enoque Portilio Cardoso
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 077, DE 02 DE MAIO DE 2022.
Altera o art. 1º do Decreto nº 072/2022, e
adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova
Rosalândia – TO,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº
072/2022, o qual passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 1º Fica concedida progressão
horizontal aos servidores abaixo
relacionadas, com a respectiva
alteração funcional.
MATRÍC
ULA
NOME CARGO DATA DO
EFEITO
FINANCE
IRO
NÍVEL
REFERÊN
CIA
ATUAL
NÍVEL
REFERÊNC
IA
PROGRES
SÃO
90 MARIA
SOARES
SANTAN
A
PROFESSOR
NORMALIST
A COM
ESPECIALIZA
ÇÃO
01/04/20
22
F-03 G-03
126 SANDRA
ALMEIDA
DE
SOUZA
MOISÉS
PROFESSOR
NORMALIST
A COM
ESPECIALIZA
ÇÃO
01/04/20
22
G-03 H-03
51 GILENE
GALVÃO
ARAÚJO
SILVA
PROFESSOR
NORMALIST
A COM
ESPECIALIZA
ÇÃO
01/04/20
22
E-03 F-03
124 VANIA
LÚCIA DE
ALMEIDA
SILVA
PROFESSOR
NORMALIST
A COM
ESPECIALIZA
ÇÃO
01/04/20
22
F-03 G-03
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 105 • TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
2
149
MARIA GRACIENE SOARES DE ALENCAR
COORDENADOR PEDAGÓCICO COM ESPECIALIZAÇÃO
01/04/2022
D-02
E-02
44
EFIGÊNIA BARBOSA WANDERLEY
DIRETOR ESCOLAR COM ESPECIALIZAÇÃO
01/04/2022
F-02
G-02
110
ROSIANE WANDERLEY DE MELO
PROFESSOR NORMALISTA COM ESPECIALIZAÇÃO
01/04/2022
D-03
E-03
78
MARIA CLEIA SOARES MACHADO PEREIRA
PROFESSOR NORMALISTA COM ESPECIALIZAÇÃO
01/04/2022
G-03
H-03
753
MARIA CLEIA SOARES MACHADO PEREIRA
PROFESSOR LICENCIADO N1
01/04/2022
N1
A-01
14
ANA LÚCIA DE OLIVEIRA
PROFESSOR NORMALISTA COM ESPECIALIZAÇÃO
01/04/2022
F-03
G-03
885
KLÉSIA RODRIGUES DE ALENCAR
PROFESSOR ESPECIALISTA N2
01/04/2022
N2
A-02
879
HILDGARD ALVES DE SOUZA
PROFESSOR ESPECIALISTA N2
01/04/2022
N2
A-02
86
MARIA ALICE ALVES DOS SANTOS
PROFESSOR ENS, MED DO MAG. N1
01/04/2022
E-01
F-01
24
CÉLIO DE SOUZA
PROFESSOR ASSISTENTE N-3 PA-B
01/04/2022
G-03
H-03
74
LEIDE MARIA ALENCAR RIBEIRO
PROFESSOR ENS, MED DO MAG. N1
01/04/2022
G-01
H-01
31
DULCIRENE ALVES DE OLIVEIRA
PROFESSOR NORMALISTA COM ESPECIALIZAÇÃO
01/04/2022
E-03
F-03
84
MARLY NONATA DE S. OLIVEIRA PEREIRA
DIRETOR ESCOLAR COM ESPECIALIZAÇÃO
01/04/2022
G-02
H-02
38
EDILEUZA PEREIRA TAVARES FERREIRA
PROFESSOR NORMALISTA COM ESPECIALIZAÇÃO
01/04/2022
G-03
H-03
43
FRANCICA MARTINS VIANA
PROFESSOR NORMALISTA COM ESPECIALIZAÇÃO
01/04/2022
F-03
G-03
125
THELMA DE SOUZA E SILVA COSTA
PROFESSOR NORMALISTA COM ESPECIALIZAÇÃO
01/04/2022
G-03
H-03
95
NEUSA SILVA E SOUZA
PROFESSOR NORMALISTA COM ESPECIALIZAÇÃO
01/04/2022
G-03
H-03
116
WASTELEI ROSA DA SILVA
PROFESSOR NORMALISTA LICENCIADO
01/04/2022
E-02
F-02
01
ANA CLAUDIA MAGI
COORDENADOR PEDAGÓGICO COM ESPECIALIZAÇÃO
01/04/2022
D-02
E-02
56
IRIS MARIA FERREIRA DA CUNHA MOISES
PROFESSOR NORMALISTA COM ESPECIALIZAÇÃO
01/04/2022
D-03
E-03
100
ROSENY GOMES DA SILVA MENEZES
PROFESSOR NORMALISTA COM ESPECIALIZAÇÃO
01/04/2022
E-03
F-03
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de abril de 2022.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do Tocantins, aos 02 (dois) dias do mês de maio do ano de 2022.
Enoque Portilio Cardoso
Prefeito Municipal
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 105 • TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
3
DECRETO Nº. 078, DE 02 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a atribuição de função a servidor, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova Rosalândia – TO,
DECRETA:
Art. 1º Fica removido para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer o servidor ARTUR RODRIGUES DIAS, matr.:18.
Art. 2º Fica designado o servidor referido no artigo anterior para atuar na execução dos serviços de Vigia no Centro de Educação Infantil Sossego da Mamãe.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do Tocantins, aos 02 (dois) dias do mês de maio do ano de 2022.
Enoque Portilio Cardoso
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 079, DE 02 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova Rosalândia – TO,
CONSIDERANDO a discricionariedade da administração municipal;
CONSIDERANDO que poderá ser concedida licença ao servidor para assistência, do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva às suas expensas, conforme preconiza art. 108 da Lei nª 322/2012.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida Licença por motivo de doença em pessoa da família, pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao servidor RAIMUNDO NONATO RIBEIRO DE OLIVEIRA, matr.: 106.
Parágrafo único. A licença disposta no caput deste artigo pode ser prorrogada nos termos do inciso II do art. 108 da Lei nº 322/2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do Tocantins, aos 02 (dois) dias do mês de maio do ano de 2022.
Enoque Portilio Cardoso
Prefeito Municipal
SECRETARIA DE SAÚDE
TERMO ADITIVO DO CONTRATO N°. 018/2022
PROCESSO Nº. 055/2022
CONTRATO Nº. 018/2022
TERMO ADITIVO do Contrato de Prestação de Serviços nº. 018/2022 cujo objeto é contratação de empresa especializada para realização de ginecológicos, de acordo com a demanda referenciada pelos clínicos do PSF do Município de Nova Rosalândia/TO.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 11.266.377/0001-03, com sede administrativa na Rua 22 de Abril, nº 300, centro, Nova Rosalândia – TO, CEP: 77.495-000, neste ato representado por LUANA PEREIRA DE CARVALHO PROTÁSIO, brasileira, casada, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº 882.802.251-53, portador da Carteira de Identidade RG nº 228-553 SSP/TO, residente e domiciliado na Rua 15 de outubro nº 26, centro, Nova Rosalândia - TO, CEP: 77.495-000 e a empresa DANSUL SAUDE – CLÍNICA MÉDICA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 35.812.334/0001-44, com endereço à Rua L 03, nº 470, Setor Interlagos, Paraíso do Tocantins/TO, CEP: 77.600-000, neste ato representada por THIAGO ALENCAR
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 105 • TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
4
CARLOS DA SILVA, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 041.243.511-00, portador do RG nº 5110280, domiciliado à Arso 22, Al 13, s/n, Palmas/TO, resolvem na forma da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, firmar o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições que segue, reciprocamente aceitam, outorgam e se obrigam a cumprir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO ADITIVO
1.1 – O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual do contrato nº 018/2022, cujo objeto é contratação de empresa especializada para realização de ginecológicos, de acordo com a demanda referenciada pelos clínicos do PSF do Município de Nova Rosalândia/TO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 – O presente aditivo está amparado pelo do inciso II do art. 57 da Lei n. º 8.666/93, e ainda conforme a Clausula Décima do Contrato Originário.
2.2 - Vale destacar ainda que são extremamente satisfatórios os serviços prestados pela contratada, não havendo nenhuma ocorrência ou registro que a desabone contra a pactuação do presente termo aditivo, estando plenamente justificada a contratação conforme se verifica nos autos originários acima destacados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – A vigência da contratação será de 01 de abril a 31 de maio de 2022.
3.2 – O contrato poderá ter sua vigência prorrogada por iguais e sucessivos períodos nos termos do art. 57, inciso II da lei n° 8.666/93, c/c art. 1º da Lei Federal nº. 14.039, de 17 de agosto de 2020, e ainda conforme a Clausula Sexta do Contrato Originário.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA
4.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da unidade orçamentária a seguir:
Prefeitura Municipal de Nova Rosalândia – TO:
Unidade Orçamentária: 05.16.10.301.0104.054
Elemento de Despesa: 3.3.90.39
4.2 - A despesa para o exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício, ficando condicionado à previsão na LOA e à disponibilidade suficiente de caixa, de acordo com o artigo 42 da Lei Complementar nº. 101, de 04/05/2000.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1 – Este contrato será no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), dividido em 2 (duas) parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais).
5.2 – O valor deste contrato é exatamente o mesmo valor do contrato originário.
CLÁUSULA SEXTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
6.1 – Ficam mantidas na integra as demais cláusulas e condições do Contrato Original constantes no processo administrativo acima epigrafado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
7.1 Este Termo Aditivo terá validade e eficácia na data da assinatura, depois aprovado pelo Sr. Prefeito Municipal e publicado.
7.2 – Compete à contratante providenciar, às suas expensas, a publicação no Diário Oficial deste Município, no prazo legal, contados da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Cristalândia, Estado do Tocantins, em relação a qualquer outro para dirimir as dúvidas, casos omissos e outros que porventura surjam durante a vigência do presente contrato e depois de esgotadas todas as vias administrativas.
8.2 - E por estarem de comum acordo e contratados, assinam este instrumento firmado em 03 (três), vias teor e forma na presença de duas testemunhas que também assinam.
Nova Rosalândia - TO, 31 de março de 2022.
Luana Pereira de Carvalho Protásio
Gestora do Fundo
Contratante
Thiago Alencar Carlos da Silva
Contratada
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 018/2022
PROCESSO Nº. 055/2022
CONTRATO Nº. 018/2022
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 105 • TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
5
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 11.266.377/0001-03, com sede administrativa na Rua 22 de Abril, nº 300, centro, Nova Rosalândia – TO, CEP: 77.495-000, neste ato representado por LUANA PEREIRA DE CARVALHO PROTÁSIO, brasileira, casada, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº 882.802.251-53, portador da Carteira de Identidade RG nº 228-553 SSP/TO, residente e domiciliado na Rua 15 de outubro nº 26, centro, Nova Rosalândia - TO, CEP: 77.495-000
CONTRATADA: DANSUL SAUDE – CLÍNICA MÉDICA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 35.812.334/0001-44, com endereço à Rua L 03, nº 470, Setor Interlagos, Paraíso do Tocantins/TO, CEP: 77.600-000, neste ato representada por THIAGO ALENCAR CARLOS DA SILVA, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 041.243.511-00, portador do RG nº 5110280, domiciliado à Arso 22, Al 13, s/n, Palmas/TO;
DO OBJETO DO TERMO ADITIVO DESTE CONTRATO O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual do contrato nº 018/2022, cujo objeto é contratação de empresa especializada para realização de ginecológicos, de acordo com a demanda referenciada pelos clínicos do PSF do Município de Nova Rosalândia/TO, com vigência a partir de 01/04/2022 a 31/05/2022, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/93.
FUNDAMENTAÇÃO: O presente aditivo está amparado pelo do inciso II do art. 57 da Lei n. º 8.666/93, e ainda conforme a Clausula Décima do Contrato Originário.
VALOR: Este contrato será no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), dividido em 2 (duas) parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais).
VIGÊNCIA: 01/04/2022 a 31/05/2022.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Prefeitura Municipal de Nova Rosalândia – TO:
Unidade Orçamentária: 05.16.10.301.0104.054
Elemento de Despesa: 3.3.90.39
.
DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS ORIGINÁRIAS: Ficam mantidas na integra as demais cláusulas e condições do Contrato Original constantes no processo administrativo acima epigrafado.
Nova Rosalândia - TO, 31 / 03 / 2022.
Luana Pereira de Carvalho Protásio
Gestora do Fundo
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
AN O I I • NO V A RO S A L ÂNDIA- T O • TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022
105

Attached Files

Arquivo Ação
Diário Oficial - 105.pdfDownload