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- Ultima Atualização 19/04/2022
101ª Edição de 18 de abril de 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
AN O I I • NO V A RO S A L ÂNDIA- T O • SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2022
101
Sumário
PODER EXECUTIVO ............................................ 1
PODER EXECUTIVO
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Nº 001, DE 18
DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a Rescisão Contratual referente
a objeto constante do Pregão Presencial nº
015/2021, atinente a contratação de empresa
para aquisição de material permanente para
atendimento das necessidades da Prefeitura
Municipal de Nova Rosalândia/TO.
Pelo presente instrumento público, O MUNICÍPIO
DE NOVA ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ
sob o nº 24.851.495/0001-20, com sede administrativa na
Rua 22 de Abril, nº 300, centro, Nova Rosalândia – TO,
CEP: 77.495-000, neste ato representado por seu Prefeito,
Srº. ENOQUE PORTILIO CARDOSO, brasileiro, casado,
professor, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº
758.247.791-04, portador da Carteira de Identidade RG nº
043.281 2ª Via SSP/TO, residente e domiciliado na Rua das
Palmas, centro, Nova Rosalândia - TO, CEP: 77.495-000 e
a empresa MACIEL & MACIEL LTDA, inscrita no CNPJ sob
o nº 15.746.391/0001-65, com sede à Rua Jose Bonifácio,
em Paraíso do Tocantins, têm entre si ajustado o presente
TERMO DE RESCISÃO UNLITARAL CONTRATUAL
a partir do dia 18/04/2022 que trata de Rescisão
Contratual referente a objeto constante do Pregão
Presencial nº 015/2021, atinente a contratação de empresa
para aquisição de material permanente para atendimento
das necessidades da Prefeitura Municipal de Nova
Rosalândia/TO, no caso uma estação de trabalho em
MDF/MDP com tampo único de 25mm, com furos para
passagem de fios, pés de metal, duas gavetas com sistema
de fechamento, medindo aproximadamente
1500mmx1500mmx600mm, de cor cinza, conforme Ata de
Registro de Preços do dia 03 de janeiro de 2022
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo de Rescisão Contratual Amigável
fundamenta-se no artigo 79, I e art. 78, I, ambos da Lei nº.
8.666/93 e suas alterações, bem como na vontade mútua
das partes contratantes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a Rescisão
Unilateral a partir do dia 18/04/2022 que trata de Rescisão
Contratual referente a objeto constante do Pregão
Presencial nº 015/2021, atinente a contratação de empresa
para aquisição de material permanente para atendimento
das necessidades da Prefeitura Municipal de Nova
Rosalândia/TO, no caso uma estação de trabalho em
MDF/MDP com tampo único de 25mm, com furos para
passagem de fios, pés de metal, duas gavetas com sistema
de fechamento, medindo aproximadamente
1500mmx1500mmx600mm, de cor cinza, conforme Ata de
Registro de Preços do dia 03 de janeiro de 2022
CLÁUSULA TERCEIRA – DO DISTRATO
Por força da presente rescisão contratual, as partes
dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula
Segunda deste Termo, ora rescindido por vontade mútua
das partes a partir do dia 18/04/2022, não restando saldo
financeiro a ser quitado pela contratante.
As partes declaram que nada mais tem a reclamar
uma em relação à outra, a qualquer título e em qualquer
época, relativamente às obrigações assumidas no referido
Contrato, ora rescindido por vontade mútua das partes a
partir do dia 18/04/2022.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
Este Termo para que surta seus legais efeitos, será
devidamente publicado nos termos do parágrafo único do
art. 61, da Lei nº. 8.666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o foro de Cristalândia/TO, para dirimir
qualquer dúvida oriunda do presente Termo, renunciandose
a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 101 • SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
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Nova Rosalândia/TO, 18 de abril de 2022.
Enoque Portilio Cardoso
Representante Legal da Contratante
TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº. 096/2021
CONTRATO Nº. 041/2021
TERMO ADITIVO ao Contrato nº. 096/2021 cujo objeto é a aquisição de implementos agrícolas – sendo 01 (uma) carreta basculante, por intermédio do convênio Plataforma+Brasil n° 903633/2020, celebrado entre a união, por meio do Ministério da Defesa – Departamento do Programa Calha Norte-DPCN e o Município de Nova Rosalândia/TO.
O MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua 22 de Abril, nº. 300 – Centro, CEP: 77.495-000, na cidade de Nova Rosalândia – TO, e com foro na Comarca de Cristalândia – TO, inscrita no CNPJ (MF) nº. 24.851.495/0001-20, devidamente representado por seu Prefeito o Enoque Portilio Cardoso, brasileiro, casado, portador do RG. Nº. 088.281 – SSP/TO, e do C.P.F. nº. 758.247.791-04, residente e domiciliado na Rua das Palmas s/nº. – Centro, em Nova Rosalândia – TO, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa EDINEIDE DE F. VASQUES BRITO COMERCIO E SERVICOS, inscrita no CNPJ nº 31.261.184/0001-77 sediada na Rua dos Auetés, nº 86, bairro: Vila Costa e Silva, CEP: 13081-180, na cidade de Campinas-SP, neste ato representada por seu Representante Legal – a Senhora EDINEIDE DE FATIMA VASQUES BRITO, nacionalidade brasileira, CPF: 724.301.338-49, RG/RNE: 82908084 - SP (SSP), residente à Rua dos Auetés, 86, Vila Costa e Silva, Campinas - SP, CEP 13081-180, doravante denominada CONTRATADA, adiante firmado e mediante as cláusulas abaixo, resolvem na forma da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, firmar o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições que segue, reciprocamente aceitam, outorgam e se obrigam a cumprir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO ADITIVO
1.1 – O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de 18,42% ao valor constante na Cláusula Sexta do Contrato nº 096/2021, cujo objeto é a a aquisição de implementos agrícolas – sendo 01 (uma) carreta basculante, por intermédio do convênio Plataforma+Brasil n° 903633/2020, celebrado entre a união, por meio do Ministério da Defesa – Departamento do Programa Calha Norte-DPCN e o Município de Nova Rosalândia/TO, nos termos do art. 65, §1º da Lei Federal nº. 8.666/93.
1.2 - Fica aditado o contrato de nº 096/2021 atendendo aos limites prescritos pelo § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93, em 18,42% (dezoito inteiros e quarenta e dois décimos décimos por cento) do valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) para R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), totalizando o presente aditivo o valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 – O presente aditivo está amparado pelo art. 65, §1º da Lei Federal nº. 8.666/93.
2.2 - Vale destacar ainda que são extremamente satisfatórios os serviços prestados pela contratada, não havendo nenhuma ocorrência ou registro que a desabone contra a pactuação do presente termo aditivo, estando plenamente justificada a contratação conforme se verifica nos autos originários acima destacados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – A vigência da contratação será até 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA
4.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da unidade orçamentária a seguir:
Prefeitura Municipal de Nova Rosalândia – TO:
Unidade Orçamentária: 26.782.0001.1.015
Elemento de Despesa: 4.4.90.52
Ficha: 224
4.2 - A despesa para o exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício, ficando condicionado à previsão na LOA e à disponibilidade suficiente de caixa, de acordo com o artigo 42 da Lei Complementar nº. 101, de 04/05/2000.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1 – Este contrato será no valor total de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), totalizando o presente aditivo o valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA SEXTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
6.1 – Ficam mantidas na integra as demais cláusulas e condições do Contrato Original constantes no processo administrativo acima epigrafado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 101 • SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
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7.1 Este Termo Aditivo terá validade e eficácia na data da assinatura, depois aprovado pelo Sr. Prefeito Municipal e publicado.
7.2 – Compete à contratante providenciar, às suas expensas, a publicação no Diário Oficial deste Município, no prazo legal, contados da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Cristalândia, Estado do Tocantins, em relação a qualquer outro para dirimir as dúvidas, casos omissos e outros que porventura surjam durante a vigência do presente contrato e depois de esgotadas todas as vias administrativas.
8.2 - E por estarem de comum acordo e contratados, assinam este instrumento firmado em 03 (três), vias teor e forma na presença de duas testemunhas que também assinam.
Nova Rosalândia - TO, 08 de abril de 2022.
Município de Nova Rosalândia - TO
Pref. Enoque Portilio Cardoso
Prefeito Municipal
Contratante
Edineide de Fatima Vasques Brito
Representante da Contratada
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 096/2021
PROCESSO Nº. 096/2021
CONTRATO Nº. 041/2021
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua 22 de Abril, nº. 300 – Centro, CEP: 77.495-000, na cidade de Nova Rosalândia – TO, e com foro na Comarca de Cristalândia – TO, inscrita no CNPJ (MF) nº. 24.851.495/0001-20, devidamente representado por seu Prefeito o Enoque Portilio Cardoso, brasileiro, casado, portador do RG. Nº. 088.281 – SSP/TO, e do C.P.F. nº. 758.247.791-04, residente e domiciliado na Rua das Palmas s/nº. – Centro, em Nova Rosalândia – TO.
CONTRATADA: EDINEIDE DE F. VASQUES BRITO COMERCIO E SERVICOS, inscrita no CNPJ nº 31.261.184/0001-77 sediada na Rua dos Auetés, nº 86, bairro: Vila Costa e Silva, CEP: 13081-180, na cidade de Campinas-SP, neste ato representada por seu Representante Legal – a Senhora EDINEIDE DE FATIMA VASQUES BRITO, nacionalidade brasileira, CPF: 724.301.338-49, RG/RNE: 82908084 - SP (SSP), residente à Rua dos Auetés, 86, Vila Costa e Silva, Campinas - SP, CEP 13081-180;
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de 18,42% ao valor constante na Cláusula Sexta do Contrato nº 096/2021, cujo objeto é a a aquisição de implementos agrícolas – sendo 01 (uma) carreta basculante, por intermédio do convênio Plataforma+Brasil n° 903633/2020, celebrado entre a união, por meio do Ministério da Defesa – Departamento do Programa Calha Norte-DPCN e o Município de Nova Rosalândia/TO, nos termos do art. 65, §1º da Lei Federal nº. 8.666/93.
FUNDAMENTAÇÃO: O presente aditivo está amparado pela Cláusula Décima Terceira e pela Lei Federal 8.666/1993.
VALOR: Este contrato será no valor total de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), totalizando o presente aditivo o valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais);
VIGÊNCIA: até 31/12/2022.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Prefeitura Municipal de Nova Rosalândia – TO:
Unidade Orçamentária: 03.25.20.605.0001.1.005
Elemento de Despesa: 3.3.90.14
Ficha: 179
.
DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS ORIGINÁRIAS: Ficam mantidas na integra as demais cláusulas e condições do Contrato Original constantes no processo administrativo acima epigrafado.
Nova Rosalândia - TO, 08 / 04 / 2022.
Pref. Enoque Portilio Cardoso
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
AN O I I • NO V A RO S A L ÂNDIA- T O • SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2022
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