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  • Data de Criação 06/04/2022
  • Ultima Atualização 06/04/2022

95ª Edição de 05 de abril de 2022

PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
AN O I I • NO V A RO S A L ÂNDIA- T O • TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022
95
Sumário
PODER EXECUTIVO ............................................ 1
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO ................... 3
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº. 061/2022, DE 30 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre inexigibilidade de licitação
referente a Contratação de Serviços
Técnicos Especializados para realizar a
recuperação de créditos do FPM e FUNDEB
do Município de Nova Rosalândia - TO, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica,
CONSIDERANDO o contido neste processo
administrativo;
CONSIDERANDO o teor da Súmula nº. 04 do
Conselho Federal da OAB;
CONSIDERANDO o teor dos julgados emanados do
Supremo Tribunal Federal, HC 86198 e RE 466705 –
Sepúlveda da Pertence e AP 348 – Eros Grau;
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer
Jurídico da OAB/TO, contidas neste processo
administrativo;
CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade
de licitação prevista no inciso V do art. 13, e do inciso II e
§1º do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993;
CONSIDERANDO a notória especialização
apresentada pelos advogados, com vasta experiência em
direito, na área pública municipal, além de possuir títulos e
certificação na área pública e ainda os vários atestados de
capacidade técnica comprovando atuações anteriores,
emitidos por Câmaras Municipais, Prefeituras Municipais e
da União dos Vereadores do Estado do Tocantins – UVET;
CONSIDERANDO o teor da RECOMENDAÇÃO Nº.
36, DE 14 DE JUNHO DE 2016 do CNMP;
CONSIDERANDO a necessidade de recuperação
de créditos tributários para melhorar as receitas do
município de Nova Rosalândia - TO
CONSIDERANDO o disposto na RESOLUÇÃO Nº.
599/2017 - TCE/TO - Pleno - 13/12/2017;
CONSIDERANDO finalmente o disposto na Lei
14.039/2020, definiu que os serviços profissionais de
advogado são, por sua natureza, técnicos e singulares;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica inexigível a licitação para a Contratação
de serviços técnicos especializados de Advocacia para
Recuperação de Créditos do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - FUNDEB e Créditos do
Fundo de Participação dos Municípios - FPM do Município
de Nova Rosalândia – TO, em favor de MORAES E COSTA
ADVOCACIA, ASSESSORIA E CONSULTORIA -
SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ nº
36.729.251/0001-59, dos sócios WESLLEY SAMUELL
RODRIGUES MORAES, OAB/TO nº 10.533 e ALANA
BEATRIZ SILVA COSTA, OAB/TO nº 9237, conforme
orientação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins
(TCE/TO) por meio da Resolução nº. 599, de 13/12/2017 –
Pleno, e com fundamentação legal no art. 25, II c/c art. 13
da Lei nº. 8.666/93, e suas alterações, e ainda com o devido
atendimento no que requer os incisos II e III do parágrafo
único do art. 26 do mesmo diploma legal.
Parágrafo único - Será pago ao contratado o
equivalente a 20% (vinte por cento) sobre os créditos
efetivamente recuperados do FUNDEB do município
durante o período de 12 meses, que deverão ser pagos em
12 (doze) parcelas sucessivas, conforme o valor
devidamente recuperado; e 20% (vinte por cento) sobre os
créditos efetivamente recuperados do FPM do município
durante o período de 12 meses, que deverão ser pagos em
12 (doze) parcelas sucessivas, conforme o valor
devidamente recuperado.
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 95 • TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
2
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de março do ano de 2022.
Enoque Portilio Cardoso Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 062, DE 05 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a designação de servidor para exercício de funções extraordinárias, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova Rosalândia – TO,
DECRETA:
Art. 1º Fica designada a servidora MARCILENE SOARES MACHADO SILVA, matr.: 604, para desempenhar as funções extraordinárias de Gestora do Cadastro Único e do Bolsa Família, no âmbito do município de Nova Rosalândia – TO.
Parágrafo único. É concedida gratificação por desempenho de função extraordinária, nos termos do art. 88 da Lei Municipal nº 322, de 20 de dezembro de 2012, no importe de 16% (dezesseis por cento), acrescida ao vencimento base.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º (primeiro) de abril de 2022.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do Tocantins, aos 5 (cinco) dias do mês de abril do ano de 2022.
Enoque Portilio Cardoso Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 063, DE 05 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a concessão de gratificação a servidor, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova Rosalândia – TO e considerando o disposto no art. 10 da Lei Municipal nº 433, de 10 de fevereiro de 2021,
DECRETA:
Art. 1° Fica concedida ao servidor GILBERTO PEREIRA DE SOUSA, matr.: 1131, a partir do dia 1º de abril de 2022, a gratificação de 55.40% (cinquenta e cinco inteiros e quarenta décimos por cento) sobre seus vencimentos, nos termos do art. 10 da Lei Municipal nº 433, de 10 de fevereiro de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições do Decreto nº. 059, de 29 de março de 2022.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do Tocantins, aos 5 (cinco) dias do mês de abril do ano de 2022.
Enoque Portilio Cardoso Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 064, DE 05 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a concessão de gratificação a servidores, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova Rosalândia – TO e considerando o disposto no art. 10 da Lei Municipal nº 433, de 10 de fevereiro de 2021,
DECRETA:
Art. 1° Fica concedida aos servidores abaixo relacionados, a partir do dia 1º de abril de 2022, a gratificação de 20% (vinte por cento) sobre seus vencimentos, nos termos do art. 10 da Lei Municipal nº 433, de 10 de fevereiro de 2021.
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 95 • TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
3
§1º FRANCISCO BALBINO DE ASSIS, Motorista;
§2º MICHAEL LEMOSLOLETO, Motorista;
§3º PHETTERSON TAVARES FERREIRA, Motorista;
§4º RENATO DOS SANTOS PORTO, Motorista;
§5º VICTOR GLAIDESTON DE MOURA, Motorista.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do Tocantins, aos 5 (cinco) dias do mês de abril do ano de 2022.
Enoque Portilio Cardoso Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 065, DE 05 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a concessão de gratificação a servidor, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova Rosalândia – TO e considerando o disposto no art. 88 da Lei Municipal nº 322, de 20 de dezembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1° Fica concedida ao servidor RAIMUNDO NONATO ARAUJO DA SILVA PIMENTA, matr.: 112, a partir de 1º de abril de 2022, a gratificação de 23,2% (vinte e três inteiros e dois décimos por cento) sobre seus vencimentos, nos termos do art. 88 da Lei Municipal nº 322, de 20 de dezembro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 052/2022.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do Tocantins, aos 5 (cinco) dias do mês de abril do ano de 2022.
Enoque Portilio Cardoso Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 066, DE 05 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a concessão de gratificação a servidor, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova Rosalândia – TO e considerando o disposto no art. 88 da Lei Municipal nº 322, de 20 de dezembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1° Fica concedida aos servidores abaixo relacionados, a partir de 1º de abril de 2022, a gratificação de 30% (trinta por cento) sobre seus vencimentos, nos termos do art. 88 da Lei Municipal nº 322, de 20 de dezembro de 2012.
§1º PAULO SERGIO DE SOUZA LIRA, Motorista;
§2º JURIVAN CIRQUEIRA DA MOTA, Motorista;
§3º KLAYTON FERNANDO ALMEIDA DA SILVA, Motorista.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do Tocantins, aos 5 (cinco) dias do mês de abril do ano de 2022.
Enoque Portilio Cardoso Prefeito Municipal
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022
A Prefeitura Municipal de Nova Rosalândia sito na Rua 22 de Abril, nº 300, Centro, Nova Rosalandia/TO - CEP: 77495-000 através da comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto Municipal nº. 022/2022, de 28 de janeiro de 2022, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar Licitação na modalidade Tomada de Preços visando a Contratação de empresa especializada no ramo de construção civil para CONSTRUÇÃO DA PRAÇA NA ENTRADA NORTE DA CIDADE COM PLAYGROUND, neste Município, com o
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 95 • TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
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fornecimento de material e mão de obra, conforme documentos carreados nos autos, nos Termos do Convênio nº 000286/2021, celebrado entre o GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, CIDADES E HABITAÇÃO – SEINF E A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO. Modalidade – Tomada de Preços nº: 001/2022. Tipo: Menor preço global. Processo Administrativo nº: 115/2022. Data de Realização do Certame: 20/04/2022. Horário de Realização do Certame: 09h: 00 min. Local da Realização do Certame: Prefeitura Municipal, situada na Rua 22 de Abril nº. 300, centro em Nova Rosalandia/TO. Fundamentação Legal: Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como a Lei Complementar 123/06, e suas alterações posteriores. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis a todos os interessados na Prefeitura Municipal de Nova Rosalandia-TO – sala de licitações, no horário compreendido entre 08h:00 às 12h:00. Mais informações através do Fone: (63) 35201203 // Portal: www.novarosalandia.to.gov.br Email: [email protected]
Nova Rosalandia-TO, 04 de abril de 2022.
Adilton Alves Pereira
Presidente da CPL
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
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AN O I I • NO V A RO S A L ÂNDIA- T O • TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022
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