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  • Data de Criação 24/02/2022
  • Ultima Atualização 24/02/2022

83ª Edição de 23 de fevereiro de 2022

PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
AN O I I • NO V A RO S A L ÂNDIA- T O • QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022
83
Sumário
ATOS DO PODER EXECUTIVO ........................... 1
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº. 036, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre a concessão de gratificação a
servidor pelo desempenho de função
extraordinária, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova
Rosalândia – TO e considerando o disposto no art. 88 da
Lei Municipal nº 322, de 20 de dezembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1° Fica concedida ao servidor JURIVAN
CIRQUEIRA DA MOTA, matr.: 710 a gratificação de 50%
(cinquenta por cento) sobre seus vencimentos, nos termos
do art. 88 da Lei Municipal nº 322, de 20 de dezembro de
2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º (primeiro) de
fevereiro de 2022.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do
Tocantins, aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro do
ano de 2022.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 037, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre a concessão de gratificação a
servidores pelo desempenho de função
extraordinária, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova
Rosalândia – TO e considerando o disposto no art. 88 da
Lei Municipal nº 322, de 20 de dezembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1° Fica concedida aos servidores abaixo
relacionados a gratificação de 33,50% (trinta e três inteiros
e cinquenta décimos cento) sobre seus vencimentos, nos
termos do art. 88 da Lei Municipal nº 322, de 20 de
dezembro de 2012.
§1º KLAYTON FERNANDO ALMEIDA DA SILVA,
matr.: 742;
§2º PAULO SERGIO DE SOUZA LIRA, matr.:
708.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º (primeiro) de
fevereiro de 2022.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do
Tocantins, aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro do
ano de 2022.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 83 • QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
2
DECRETO Nº. 038, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova Rosalândia – TO,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos dias 28 de fevereiro de 2022 a 2 de março de 2022, datas que fazem alusão ao Carnaval. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos serviços considerados como essenciais que, por sua natureza, exijam plantão permanente, como os serviços de saúde, vigilância e limpeza pública, cabendo aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos respectivos serviços.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do Tocantins, aos 23 (vinte e três) dias do mês de fevereiro do ano de 2022.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 001, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1º. Conceder gratificação por escolaridade à servidora SARA SAMMER RODRIGUES DIAS DE SOUZA, matr.: 886, considerando o art. 29 da Lei Municipal nº 310, de 04 de abril de 2012.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 9 de fevereiro de 2022.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em Nova Rosalândia, Estado do Tocantins, aos 23 (vinte e três) dias do mês de fevereiro do ano de 2022.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
AN O I I • NO V A RO S A L ÂNDIA- T O • QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022
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