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- Data de Criação 09/02/2022
- Ultima Atualização 09/02/2022
76ª Edição de 07 de fevereiro de 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
AN O I I • NO V A RO S A L ÂNDIA- T O • SEGUNDA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2022
76
Sumário
ATOS DO PODER EXECUTIVO ........................... 1
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº. 029, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre a concessão de gratificação a
servidores, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova
Rosalândia – TO,
CONSIDERANDO a disciplina o art. 10 da Lei nº
433, de 10 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a execução de serviços
extraordinários;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida gratificação no importe de
25%, consoante disposto no art. 10 da Lei 433, de 10 de
fevereiro de 2021, aos servidores infra relacionados.
I – Marissa Boscardim Amorim;
II – José Agenor Gomes da Silva Neto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia primeiro do mês
de fevereiro de 2022.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do
Tocantins, aos 7 (sete) dias do mês de fevereiro do ano de
2022.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 030, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre a designação de servidor
efetivo para executar serviço
extraordinário, e adota outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova
Rosalândia – TO e nos termos do art. 88 da Lei Municipal
nº 322, de 20 de dezembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica designado o servidor CLAUDIO
PEREIRA DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de
Motorista CPE3, para desempenhar as funções ordinárias
do cargo perante o Gabinete do Prefeito Municipal,
realizando cumprimento de carga horária em regime
especial, submetendo-se ao exercício de suas funções
também aos finais de semana e feriados para atendimento
de necessidades precípuas da administração municipal.
Art. 2º Fica concedida ao servidor a gratificação de
50% (cinquenta por cento) sobre seu vencimento base, nos
termos do art. 88 da Lei Municipal nº 322, de 20 de
dezembro de 2012, pelo desempenho das funções
extraordinárias dispostas no caput do artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia primeiro do mês
de fevereiro de 2022.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do
Tocantins, aos 7 (sete) dias do mês de fevereiro do ano de
2022.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 76 • SEGUNDA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
2
DECRETO Nº. 031, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre a destituição de gratificação, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova Rosalândia – TO,
DECRETA:
Art. 1º Fica destituída a gratificação concedida à servidora DILOWHANY ARBOSA ALVES, matrícula nº. 890, constante do art. 1º do Decreto Municipal nº 199, de 16 de novembro de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia primeiro do mês de fevereiro de 2022.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do Tocantins, aos 07 (sete) dias do mês de fevereiro do ano de 2022.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 032, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre a alteração do Decreto nº 018, de 18 de janeiro de 2022, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova Rosalândia – TO,
DECRETA:
Art. 1º Altera o texto integral do caput do art. 12 do Decreto Municipal Decreto nº 018, de 18 de janeiro de 2022, o qual passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 12. Fica autorizada a realização de atividades esportivas, incluídos treinamentos realizados no complexo esportivo municipal, nas escolas situadas no município, assim como as atividades esportivas funcionais, desde que obedecidos os protocolos de segurança em saúde.
Parágrafo único. Fica expressamente vedada a realização de eventos esportivos que recebam pessoas de outros municípios, vedando-se também a participação de equipes do município em atividades esportivas realizadas em outras localidades fora do território municipal.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do Tocantins, aos 07 (sete) dias do mês de fevereiro do ano de 2022.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
AN O I I • NO V A RO S A L ÂNDIA- T O • SEGUNDA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2022
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