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- Data de Criação 07/01/2022
- Ultima Atualização 07/01/2022
63ª Edição de 06 de janeiro de 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
ANO II • NOVA ROSALÂNDIA-TO • QUINTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2022
63
Sumário
ATOS DO PODER EXECUTIVO........................... 1
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO ................... 2
ATOS DO PODER EXECUTIVO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº. 021/2021
PROCESSO Nº. 022/2021 - Prefeitura
PROCESSO Nº 014/2021 – Assistência Social
PROCESSO Nº 018/2021 – Educação
PROCESSO Nº 017/2021 – Saúde
PROCESSO Nº 001/2021 – Iluminação Pública
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 002/2021
CONTRATO Nº. 021/2021
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE NOVA
ROSALÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede na Rua 22 de Abril, nº. 300 – Centro, CEP:
77.495-000, na cidade de Nova Rosalândia – TO, e com
foro na Comarca de Cristalândia – TO, inscrita no CNPJ
(MF) nº. 24.851.495/0001-20, devidamente representado
por seu Prefeito o Enoque Portilio Cardoso, brasileiro,
casado, portador do RG. Nº. 088.281 – SSP/TO, e do C.P.F.
nº. 758.247.791-04, residente e domiciliado na Rua das
Palmas s/nº. – Centro, em Nova Rosalândia – TO.
CONTRATADA: ALIANZ CONTABILIDADE
ASSESSORIA E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob o nº.
11.433.811/0001-00, com sede na avenida Codespar s/n,
centro, bairro Campina Verde, no Município de Monte Santo
do Tocantins –TO.
DO OBJETO DO 1º TERMO ADITIVO DESTE
CONTRATO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a
prorrogação da vigência contratual da prestação de
serviços técnicos especializados de Contabilidade a
Prefeitura e aos Fundos Municipais, com o objetivo de
realizar os serviços contábeis elencados no contrato
original firmado em 08/01/2021 com o Município de Nova
Rosalândia – TO, para o período de janeiro a dezembro de
2022, com vigência a partir de 01/01/2022 a 31/12/2022,
nos termos do inciso II do art. 57 da Lei Federal nº.
8.666/93.
FUNDAMENTAÇÃO: O presente aditivo está
amparado pelo do inciso II do art. 57 da Lei n. º 8.666/93 c/c
art. 1º da Lei Federal nº. 14.039, de 17 de agosto de 2020,
e ainda conforme a Clausula Sexta do Contrato Originário.
VALOR: valor total de R$ 249.600,00 (duzentos e
quarenta e nove mil e seiscentos reais), dividido em 12
(doze) parcelas de R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos
reais).
VIGÊNCIA: 01/01 a 31/12/2022.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Prefeitura Municipal de Nova Rosalândia –TO:
Unidade Orçamentária:03.22.04.123.0001.2.013
Elemento de Despesa: 3.3.90.39
Fonte: 10
Fundo Municipal de Saúde de Nova
Rosalândia – TO:
Unidade Orçamentária: 05.16.10.122.0104.2.048
Elemento de Despesa: 3.3.90.39
Fonte: 40
Fundo Municipal de Educação de Nova
Rosalândia – TO:
Unidade Orçamentária: 08.01.12.122.0107.2.081
Elemento de Despesa: 3.3.90.39
Fonte: 20
Fundo Municipal de Assistência Social de
Nova Rosalândia – TO:
Unidade Orçamentária: 06.14.08.122.0105.2.061
Elemento de Despesa: 3.3.90.39
Fonte: 10
Fundo Municipal de Iluminação Pública de
Nova Rosalândia – TO:
Unidade Orçamentária: 07.01.04.122.0106.2.078
Elemento de Despesa: 3.3.90.39
Fonte: 10
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 63 • QUINTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2022
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
2
DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
CONTRATUAIS ORIGINÁRIAS: Ficam mantidas na
integra as demais cláusulas e condições do Contrato
Original constantes no processo administrativo acima
epigrafado.
Nova Rosalândia - TO, 30 / 12 / 2021.
_________________________
Enoque Portilio Cardoso
Prefeito Municipal
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
Ordem de Serviços n° 001/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede na Rua 22 de Abril, nº. 300 – Centro, CEP:
77.495-000, na cidade de Nova Rosalândia – TO, e o foro
na cidade de Cristalândia – TO, inscrita no CNPJ (MF) nº.
24.851.495/0001-20, representada pelo seu Prefeito
Municipal, Sr. Enoque Portilio Cardoso, brasileiro, casado,
portador do RG. nº. 043.281 – SSP/TO, e do CPF (MF) nº.
758.247.791-04, residente e domiciliado na Rua das
Palmas s/nº - Centro, em Nova Rosalândia – TO.
NOME DA CONTRATADA: FELIX E MOREIRA
LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob
nº 34.903.701.0001.52, estabelecida na 405 SUL, AV. LO,
11 Lote 19, SALA 05 CEP: 77015-613 P. DIRETOR SUL,
PALMAS-TO neste ato representada por seu
Representante Legal o senhor Gabriel Felix Czapski,
brasileiro, solteiro, engenheiro eletricista, inscrito no CPF nº
055.972.411.09, residente e domiciliado na Qd 507 Sul
Alameda 7 Qi-14 Lt 02 Palmas-TO.
OBJETO: A Presente Ordem de Serviços tem por
objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA FORNECIMENTO DE SISTEMA DE MINIGERAÇÃO
FOTOVOLTAICA DE CONSUMO REMOTO (USINA DE
ENERGIA SOLAR · GERAÇÃO FOTOVOLTAICA),
COMPREENDENDO A ELABORAÇÃO DO PROJETO
EXECUTIVO, CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES E
ENCARGOS, APROVAÇÃO DESTE JUNTO À
CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA, FORNECIMENTO DE
TODOS OS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS,
INSTALAÇÃO, EFETIVAÇÃO DO ACESSO JUNTO À
CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA, TREINAMENTO,
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E SUPORTE TÉCNICO
COM SERVIÇO CONTINUADO DE AFERIÇÃO DE
PERFORMANCE PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES,
NO MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA-TO.
CONTRATO Nº 001/2022 / PREGÃO PRESENCIAL
– SRP Nº 013/2021 / PRAZO DE EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS/FORNECIMENTO: 30 (TRINTA) DIAS.
AUTORIZAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA, AUTORIZA a Empresa acima identificada a
iniciar os serviços, nos termos da Lei 8.666/93 e em
conformidade com o contrato firmado entre as partes.
Nova Rosalândia-TO. 04/01/2022.
_________________________
Enoque Portilio Cardoso
Prefeito Municipal
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DA ORDEM DE
SERVIÇOS/FORNECIMENTO
Recebemos a Presente Ordem de
Serviços/Fornecimento, em 05/01/2022.
_________________________
FELIX E MOREIRA LTDA
Empresa Contratada
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
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