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  • Data de Criação 08/04/2021
  • Ultima Atualização 08/04/2021

8ª Edição de 06 de Abril de 2021

Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº. 108, DE 31 DE MARÇO DE
2021.
Dispõe sobre o reconhecimento da
prescrição de tributo municipal, e adota
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso
das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de
Nova Rosalândia – TO,
CONSIDERANDO que a prescrição é causa de
extinção do crédito tributário, conforme disciplina do
art. 156 do Código Tributário Nacional – CTN;
CONSIDERANDO o requerimento protocolado
no dia 19 de fevereiro de 2021, no qual se veicula a
solicitação de baixa de débito fiscal por prescrição;
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecida a prescrição dos
créditos referentes ao Imposto Predial e Territorial
Urbano – IPTU, em favor de CLAUDINÉIA DE
ARAÚJO RIBEIRO, relativos ao imóvel localizado à
Avenida Tiradentes, QD 12JA, LT 18, centro, Nova
Rosalândia – TO, correspondentes ao período entre
2011 a 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRASE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
NOVA ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia,
Estado do Tocantins, aos 31 (trinta e um) dias do mês
de março do ano de 2021.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 109, DE 31 DE MARÇO DE
2021.
Dispõe sobre a concessão de licença
para tratar de interesse particular, e
adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso
das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de
Nova Rosalândia – TO,
CONSIDERANDO o art. 118 da Lei 322/2012,
com nova redação dada pela Lei 378, de 22 de
novembro de 2016, que dispõe sobre a concessão de
licença para tratar de interesses particulares;
CONSIDERANDO o requerimento protocolado
no dia 1º (primeiro) de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a discricionariedade da
administração pública municipal.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida licença para tratar de
interesse particular à servidora SIMONE OLIVEIRA
DOS SANTOS, matr.: 217, com período de gozo com
início em 01/04/2021e término em 01/04/2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRASE.
DIÁRIO OFICIAL DE NOVA ROSALÂNDIA-TO • Nº 08 • TERÇA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2021
PODER EXECUTIVO • MUNICÍPIO DE NOVA ROSALÂNDIA
RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO - NOVA ROSALÂNDIA-TO
(63) 3520-1203
NOVAROSALANDIA.TO.GOV.BR
2
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA - TO, em Nova Rosalândia, Estado do Tocantins, aos 31 (trinta e um) dias do mês de março do ano de 2021.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 110, DE 05 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre a nomeação de Secretária Municipal, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Nova Rosalândia – TO,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeada a Sr.ª Cladineia Helena de Melo Cardoso para exercer o cargo, demissível ad nutum, de Secretária Municipal de Assistência Social do Município de Nova Rosalândia - TO.
§1º A Secretária Municipal de Assistência Social responderá pelo Fundo Municipal de Assistência Social, revogando-se as disposições do art. 1º, §2º do Decreto nº 004, de 4 de janeiro de 2021.
§2º A Secretária Municipal de Assistência Social, nos termos do §2º deste artigo, fica autorizado e com poderes para autuar como ordenador de despesa, 1ª Assinatura, em conjunto com a Srª. Maria Cardoso dos Santos, Secretária de Finanças, para 2ª Assinatura, das contas bancárias do Fundo Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Nova Rosalândia, com poderes para movimentar a relação de contas bancárias dos referidos fundos junto ao Banco do Brasil S/A: Agência nº 0804-4; Banco Bradesco S/A: Agência 1554-7 e Caixa Econômica: Agência 1141, em especial para: emitir cheques, abrir contas de depósito, autorizar cobrança, utilizar o crédito aberto na forma e condições, receber, passar recibo e dar quitação, solicitar saldos, extratos e comprovantes, requisitar talonários de cheques, autorizar débito em conta relativo a operações, retirar cheques devolvidos, endossar cheques, requisitar cartão-eletrônico, movimentar conta corrente com cartão eletrônico, sustar/contraordenar cheques, cancelar cheques, baixar cheques, efetuar resgates/aplicações financeiras, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, efetuar saques-conta corrente, efetuar saques-poupança, efetuar pagamentos por meio eletrônico, efetuar transferências por meio eletrônico, consultar contas/aplic. programas de repasse de recursos federais, liberar arquivos de pagamentos no ger. financeiro/AASP, solicitar saldos/extratos de investimentos, solicitar saldos/extratos de operações de crédito, emitir comprovantes, encerrar contas de depósito, consultar obrigações do débito direto autorizado, cartão transporte – autorizar deb/transf meio, atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro/AASP, assinar contrato de abertura de crédito, assinar instrumento de convênio e contratos de prestação de serviços.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA, em Nova Rosalândia, Estado do Tocantins, aos 5 (cinco) dias do mês de abril do ano de 2021.
ENOQUE PORTILIO CARDOSO
Prefeito Municipal

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