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  • Data de Criação 30/03/2021
  • Ultima Atualização 30/03/2021

5ª Edição de 29 de Março de 2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO

O presente Pregão tem por objeto o Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos para a Farmácia Básica, Medicamentos para as Unidades Básica de Saúde e Material Hospitalar para atender as necessidades das Unidades Básica de Saúde de Nova Rosalândia - TO, conforme quantidades e especificações constantes dos anexos I, II, III e IV – Termo de Referência:

Processo Licitatório Nº: 2/2021   Processo Adm. Nº: 55/2021

Validade: 12(doze) meses

Às 08:00 horas do dia 23/03/2021, no(a) FUNDO MUN DE SAUDE DE NOVA ROSALANDIA, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à RUA 22 DE ABRIL, 300, CENTRO, NOVA ROSALÂNDIA, CEP: 77.495-000, Fone: 6335201203, Fax: 6335201203, inscrito no CNPJ sob o nº 11.266.377/0001-03, representado pelo(a) Pregoeiro(a), Sr(a). ADILTON ALVES PEREIRA, brasileiro(a), portador do CPF/MF nº 21.242.369/0001-80, e os membros da Equipe de Apoio ADILTON ALVES PEREIRA, MARIA ALICE JUNHO ALVES, FELIX GOMES DE SOUSA JUNIOR, designados pelo Decreto nº 027, de 11/01/2021, com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na regulamentação feita pelo Decreto Nº 9.488, de 30 DE Agosto de 2018, em face das propostas vencedoras apresentadas no Pregão Presencial nº 2/2021, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,

LOTE/ITEM EMPRESA
1/9, 1/24, 1/28, 1/30, 1/36, 1/43, 1/47, 1/51, 1/99, 1/100, 1/102, 1/109, 1/110, 1/114, 1/119, 1/144, 1/148, 1/149 NOME: HM CIRÚRGICA LTDA
CPF/CNPJ:30.981.531/0001-73
ENDEREÇO:Q 103 SUL RUA SO 7 LT 5 ED DONA IAIA, Lo 41, Andar 15 - PLANO DIRETOR SUL
FONE:6330288001
EMAIL:
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: MICHELLY BERNARDA DA SILVA
CPF: 023.909.231-78
1/3, 1/27, 1/35, 1/65, 1/68, 1/69, 1/82, 1/87, 1/88, 1/139 NOME: C.A. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI
CPF/CNPJ:26.457.348/0001-04
ENDEREÇO:AVENIDA GRAÇA ARANHA QD 29 LT 09 SALA 02, S/N, null - JARDIM NOVA ERA
FONE:
EMAIL:
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: OSMIR PEREIRA QUIRINO
CPF: 017.690.363-18
1/2, 1/4, 1/13, 1/17, 1/18, 1/19, 1/21, 1/34, 1/40, 1/41, 1/45, 1/48, 1/49, 1/54, 1/55, 1/72, 1/73, 1/74, 1/81, 1/86, 1/89, 1/91, 1/113, 1/138, 1/143, 1/147, 1/153, 1/154, 1/164 NOME: PRO-REMEDIOS DIST. DE PROD. FARM.  E COMS. EIRELI-ME
CPF/CNPJ:05.159.591/0001-68
ENDEREÇO:RUA SÃO PAULO, 39, null - MEDEIROS
FONE:6230182571
EMAIL:
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: WENDER GOMES DE OLIVEIRA
CPF: 005.958.181-61
1/1, 1/5, 1/6, 1/12, 1/14, 1/15, 1/20, 1/26, 1/33, 1/37, 1/39, 1/42, 1/50, 1/53, 1/56, 1/57, 1/59, 1/60, 1/62, 1/63, 1/64, 1/67, 1/75, 1/76, 1/79, 1/80, 1/84, 1/90, 1/92, 1/93, 1/94, 1/95, 1/96, 1/98, 1/105, 1/112, 1/116, 1/118, 1/123, 1/124, 1/125, 1/126, 1/127, 1/128, 1/129, 1/130, 1/131, 1/133, 1/134, 1/136, 1/137, 1/140, 1/146, 1/155, 1/162, 1/166 NOME: PROFARM COMERC DE MEDICAM. E MAT.  HOSP.
CPF/CNPJ:00.545.222/0001-90
ENDEREÇO:404 SUL AV. LO 11, LT05, 0, null - CENTRO
FONE:6332282511
EMAIL:
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: PAULO ROGER PEREIRA DA SILVA
CPF: 002.270.611-95
1/8, 1/10, 1/11, 1/22, 1/23, 1/25, 1/29, 1/31, 1/32, 1/38, 1/44, 1/52, 1/58, 1/61, 1/66, 1/70, 1/71, 1/77, 1/78, 1/83, 1/85, 1/97, 1/101, 1/104, 1/106, 1/107, 1/111, 1/115, 1/117, 1/120, 1/121, 1/122, 1/132, 1/135, 1/142, 1/145, 1/150, 1/151, 1/152, 1/156, 1/159, 1/161, 1/165, 1/167 NOME: NM COM. DE MEDICAMENTOS E PROD MED. HOSP. EIRELI
CPF/CNPJ:29.411.883/0001-04
ENDEREÇO:AV. PERIMETRAL SUL, 729, null - CENTRO
FONE:63984163305
EMAIL:
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: MARCOS ANTONIO ALVES LOPES
CPF: 024.538.651-37
1/7, 1/16, 1/46, 1/103, 1/108, 1/157, 1/158, 1/160, 1/163 NOME: DROGACY POP PROD. FARMACEUTICOS LTDA ME
CPF/CNPJ:20.683.768/0001-14
ENDEREÇO:AV. BERNADO SAYÃO, S/N, null - CENTRO
FONE:
EMAIL:
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: PAULO HENRIQUE BEZERRA SOARES
CPF: 928.758.071-53

O presente Pregão tem por objeto o Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos para a Farmácia Básica, Medicamentos para as Unidades Básica de Saúde e Material Hospitalar para atender as necessidades das Unidades Básica de Saúde de Nova Rosalândia - TO, conforme quantidades e especificações constantes dos anexos I, II, III e IV – Termo de Referência

Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.

DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS

CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:

  1. assinar o contrato de fornecimento com o(a) FUNDO MUN DE SAUDE DE NOVA ROSALANDIA e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
  2. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) FUNDO MUN DE SAUDE DE NOVA ROSALANDIA, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.

III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão Presencial nº 2/2021

  1. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
  2. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) FUNDO MUN DE SAUDE DE NOVA ROSALANDIA, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
  3. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) FUNDO MUN DE SAUDE DE NOVA ROSALANDIA e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária

VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) FUNDO MUN DE SAUDE DE NOVA ROSALANDIA e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no anexo (I)- Termo de Referência, do edital do Pregão Presencial nº 2/2021

DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.

DO REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:

RAZÃO SOCIAL: C.A. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI
LOTES/ITENS UND QTD ESPECIFICAÇÃO MARCA MENOR PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL
1/3 FR 1.000,0000 SOLUÇÃO GLICO-FISIOLOGICO 500ML EQUIPLEX 2,8900 2.890,0000
1/27 FR 300,0000 AMPICILINA SÓDICA 500 MG PÓ SOL. INJ BLAU 3,9600 1.188,0000
1/35 AP 200,0000 ADRENALINA INJ. 0,1MG  01ML HYPOFARMA 1,6600 332,0000
1/65 GL 12,0000 HIPOCLORITO DE SODIO 1% 5000ML PROLINK 8,8600 106,3200
1/68 FR 24,0000 LIDOCAINA SPRAY 10% 50ML HIPOLABOR 51,0000 1.224,0000
1/69 FR 50,0000 LIDOCAINA CLORIDRATO 1% C/V 20ML SOL. INJ. HYPOFARMA 3,3500 167,5000
1/82 FR 50,0000 OXAXILINA 500MG INJ S/DILUENTE BLAU 2,2800 114,0000
1/87 FR 48,0000 PVPI / RIODEINE DEGERMANTE 1000ML FARMAX 19,3200 927,3600
1/88 FR 48,0000 PVPI / RIODEINE TOPICO 1000ML FARMAX 17,9400 861,1200
1/139 CP 30.000,0000 ATENOLOL  25MG PRATI DONADUZZI 0,0600 1.800,0000
TOTAL: 9.610,3000
RAZÃO SOCIAL: DROGACY POP PROD. FARMACEUTICOS LTDA ME
LOTES/ITENS UND QTD ESPECIFICAÇÃO MARCA MENOR PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL
1/7 CP 2.000,0000 PARACETAMOL+ CODEÍNA 500 MG + 30 MG biolab 0,3900 780,0000
1/16 CP 1.000,0000 GABAPENTINA 400MG biolab 0,7400 740,0000
1/46 FR 200,0000 DESLORATADINA SOL. ORAL nova quimica 5,7000 1.140,0000
1/103 AP 1.000,0000 SULFATO DE MORFINA COMP 10MG cristalia 0,6500 650,0000
1/108 CP 500,0000 TIORIDAZINA 25 MG novarts 0,7800 390,0000
1/157 CP 600,0000 TOPIRAMATO 50MG nova quimica 0,3000 180,0000
1/158 CP 1.350,0000 GARDENAL 100 MG (SANOFI) uniao quimica 0,3700 499,5000
1/160 CP 510,0000 ARADOIS H 100/25MG (BIOLAB) biolab 1,9500 994,5000
1/163 CP 600,0000 DIOSMINA 450MG + HESPERIDINA 50MG hypera 0,7800 468,0000
TOTAL: 5.842,0000
RAZÃO SOCIAL: HM CIRÚRGICA  LTDA
LOTES/ITENS UND QTD ESPECIFICAÇÃO MARCA MENOR PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL
1/9 CP 1.200,0000 MESALAZINA 800MG PRATI (OBS: 400MG) 0,9100 1.092,0000
1/24 UN 100,0000 AGUA DESTILADA 500ML EQUIPLEX 2,9500 295,0000
1/28 AP 100,0000 BICARBONATO DE SÓDIO 4% INJ 10ML SANTEC 0,9520 95,2000
1/30 FR 1.200,0000 BULTIBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA HIPOLABOR 6,1500 7.380,0000
1/36 UN 2.500,0000 ALCOOL HOSPITALAR 70% 1000ML J.FERES 4,0500 10.125,0000
1/43 AP 400,0000 CLORETO DE POTASSIO 10% 10 ML SOL. INJ. EQUIPLEX 0,3780 151,2000
1/47 AP 300,0000 DEXAMETASONA 0,2MG/ML INJ HIPOLABOR 1,1200 336,0000
1/51 AM 500,0000 DOMPERIDONA 1 MG/ML EUROFARMA 13,1320 6.566,0000
1/99 FR 800,0000 SOLUÇÃO GLICOSADA 5% 500 ML EQUIPLEX 2,9200 2.336,0000
1/100 BO 200,0000 SOLUÇÃO RINGER C/ LACTATO 250 ML EQUIPLEX 3,0240 604,8000
1/102 PT 10,0000 SULFADIAZINA DE PRATA POTE 400G NATIVA 44,0000 440,0000
1/109 CP 1.000,0000 TIORIDAZINA 50 MG GENOM 0,6580 658,0000
1/110 CP 1.000,0000 TRAMADOL 50 MG CPS HIPOLABOR 0,2900 290,0000
1/114 CP 600,0000 DIVALPROATO DE SÓDIO 500MG ZYDUS 1,0500 630,0000
1/119 CP 1.200,0000 CLORIDRATO DE IMIPRAMINA 50MG CRISTALIA OBS 25MG 0,6020 722,4000
1/144 am 200,0000 FENTANILA 78,5MCG/ML HIPOLABOR 2,3800 476,0000
1/148 FR 100,0000 CLONAZEPAN 2,5 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 20 ML HIPOLABOR 2,4400 244,0000
1/149 cp 1.200,0000 VALPROATO DE SÓDIO+ACIDO VALPROICO 500MG (TORVAL) BIOLAB 0,7700 924,0000
TOTAL: 33.365,6000
RAZÃO SOCIAL: NM COM. DE MEDICAMENTOS E PROD MED. HOSP. EIRELI
LOTES/ITENS UND QTD ESPECIFICAÇÃO MARCA MENOR PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL
1/8 FR 300,0000 NIMESULIDA 50 MG/ML SOL. ORAL CIMED 1,3500 405,0000
1/10 CP 2.000,0000 DULOXETINA 60MG EMS 1,6500 3.300,0000
1/11 CP 1.000,0000 DULOXETINA 30 MG EMS 1,1000 1.100,0000
1/22 CP 1.000,0000 RITALINA 10 MG NOVARTIS 0,9100 910,0000
1/23 CP 1.000,0000 PREGABALINA 75MG MEDQUIMICA 0,7300 730,0000
1/25 AM 3.000,0000 ÁGUA PARA INJEÇÃO 10ML EQUIPLEX 0,2200 660,0000
1/29 AP 600,0000 BROMOPRIDA INJ. 5MG/ML UNIÃO QUIMICA 0,8900 534,0000
1/31 CP 60.000,0000 CAPTOPRIL 50 MG PHARLAB 0,0900 5.400,0000
1/32 TB 300,0000 CETOCONAZOL CREME 20 MG/ G CREME EMS 2,8800 864,0000
1/38 AP 1.200,0000 CIMETIDINA INJ 150MG/ML TEUTO 3,8800 4.656,0000
1/44 CP 600,0000 CLOXAZOLAN 2MG COMP SANDOZ 0,4900 294,0000
1/52 un 50,0000 ESPAÇADOR COM MASCARA G-TECH 59,0000 2.950,0000
1/58 AP 100,0000 GENTAMICINA 10 MG/ML  SOLUÇÃO INJETAVEL SANTISTA 31,0000 3.100,0000
1/61 AP 50,0000 GENTAMICINA 280MG 2ML SOL. INJ. SANTISTA 92,0000 4.600,0000
1/66 UN 20,0000 INSULINA GLARGINA MEDLEY 74,0000 1.480,0000
1/70 FR 400,0000 LOÇÃO OLEOSA A BASE  A G E  VIT 100ML/DERIVKA RIVKA 3,4000 1.360,0000
1/71 CP 6.000,0000 MALEATO DE LEVOMEPROMAZINA 100MG HIPOLABOR 0,7600 4.560,0000
1/77 AP 100,0000 MIDAZOLAN 15 MG MG/ML 3ML  SOL INJ CRISTALIA 68,0000 6.800,0000
1/78 AP 100,0000 MORFINA 0,1 MG/ML SOL INJ. CRISTALIA 2,7400 274,0000
1/83 Fr 50,0000 PENICILINA G. POTASSICA 1.000.000 UI SOL. INJ. BLAU 29,0000 1.450,0000
1/85 CP 500,0000 PENTOXIFILINA 400 MG EMS 1,3900 695,0000
1/97 FR 100,0000 SOLUÇÃO GLICOSADA 5% 100 ML HALEXISTAR 2,4200 242,0000
1/101 TB 200,0000 SULFADIAZINA DE PRATA CREME 30G PRATI 4,3700 874,0000
1/104 AP 100,0000 SULFATO DE MORFINA INJ. 0,2MG/ML 01ML CRISTALIA 4,5500 455,0000
1/106 FR 200,0000 SUMARATO DE FORMOTEROL + DUDESONIDA 12/400MG ( ALENIA) ACHE 95,2300 19.046,0000
1/107 FR 1.200,0000 TENOXICAM 20 MG INJ. CRISTALIA 7,0100 8.412,0000
1/111 LT 20,0000 VASELINA LIQUIDA 1.000ML RIOQUIMICA 24,3000 486,0000
1/115 CP 600,0000 ANASTROZOL 01MG EUROFARMA 1,9800 1.188,0000
1/117 CP 600,0000 CÁLCIO + VITAMINA D - PROSSO 250 MG + 2,5 MCG PROSSO 2,4400 1.464,0000
1/120 CP 1.200,0000 CLORIDRATO DE IMIPRAMINA 75MG NOVARTIS 2,2500 2.700,0000
1/121 UN 1.200,0000 CLORIDRATO DE IMIPRAMINA 100MG ASPEN 3,4900 4.188,0000
1/122 CP 1.200,0000 CLORIDRATO DE IMIPRAMINA 10MG ASPEN 0,9000 1.080,0000
1/132 FR 120,0000 BROMIDRATO DE FENOTEROL GTS PRATI 3,6500 438,0000
1/135 CP 12.000,0000 METILDOPA 500 MG COMP EMS 0,8100 9.720,0000
1/142 cp 720,0000 JANUVIA 100MG MERCK 5,1500 3.708,0000
1/145 CX 80,0000 BROMETO DE TIOTRÓPIO 2,5MCG CX BOEHRINGER 307,5000 24.600,0000
1/150 un 200,0000 LACTULOSE 667 MG/ML UNIÃO QUIMICA 4,1500 830,0000
1/151 cx 20,0000 ANATEN 5X50 MG COMPRIMIDO CX C/ 30 MEDLEY 110,0000 2.200,0000
1/152 UN 50,0000 TERMOMETRO INFRAVERMELHO DIGITAL G-TECH 119,9100 5.995,5000
1/156 FR 10,0000 COMBIGAN 0,2% 5ML ALLERGAN 86,7100 867,1000
1/159 CP 800,0000 TEGRETOL 400MG (NOVARTIS) NOVARTIS 1,7800 1.424,0000
1/161 CP 600,0000 CLORIDRATO DE DONEPIZILA 10MG RANBAXY 1,6000 960,0000
1/165 cp 7.000,0000 SULFATO DE ZINCO 60 MG OFICIAL FARMA 0,7900 5.530,0000
1/167 UN 200,0000 SOMATROPINA 12UI BERGAMO 322,0000 64.400,0000
TOTAL: 206.929,6000
RAZÃO SOCIAL: PRO-REMEDIOS DIST. DE PROD. FARM.  E COMS. EIRELI-ME
LOTES/ITENS UND QTD ESPECIFICAÇÃO MARCA MENOR PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL
1/2 CP 500,0000 CLORIDRATO DE IMIPRAMINA 25MG CRISTÁLIA 0,3900 195,0000
1/4 AP 1.300,0000 METOCLOPRAMIDA 10MG 2ML SOL. INJ. ISOFARMA 0,5300 689,0000
1/13 FR 1.500,0000 TENOXICAM INJ 40MG CRISTÁLIA 15,5300 23.295,0000
1/17 CP 700,0000 LEVOTIROXINA 175 MCG MERCK 0,3800 266,0000
1/18 CP 500,0000 RIVAROXABANA 20MG BAYER 8,0000 4.000,0000
1/19 FR 20,0000 FLUOXETINA, 20 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, GOTAS E MS 47,3200 946,4000
1/21 UN 15,0000 COLÍRIO ANESTÉSICO ALLERGAN 9,4500 141,7500
1/34 AP 200,0000 MALEATO DE METILERGOMETRINA- METHERGIN INJ U.QUIMICA 1,7000 340,0000
1/40 CP 1.000,0000 CLOBAZAN 10 MG SANOFI 0,6800 680,0000
1/41 CP 2.000,0000 CLOBAZAN 20MG SANOFI 1,2100 2.420,0000
1/45 TB 300,0000 COLAGENASE+CLORANFENICOL 30G POM. (TIPO IRUXOL OU EQUIVALE) CRISTÁLIA 15,1700 4.551,0000
1/48 AP 200,0000 DIAZEPAN 10MG/2ML SOL. INJ. SANTISA 0,6500 130,0000
1/49 TB 500,0000 DICLOFENACO DIETILAMÔNIO 10 MG GEL CIMED 3,7800 1.890,0000
1/54 AM 200,0000 FENOBARBITAL INJ 200MG/ML CRISTÁLIA 2,1900 438,0000
1/55 FR 30,0000 FOSFATO DE SODIO MONOBASICO E DIBASICO 130ML SOL. INJ. (TIPO FLEET ENEMA OU EQUIVALENTE) NATULAB 5,8900 176,7000
1/72 CP 2.000,0000 MEBENDAZOL 100 MG BELFAR 0,2100 420,0000
1/73 FR 500,0000 MEBENDAZOL 20 MG/ML SUSPENSÃO ORAL NATULAB 1,3500 675,0000
1/74 AM 200,0000 METILERGOMETRINA INJ 0,2MG U.QUIMICA 1,5500 310,0000
1/81 CP 1.500,0000 NORFLOXACINO 400 MG U.QUIMICA 0,4600 690,0000
1/86 CP 1.000,0000 PRIMID 100 MG APSEN 0,6000 600,0000
1/89 FR 150,0000 RIFAMICINA SPRAY 10MG/ML 20 ML NATULAB 2,8000 420,0000
1/91 CP 1.200,0000 SIMETICONA 40MG PRATI 0,1100 132,0000
1/113 AM 150,0000 VITAMINA K INJ 40MG/ML 01 ML CRISTÁLIA 1,3700 205,5000
1/138 CP 5.000,0000 RISPERIDONA 3 MG PRATI 0,1600 800,0000
1/143 cp 1.200,0000 FUMARATO DE FORMOTEROL DI-HIDRATADO + PROPIONATO DE FLUTICASONA 12MCG+250MG EUROFARMA 1,5300 1.836,0000
1/147 cp 6.000,0000 CLORIDRATO DE PAROXETINA 20MG U.QUIMICA 0,2900 1.740,0000
1/153 UN 500,0000 LEVODOPA + CLORIDRATO DE BENSERAZIDA 200/50MG ACHE 2,3800 1.190,0000
1/154 UN 500,0000 LEVODOPA + CLORIDRATO DE BENSERAZIDA 100/25MG ACHE 1,0800 540,0000
1/164 CP 600,0000 CLORIDRATO DE DILTIAZEM 60MG E MS 0,5600 336,0000
TOTAL: 50.053,3500
RAZÃO SOCIAL: PROFARM COMERC DE MEDICAM. E MAT.  HOSP.
LOTES/ITENS UND QTD ESPECIFICAÇÃO MARCA MENOR PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL
1/1 FR 1.000,0000 SIMETICONA GOTAS 75MG 10ML HIPOLABOR 0,8000 800,0000
1/5 CP 18.000,0000 NIMESULIDA 100MG PRATI DONADUZZI 0,0600 1.080,0000
1/6 CP 60.000,0000 LOSARTANA  POTÁSSICA 100MG PRATI DONADUZZI 0,3000 18.000,0000
1/12 FR 700,0000 CLORIDRATO DE AMBROXOL XPE PEDIATRICO FARMACE 1,7500 1.225,0000
1/14 TB 1.200,0000 NEOMICINA+BACITRACINA 10G POM. PRATI DONADUZZI 1,8000 2.160,0000
1/15 CP 5.000,0000 SERTRALINA 50 MG E M S 0,1900 950,0000
1/20 FR 25,0000 RISPERIDONA, 1 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL PRATI DONADUZZI 15,0000 375,0000
1/26 AP 100,0000 AMINOFILINA INJ. 24MG/ML FARMACE 1,1500 115,0000
1/33 CP 5.000,0000 CIMETIDINA 200 MG PRATI DONADUZZI 0,1800 900,0000
1/37 CP 1.000,0000 AMINOFILINA COMP 100MG HIPOLABOR 0,0700 70,0000
1/39 CP 5.000,0000 CINARIZINA 25MG/ COMP NEO QUIMICA 0,1400 700,0000
1/42 CP 2.500,0000 CLOPIDOGREL 75MG RANBAXY 0,3700 925,0000
1/50 AM 1.500,0000 DICLOFENACO SÓDICO INJ. 75MG/3ML 03ML HYPOFARMA 0,8000 1.200,0000
1/53 AP 100,0000 ETILEFRINA 10MG/1ML SOL. INJ U.QUIMICA 1,7600 176,0000
1/56 AM 300,0000 FUROSEMIDA 20MG 2 ML SOL. INJ. SANTISA 0,6700 201,0000
1/57 CP 600,0000 GABAPENTINA 300MG PRATI DONADUZZI 0,5000 300,0000
1/59 AP 200,0000 GENTAMICINA 40MG 1ML SOL. INJ. NOVA FARMA 0,9500 190,0000
1/60 ap 200,0000 GENTAMICINA 80 MG 2ML SOL. INJ. HYPOFARMA 0,8800 176,0000
1/62 AM 800,0000 GLICOSE  25% 10 ML SOL. INJ SAMTEC 0,3900 312,0000
1/63 AP 200,0000 HALOPERIDOL 5MG/ML INJETAVEL U.QUIMICA 1,4600 292,0000
1/64 AM 300,0000 HALOPERIDOL DECANOATO 70,52 MG/ML SOL. INJ. U.QUIMICA 8,7600 2.628,0000
1/67 TB 200,0000 LIDOCAINA GELEIA 2% 20G PHARLAB 2,5000 500,0000
1/75 FR 50,0000 METRONIDAZOL 5MG/ML SOL INJ. HALEX ISTAR 3,5000 175,0000
1/76 TB 200,0000 MICONAZOL, NITRATO DE 2%  CREME VAGINAL PRATI DONADUZZI 6,5400 1.308,0000
1/79 CP 16.000,0000 NIFEDIPINA 20 MG NEO QUIMICA 0,1200 1.920,0000
1/80 UN 300,0000 NISTATINA CREME VAG. 50G GREEMPHARMA 4,2600 1.278,0000
1/84 FR 100,0000 PENICILINA G. POTASSICA 5.000.000 UI PÓ SOL. INJ. BLAUSIEGEL 7,7000 770,0000
1/90 CP 6.000,0000 RISPERIDONA 2 MG PRATI DONADUZZI 0,1300 780,0000
1/92 FR 100,0000 SOLUÇÃO DE MANITOL 20% 250 ML FARMACE 4,2000 420,0000
1/93 FR 14.000,0000 SOLUÇÃO FISIOLOGICA 0,9% 100ML HALEX ISTAR 2,0000 28.000,0000
1/94 FR 10.000,0000 SOLUÇÃO FISIOLOGICA 0,9% 250ML FRESENIUS 2,3300 23.300,0000
1/95 FR 6.000,0000 SOLUÇÃO FISIOLÓGICA 0,9 500 ML FRESENIUS 2,7500 16.500,0000
1/96 FR 500,0000 SOLUÇÃO GLICO-FISIOLOGICO 250ML FRESENIUS 2,5500 1.275,0000
1/98 BO 200,0000 SOLUÇÃO GLICOSADA 5% 250 ML FRESENIUS 2,8300 566,0000
1/105 FR 300,0000 SULFATO DE SABULTAMOL 2 MG/ML XPE PRATI DONADUZZI 1,1900 357,0000
1/112 FR 200,0000 VITAMINA C GOTAS NATULAB 1,4900 298,0000
1/116 CP 1.200,0000 DONAREN 50 MG E M S 0,9200 1.104,0000
1/118 CP 800,0000 NEBILET 5MG BIOLAB 1,7600 1.408,0000
1/123 CP 2.000,0000 HIDROCLOROTIAZIDA 50 MG PHARLAB 0,0700 140,0000
1/124 CX 150,0000 BANDAGEM ADESIVA HIPORALERGICA C/ 100 - BEGE CIEX 0,0600 9,0000
1/125 CP 5.000,0000 CINARIZINA 75MG NEO QUIMICA 0,2100 1.050,0000
1/126 AP 600,0000 BULTIBROMETO DE ESCOPOLAMINA SOL INJ FARMACE 1,4100 846,0000
1/127 CP 6.000,0000 CLONAZEPAN 0,5MG GEOLAB 0,0900 540,0000
1/128 AM 1.500,0000 CLORIDRATO DE TRAMADOL 50 MG/ML SOL. INJ. HIPOLABOR 1,4000 2.100,0000
1/129 AP 1.500,0000 BULTIBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA SODICA SOL. INJ. HYPOFARMA 2,6400 3.960,0000
1/130 FR 700,0000 CLORIDRATO DE AMBROXOL XPE ADULTO FARMACE 2,0200 1.414,0000
1/131 AP 600,0000 CLORIDRATO DE PIRIDOXINA, DIMENIDRINATO IV (DRAMIM B6) U.QUIMICA 1,7600 1.056,0000
1/133 AM 1.800,0000 COMPLEXO B INJETAVEL 02 ML HYPOFARMA 1,1000 1.980,0000
1/134 ap 1.200,0000 DEXAMETASONA  4 MG INJ TEUTO 1,6000 1.920,0000
1/136 AP 1.000,0000 AMPICILINA SODICA 1G INJ BLAUSIEGEL 4,2000 4.200,0000
1/137 CP 12.000,0000 CLONAZEPAN 2MG E M S 0,0600 720,0000
1/140 AM 1.500,0000 VITAMINA C INJ 100MG/ML 05 ML HYPOFARMA 0,8500 1.275,0000
1/146 am 300,0000 ACIDO TRANEXÂMICO 50MG/ML NIKKHO 4,2000 1.260,0000
1/155 UN 1.000,0000 OXCARBAZEPINA 300MG RANBAXY 0,7100 710,0000
1/162 CP 600,0000 HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA 25MG E M S 0,2400 144,0000
1/166 UN 2.000,0000 TESTE RAPIDO P/ DETECTAÇÃO DE COVID 19/IGG/IGM DFL 14,2000 28.400,0000
TOTAL: 164.458,0000

 

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) FUNDO MUN DE SAUDE DE NOVA ROSALANDIA

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) FUNDO MUN DE SAUDE DE NOVA ROSALANDIA, entre outras:

  1. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
  2. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;

  1. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;

DA CONTRATAÇÃO

 

CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Presencial nº 2/2021, o(a) FUNDO MUN DE SAUDE DE NOVA ROSALANDIA e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) FUNDO MUN DE SAUDE DE NOVA ROSALANDIA a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.

DO PAGAMENTO À CONTRATADA

CLÁUSULA NONA: O(A) FUNDO MUN DE SAUDE DE NOVA ROSALANDIA ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, em até 05 (Cinco) dias, após o recebimento definitivo.

CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.   O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

Parágrafo Primeiro:

  1. a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA
  2. b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
  3. c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
  4. d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) FUNDO MUN DE SAUDE DE NOVA ROSALANDIA ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.

DAS ALTERAÇÕES DA ATA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:

Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.

Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

  1. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
  2. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e

III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

  1. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
  2. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;

III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Quarto: O(A) FUNDO MUN DE SAUDE DE NOVA ROSALANDIA revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:

  1. houver interesse público, devidamente fundamentado;
  2. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) FUNDO MUN DE SAUDE DE NOVA ROSALANDIA

  1. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
  2. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
  3. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) FUNDO MUN DE SAUDE DE NOVA ROSALANDIA

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei 8.666/93, o(a) FUNDO MUN DE SAUDE DE NOVA ROSALANDIA poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) FUNDO MUN DE SAUDE DE NOVA ROSALANDIA poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

  1. advertência;
  2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;

III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) FUNDO MUN DE SAUDE DE NOVA ROSALANDIA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

  1. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:

  1. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) FUNDO MUN DE SAUDE DE NOVA ROSALANDIA;
  2. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) FUNDO MUN DE SAUDE DE NOVA ROSALANDIA ou dos órgãos municipais;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) FUNDO MUN DE SAUDE DE NOVA ROSALANDIA rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) FUNDO MUN DE SAUDE DE NOVA ROSALANDIA;

Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) FUNDO MUN DE SAUDE DE NOVA ROSALANDIA, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;

Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) FUNDO MUN DE SAUDE DE NOVA ROSALANDIA poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) FUNDO MUN DE SAUDE DE NOVA ROSALANDIA, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) FUNDO MUN DE SAUDE DE NOVA ROSALANDIA ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.

Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. º 8.666/1993, Decreto Federal nº 7.892/2013 e no Decreto Municipal nº 2/2021

CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial nº 2/2021 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do Pregão Presencial nº 2/2021, conforme decisão do Pregoeiro do(a) FUNDO MUN DE SAUDE DE NOVA ROSALANDIA, lavrada em Ata datada de 29/03/2021, e homologação feita pelo senhor Prefeito Municipal.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

NOVA ROSALÂNDIA, 29 de março de 2021

 

LUANA PEREIRA DE CARVALHO

GESTORA DO FUNDO

 

ADILTON ALVES PEREIRA

21.242.369/0001-80

CONTRATADA(S):

C.A. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI

 

DROGACY POP PROD. FARMACEUTICOS LTDA ME

HM CIRÚRGICA  LTDA

NM COM. DE MEDICAMENTOS E PROD MED. HOSP. EIRELI

PROFARM COMERC DE MEDICAM. E MAT.  HOSP.

PRO-REMEDIOS DIST. DE PROD. FARM.  E COMS. EIRELI-ME

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