Agenda de Desenvolvimento Municipal

11/10/2013

Calendário Fiscal do IPTU 2013
De acordo com oDecreto nº 073/2013de 31 de Julho de 2013, o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo – TCL de 2013 poderá ser realizado:
I – à vista, em parcela única, até o dia 20/10/2013;
II – em até 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, nas seguintes datas:
a) primeira parcela, até o dia 20/10/2013;
b) segunda parcela, até o dia 20/11/2013;
c) terceira parcela, até o dia 20/12/2013.
As parcelas do IPTU e da TCL, em conJunto, deverão ter o valor mínimo de R$ 20,00 (vinte reais).
Observação: A responsabilidade pelo pagamento em dia do IPTU é exclusivamente do contribuinte, que deverá sempre observar as datas de vencimento das parcelas e as condições de pagamento determinadas. Em caso de pagamento em atraso, ou de não pagamento da obrigação tributária, o contribuinte estará sujeito a pagar os encargos legais incidentes: multa, juros, atualização monetária por atraso no pagamento.

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